REVISÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

REVISÃO CONTRATUAL. 21.1 Havendo necessidade de revisão contratual por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual, obedecendo-se o disposto no art. 65, II, alínea “d” da Lei Federal n° 8666/93;
REVISÃO CONTRATUAL. SCPar Porto de Imbituba Riscos Trabalhista e Previdenciário Responsabilização da SCPar Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPar Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPar Porto de Imbituba. Contratada Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). Responsabilização da SCPar Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPar Porto de Imbituba.
REVISÃO CONTRATUAL. A revisão contratual é o instrumento oportuno para promover o reequilíbrio econômico-financeiro diante da ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis com consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato. A revisão contratual não depende de previsão expressa no edital licitatório, ou no contrato, nem respeita uma periodicidade mínima, a exemplo do reajuste contratual que respeita doze meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que se referir.
REVISÃO CONTRATUAL nos termos do art. 42 da Lei Estadual n.º 17.928/12 É uma garantia constitucional para a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do contrato. O valor do contrato poderá ser revisto mediante solicitação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do inciso II, alínea “d”, do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo ser formalizado somente por aditivo contratual nas mesmas formalidades do instrumento contratual originário. Para o exame do pedido de Revisão Contratual, relativamente a fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, a alteração contratual dependerá:
REVISÃO CONTRATUAL. (JANEIRO) PERC. (%) ATUAL (R$) NOVO (R$)
REVISÃO CONTRATUAL. Método de Revisão para aferir a condição de equilíbrio do Contrato
REVISÃO CONTRATUAL. Método de Revisão para aferir a condição de equilíbrio do Contrato PROJEÇÃO DOS CUSTOS, INVESTIMENTOS E RECEITAS para restante do período contratual • Metodologia do fluxo de caixa <.. image(Uma imagem contendo objeto Descrição gerada com alta confiança) removed ..>
REVISÃO CONTRATUAL. Possibilidade. Art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/93. Quarto Termo Aditivo. V - Marco inicial da revisão. Eficácia retroativa.
REVISÃO CONTRATUAL. Havendo o reconhecimento da clausula abusiva de acordo com o art. 51 do CDC, Reconhecendo a cláusula como abusiva por enquadrar-se em uma das hipóteses do art. 51 do CDC, o juiz deverá declarar de oficio a nulidade da cláusula de pleno direito. Integrar o contrato, se necessário e preservar o contrato, se possível.
REVISÃO CONTRATUAL. O estudo da nomenclatura revisão, conforme vocabulário jurídico De Xxxxxxx x Xxxxx, vem “do latim revisio, de revisere (rever, voltar a ver ou ver de novo), em sentido vulgar, entende-se o exame, o estudo ou a análise acerca de alguma coisa para que se corrijam ou se modifiquem os enganos ou erros, que nela se encontram”.118 Dessa forma, a revisão contratual busca, na visão de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, o exame do contrato pelo Juiz, em desavença dos contratantes, para que, em sua análise, possa expurgar ou modificar uma ou mais cláusulas, com o objetivo de adequar aos princípios do Direito.119 A possibilidade de revisão contratual através da análise do Juiz, no entendimento de Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, apenas tem o condão de interpretar, ou seja, preencher lacunas e superar imprecisões, e ainda de negar efeito, ou seja, se o contrato estiver, de forma evidente, regido pela má-fé de um dos contratantes, será declarado nulo o negócio jurídico celebrado ou a cláusula negocial.120 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx menciona que “a interpretação dos contratos é procedimento indispensável na análise e julgamento de todo e qualquer processo de revisão contratual”.121 Dessa forma, em seu entendimento, o ajuizamento de uma demanda de revisão contratual é objetivada pela intenção de explicar ou aclarar a ideia de um texto, ou ainda, de avaliar, comparar e ponderar xxxxxx xx xxxx, xxxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxx xx xxx-x- xxx.000 As medidas asseguradas às partes para evitar possível resolução do contrato estão resguardadas nos arts. 479 e 480 do CC, in verbis: