Common use of SEGURO DE VIDA EM GRUPO Clause in Contracts

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINDFILANTROPICAS através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, XXXXXXX, DATA MORTE 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTEACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL PORACIDENTE ATÉ 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORDOENÇA 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO da Mitra Diocesana de Nova de Friburgo deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINDFILANTROPICAS SINDFILANTRÓPICAS, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETONOME, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃEMAE, XXXXXXXCTPS, FUNÇÃO, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIO. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas, com o pagamento de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos), por empregado: COBERTURAS TITULAR CÔNJUGE MORTE 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTEACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL PORACIDENTE ATÉ 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORDOENÇA 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE 24COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Todos Fica garantida a obrigatoriedade da manutenção do SVG a todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTESda IURD aqui convencionada, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO deverão estar segurados após o através do envio por parte do RH da Instituição ao SINDFILANTROPICAS através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx SINBRAF/RS, as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, XXXXXXXCTPS, SALÁRIO, DATA DE ADMISSÃO e FUNÇÃO. A planilha está à disposição no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão utilizadas também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: COBERTURAS TITULAR CÔNJUGE MORTE 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTEACIDENTAL MORTE ACIDENTAL 32.000,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL PORACIDENTE ATÉ PARCIALPOR ACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORDOENÇA 16.000,00 Não tem NÃO TEM ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.UNIVERSITÁRIO. 3.800,00 3.800,00

