EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 046/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 046/2019
A SCPar Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação presencial, pelo MODO DE DISPUTA FECHADO, CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO PARA O SISTEMA AQUAVIÁRIO DO PORTO
DE IMBITUBA, pelo regime de execução empreitada por preço global, conforme descrito neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A. disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo I.A - Planta - Área de Atuação;
Anexo I.B - Plantas - Coordenadas Geográficas; Anexo I.C - Cronograma de Execução;
Anexo II - Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Visita Técnica;
Anexo VII - Modelo de Declaração de Renúncia à Visita Técnica;
Anexo VIII - Minuta do Contrato.
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO PARA O SISTEMA AQUAVIÁRIO DO PORTO DE IMBITUBA
1.1.1 - Especificações, quantitativos e condições estão estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e nas demais disposições previstas neste edital.
1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço
1.2.1 - Data/Hora: até as 14h 00m do dia 21 de janeiro de 2020.
1.2.2 - Local: Protocolo da SCPar Porto de Imbituba S.A., Porto Organizado de Imbituba, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
1.3 – Abertura da Sessão
1.3.1 - Data/Hora: a partir das 14h 15m do dia 21 de janeiro de 2020.
1.3.2 - Local: Na Sala de Reuniões da SCPar Porto de Imbituba S.A., Porto Organizado de Imbituba, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 – Não será́ admitida a participação de:
2.2.1 – sociedades cooperativas;
2.2.2 – empresas em consórcio;
2.2.3 – Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para o certame.
2.2.5 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.6 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A., bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitações.
2.2.8 – se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/16, notadamente em seus artigos 37, 38 e 44.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Licitação.
3.1.1 – A documentação OBRIGATÓRIA que deverá ser apresentada para o credenciamento (preferencialmente em envelope fechado com a identificação: “documentos de credenciamento”) é a seguinte:
a) Cópia do documento de identidade de fé́ pública (será́ aceito o RG – Carteira de Identidade Civil, a CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Declaração de ciência, devidamente identificada e assinada, de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV (Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação);
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou Declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial;
e.1) A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até́ 2 anos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
e.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço, sob pena de não aceitabilidade.
e.4) A comprovação de enquadramento como ME ou EPP poderá ser suprida mediante diligência no momento da sessão no portal do Simples Nacional, caso a empresa seja optante deste regime tributário.
3.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
3.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.5 – Caso a empresa não envie representante à sessão de abertura das propostas, deverá remeter em envelope separado (Envelope 3 – conforme modelo do Anexo II) todas as declarações e documentos listados nas alíneas “d” e, querendo, “e” do item 3.1.1 do Edital, sob pena de desclassificação sumária de sua proposta de preço, sendo que, nesta hipótese, o Envelope nº 1 não será nem mesmo aberto
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos) e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme modelo constante no Anexo II.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE nº 01)
5.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I - Termo de Referência - deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
5.2 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital deverá, obrigatoriamente, conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado;
b) o preço total, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes.
5.3 - O valor máximo aceitável para a execução total do objeto será sigiloso, em atendimento ao art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016, podendo ser divulgado na fase de negociação.
5.4 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como quaisquer outros pertinentes à prestação do serviço objeto deste Edital, tais como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.5. Serão desclassificadas as propostas que, mesmo após a fase de negociação, ultrapassarem o valor estimado para o certame, assim como as que apresentarem valor unitário em montante superior aos praticado no mercado.
5.6 - Constatado erro de preenchimento na proposta de preço do licitante, o Presidente da CPL poderá solicitar a readequação da proposta, desde que mantido o valor global ofertado.
6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº 02)
6.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente, devem ser rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, acompanhados do rol de documentos que deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por membros da Comissão Permanente de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope).
6.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.
6.1.2 – Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
6.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
6.2.1 – Habilitação jurídica: I - Pessoa Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
e) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPar Porto de Imbituba S.A.
II - Pessoa Física ou Empresário Individual:
a) Identificação civil e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
b) Comprovante de domicílio.
c) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual.
d) Inscrição junto ao INSS (NIT ou PIS/PASEP).
e) Cópia do passaporte com visto em conformidade com a legislação federal vigente que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
f) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPar Porto de Imbituba S.A.
6.2.1.1 - Os documentos de habilitação jurídica deverão fazer prova inequívoca de que a empresa licitante tem entre os objetos sociais a prestação/fornecimento do serviço/bem que constituem o objeto deste certame.
6.2.1.2 - Para se habilitar na presente Licitação, as licitantes poderão apresentar Certificado de Cadastro de Fornecedores, emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina - SEA, válido na data limite fixada para apresentação dos envelopes, e com registro pertinente ao objeto desta licitação. O Certificado substituirá, exclusivamente, a apresentação dos documentos previstos no subitem 6.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista.
6.2.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
I - Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
II - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
III – Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
6.2.3 - Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios (o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar devidamente assinados e serão exigíveis após 120 dias da data do encerramento do exercício social da empresa. No caso das pessoas jurídicas que ainda não tiverem encerrado o primeiro exercício social, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura).
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstraç ões contá beis assim apresentados:
I) Exemplar de pá gina de Diá rio Oficial ou outro Jornal, ou có pia autenticada da mesma, onde conste o Balanç o Patrimonial e as Demonstraç ões de Resultados Contá beis da empresa;
II) Cópia autenticada extraída do Livro Diá rio, este devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicı́lio da licitante, acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro;
III) Cópia ou fotocó pia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede de domicı́lio da licitante.
IV) As empresas recém constituı́das, que ainda não tiveram completado um exercı́cio financeiro, deverão apresentar Balanç o Patrimonial e Demonstraç ão Contá bil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado.
V) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo digital, deverão apresentar cópia do recibo de entrega de livro digital junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
b) Certidão negativa de falê ncia, concordata, recuperaç ão judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartó rios de registro da falê ncia, recuperaç ão judicial ou recuperaç ão extrajudicial da sede da pessoa jurı́dica, com prazo de validade expresso.
b.1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
c) Apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvê ncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superiores a 1 (um), resultante da aplicaç ão das fó rmulas a seguir:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo total
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
c.1) A comprovação poderá ser aferida através do Balanço patrimonial apresentado para atendimento item "6.2.3.a".
6.2.4 – Qualificação Técnica:
I. Registro da empresa no Conselho de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) em que tiver sua sede e indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa devidamente válida;
II. Comprovação de aptidão da empresa licitante: a comprovação de aptidão da empresa será feita por atestado(s)/certificado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde conste que a empresa licitante executou ou esteja executando serviço(s) semelhante(s) ao objeto desta contratação com as seguintes características:
a. Conter a indicação de elaboração de Projeto de Dragagem.
b. O(s) atestado(s)/certificado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado da concedente, datado e assinado, devendo constar o local onde foi executado o serviço, a data de execução, as quantidade executadas e se o mesmo foi executado e concluído dentro do prazo previsto em contrato;
III. Comprovação de capacidade técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), onde conste que o profissional executou ou esteja executando serviços semelhantes ao objeto desta contratação, com as seguintes características:
a. Direção, supervisão, coordenação e/ou elaboração de Projeto de Dragagem, referente ao item II.a;
IV. Vínculo empregatício: comprovação de vínculo empregatício com o profissional que apresentou acervo técnico para atender ao item anterior. A comprovação de vínculo profissional far-se-á mediante a apresentação de:
a. carteira de trabalho (CPTS) em que conste o licitante como contratante e o profissional como pertencente ao quadro permanente da empresa, contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ata de eleição do diretor (sociedade anônima - caso o profissional ocupe tal posição na empresa licitante), contrato de prestação de serviços ou declaração de contratação futura do profissional indicado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional vinculada a esta licitação, ou outro meio idôneo de comprovação de vínculo;
b. A contratação do profissional para atender ao item anterior não poderá ser por período de experiência ou por prazo explícito em contrato inferior ao cumprimento do prazo previsto para a execução dos serviços. Sendo que os profissionais indicados pelo licitante deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração;
V. Atestado de visita técnica: atestado de visita técnica do(s) local(is) de prestação do(s) serviço(s) assinada por representante da SCPar Porto de Imbituba S.A. ou Declaração de Renúncia à Visita Técnica.
6.2.5 – Demais documentos de habilitação
6.2.5.1 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo IV ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; b) declaração de confidencialidade; e c) Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303/16, e da Lei Estadual nº 16.493/14.
6.2.6 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
6.2.6.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
6.2.6.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: “validos para matriz e filiais”.
6.2.6.3 – Eventual ausência de documento de habilitação no envelope nº 01 poderá ser suprida, desde que o mesmo tenha sido apresentado na fase de credenciamento, em via original ou por cópia devidamente autenticada.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 - A Comissão Permanente de Licitação analisará a documentação de proposta e verificará o atendimento aos requisitos formais estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, para fins de classificação, saneando aquelas que apresentarem vícios sanáveis, e atribuindo-lhes validade e eficácia.
7.1.1 - Nesta análise, poderão ser desclassificadas as propostas que:
I - contenham vícios manifestamente insanáveis e/ou valores manifestamente
inexequíveis;
II - forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características
do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
III - não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, salvo se for possível a acomodação de seus termos até a adjudicação do objeto, e sem que prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os Licitantes;
IV - não atenderem às especificações técnicas previstas neste Edital ou em seus
Anexos;
V - após negociação, forem superiores ao valor estimado na fase preparatória da
Licitação pela SCPar Porto de Imbituba S.A.
VI - cujo(s) valor(es) por etapa(s) ou global for(em) inexequível(is), observado o disposto no item 7.5.1 deste Edital.
7.2 - Em seguida, a Comissão Permanente de Licitação informará eventuais desclassificações e respectivas fundamentações, bem como a ordem de classificação dos Licitantes.
7.2.3 - Será considerada primeira classificada a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.3 - Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior àquela, proceder-se-á da seguinte forma:
I. À microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste item será indagada sobre o interesse em ofertar valor inferior ao da melhor proposta;
II. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste item, na ordem classificatória, serão consultadas sobre o referido interesse;
III. Na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput deste item deixarem de ofertar valor inferior, a Comissão Permanente de Licitação manterá a ordem de classificação original, dando prosseguimento à sessão pública;
IV. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte ofertar valor inferior ao da melhor proposta, a Comissão Permanente de Licitação reordenará os Licitantes, dando prosseguimento à sessão pública.
7.3.1 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.3.2 - O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito à sanção administrativa prevista neste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas.
7.4 - Na hipótese de a melhor proposta ter sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a Comissão Permanente de Licitação manterá a ordem de classificação original, dando prosseguimento à sessão pública, bem como também será dado prosseguimento à sessão quando a melhor proposta não ter sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e não haver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10% (dez por cento) superior a melhor proposta.
7.5 - A Comissão Permanente de Licitação verificará a efetividade da melhor proposta para o respectivo item, com o apoio da Equipe Técnica da entidade licitante, podendo desclassificá-la caso identifique algum dos vícios insanáveis contidos no item 7.1.1.
7.5.1 - consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela SCPar Porto de Imbituba S.A.; ou
II - Valor do orçamento estimado pela SCPar Porto de Imbituba S.A.
7.6 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
7.7 - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta prevalecerá o valor por extenso.
7.8 - A Comissão Permanente de Licitação negociará condições mais vantajosas com o Licitante que a ofertou a melhor proposta, podendo, inclusive, a seu critério, suspender a sessão pública para avaliação pelo Licitante.
7.9 - Recusada a proposta, a Comissão Permanente de Licitação convocará o próximo colocado, observadas as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
7.10 - Aceita a proposta, a Comissão Permanente de Licitação passará à Fase de Habilitação.
7.11 - Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo a Comissão Permanente de licitação negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.12 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
7.13 - Em caso de permanência de empate mesmo após observado o item 7.12, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3º da Lei no 8.666/93;
IV - sorteio.
§1º Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a SCPar Porto de Imbituba S.A. deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou. Ainda que a proposta do primeiro classificado esteja acima do orçamento estimado, deverá haver negociação com o licitante para obtenção de condições mais vantajosas.
§2º A negociação de que trata o §1º deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
§3º Se depois de adotada a providência referida no §2º deste artigo não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
§4º Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
§5º As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem
3.1.1 “e” deste Edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação.
§6º A não regularização da documentação no prazo estabelecido no parágrafo anterior implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.
8 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO
8.1 – Da sessão pública do Procedimento Licitatório será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
8.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes das licitantes presentes, devidamente credenciados.
9 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.
9.2 – A eventual interposição de recursos referentes a presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos
9.2.1 - A fase recursal será única, contando-se o prazo a partir da ciência do julgamento.
9.2.2 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida à Comissão Permanente de Licitações, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.
9.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, não assinados e/ou subscritos por representante não credenciado na forma do edital ou por procurador sem instrumento de mandato para praticar tal ato.
9.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
9.5 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues à Comissão Permanente de licitações na SCPar Porto de Imbituba S.A., Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 – A celebração dos contratos será formalizada com a SCPar Porto de Imbituba S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VIII deste Edital.
10.2 – Convocação para assinatura do contrato:
10.2.1 – SCPar Porto de Imbituba S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.
10.2.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo para assinatura do contrato, por igual período, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
10.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPar Porto de Imbituba S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
10.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, a SCPar Porto de Imbituba S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e neste Edital.
10.4 – O contrato firmado poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
10.5 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a Contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
10.6 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Contratante são as previstas na Lei nº 13.303/2016, e no contrato.
10.7 – Da execução do contrato:
A fiscalização, aceitação e rejeição dos serviços prestados pelo Contratante atenderão ao que se encontra definido no Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
10.7.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
10.7.2 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da Contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
10.7.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
10.8 – Da alteração do contrato:
10.8.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 81 da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
10.9 – Dos prazos e da vigência do Contrato
10.9.1 - Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, conforme condições estabelecidas no artigo 141 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A., até o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303/2016.
10.9.2 - Prazo de Execução dos Serviços: O prazo para a execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. Esses prazos poderão ser prorrogados a exclusivo critério da empresa SCPar Porto de Imbituba S.A.
As atividades deverão ser desenvolvidas conforme Cronograma de Execução fornecido pela empresa contratante, cabendo à empresa contratada para os serviços em questão atentar para as respectivas etapas correspondentes aos seus serviços e cumprir rigorosamente os prazos de execução predeterminados. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
10.10 – A fiscalização, aceitação e rejeição, pela SCPar Porto de Imbituba S.A., do serviço fornecido pela Contratada atenderão ao que se encontra definido neste Edital e no Contrato.
10.11 – Do Reajuste do contrato:
10.11.1 - O valor contratado não será reajustado, sendo fixo e único, estando inclusos todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários ao fornecimento do objeto do Contrato.
10.11.2 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo Contratante, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela Contratada à (ao) Contratante, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
10.12 – Dos direitos da Contratante:
10.12.1 - Ficam resguardados os direitos da SCPar Porto de Imbituba S.A., em caso de rescisão administrativa, Lei nº 13.303/2016, na forma do Regulamento de Licitações e Contrato da SCPar Porto de Imbituba S.A.
10.13 – Serão de responsabilidade da Contratada eventuais demandas judiciais, de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
11 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S.A.
12 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
12.1 – O pagamento será:
12.1.1 A quantia será paga após o término dos serviços previstos em Ordem de Serviço, sendo pagos de acordo com as etapas concluídas, sendo elaborado o Boletim de Medição emitidos pela equipe de fiscalização do contrato.
Para efeitos de pagamento, será considerado entregue o serviço completamente realizado, de acordo com o quantitativo e composições do anexo I – Termo de Referência.
12.2.2 – Efetuado em até 15 (quinze) dias, mediante Autorizações de Serviços e aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o serviço completamente realizado, de acordo com o solicitado.
12.2.3 - efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPar Porto de Imbituba S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
12.2.4 - liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 6.2.2;
12.2.5 - efetuado através de boleto bancário
12.2 – nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
12.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
12.4 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A., aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
12.5 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
12.6 – No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Licitação nº 046/2019;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes à execução do serviço, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Licitação nº 046/2019.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) É vedada a subcontratação para o objeto principal, constituído em elaboração do projeto e levantamento geofísico. Todavia, admite-se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados, bem como a locação de equipamentos. Será mantida a inteira e direta responsabilidade da empresa vencedora do certame perante SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação.
II - DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Licitação nº 046/2019;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
14 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A., quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
e) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
f) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
g) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPar Porto de Imbituba S.A., pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPar Porto de Imbituba S.A.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.2 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos do presente Edital até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.
15.2.1 - A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Licitações, devendo ser protocolada dentro do prazo previsto, no endereço Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – SC.
15.2.2 - A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma e prazo previstos, implica aceitação de todos os seus termos.
15.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
15.4 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A.
15.6 - Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será
adiada;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
15.7 - Os atos da licitação serão divulgados aos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.8 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitações da SCPar Porto de Imbituba S.A., Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - 00000-000, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente – das 8h às 12h e 13:30h às 17:30h, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.9 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (publicações oficiais) ou ainda na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no endereço e horários acima mencionados.
15.10 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
15.11 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba, data da assinatura digital.
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente SCPar Porto de Imbituba S.A.
ANEXO I
ANEXO 2 TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para Elaboração de um Projeto de Dragagem de Manutenção para o Sistema Aquaviário do Porto de Imbituba, considerando as seguintes profundidades:
● Berço 1: cota de dragagem de -15,0m DHN;
● Berço 2: cota de dragagem de -15,0m DHN;
● Berço 3: cota de dragagem de -12,0m DHN;
● Bacia de Evolução: cota de dragagem de -15,5m DHN;
● Canal de Acesso: cota de dragagem de -17,0m DHN;
Definir qual o gradiente de inclinação dos taludes, conforme as características hidrodinâmicas e sedimentológicas da área a ser dragada, de forma que estes se mantenham estáveis durante eventos extremos de forte hidrodinâmica. Em locais em que não seja possível cumprir com a inclinação dos taludes, deverá ficar um ponto de alerta para a empresa que realizar a dragagem monitorar.
Estabelecer os equipamentos mais adequados e que promovam maior efetividade e produção para dragar o sistema aquaviário do Porto de Imbituba.
Descrever de forma sintética o objetivo geral e os objetivos específicos do projeto de dragagem de manutenção a ser elaborado.
2. QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
O presente documento apresenta o Termo de Referência (TR) para a contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração do “Projeto de Dragagem de Manutenção do Sistema Aquaviário do Porto de Imbituba”, Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.
Desta forma, na sequência deste documento é apresentada a descrição dos itens para a estrutura mínima do Projeto de Dragagem objeto do Termo de Referência (TR). São descritas também as informações mínimas necessárias a serem apresentadas quando da elaboração do projeto, objetivando subsidiar o balizamento de um edital de contratação de empresa especializada para a execução das obras de dragagem de manutenção.
2.1. CRITÉRIOS E PREMISSAS
Descrever os critérios e premissas adotados na elaboração do projeto, no mínimo, mas não limitado a:
● Referência planialtimétrica, Projeção UTM, Zona 22 Sul, Datum WGS84;
● Referência de altimetria, Zero hidrográfico da DHN (Diretoria de Hidrografia e Navegação) para o local;
● Sistema de unidades: Sistema Internacional de Unidades;
● Profundidade definida para a cota de dragagem sendo:
o Berço 1: igual a -15,0m DHN;
o Berço 2: igual a -15,0m DHN;
o Berço 3: igual a -12,0m DHN;
o Bacia de Evolução: igual a -15,5m DHN;
o Canal de Acesso: igual a -17,0m DHN;
● Definir a tolerância vertical e horizontal adotada para o volume de dragagem;
● Razão adotada para o talude de equilíbrio de dragagem, em função das condições locais de hidrodinâmica e da sedimentologia do material a ser dragado;
● Período de trabalho e outros parâmetros considerado para a estimativa de cronograma;
● Especificar o Sistema de Navegação e rastreamento da draga e sistema de telemetria da operação da draga;
● A poligonal de interesse da dragagem, que consiste no desenho geométrico do sistema aquaviário do Porto de Imbituba, compreendendo os trechos de canal externo, canal interno, bacia de evolução e dos berços de atracação;
● Descrever demais critérios, premissas e parâmetros relevantes considerados para a elaboração do projeto de dragagem no que diz respeito à técnica, prazo e preço.
2.2. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A empresa responsável pela elaboração do projeto deverá ser devidamente registrada no Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), visto que para realizar o Levantamento Geofísico, a empresa deve atender às exigências da NORMAM-25/DHN.
Deverá ser emitida, após a assinatura do contrato, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quanto à elaboração do Projeto de Dragagem de Manutenção do Sistema Aquaviário do Porto de Imbituba.
2.3. SUMÁRIO EXECUTIVO
Descrever de forma sintética as atividades de dragagem a serem executadas, considerando a área de dragagem, equipamentos, bem como o escopo do projeto, volume de dragagem, planilha orçamentária, e cronograma estimado.
2.4. DADOS AMBIENTAIS DA ÁREA DE ESTUDO
É fator essencial para a elaboração de um Projeto de qualquer obra de dragagem, o conhecimento do comportamento ambiental e hidrodinâmico da região de estudo. Com este objetivo, recorre-se à análise de alguns aspectos físicos, tais como caracterização do relevo do fundo marinho da área, as marés, os ventos, as correntes e caracterização do sedimento a ser dragado.
Deverá ser realizado levantamento geofísico em área específica, conforme apresentada em detalhe na sequência do documento.
Analisar e relacionar todos os estudos e documentos técnicos já publicados e/ou realizados na área do projeto, relacionados às condições hidrodinâmicas e ao sedimento e seus substratos.
Descrever em detalhe as condições meteorológicas e oceanográficas na área de dragagem, contemplando no mínimo marés, correntes, ondas e ventos, conforme localização apresentada na Figura 1, com vértices descritos na Tabela 1, com objetivo de subsidiar a avaliação das condições operacionais limitantes aos equipamentos a serem utilizados na obra.
Tabela 1. Coordenadas dos vértices da área de dragagem, delimitada pelo sistema aquaviário proposto. Datumhorizontal SIRGAS-2000, Zona UTM 22, hemisfério sul.
Figura 1. Sistema Aquaviário do Porto de Imbituba
2.5. DESCRIÇÃO DAS ÁREAS DE DRAGAGEM
Descrever as áreas de dragagem, utilizando levantamento batimétrico multifeixe atualizado, a ser disponibilizado pela SCPar Porto de Imbituba em formato XYZ e planta batimétrica, para as áreas do sistema aquaviário e áreas de bota-fora.
Delimitar em planta a área de dragagem considerando as cotas para todo o sistema aquaviário, considerando o canal externo, o canal interno, bacia de evolução e berços de atracação. Além disso, deverá estar previsto o serviço de dragagem de manutenção na retaguarda do berço 3, sendo este o local mais afetado pelo assoreamento do Porto, essa área deverá ter especial análise quanto à sua hidrodinâmica e inclinação de talude necessária para estabilização dos sedimentos.
Apresentar máscara de dragagem em planta, contemplando a espessura vertical de dragagem ao longo da área à ser dragada.
