INDENIZAÇÃO ESPECIAL Cláusulas Exemplificativas

INDENIZAÇÃO ESPECIAL. Em caso de despedida imotivada de empregado com mais de 45 (quarenta e cinco) anos completos de idade e entre 60 (sessenta) e 120 (cento e vinte) meses de trabalho ininterruptos para a mesma empresa, será concedido aviso prévio de 60 (sessenta) dias, sendo 30 (trinta) trabalhados e 30 (trinta) indenizados, benefício que não é cumulativo com o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço previsto em lei.
INDENIZAÇÃO ESPECIAL. Será concedido aos empregados, na hipótese de dispensa sem justa causa, aviso prévio indenizado de 30 dias mais uma indenização especial correspondente a um salário nominal, e unicamente aos empregados que preencherem cumulativamente as condições abaixo:
INDENIZAÇÃO ESPECIAL. Durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, as empresas concederão ao empregado maior de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e com mais de 05 (cinco) anos de serviços contínuos na mesma empresa, a garantia de uma indenização especial equivalente a um salário nominal mensal do respectivo empregado beneficiário desta indenização, sem prejuízo do aviso prévio legal, no caso de dispensa sem justa causa.
INDENIZAÇÃO ESPECIAL. As empresas acordantes pagarão aos empregados demitidos, sem justa causa, com mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade e com mais de 5 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, uma indenização especial equivalente a um mês de salário base, acrescido de adicionais, por ocasião do pagamento das parcelas rescisórias.
INDENIZAÇÃO ESPECIAL. Durante a vigência da presente, as empresas concederão ao empregado maior de 45 anos de idade e com mais de 05 anos de serviços contínuos na mesma empresa, a garantia de uma indenização especial equivalente a um salário nominal mensal do respectivo empregado beneficiário desta indenização, sem prejuízo do aviso prévio legal, no caso de dispensa sem justa causa. Parágrafo único: A aplicação desta cláusula não é cumulativa com a cláusula 20ª abaixo, podendo, nestes casos, o empregado optar pela que lhe for mais benéfica.
INDENIZAÇÃO ESPECIAL. Durante a vigência desta convenção, a Empresa concederá ao Empregado maior de 45 (quarenta e cinco) anos de idade conforme a proporção de anos de serviços contínuos na mesma empresa a garantia de uma indenização especial, equivalente a um salário-base mensal, sem prejuízo do aviso- prévio legal, no caso de dispensa sem justa causa. Essa Indenização será concedida na seguinte proporção: Tempo de serviço contínuo Proporção da indenização
INDENIZAÇÃO ESPECIAL. Durante a vigência do presente, a empresa concederá ao empregado maior de quarenta e cinco anos de idade e com mais de dez anos de serviços contínuos na empresa, a garantia de uma indenização especial equivalente ao valor do último salário do empregado beneficiário desta indenização, sem prejuízo do aviso prévio legal, no caso de dispensa sem justa causa.
INDENIZAÇÃO ESPECIAL. Aos empregados dispensados sem justa causa, que contem na ocasião da dispensa com um mínimo de 05 (cinco) anos na empresa e 45 (quarenta e cinco) anos de idade completos, será paga, a título de indenização, uma parcela nas seguintes condições:

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  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • Indenização 8.1. Caracterizado o sinistro, a seguradora cumprirá a obrigação descrita na apólice, até o limite máximo de garantia da mesma, segundo uma das formas abaixo, conforme for acordado entre as partes:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.