RATIFICAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

RATIFICAÇÕES. 3.5.1. Ficam mantidas as disposições constantes nas Condições Gerais deste seguro que não tenham sido modificadas pelas condições especiais desta cobertura.
RATIFICAÇÕES. 6.1. Ficam mantidas as disposições constantes nas Condições Gerais deste Seguro que não tenham sido modificadas pelas Condições Especiais desta cobertura. CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA BÁSICA COBERTURA DE GRANIZO CULTURA DA CEBOLA
RATIFICAÇÕES. 7.1. Ficam mantidas as disposições constantes nas Condições Gerais deste seguro que não CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA BÁSICA COBERTURA DE CUSTEIO CULTURAS DA BATATA, CARÁ E INHAME
RATIFICAÇÕES. 3.1. Ficam ratificadas, nos termos em que se encontram redigidas, todas as demais cláusulas, itens, características e condições constantes da Escritura de Emissão, e não expressamente alteradas por este Segundo Aditamento. Sendo assim, a Escritura de Emissão conforme aditada por este Segundo Aditamento e devidamente consolidada, deve vigorar nos termos do Anexo I ao presente Segundo Aditamento.
RATIFICAÇÕES. 6.1. Ficam mantidas as disposições constantes nas Condições Gerais deste seguro que não CONDIÇÕES ESPECIAIS COBERTURA BÁSICA COBERTURA DE GRANIZO CULTURA DA GOIABA
RATIFICAÇÕES. Ratificam-se todos os termos das Condições Gerais do Seguro Porto Aluguel, que não tenham sido alterados ou revogados por este Seguro de Assistência de Bens em Geral.
RATIFICAÇÕES. 2.1. Permanecem inalteradas as demais disposições do Termo anteriormente firmadas, que não apresentem incompatibilidade com o presente Aditamento ora firmado, as quais são neste ato ratificadas integralmente, não se configurando novação ou alteração das obrigações.
RATIFICAÇÕES. 14.1. Ratificam-se todas as disposições contidas nas Condições Gerais do presente Seguro que não tenham sido modificadas pelas presentes Condições Especiais.
RATIFICAÇÕES. 3.1. Ficam ratificadas, nos termos em que se encontram redigidas, todas as demais cláusulas, itens, características e condições constantes da Escritura de Emissão.
RATIFICAÇÕES. 5.1. Ficam ratificadas, pelas Partes, nos termos em que se encontram redigidas, todas as demais cláusulas, itens, características, condições, declarações e garantias relativas às Debêntures, conforme previstas na Escritura de Emissão, que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Quarto Aditamento.