Descrever a metodologia e parâmetros utilizados para a criação da superfície interpolada para a definição da máscara de dragagem, descrevendo o interpolador aplicado e o espaçamento entre os pontos interpolados.
Descrever a área total aproximada a ser dragada, e a configuração da máscara de dragagem ao longo dos diferentes setores do sistema aquaviário, dando atenção especial à necessidade de dragagem nas áreas adjacentes aos berços de atracação.
2.6. LEVANTAMENTO GEOFÍSICO
No âmbito do projeto deverá ser realizado levantamento geofísico na poligonal delimitada na figura abaixo. O levantamento geofísico deverá compreender as técnicas de sonografia de varredura lateral (sidescan) para o mapeamento de possíveis rochas e outras estruturas (antrópicas e naturais) em superfície, bem como sísmica de água rasa para a detecção de rochas e outras estruturas em subsuperfície (enterradas).
O levantamento de sonografia de varredura lateral deverá recobrir toda a área do fundo, com sobreposição de 100% entre as linhas levantadas.
O levantamento de sísmica de água rasa poderá ser realizado com equipamentos do tipo boomerou perfiladores com onda chirp. Deverá ser adotado o espaçamento máximo de 10m entre linhas de sondagem.
Todo o levantamento geofísico (sonografia e sísmica) deverá ser reduzido ao Zero da DHN para o local, e o posicionamento deverá ser obtido no Datum horizontal SIRGAS – 2000.
Figura 2. Delimitação de área a realizar o Levantamento Geofísico no Porto de Imbituba
2.7. VOLUME DE DRAGAGEM
Realizar o cálculo de volume considerando como cota de dragagem:
● Berço 1: igual a -15,0m DHN;
● Berço 2: igual a -15,0m DHN;
● Berço 3: igual a -12,0m DHN;
● Bacia de Evolução: igual a -15,5m DHN;
● Canal de Acesso: igual a -17,0m DHN;
Considerar as taxas de assoreamento determinadas no estudo morfodinâmico da área de interesse a ser fornecido pela contratante, e complementarmente para confirmar as taxas de assoreamento a serem utilizadas, fazer avaliação das diferenças entre levantamentos batimétricos sucessivos na área de interesse. Serão fornecidos pela contratante os levantamentos batimétricos de uma série de 3 anos em formato XYZ.
Considerar a tolerância vertical e horizontal de dragagem adotado em projeto.
Apresentar a razão dos taludes de dragagem considerados na estimativa de volume, justificando tecnicamente a razão adotada, tendo como principal objetivo a estabilidade.
Apresentar as seções de dragagem em planta e perfil, descrevendo o espaçamento entre as mesmas e o número total de seções consideradas.
Apresentar planilha de quantidades de volume a ser dragado por seção, considerando o volume até a cota de dragagem e o volume de sobredragagem na tolerância vertical.
Descrever os programas e métodos de cálculos aplicados na estimativa do volume de dragagem.
2.8. CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL A SER DRAGADO
Apresentar caracterização granulométrica ao nível de classe do material a ser dragado nos diferentes segmentos da área de dragagem, representando de forma adequada a variação horizontal e vertical do pacote de material a ser dragado em todo o sistema aquaviário do Porto de Imbituba.
Apresentar caracterização ambiental completa do material a ser dragado, conforme Resolução CONAMA Nº 454/2012, fazendo uso de desenhos, tabelas, gráficos e esquemas para a representação adequada dos sedimentos a serem dragados em todo o sistema aquaviário do Porto de Imbituba.
Apresentar a viabilidade de disposição do sedimento dragado em terra e as possibilidade de reuso do mesmo de acordo com as premissas estabelecidas na Resolução CONAMA Nº 454/2012.
2.9. DESCARTE DO MATERIAL DRAGADO
A LAO Nº 9767/2017 autoriza o despejo de sedimentos dragados no Porto de Imbituba em seis áreas distintas de bota-fora marinho e uma área de bota fora terrestre, conforme ilustra a Figura 3.
Neste capítulo também deverá ser apresentado um plano de descarte do material dragado em cada uma das áreas predefinidas, descrevendo a sequência de etapas a serem executadas. Esse plano deverá levar em conta a hidrodinâmica da região e indicar qual a melhor área de descarte do material dragado de acordo com a hidrodinâmica predominante no período do ano, conforme estabelecido no estudo hidrodinâmico a ser fornecido pela contratante.
Áreas de Bota-Fora Marinho
Área licenciada pelo IMA para as atividades de dragagem de manutenção do Porto de Imbituba, denominada Bota-Fora Oceânico, com localização apresentada na Figura 3 e vértices descritos na Tabela 2. Conforme a Licença Ambiental de Operação LAO nº 9767/2017, são divididas em 6 poligonais oceânicas, classificadas como X0, X, X0, X0, X, X0, totalizando 540.000 m², além de uma poligonal retro-área oceânica, totalizando uma área de 83.400 m², localizado entre o molhe de abrigo e o Cais 2.
Tabela 2. Coordenadas geográficas área marinha de descarte. Datumhorizontal SIRGAS-2000. Zona UTM 22, hemisfério sul.
Figura 3. Área de bota-fora marinho, conforme LAO nº 9767/2017.
Área de Bota Fora Terrestre
Área licenciada pelo IMA para as atividades de dragagem de manutenção do Porto de Imbituba, denominada Bota-Fora terrestre, com localização apresentada na Figura 4 e vértices descritos na Tabela
3. Conforme a Licença Ambiental de Operação LAO nº 9767/2017, essa área terrestre equivale à
168.000 m².
As técnicas e os equipamentos necessários para o descarte de material dragado nesta área deverão ser descritos no item 2.10 - EQUIPAMENTOS E TÉCNICAS DE DRAGAGEM E DESCARTE.
Tabela 3. Coordenadas geográficas área terrestre de descarte. Datum horizontal SIRGAS-2000. Zona UTM 22, hemisfério sul.
Figura 4. Área de descarte denominada Bacia de Contenção Terrestre.
É importante destacar que a área de bota-fora terrestre, indicado na Figura 4, compreende uma área maior do que a área pertencente à SCPar Porto de Imbituba, ficando limitado a poligonal representado na Figura 5, através dos pontos SC1, SC2 e SC3 destacado em amarelo.
Figura 5 – Poligonal para descarte de material dragado
Esta área de despejo terrestre, com um total de aproximadamente 6.430 m², está situada na Zona de Expansão Portuária, pela poligonal definida pelos seguintes pontos e suas coordenadas de Projeção UTM relativa ao DATUM SIRGAS 2000.
Tabela 4. Coordenadas geográficas área terrestre de descarte pertencente à Autoridade Portuária. Datum horizontal SIRGAS-2000. Zona UTM 22, hemisfério sul.
Pontos | Coordenadas UTM S E | |
SC1 | 6874908.9539 | 729774.4107 |
SC2 | 6875052.0524 | 729971.4665 |
SC3 | 6874989.8710 | 730025.6448 |
Importante destacar as seguintes observações a ser considerado no Plano de Dragagem:
● No caso da utilização de draga tipo sucção e recalque, todo o serviço de dragagem será complementado pelo serviço simultâneo de recalque do material dragado na área de despejo terrestre, sua deposição e posterior espalhamento mecânico na área de despejo, definida na Licença Ambiental de Dragagem do Porto de Imbituba, fornecida em anexo. A área de despejo terrestre fornecida pelo porto de Imbituba corresponde a apresentada na poligonal da Figura 4, sendo evidenciado na planta das poligonais de dragagem;
● Nesse caso, a empresa executora poderá optar por efetuar a deposição do material dragado em local diverso daquele licenciado pelo Porto, sendo de sua responsabilidade o custo do transporte do material, assim como o cumprimento de toda a legislação atinente a esta atividade;
● Deverão ser tomados todos os cuidados na deposição dos materiais de aterro, de modo que não haja risco de os mesmos retornarem à área dragada nem invadirem os terrenos vizinhos. Assim, durante o lançamento, não serão admitidos desmoronamentos dos taludes de contenção nem assoreamentos de canais ou riachos existentes, provocados por falta de cuidados na conformação final dos aterros e taludes.
2.10. EQUIPAMENTOS E TÉCNICAS DE DRAGAGEM E DESCARTE
A empresa contratada deverá dimensionar qual o tipo da draga a ser utilizada para realizar os serviços de dragagem de manutenção no Porto de Imbituba, tanto para a área da bacia de evolução e canal externo, como para as áreas dos berços de atracação. Avaliar a viabilidade de utilização de diferentes equipamentos de dragagem para realização dos serviços na bacia de evolução e canais de acesso, onde as taxas de assoreamento são menores, e nos berços de atracação, onde existe a necessidade de dragagens recorrentes em um curto período de tempo, devido as altas taxas de assoreamento. Caso seja definido por draga de sucção e arrasto autotransportadora (TSHD – Hopper), fazer considerações aos aspectos referentes aos procedimentos de overflow do material sobrenadante na cisterna da draga autotransportadora. Descrever os controles ambientais a serem adotados no equipamento de dragagem, assim como a necessidade de haver rastreamento da draga durante seu percurso para o bota fora marinha.
Descrever em detalhe os equipamentos e a técnica a ser aplicada na dragagem das áreas as quais apresentam dificuldade de acesso a dragas de maiores dimensões, como é o caso da draga autotransportadora, o que pode afetar a realização das atividades portuárias.
Avaliar a possibilidade de utilização de equipamento nivelador (arado) para o rebaixamento de feições de alto fundo batimétricos pontuais ao longo da área dragada.
Descrever todos os equipamentos necessários para a remoção e transporte do material dragado, como por exemplo, batelões, caso necessário.
Para a disposição do sedimento em terra, apresentar o dimensionamento da bacia de sedimentação necessária para os volumes de dragagens previstos, obedecendo o limite de até 1 mL/L de materiais sedimentáveis em teste de 1 hora em cone Inmhoff na saída da bacia.
Nesta seção todos os procedimentos devem ser descritos sempre considerando a interação com a atividade portuária, apresentado os critérios e premissas considerados para o dimensionamento de uma atividade que interfira o mínimo possível na operação do Porto de Imbituba.
Considerar neste item também as informações relevantes existentes na Licença Ambiental de Operação Nº 9767/2017, do Porto de Imbituba.
2.11. REGIMES E CONDIÇÕES OPERACIONAIS
Descrever o regime de operação diária das atividades de dragagem, descarte do material dragado em área de bota-fora marinho e terrestre.
Descrever os limites operacionais para a execução das atividades supracitadas no que diz respeito aos valores máximos de velocidade do vento e das correntes, profundidades mínimas de operação para cada um dos equipamentos considerados, bem como a altura máxima de onda na área externa do canal de navegação.
2.12. RASTREAMENTO E TELEMETRIA DA DRAGA
Descrever os requisitos mínimos necessários para um eficiente e contínuo rastreamento da posição da draga em tempo real, bem como, descrever os requisitos mínimos necessários para acompanhamento da operação da atividade de dragagem, com registro contínuo da dragagem, vazão de dragagem e descarte do material dragado, incluindo data e horário das atividades.
2.13. ESTIMATIVA DE MÃO DE OBRA
Apresentar estimativa de mão de obra para a execução da dragagem de manutenção, considerando no mínimo, mas não limitado aos grupos de:
● Coordenação da Obra e Departamento Administrativo;
● Operação das Dragas;
● Operação de Equipamentos e Embarcações Auxiliares;
● Atividades de Suporte.
2.14. CANTEIRO DE OBRAS, INFRAESTRUTURA DE APOIO E INSUMOS
Apresentar em forma esquemática, através de tabelas e histogramas toda a infraestrutura necessária à realização das obras de dragagem e descarte do material dragado na área de bota-fora marinho, bem como na área terrestre, xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx 0 xx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Listar e caracterizar os insumos necessários à correta execução dos serviços de dragagem e descarte do material dragado, tais como, mas não limitados a, combustíveis, óleo e lubrificantes, linhas de recalque (se necessário), peças de reposição dos equipamentos de dragagem, material de solda, água potável, etc.
Descrever como serão realizadas as atividades de abastecimento de óleo combustível, e os procedimentos de segurança a serem adotados de forma preventiva e em caso de vazamento de material.
2.15. CRONOGRAMA
O cronograma das obras de dragagem deverá ser estimado com base numa análise da produtividade do ciclo operacional, considerando as etapas de dragagem, deslocamento dos equipamentos para as áreas de descarte e descarte do material dragado na área de bota-fora marinho bem como na área terrestre, xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx 0 xx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Apresentar de forma detalhada os critérios e premissas adotadas na estimativa do cronograma.
Apresentar memorial de cálculo descrevendo todas as etapas e cálculos realizados, bem como os parâmetros, coeficientes e variáveis adotadas em cada etapa de cálculo para a estimativa do ciclo produtivo.
2.16. ESTIMATIVA DE PREÇO
A estimativa de preço deverá ser apresentada mediante às condições comerciais praticadas por empresas de dragagem para projetos semelhantes.
A análise do custo da operação de dragagem deve ser realizado considerando as etapas de dragagem e descarte do material dragado, bem como todos os equipamentos, materiais consumíveis, insumos e mão de obra necessária à realização das obras dentro do cronograma previsto.
Deverá ser utilizado tabelas de referências para avaliar todos os custos dos serviços, como o SINAPI, SICRO, dentre outros.
Deverá ser previsto na planilha orçamentária, os custos referentes a mobilização, desmobilização, custos fixos de mão de obra e consumíveis, horas não trabalhadas, etc.
2.17. GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS
Descrever as diretrizes a serem aplicadas para o gerenciamento e a fiscalização das obras de dragagem, a qual deverá ser realizada pela equipe técnica da Autoridade Portuária, considerando no mínimo, mas não limitado às estratégias delineadas abaixo.
● Vistoria de equipamentos utilizados com objetivo de assegurar condições operacionais, sistemas de segurança, condições de máquinas e comando elétrico-hidráulico, e capacitação técnica da tripulação a bordo dos equipamentos;
● Fiscalização dos planos de execução das obras, como forma de controle dos procedimentos realizados em campo. Informar a contratante de qualquer desvio observado no plano de execução que prejudique o cronograma da atividade e esteja em desacordo com as normas a serem observadas no projeto de dragagem, buscando reduzir ao máximo as interferências causadas por possíveis falhas de comunicação ou mal condução da operação;
● Fiscalização de procedimentos a bordo das embarcações referente ao controle de qualidade e legislação vigente; controle para garantia da dragagem nas áreas e cotas pré determinadas em projeto; controle para garantia de descarte do material dragado conforme pré determinado no plano de descarte a ser apresentado no projeto de dragagem; cobrança e controle dos registros diários de obra; cobrança e controle dos registros dos profissionais envolvidos nas atividades de dragagem e descarte; cobrança e controle dos registros de manutenção dos equipamentos e cobrança e controle das licenças relativas à execução da obra.
● Descrever a metodologia de controle batimétrico pré-dragagem (primitiva), de acompanhamento das obras (durante) e pós-dragagem (entrega da obra);
● Apresentar o padrão de relatórios a serem elaborados para o acompanhamento dos ciclos produtivos, considerando os processos de dragagem, overflow, e descarte do material dragado nas áreas de bota-fora marinho bem como na área terrestre xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx 0 xx Xxxxx xx Xxxxxxxx;
● Descrever as diretrizes para o gerenciamento global da atividade, contemplando o controle de custo, prazo e qualidade da atividade como um todo, através da aplicação de procedimentos consagrados de gerenciamento de projetos e obras.