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Todos A partir de 1º de abril de 2016, todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO da categoria aqui convencionada deverão estar segurados após o segurados, através do envio por parte do RH da Instituição ao SINDFILANTROPICAS através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx SINBRAF/RS, as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETONOME, ENDEREÇO, TELEFONE, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, XXXXXXXCTPS, FUNÇÃO, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIO. A planilha está à disposição no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão utilizadas também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: COBERTURAS TITULAR CÔNJUGE MORTE 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTEACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 14.500,00 7.250,00 MORTE ACIDENTAL 29.000,00 14.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORACIDENTE 16.000,00 8.000,00 14.500,00 7.250,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL PORACIDENTE PORACIDENTE, ATÉ 16.000,00 8.000,00 14.500,00 7.250,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORDOENÇA 16.000,00 14.500,00 Não tem Tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE DEESTUDANTE UNIVERSITARIO. 3.500,00 3.500,00 admissões e ou demissões caso tenha feito a homologação no SINBRAF/RS. PARÁGRAFO SEGUNDO - A não informação por parte da instituição dos empregados admitidos dentro de cada mês, ATÉ: 3.000,00 3.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte até o último dia do referido mês, para inclusão e Indenização especial por morte acidental se acumulamutilização do referido beneficio, obriga a instituição a reverter o referido valor em dobro (R$ 15,00), ou seja, sendo 50% revertido ao empregado e 50% a entidade sindical, como indenização referente aos meses em que o empregador deixou de oferecer o benefício ao empregado e prejudicou tanto sua utilização quanto a negociação coletiva da categoria, até a completa e obrigatória regularização, bem como o oferecimento do referido benefício ao empregado prejudicado.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2002/2003, devidamente registrada e arquivada junto a DRTE/MG sob o n.º 1135 em 03 de Dezembro de 2002. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MINAS GERAIS deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINDFILANTROPICAS SINTIBREF/MG através do e-mailemail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETONOME, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃEMAE, XXXXXXXCTPS, FUNÇÃO, DATA DE ADMISSÃO E SALÁRIO. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 16.000,00 8.000,00 15.000,00 7.500,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTEACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 15.000,00 7.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORACIDENTE 16.000,00 8.000,00 15.000,00 7.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL PORACIDENTE PARCIALPOR ACIDENTE ATÉ 16.000,00 8.000,00 15.000,00 7.500,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORDOENÇA 16.000,00 15.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam. É de inteira responsabilidade da Instituição empregadora o pagamento da indenização do valor do Seguro de Vida em Grupo aos segurados e/ou beneficiários, quando de sinistro, caso a instituição esteja inadimplente com no mínimo dois boletos ou 61 dias a partir do boleto pendente, com isso terão seus empregados excluídos da apólice, retornando-os após o pagamento de todas as pendências. Também será responsável pelo pagamento do sinistro caso não seja feita a inclusão inicial de todos os empregados, a inclusão dos admitidos a cada mês e a exclusão dos empregados no mês de demissão (atualização mensal), junto ao SINTIBREF-MG. As informações dos empregados admitidos e ou demitidos deverão ser informadas até o dia 25 de cada mês, para emissão e ou baixa do Certificado Individual do Seguro de Vida em Grupo e/ou Acidentes Pessoais. Lembre-se que, essas informações precisam ser atualizadas junto à seguradora para não prejudicar a indenização em caso de sinistro. A entidade não está isenta de nos enviar as admissões e ou demissões caso tenha feito a homologação no sintibref. A não informação por parte da Instituição empregadora dos empregados admitidos dentro de cada mês, até o vigésimo dia de cada mês, para inclusão e utilização no referido benefício, obriga a empregadora a reverter o referido valor em dobro, R$ 14,00 (quatorze reais), ou seja, sendo 50% revertido ao empregado e 50% a entidade sindical, como indenização referente aos meses em que o empregador deixou de oferecer o benefício ao empregado e prejudicou tanto sua utilização quanto a negociação coletiva da categoria, até a completa e obrigatória regularização, bem como o oferecimento do referido beneficio ao empregado prejudicado. A Seguradora determina que os empregados aposentados por invalidez e ou afastados por doença não podem ser incluídos no seguro; caso os afastados por doença já estejam segurados os mesmos não poderão ser excluídos da lista mensal, continuando segurados normalmente. Os empregados que tem idade superior a 70 (setenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias não podem ser incluídos no seguro por força das condições contratadas, no entanto, os que já estiverem no seguro permanecerão segurados, independente da idade. No caso dos afastados por doença, após a inclusão, a instituição ficará responsável pelo pagamento integral das mensalidades dos mesmos, no período em que estiverem afastados por doença; ao retornarem ao trabalho, terão descontados em seus salários os valores pagos pela entidade empregadora. Caso o empregado tenha trabalhado na instituição no mínimo um dia, deverá ser descontado o seguro de vida dele, e o mesmo, ficará segurado até o último dia do mês do desconto. As Instituições se comprometem a arcar com o custo de no mínimo R$ 3,50 (três reais e cinquenta e cinco centavos) para cada um dos seus empregados. Os empregados arcarão com o custo máximo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) cada, mensalmente. O SINTIBREF/MG se responsabiliza pelo fiel cumprimento do seguro de cada um dos empregados a partir do primeiro dia de cada mês, para tanto, a Instituição deverá proceder ao pagamento, dos R$ 7,00 (sete reais) por cada empregado, até o dia 10 do mês subseqüente ao desconto, através de boleto bancário enviado mensalmente e/ou trimestralmente via email pela Administradora, desde que a instituição atualize a lista de inclusão e exclusão dos empregados até o dia 25 de cada mês. O referido boleto não precisará ser preenchido, pois o valor estará estipulado no boleto enviado. O valor a pagar será o resultado do número de empregados vezes o valor individual de R$ 7,00 (sete reais). Caso o pagamento seja trimestral, o valor será o resultado do número de empregados do mês vezes o valor individual de R$ 7,00 (sete reais) multiplicado por três, ou seja, referente aos três meses que o empregado ficou segurado. Caso não os receba até 5 dias antes do vencimento solicite-os através do telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxx0@xxxxxxxxx-xxxxx.xxx.xx. Os benefícios desta cláusula, em nenhuma hipótese poderão ser inferiores às garantias acima estipuladas. O recolhimento dos valores além dos prazos estabelecidos será acrescido de multa de 2% (dois por cento) ao mês, juros moratórios de 0,033% ao dia, imputável às Instituições. Para ter direito aos serviços oferecidos na cobertura de Assistência Funeral ligue antes de qualquer providencia para 0800 6385433 (Demais cidades do Estado) ou 3003-5433 (Capital), solicite apresentando o CPF do titular e para sua segurança anote o número do protocolo de atendimento, se o responsável não comunicar à seguradora antes dos procedimentos com o funeral, o mesmo perderá o direito de receber a Assistência Funeral, pois, não caberá reembolso. Cada segurado receberá um Certificado Individual do Seguro de Vida e/ou Acidentes Pessoais expedido pela METLIFE, caso não tenha recebido favor nos requisitar. A seguradora determina que os empregados não podem ser incluídos duas vezes na mesma apólice, ou seja, duas vezes no mesmo seguro de vida em grupo , caso o empregado trabalhe em duas instituições que nós representamos. Caso aconteça um sinistro de morte (natural ou acidental) do empregado, e o seu cônjuge trabalhe na mesma entidade ou em alguma outra entidade que o Sintibref-MG representa, a seguradora não irá efetuar o pagamento de duas indenizações; a seguradora irá pagar apenas um beneficio, ou seja, de morte do titular. Favor entrar em contato com o SINTIBREF-MG, pois só assim saberemos desta situação e tomaremos as devidas providências antes de qualquer fatalidade. È necessário que o empregador, através da sua área própria (departamento de pessoal), tenha em seus arquivos o “formulário apropriado para designações dos beneficiários” ou seja, o Termo de Nomeação e/ou Alteração de Beneficiários; termo que foi enviado juntamente com o seu certificado individual. O mesmo deverá estar totalmente preenchido e assinado pelo segurado. Quando houver algum sinistro este documento deverá acompanhar o restante das documentações para a liquidação do Seguro de Vida em Grupo. O presente Seguro de Vida aplica-se a todos empregados em qualquer modalidade de contrato de trabalho, sendo elas: Contrato de Trabalho por tempo indeterminado; Contrato de Trabalho por prazo determinado, inclusive em período de experiência; Contrato de Trabalho Temporário e etc.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Todos A partir de janeiro de 2017, todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO representados pelo sindicato profissional acordante, deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINDFILANTROPICAS referido sindicato, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, XXXXXXX, DATA DE ADMISSÃO e FUNÇÃO, conforme formulário padrão disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTEACIDENTAL MORTE ACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORACIDENTE POR ACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL PORACIDENTE POR ACIDENTE ATÉ 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORDOENÇA POR DOENÇA 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE DEESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.3.000,00

