PÓS-GRADUAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PÓS-GRADUAÇÃO. 2.1 Título de Doutor em área relacionada à Educação ou a área de Formação. Diploma devidamente registrado pelo órgão competente ou certidão, esta, dentro do prazo de 01 ano. 01 20 20
PÓS-GRADUAÇÃO. 4.2.1. O DESCONTO será aplicado automaticamente na primeira mensalidade, assim que finalizado o processo de matrícula do aluno.
PÓS-GRADUAÇÃO. A Faculdade de Tecnologia Senac- DF oferece o curso de pós-graduação Lato Sensu em Gestão Estratégica de Recursos Humanos, no campus 903 Sul. O curso tem carga horária míni- ma de 360 horas, mais a carga especí- fica para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). As matrículas para a turma de 2009 estão abertas e podem ser feitas no campus. Para ingressar, é preciso passar apenas por uma entrevista. As aulas são aos sábados, das 8h às 18h. O curso é coordenado pelo professor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doutor em ad- ministração pela Universidade de Iowa (EUA) e ministrado, também, pelo pós- doutorado, Xxxx Xxxxx X. xx Xxxxxx.
PÓS-GRADUAÇÃO. ÁREA DE ATUAÇÃO INSTITUIÇÃO PERÍODO DE REALIZAÇÃO CURSANDO/CONCLUIDO Exemplo: Em áreas consideradas afim – tais como: Pedagogia, Psicologia, Filosofia, Serviço Social. (25 pontos)
PÓS-GRADUAÇÃO. Serão atribuídos 10 pontos por curso concluído de pós-graduação latu sensu ou strictu sensu, sendo considerados no máximo 20 pontos. Este requisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratado consultor sem pós-graduação. O candidato deverá comprovar a experiência por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão emitida pela instituição.
PÓS-GRADUAÇÃO. Serão atribuídos 5 pontos por curso concluído de pós-graduação latu sensu ou stricto sensu nas áreas específicas de formação que compõem o requisito obrigatório de qualificação profissional (item 10.1), sendo considerados no máximo 10 pontos. O candidato deverá comprovar a titulação por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão emitida pela instituição. Para os itens 1 a 4 acima, considera-se “experiência” a prestação de serviços à administração pública como estagiário, residente técnico, funcionário efetivo, cargo comissionado, terceirizado, gestor ou consultor. O candidato deverá comprovar a experiência por meio de registro em Carteira de Xxxxxxxx ou outros documentos oficiais, com descrição funcional ou declaração do empregador referente às funções desempenhadas. A classificação final do consultor no processo de seleção será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos na análise curricular. A pontuação obtida nos itens 1 a 4 é cumulativa, ou seja, se o mesmo candidato tiver experiência comprovada de trabalho com operacionalização do sistema “Novo SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira” do Governo do Paraná e experiência comprovada de acompanhamento da prestação de contas em projetos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), pontuará em ambos os requisitos. Ocorrendo empate quanto ao somatório de número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o candidato com maior pontuação nos seguintes requisitos, segundo ordem de prioridade:
PÓS-GRADUAÇÃO. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato de idade mais avançada. Abaixo, tabela para referência na pontuação dos candidatos: Experiência comprovada de trabalho com gestão orçamentária no serviço público (10 pontos por ano – Máximo 30 pontos) Experiência comprovada de trabalho com operacionalização do sistema “Novo SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira” do Governo do Paraná (10 pontos por ano – Máximo 50 pontos) Experiência comprovada de acompanhamento da prestação de contas em projetos financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) (20 pontos por ano – Máximo 60 pontos) Experiência comprovada em elaboração de prestação de contas de programas com financiamento internacional por meio da ferramenta SIGMApp (30 pontos por ano –Máxi- mo 90 pontos) Pós-graduação (5 pontos por curso – Máximo 10 pontos)
PÓS-GRADUAÇÃO. Quesito Quantidade de Cursos Assinale o correspondente
PÓS-GRADUAÇÃO. Serão atribuídos 10 pontos por curso concluído de pós-graduação latu sensu ou strictu sensu, sendo considerados no máximo 20 pontos. Este requisito não é obrigatório, ou seja, poderá ser contratado consultor sem pós-graduação. O candidato deverá comprovar a experiência por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão emitida pela instituição. A classificação final do consultor no processo de seleção será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos na análise curricular. Ocorrendo empate quanto ao somatório de número de pontos obtidos, o desempate beneficiará o candidato com maior pontuação nos seguintes requisitos, segundo ordem de prioridade: