Exames Periódicos Cláusulas Exemplificativas

Exames Periódicos. A Companhia isentará os empregados de qualquer participação nas despesas relativas à realização de exames médicos por ela solicitados, desde que vinculados às suas atividades ou descritos em normas, inclusive os exames de investigação diagnóstica e de nexo causal das doenças do trabalho.
Exames Periódicos. A EMPRESA isentará os empregados de qualquer participação nas despesas relativas à realização de exames médicos por ela solicitados, desde que vinculados às suas atividades ou descritos em normas, inclusive os exames de investigação diagnóstica e de nexo causal das doenças do trabalho. A EMPRESA manterá a comissão em sua Sede, e o SINDICATO, com o objetivo de discutir as questões de SMS de empregados próprios e empregados de empresas contratadas, bem como relativas ao funcionamento das CIPAs.
Exames Periódicos. As Entidades Patronais se comprometem a promover os exames de saúde periódicos, inclusive procedimentos especiais quando houver recomendações clínicas.
Exames Periódicos. É obrigatória a realização de exames médicos periódicos, custeados pelo empregador, nos termos da legislação vigente.
Exames Periódicos. A IPLANRIO realizará exames periódicos em todos os seus empregados, em conformidade com a NR 7, com intervalo mínimo de 01 (um) ano e no máximo de 02 (dois) anos, e por ocasião da rescisão do contrato, salvo vigência do exame, firmando convênio se necessário, dando especial atenção aos aparelhos locomotores, auditivos, oftalmológicos, orientando e fiscalizando o serviço médico prestado.
Exames Periódicos. A Companhia isentará os empregados de qualquer participação nas despesas relativas à realização de exames médicos por ela solicitados, relacionados com o trabalho e outros explicitados em Norma.
Exames Periódicos. A TRENSURB compromete-se a entregar, por escrito, a todos os seus empregados, o parecer do corpo médico da Empresa sobre o resultado dos exames periódicos.
Exames Periódicos. AS EMPRESAS manterão a realização de exames médicos periódicos, sem ônus, para todos os empregados, inclusive por ocasião da rescisão contratual ou no prazo de sua validade previsto na norma regulamentadora respectiva, fornecendo cópia dos resultados.
Exames Periódicos. As Empresas proporcionarão exames médicos conforme exigidos por Lei, gratuitos a todos os Empregados.
Exames Periódicos. Os empregados deverão realizar exames admissionais, periódicos e demissionais exigidos por lei ou pela empresa, que serão custeados pela mesma (conforme artigo 168 da CLT). O empregador deverá da mesma forma, fornecer gratuitamente vacinas contra hepatite "B", rubéola, tuberculose, tétano e outras que visem evitar o contágio com doenças infecto - contagiosas.