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Todos O CIMI implantará Seguro de Vida em Grupo, para todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO da INSTITUIÇÃO que deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINDFILANTROPICAS SINTIBREF/DF através do e-mailemail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, XXXXXXX, DATA DE ADMISSÃO e conforme formulário padrão disponível no site XXX.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: COBERTURAS TITULAR CÔNJUGE MORTE 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTEACIDENTAL MORTE ACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORACIDENTE POR ACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL PORACIDENTE POR ACIDENTE ATÉ 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORDOENÇA POR DOENÇA 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: ATÉ 3.000,00 3.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO da Associação São Vicente de Xxxxx deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINDFILANTROPICAS através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, XXXXXXX, DATA DE ADMISSÃO. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTEACIDENTAL MORTE ACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORACIDENTE POR ACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL PORACIDENTE POR ACIDENTE ATÉ 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORDOENÇA POR DOENÇA 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As Instituições continuarão a cumprir o Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, devidamente registrada e arquivada junto ao MTE/BA sob o n.º BA000660/2016 em 24 de Novembro de 2016. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTESInstituições Beneficentes, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Religiosas e Filantrópicas no Estado da Bahia, excetuando a cidade de Feira de Santana, deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINDFILANTROPICAS Sindicato através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIO COM CEP, TELEFONE RESIDENCIAL/, TELEFONE CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, XXXXXXXDATA DE ADMISSÃO E OU DEMISSAO. As informações acima deverão ser enviadas por e-mail através de planilha padrão, DATA ou por e-mail: cadastrosvg@proagirbeneficios.com.br.Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTEACIDENTAL 4.800,00 3.200,00 MORTE ACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 4.800,00 NÃO TEM INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORACIDENTE POR ACIDENTE ATÉ 16.000,00 8.000,00 4.800,00 NÃO TEM INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL PORACIDENTE POR ACIDENTE ATÉ 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORDOENÇA 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.4.800,00 NÃO TEM

