DOENÇA PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

DOENÇA PROFISSIONAL. Ocorrendo o reconhecimento pelo Ministério da Previdência Social do nexo causal gerado pela existência de doença ocupacional LER/ DORT, obrigatoriamente serão reaproveitados todos os empregados portadores da moléstia em readaptação de função adequada e com as mesmas garantias contratuais e legais, de acordo com a legislação previdenciária.
DOENÇA PROFISSIONAL. Caracterizado que o empregado é portador de doença profissional, como tal definida nos termos da lei, e que a adquiriu no seu atual emprego, será observada a legislação em vigor, por ocasião da aquisição da doença.
DOENÇA PROFISSIONAL. Pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do término do Auxílio-Doença concedido pela Previdência Social.
DOENÇA PROFISSIONAL. Nos casos de doença profissional, o empregado terá assegurada uma estabilidade adicional de mais 90 (noventa) dias contados do término da estabilidade provisória respectivamente. Para efeito de aplicação desta cláusula, somente serão considerados os casos que impliquem em afastamento por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos.
DOENÇA PROFISSIONAL. A empresa assegurará as mesmas garantias de emprego e salário concedidos aos acidentados no trabalho, ao Empregado portador de doença profissional, assim entendida, produzida ou desencadeada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação aprovada pelo órgão previdenciário competente, contraída no exercício do atual emprego, desde que comprovada pelo órgão de saúde da Empresa ou pelo órgão competente da Previdência Social.
DOENÇA PROFISSIONAL. Todo empregado que conte com mais de 01 (um) ano na função e venha a perder a capacidade laboral em decorrência da atividade exercida na empresa, comprovada por perícia médica previdenciária, será remanejado para outra função enquanto persistir a sua incapacidade relativa à função anterior, respeitado o horário de trabalho do novo setor.
DOENÇA PROFISSIONAL. Ocorrendo o reconhecimento pelo Ministério da Previdência Social da L.E.R. (Lesões por Esforços Repetitivos), do nexo causal gerado pela existência como doença profissional, obrigatoriamente serão reaproveitados todos os empregados portadores da moléstia, em readaptação de função adequada e com as mesmas garantias contratuais e legais, de acordo com o previsto na CLT e a legislação previdenciária.
DOENÇA PROFISSIONAL. É toda e qualquer deficiência e/ou enfraquecimento da saúde humana, causada opor uma exposição contínua a condição inerente à ocupação de uma pessoa.
DOENÇA PROFISSIONAL. Aquela onde a causa determinante seja o exercício peculiar a alguma atividade profissional.
DOENÇA PROFISSIONAL. PROVA - DOENÇA OCUPACIONAL - A lesão hoje conhecida como DORT distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho - decorre de mobiliário inadequado, ausência de intervalos, excesso de jornada, técnicas incorretas de