2.18. SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
Descrever as normas gerais de segurança do trabalho e meio ambiente a serem observadas para a execução das atividades de dragagem.
Listar sucintamente os programas ambientais inerentes à atividade de dragagem, os quais devem ser realizados no âmbito do Plano de Controle Ambiental (PCA), sob escopo do Porto de Imbituba.
Descrever os procedimentos e Normas sobre a necessidade de comunicaçãoaos órgãos da Marinha do Brasil no que diz respeito às atividades de dragagem, volumes dragado e descarte de material dragado.
2.19. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Descrever de forma sucinta os critérios e premissas consideradas para a elaboração do projeto, delineando os aspectos mais relevantes da metodologia executiva considerada, e os procedimentos de estimativa de prazo e preço da obra.
Descrever sucintamente a área e o volume de dragagem, e a sequência operacional de dragagem e descarte considerando as áreas de bota-fora marinho e a área terrestre xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx 0 xx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
Apresentar sinteticamente as atividades a serem realizadas para o controle e o gerenciamento das obras de dragagem de manutenção do Porto de Imbituba.
2.20. ANEXOS
O projeto de dragagem deverá apresentar como anexos no mínimo os itens listados abaixo. I – Planilha de quantidades com os volumes de dragagem por seção;
II – Representação em planta da localização das seções de dragagem; e, III – Perfis das Seções de Dragagem;
IV – Licença de Operação do Porto de Imbituba que contempla a atividade de dragagem e manutenção; e,
3. LOCAL DE ENTREGA/FORNECIMENTO DO OBJETO
Os serviços serão prestados nas áreas navegáveis do Porto Organizado de Imbituba, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, sendo dividido em 3 áreas: Canal Interno (Figura 5), Bacia de Evolução (Figura 6) e Canal Externo (Figura 7).
Figura 05 – Localização do Canal Interno
Figura 06 – Localização da Bacia de Evolução
Figura 07 – Localização do Canal Externo
4. DISPOSITIVOS REGULAMENTARES E RECOMENDAÇÕES
4.1. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS, CONFORME REGRAS DA ABNT E LEGISLAÇÃO VIGENTE
Abaixo segue alguns documentos técnicos, tabelas, estudos, normas, códigos e a legislação que deverá ser consultada e utilizada para a elaboração do projeto de dragagem objeto deste TR, devendo essas serem no mínimo consideradas:
● NBR 13246 - Planejamento Portuário – Aspectos Náuticos – Procedimento: 1995;
● NR 29 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
● NORMAM-25 - Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos;
● NORMAM-11 - Obras, Dragagem, Pesquisa e Lavra de Minerais Sob, Sobre e às Margens das Águas sob Jurisdição Brasileira;
● PIANC 121 - Harbour Approach Channels - Design Guidelines: 2014;
● PIANC 144 - Classification of Soils and Rocks for the Maritime Dredging Process: 2014.
● Arranjo Geral e Requisitos Básicos (capítulo 5) do Comitê de Recomendações para Obras Portuárias - CROPOR da PORTOBRÁS;
● Waterway Design Considerations do NAVGUIDE (dezembro/93);
● Hydraulic Design of Deep-Draft Navigation Projects, U.S. Army Corps of Engineers (2006).
4.2. RECOMENDAÇÕES PARA BOAS PRÁTICAS NAS OBRAS
Com o intuito de servir como referência à fiscalização e à execução do contrato, apresentam-se as boas práticas mínimas a serem observadas no canteiro de obras pelos responsáveis da CONTRATADA. Como objetivo, cita-se também a contribuição deste manual para a redução dos acidentes de trabalho, estabelecimento de instalações funcionais e seguras, preservação da qualidade da vida humana, mão de obra, conscientização do proprietário e do construtor quanto às suas responsabilidades. Não implicam, entretanto, em qualquer responsabilidade da equipe técnica do Porto com relação à qualidade das instalações executadas em discordância com as normas aplicáveis.
É necessário que tanto os empregadores (que têm por obrigação fornecer um local de trabalho com boas condições de segurança, higiene, maquinaria e equipamentos adequados), quanto os trabalhadores (aos quais cabe a responsabilidade de desempenhar o seu dever com menor perigo possível para si e seus companheiros) estejam comprometidos com uma mentalidade preventiva. As ações a seguir delineadas foram baseadas nas Normas Regulamentadoras (NR’s) que devem sempre ser consultadas, bem como aquelas que vierem a substituí-las.
a) É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na NR 18 e compatíveis com a fase da obra.
b) Escavação: A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços. Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados. Estes serviços devem ter responsável técnico legalmente habilitado.
c) Máquinas e equipamentos: A serra circular deve ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída de madeira resistente, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para execução das tarefas. A carcaça do motor deverá ser aterrada eletricamente. O disco deve ser mantido afiado travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados
ou empenamentos. Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor e coletor de serragem.
d) Armações de aço: A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra devem ser feitos sobre bancadas ou plataformas apropriadas e estáveis, apoiada sobre superfície resistente, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores. Esta área deve ter cobertura resistente. É proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas.
e) Medidas de proteção contra quedas em altura: É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente. O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,0 metros de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador, resguardadas todas as premissas já estabelecidas pela NR 35.
f) Andaimes e plataformas de trabalho: Devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitos. O piso deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. Os andaimes devem dispor de sistema guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho. Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de 1,5 metros de altura devem ser providos de escadas ou rampas. É proibido o trabalho em andaimes de periferia da edificação sem que haja proteção adequada fixada à respectiva estrutura. É proibido o deslocamento das estruturas dos andaimes com trabalhadores sobre os mesmos.
g) Instalações elétricas: A execução e manutenção das instalações elétricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado e com a supervisão por profissional legalmente habilitado. Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado. É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos de equipamentos elétricos. As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado. O isolamento de emendas e derivações deve ter característica equivalente à dos condutores utilizados. Os condutores devem ter isolamento adequado, não sendo permitido obstruir a circulação de materiais e pessoas. Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos. Sempre que a fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou dispensável, deve ser retirada pelo eletricista responsável. As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de chave geral (do tipo blindada, se exposta ao tempo). As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas. Deverá ser providenciado o projeto das instalações elétricas provisórias, juntamente com o respectivo diagrama unifilar.
h) Armazenagem e estocagem de material: Devem ser de modo a não prejudicar o trânsito de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndios, não obstruir as portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estrutura de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento. As pilhas de materiais, a granel ou embalados devem ter forma e altura que garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio. As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, formas e escoramentos devem ser empilhadas, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.
i) Ordem e limpeza: O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias. Para a manutenção do local de trabalho organizado, deve-se observar as seguintes orientações:
● limpeza do terreno e delimitação das áreas de trabalho;
● horários definidos de limpeza mais profunda;
● manter o canteiro organizado, limpo e bem sinalizado;
● remoção do entulho que evita o acúmulo excessivo da poeira;
● separação dos resíduos gerados sempre prezando pela reciclagem de resíduos;
● manter as passagens limpas e livres;
● ao final e início de cada expediente de trabalho, o encarregado ou responsável pela obra deverá verificar o estado de conservação de cada canteiro de obra utilizado. Nos casos em que forem observados acúmulo de entulho, sujeira, queda das delimitações das áreas de trabalho (seja ela realizada por tapumes, fita zebrada, cerquite ou outro material previamente acordado com a equipe técnica do Porto de Imbituba), a empresa deverá providenciar o imediato reparo de tais inconformidades, sob condição para o início ou liberação dos trabalhos.
Ainda, a CONTRATADA é responsável por manter a regularidade da ordem e limpeza apontadas para os canteiros durante toda a execução da obra, mesmo nos dias em que não houver atividade correspondente. O desrespeito às recomendações aqui apresentadas é configurado como infração contratual, sujeito às sanções previstas em contrato.
4.3. DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A CONTRATADA deverá cumprir com as normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho emanadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e também os requisitos de Saúde e Segurança Ocupacional da SCPar Porto de Imbituba, observando as seguintes exigências:
a) Deverá entregar a documentação relativa à saúde de segurança no trabalho devidamente atualizada conforme Quadro 1 e Quadro 2, além de outras que vierem a ser solicitadas devido à natureza e riscos dos trabalhos a serem realizados;
b) Garantir que todos os empregados possuam treinamento, capacitação, habilitação e autorização de acordo com a atividade a ser realizada nas dependências do Porto. Para os trabalhos com máquinas e equipamentos, além dos documentos exigidos conforme Quadro 1 e Quadro 2, deverá o operador, durante a execução dos serviços, portar cartão de identificação contendo nome, função, fotografia e nome da máquina que está capacitado a operar. O cartão deverá ser mantido em local visível e ser renovado com periodicidade máxima de 1 ano mediante exame médico (ASO);
c) Fornecer todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s) necessários e compatíveis com o risco existente em cada serviço contratado, não permitindo que nenhum de seus empregados ou subcontratados executem qualquer tarefa sem a utilização destes equipamentos, responsabilizando-se por qualquer infração referente às normas pertinentes à segurança do trabalho. Os EPI’s devem estar em perfeito estado de conservação, possuir certificado de aprovação (CA) dentro da validade e os empregados devem estar treinados quanto ao seu uso.
d) Os funcionários da empresa contratada deverão estar devidamente identificados (crachá/ uniforme) e equipados (EPI, ferramentas, máquinas e equipamentos) de acordo com a natureza dos riscos característicos da atividade a desempenhar dentro das dependências do Porto. As máquinas e equipamentos devem estar em boas condições de funcionamento e segurança.
e) As obras ou serviços que estejam em andamento nas instalações da SCPar devem estar claramente sinalizadas e isoladas de acordo com a necessidade, através da utilização de barreiras e tapumes, placas de avisos e outros dispositivos de isolamento e sinalização.
f) No caso de ocorrência de acidente de trabalho ou trajeto e doenças ocupacionais com trabalhadores da CONTRATADA ou subcontratada, a empresa CONTRATADA deverá comunicar imediatamente o requerente ou fiscal do contrato e o setor de SSMA da SCPar, encaminhando, no primeiro dia útil após a ocorrência, a investigação do acidente e cópia da CAT
– Comunicação de Acidente de Trabalho.
Quadro 1 - Documentos da empresa
Documentos da Empresa | Validade do Documento |
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais se elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá conter cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); | Anual |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - deve conter cópia do certificado de habilitação do Médico Responsável pela coordenação; | Anual |
PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho (somente para empresa de construção civil). São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros complementares de segurança. | Anual |
Quadro 2 - Documentos dos funcionários
LISTAGEM DE DOCUMENTOS - FUNCIONÁRIOS | |
Documentos dos Funcionários | Validade do Documento |
Documentos pessoais - RG e CPF ou CNH | - |
Vínculo empregatício (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS) - Página com foto, página com qualificação civil e página com contrato ou ficha de registro de empregado, válida somente com foto do funcionário, carimbo e assinatura do responsável da empresa ou contrato de trabalho assinado pelas partes e registrado em cartório. | - |
Ficha de EPI (Equipamento de proteção individual) - devidamente assinada pelo empregado, constando os Equipamentos a serem utilizados, de acordo com o risco de cada atividade. | A cada novo serviço prestado |
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional - atualizado) - constando parecer final do médico quanto a estar apto ou não para a atividade a ser desempenhada. Atendimento à NR 7. | Anual |
Comprovação da habilitação e qualificação profissional dos empregados - | |
Certificados de treinamentos de acordo com os cargos da empresa contratada e o | |
serviço a ser executado. Para Trabalhos com máquinas e equipamentos conforme | |
NR-11 e NR-12 deverá apresentar o Certificado de treinamento específico para o tipo de máquina em que irá exercer suas funções; ou comprovar experiência por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Ficha de Registro do empregado de no mínimo 2 anos, e que o registro comprove que o | Conforme validade específica |
operador não ficou mais de 1 ano fora da função. Para o desempenho dos serviços | |
que envolvam eletricidade, comprovar capacitação conforme a NR-10. Para | |
realização de trabalhos em altura, NR-35. | |
Participação no treinamento de Integração de Terceiros. | Anual |
5. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
Além das obrigações relacionadas abaixo, informar as obrigações específicas da contratada e da contratante em relação ao objeto licitado.
5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência/Projeto Básico;
b) Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) Manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) A contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
i) É vedada a subcontratação para o objeto principal, constituído em elaboração do projeto e levantamento geofísico. Todavia, admite-se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados, bem como a locação de equipamentos. Será mantida a inteira e direta responsabilidade da empresa vencedora do certame perante SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação.
5.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) Pagar à CONTRATADA o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
6. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA DO OBJETO, INDICANDO SE HAVERÁ POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
O prazo para a execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da emissão da Ordem de Serviço e o prazo de vigência é de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. Esses prazos poderão ser prorrogados a exclusivo critério da empresa SCPar Porto de Imbituba S.A.
As atividades deverão ser desenvolvidas conforme Cronograma de Execução fornecido pela empresa contratante, cabendo à empresa contratada para os serviços em questão atentar para as
respectivas etapas correspondentes aos seus serviços e cumprir rigorosamente os prazos de execução predeterminados.
7. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO
O Termo de Recebimento Definitivo só poderá ser emitido ao término do prazo de vigência do contrato, para garantir que não houve vícios ou defeitos na execução dos serviços, iniciando-se a contagem do prazo previsto no artigo 618 do Código Civil da Lei nº 10.406/02.
8. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
A quantia será paga após o término dos serviços previstos em Ordem de Serviço, sendo pagos de acordo com as etapas concluídas, sendo elaborado o Boletim de Medição emitidos pela equipe de fiscalização do contrato.
Para efeitos de pagamento, será considerado entregue o produto/serviço completamente instalado ou realizado, de acordo com o quantitativo e composições do anexo.
XXXXX XXXXXXX SERRALHA
Gerente de Obras SCPar Porto de Imbituba S.A.
CAMILA KUMINEK DE AMORIM
Agente Operacional - Oceanografia SCPar Porto de Imbituba S.A.
MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 046/2019 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 046/2019 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE nº 03
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 046/2019 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS (quando a empresa não enviar representante à sessão)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
Item | Descrição | Valor Total (R$) | |
1 | Projeto de Dragagem de Manutenção | Considerar os itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2,7, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.17, 2.18 e 2.19 do Termo de Referência | |
2 | Levantamento Geofísico | Considerar o item 2.6 do Termo de Referência | |
3 | Planilha Orçamentária para executar a Dragagem de Manutenção | Considerar os itens 2.15 e 2.16 do Termo de Referência | |
TOTAL (R$) |
Obs.: No valor total já deve estar considerado o valor do BDI.
A proposta deverá ser enviada em papel timbrado da empresa, assinada e carimbada pelo responsável.
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Licitação 046/2019 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Assinatura/Carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇ ÃO, DE CONFIDENCIALIDADE E DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO
............................................................................................................................, inscrito no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
1) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
2) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPar Porto de Imbituba S.A.transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
3) Que inexistem impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estando suspensa de participar de licitações e declarando não haver nada, nenhum fato superveniente, que a impeça de contratar com a Administração Pública.