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Todos A Instituição implantará Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido para todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTESda INSTITUIÇÃO, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINDFILANTROPICAS SINTIBREF/DF através do e-mailemail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, XXXXXXX, DATA DE ADMISSÃO e conforme formulário padrão disponível no site XXX.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTEACIDENTAL MORTE ACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORACIDENTE POR ACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL PORACIDENTE POR ACIDENTE ATÉ 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORDOENÇA POR DOENÇA 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: ATÉ 3.000,00 3.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO do Instituto Carioca de Atividades - ICA deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINDFILANTROPICAS através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, XXXXXXXSALÁRIO, DATA DE ADMISSÃO. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: COBERTURAS TITULAR CÔNJUGE MORTE 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTEACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL PORACIDENTE ATÉ 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORDOENÇA 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS AOSFILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Todos A partir de janeiro de 2018, todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO representados pelo sindicato profissional acordante, deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição ao SINDFILANTROPICAS referido sindicato, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx,as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DE CONTATO DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, XXXXXXX, DATA DE ADMISSÃO e FUNÇÃO, conforme formulário padrão disponível no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTEACIDENTAL MORTE ACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORACIDENTE POR ACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL PORACIDENTE POR ACIDENTE ATÉ 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORDOENÇA POR DOENÇA 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE DEESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.3.000,00

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Samples: www.sinibref-interestadual.org.br

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. As empresas continuarão a cumprir o Seguro de Vida em Grupo, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho. Todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTESem Hotéis, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares, deverão estar segurados após o envio por parte da Instituição Empresa ao SINDFILANTROPICAS Sindicato através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIOBENEFICIÁRIO COM CEP, TELEFONE RESIDENCIAL/, TELEFONE CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, XXXXXXXDATA DE ADMISSÃO E OU DEMISSAO. As informações acima deverão ser enviadas por e-mail através de planilha padrão, DATA caso não possua solicite-a por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão o suficiente também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTEACIDENTAL 4.800,00 3.200,00 MORTE ACIDENTAL 16.000,00 8.000,00 4.800,00 NÃO TEM INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORACIDENTE POR ACIDENTE ATÉ 16.000,00 8.000,00 4.800,00 NÃO TEM INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL PORACIDENTE POR ACIDENTE ATÉ 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORDOENÇA 16.000,00 Não tem ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.4.800,00 NÃO TEM

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. Todos Fica garantida a obrigatoriedade da manutenção do SVG a todos os empregados das INSTITUIÇÕES BENEFICENTESda categoria aqui convencionada, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO deverão estar segurados após o através do envio por parte do RH da Instituição ao SINDFILANTROPICAS através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx SINBRAF/RS, as seguintes informações sobre todos os empregados: NOME COMPLETO, CPF, DATA DE NASCIMENTO, ENDEREÇO COMPLETO DO BENEFICIÁRIO, TELEFONE RESIDENCIAL/CELULAR DO EMPREGADO, EMAIL DO EMPREGADO, NOME DA MÃE, XXXXXXXCTPS, SALÁRIO, DATA DE ADMISSÃO e FUNÇÃO. A planilha está à disposição no site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Estas informações serão utilizadas também para garantir aos seus dependentes legais, o direito ao benefício quando for o caso. O referido seguro tem as seguintes importâncias seguradas: MORTE 16.000,00 8.000,00 INDENIZAÇAO ESPECIAL POR MORTEACIDENTAL MORTE ACIDENTAL 32.000,00 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL PORACIDENTE ATÉ PARCIALPOR ACIDENTE 16.000,00 8.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL PORDOENÇA 16.000,00 Não tem NÃO TEM ASSISTÊNCIA FUNERAL, EXTENSIVA AOS FILHOS ATÉ 21 ANOS OU ATÉ 24 COMPROVADAMENTE NA CONDIÇÃO DE CONDIÇÃODE ESTUDANTE UNIVERSITARIO, ATÉ: 3.000,00 3.000,00 Atenção: Quando ocorrer uma MORTE ACIDENTAL os valores das coberturas: Morte e Indenização especial por morte acidental se acumulam.UNIVERSITÁRIO. 3.800,00 3.800,00

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho