SORTEIO Cláusulas Exemplificativas
SORTEIO. Nas contemplações por sorteio, serão utilizados os resultados das extrações da Loteria Federal, de acordo com as regras estabelecidas na Cláusula 29 deste Contrato.
27.1 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS.
27.2 Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações até a data de seu vencimento (CONSORCIADO ATIVO), exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 27.4.
27.3 Concorrerão ao sorteio, ainda, os CONSORCIADOS DESISTENTES/EXCLUÍDOS que tiveram sua cota excluída até a data de realização da ASSEMBLEIA.
27.4 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, a solicitação de exclusão do SORTEIO (bloqueio da contemplação) disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
SORTEIO. 10.1 Os títulos serão ordenados em série(s) de 1.000.000.
10.2 A cada Título serão atribuídos 1 (hum) número aleatório, distintos entre si e dos demais números atribuídos aos outros títulos da mesma série, compostos de 6 (seis) algarismos para fins de sorteio (número da sorte), cujos números variarão de 000.000 a 999.999, os sorteios tomarão como base as extrações da Loteria Federal do Brasil.
10.3 O título passará a concorrer aos sorteios a partir da data do pagamento único.
10.4 Independentemente da data de sua aquisição, o Título que tiver o pagamento efetuado terá direito de participar de 18 (dezoito) sorteios mensais, concorrendo a 18 (dezoito) prêmios, exceto nos casos previstos no item 10.9.
10.5 O título concorrerá aos sorteios, conforme definido na modalidade a seguir:
10.5.1 Sorteio mensal: a apuração do número sorteado nesta modalidade será realizada com base na Extração da Loteria Federal do Brasil do último sábado de cada mês, totalizando 18 (dezoito) prêmios nesta modalidade. Será contemplado o Título cujo o número para sorteio coincidir com o número formado pela dezena simples e unidade simples do primeiro prêmio seguido das unidades simples do segundo ao quinto prêmio da Loteria Federal lidos verticalmente do 1º ao 5º prêmio, ou seja, de cima para baixo. O valor do prêmio bruto de cada um dos sorteios mensais corresponderá a 1,4285715 vezes o valor do pagamento único. Exemplo de premiação Se a extração da Loteria Federal for: Dezena de milhar Unidade de milhar Centena Simples Dezena Simples Unidade Simples 1º prêmio 5 2 3 5 8 2º prêmio 4 7 1 5 2 3º prêmio 8 5 3 6 9 4º prêmio 6 8 2 4 3 5º prêmio 2 4 6 8 9 O título sorteado será aqueles cujo o número para sorteio coincidir com:
10.6 A sociedade concorrerá aos títulos não comercializados, cancelados ou suspensos.
10.7 Caso não ocorra extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, para efeito de apuração substitutiva, será considerado o número apurado com base na próxima extração da Loteria Federal que venha a ser realizada, exceto as extrações dos próximos sábados, prevalecendo os demais critérios de apuração dos títulos sorteados descritos no item anterior.
10.8 Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas, suspender definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal, modificar as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as premissas fixadas no corpo deste item, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal...
SORTEIO. Concorrerão à contemplação por sorteio, sem exceção, todos os CONSORCIADOS não contemplados que efetuarem o pagamento das prestações ATÉ A DATA DO VENCIMENTO, observado o disposto na Cláusula 15, exceto aqueles que optarem por não participar do sorteio, conforme disposto na Cláusula 25.5. Concorrerão, ainda, os CONSORCIADOS desistentes/excluídos.
25.1 Para apuração da COTA contemplada desistente/excluída será utilizada somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal. Caso não seja sorteada uma COTA válida, a ADMINISTRADORA deverá evoluir o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA em condições de contemplação.
25.2 O número sorteado no 1º prêmio da Loteria Federal servirá para determinar a COTA ativa a ser contemplada, a COTA desistente/excluída a ser contemplada e a COTA suplente da COTA sorteada. A mesma centena poderá ser utilizada como critério de desempate nos lances, conforme Cláusula 27.8.
25.3 Se ocorrerem modificações no funcionamento do sistema de sorteio da Loteria Federal ou outros fatos que não estejam previstos neste CONTRATO, a ADMINISTRADORA resolverá a questão, informando o novo critério ou método adotado aos CONSORCIADOS.
25.4 O CONSORCIADO contemplado não pode desistir da contemplação.
25.5 O CONSORCIADO ativo poderá optar por não participar do sorteio de um determinado mês, devendo, para isso, preencher até o dia útil imediatamente anterior ao da realização da assembleia de contemplação, o FORMULÁRIO DE EXCLUSÃO DE SORTEIO disponível no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
SORTEIO. 7.1 - Aos sorteios concorrerão todos os Consorciados Ativos não contemplados que estiverem em dia com suas obrigações, bem como os Consorciados Excluídos, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato de Adesão.