, de _ de 20XX.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
DECLARAÇÃO DE VISTORIA E CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório do Edital de Licitação Nº 046/2019 da SCPar Porto de Imbituba S.A., que a licitante , representada legalmente pelo Sr(a). ,inscrita no CNPJ sob o nº , instalada a , na cidade de - , compareceu nesta data à Av. Presidente Getúlio Vargas, 100 – Área Portuária – Porto Organizado de Imbituba, Centro – Imbituba, SC, tomou conhecimento, em visita técnica, das condições ambientais e técnicas que condicionam a CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO DE...
Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem avaliados para a execução dos serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta licitação.
Imbituba, de de .
Representante da SCPar Porto de Imbituba S.A.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Imbituba, de de _.
(carimbo e assinatura do representante legal da declarante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome)......................................................................................., responsável legal da empresa
......................................................................................................., CNPJ nº ........................................
Endereço:...............................................................................................Fone:...............................................
............ E-mail: ...............................................................................................................................................
Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital nº 046/2019, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente procedimento licitatório, em nome da empresa que represento.
Imbituba, ...... de de 20XX.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/20XX, PARA ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO PARA O SISTEMA AQUAVIÁRIO DO PORTO
DE IMBITUBA, firmado entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa
, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas, S/N | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
CEP: | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO PARA O SISTEMA AQUAVIÁRIO DO PORTO DE
IMBITUBA, decorrente do edital de Licitação nº 046/2019, observado o disposto na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da SC Par Porto de Imbituba S.A., nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
O objeto deste contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO PARA O SISTEMA
AQUAVIÁRIO DO PORTO DE IMBITUBA, conforme Anexo I – Termo de Referência - do Edital de licitação n° 046/2019.
§2o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
§3o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital nº 046/2019 e a proposta de preço da Contratada.
lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço e das Condições de Pagamento. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ ..................
Item | Descrição | Valor Total (R$) | |
1 | Projeto de Dragagem de Manutenção | Considerar os itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2,7, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11, 2.12, 2.13, 2.14, 2.17, 2.18 e 2.19 do documento | |
2 | Levantamento Geofísico | Considerar o item 2.6 do documento | |
3 | Planilha Orçamentária para executar a Dragagem de Manutenção | Considerar os itens 2.15 e 2.16 do documento | |
TOTAL (R$) |
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
A quantia será paga após o término dos serviços previstos em Ordem de Serviço, sendo pagos de acordo com as etapas concluídas, sendo elaborado o Boletim de Medição emitido pela equipe de fiscalização do contrato.
Para efeitos de pagamento, será considerado entregue o produto/serviço completamente instalado ou realizado, de acordo com o quantitativo e composições do anexo.
Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução de serviço.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a Contratante ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da Contratante.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
III- Do reajuste dos preços
O valor contratado não será reajustado, sendo fixo e único, estando inclusos todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários ao fornecimento do objeto do Contrato.
CLÁ USULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, conforme condições estabelecidas no artigo 141 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A., até o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303/2016.
Prazo de Execução dos Serviços: O prazo para a execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. Esses prazos poderão ser prorrogados a exclusivo critério da empresa SCPar Porto de Imbituba S.A.
As atividades deverão ser desenvolvidas conforme Cronograma de Execução fornecido pela empresa contratante, cabendo à empresa contratada para os serviços em questão atentar para as respectivas etapas correspondentes aos seus serviços e cumprir rigorosamente os prazos de execução predeterminados. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da Contratante.
CLÁ USULA QUINTA – DAS OBRIGAÇ ÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Licitação nº 046/2019;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes a execução dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Licitação nº 046/2019.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do Contratado, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) É vedada a subcontratação para o objeto principal, constituído em elaboração do projeto e levantamento geofísico. Todavia, admite-se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados, bem como a locação de equipamentos. Será mantida a inteira e direta
responsabilidade da empresa vencedora do certame perante SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação.
CLÁ USULA SEXTA – DAS OBRIGAÇ ÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Licitação nº 046/2019;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁ USULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A Contratante exercerá , através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPar Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviç os, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPar Porto de Imbituba S.A. e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPar Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPar Porto de Imbituba |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro da Contratada. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão Contratual | SCPar Porto de Imbituba | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização da SCPar Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais da Contratada alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPar Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPar Porto de Imbituba. | Contratada |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização da SCPar Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa da SCPar Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPar Porto de Imbituba. | Contratada |
Elaboração do Projeto de Dragagem de Manutenção | Falta de habilidade técnica na execução do serviço | Atraso na entrega de tarefas e aumento de custo | Treinamento de pessoal | Contratada |
Não cumprimento de procedimentos específicos da NR 18 – Segurança do Trabalho da contratada e subcontratadas | Atraso na elaboração do Projeto de Dragagem de Manutenção e contrato e/ou paralisação dos serviços | Exigir a documentação legal e assinatura de cláusulas de obrigação específica no contrato de cumprimento das normas relativas a segurança do trabalho | Contratada | |
Queda da estrutura, desmoronamento durante os ensaios (Levantamento Geofísico). | Atraso na execução do serviço e contrato e/ou paralisação dos serviços | Adotar práticas definidas em normativas relativas à segurança | Contratada | |
Transtornos relativos à instalação de equipamentos e demais atividades durante as inspeções e ensaios (ruído, poeira, tráfego intenso, acúmulo de materiais, etc) | Atraso na execução do serviço e contrato e/ou paralisação dos serviços | Definir locais para descarte, recomendar práticas de logística e proteções necessárias para as inspeções. | Contratada |
Falha na prestação de serviços pelos fornecedores e contratados | Atraso na execução do serviço e contrato e/ou paralisação dos serviços | Exercer monitoramento e controle da elaboração dos relatórios e projeto objeto do contrato. | Contratada | |
Falta de documentação legal das empresas subcontratadas | Atraso na execução do serviço e contrato | Solicitar documentação prevista em lei e acompanhar execução dos serviços. | Contratada | |
Atraso ou problema na locação de equipamentos de apoio de responsabilidade da contratada | Atraso na execução do serviço e contrato | Solicitar documentação prevista em lei e acompanhar execução do serviço. | Contratada | |
Rejeição de material e serviço | Atraso na execução do serviço e contrato | Acompanhar frequentemente a elaboração dos relatórios e projeto objeto do contrato. | Contratada e SCPar Porto de Imbituba S.A. | |
Danos materiais e corporais causados a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes aos ensaios | Possibilidade de acidente, danos materiais e corporais | Acompanhar frequentemente a execução dos serviços de inspeção e ensaios. | Contratada | |
Projeto de Dragagem | Falhas no Projeto de Dragagem de Manutenção | Falhas na execução da obra de dragagem de manutenção | Elaborar Projeto de Dragagem dentro das normas com o maior nível de especificação e detalhamento possível. | Contratada |
CLÁ USULA DÉCIMA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa da Contratada, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba S.A.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do Contratada com outrem sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba S.A.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do Contratada; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do Contratada;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPar Porto de Imbituba S.A. decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao Contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPar Porto de Imbituba S.A., de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do Contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba S.A., sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba S.A.;
IX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPar Porto de Imbituba S.A.;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
CLÁ USULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A., quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPar Porto de Imbituba S.A., pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante/Contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPar Porto de Imbituba S.A.
CLÁ USULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Disposições Gerais
I - A Contratante poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da Contratada, para comprovaç ão de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestaç ão do serviç o e demais documentos considerados pertinentes pela Contratante.
II - Todas as comunicaç ões referentes à execuç ão dos serviç os contratados, inclusive qualquer alteraç ão do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela Contratada na sede da Contratante, devidamente protocolizadas.
III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela Contratada nas dependências da Contratante, durante o período em que estiver prestando os serviç os.
IV - A Contratada poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a Contratante e os empregados indicados pela Contratada para execuç ão dos serviç os. Caso a Contratante, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a Contratada obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A Contratada deverá manter, durante toda a execuç ão do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamentos de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A. e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁ USULA DÉ CIMA TERCEIRA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, xx de xxxxxxx de xxxx.