7.2 - Os Consorciados Excluídos concorrerão aos sorteios mensais com a mesma numeração da Cota inicialmente contratada. Na hipótese de haver mais de um Consorciado Excluído com a mesma numeração de Cota, deverá ser observada a ordem cronológica de adesão para efeito de determinar o Consorciado Contemplado Excluído.
7.3 - Caso a numeração do Consorciado Ativo recaia sobre uma numeração não apta para o sorteio, permanecerá esta numeração sorteada para Contemplação do Consorciado Excluído, obedecendo ao critério de sorteio estabelecido na Cláusula 7.9.
7.4 - Caso não exista uma Cota excluída apta para Contemplação com a mesma numeração da Cota do Consorciado Ativo sorteada, também será utilizado o critério estabelecido neste Contrato de Adesão para a identificação do Consorciado Excluído a ser contemplado, obedecendo ao critério de sorteio estabelecido na Cláusula 7.9.
7.5 - Nas Contemplações por sorteio serão utilizados os resultados da última extração da loteria federal, anterior à data prevista para realização da AGO. Caso não ocorra a extração por quaisquer motivos, será utilizado o resultado da loteria federal imediatamente anterior, de acordo com o critério abaixo:
7.6 - Ao ser admitido em Grupo de Consórcio com até 100 (cem) participantes, cada Consorciado recebe um número correspondente a sua Cota, com o qual concorrerá aos sorteios. A Cota contemplada será obtida pela dezena do 1º prêmio da loteria federal formada pelo 4º e o 5º algarismos, lidos da esquerda para a direita.
7.7 - Quando o Grupo de Consórcio for constituído por mais de 100 (cem) participantes, os Consorciados concorrerão com o número correspondente à sua Cota e também com centena adicional. Para saber qual é a centena adicional, o Consorciado deverá somar o número de sua Cota ao número de participantes de seu Grupo de Consórcio. A Cota contemplada será obtida pela centena do 1º prêmio da loteria federal formada pelo 3º, 4º e 5º algarismos, lidos da esquerda para a direita. Número atribuído à Cota = 240 - concorrerá também com as centenas: 480, 720 e 960. Número atribuído à Cota = 480 - concorrerá também com a centena: 960.
7.8 - As centenas excluídas para ambos os exemplos serão as compreendidas entre 961 a 000. Para os demais Grupos de Consórcio com número de participante...
SORTEIO. Para o sorteio geral somente estarão habilitados todos os consorciados ainda não contemplados que estiverem em dia com o pagamento de suas contribuições, e os desistentes/excluídos para restituição dos valores pagos de acordo com o disposto neste regulamento.
SORTEIO. 11.1 - O Título concorrerá a sorteios, durante a sua vigência, de acordo com os critérios abaixo estabelecidos:
11.2 - Os títulos serão ordenados em série de 500.000 (quinhentos mil).
SORTEIO. (Modo, data e hora)
SORTEIO. 10.1 - O Título concorre no sorteio abaixo descrito que será realizado no primeiro mês de vigência em data específica determinada no próprio Título.
10.2 - Os títulos serão ordenados em séries de 300.000.
SORTEIO. A contemplação por sorteio será efetuada mensalmente, com base na primeira extração da Loteria Federal de cada mês. Se até o último dia útil anterior à data da Assembleia Geral Ordinária do mês, não ocorrer nenhuma extração da Loteria Federal, será utilizado o resultado da última extração do mês anterior. A contemplação por sorteio ocorrerá se houver recurso suficiente no fundo comum para atribuição de um crédito, facultada à ADMINISTRADORA a complementar o valor necessário com recursos do fundo de reserva.
SORTEIO. 11.1 – Os Títulos serão ordenados em série de 250.000. A cada Título serão atribuídos 4 (quatro) números, compostos de 6 (seis) algarismos, numerados de 000.000 a 999.999, distintos entre si e dos demais Títulos, denominados números para sorteio. Os sorteios serão distribuídos em 5 (cinco) modalidades:
a) SORTEIO SEMANAL – PROBABILIDADE DE SORTEIO: 0,0004% Será sorteado o Título cujo um dos números para sorteio coincidir exatamente com o número de 6 (seis) algarismos, chamado número sorteado, apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas nos 4 (quatro) primeiros sábados de cada mês. O número sorteado será formado pela dezena simples do primeiro prêmio e pelos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios, lidos em sentido vertical de cima para baixo. Número Sorteado
