Qualificação Cláusulas Exemplificativas

Qualificação. De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, Inscrito no CNPJ/MF sob número 07.510.376/0001-95, situado a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1655, sala 01 no bairro São Vicente do Município de Itajaí – SC, representado pelo seu Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADO, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 82.572.207/0001-03, com sede na Avenida. Xxxxx Xxxxx, 134 – Centro, XXX 00.000-000 – ITAPEMA-SC, representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxxx Xxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato de parceria com o seguinte objeto:
Qualificação. Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no – Inciso II, do artigo 30 da Lei Federal no 8.666/93 a empresa deverá apresentar e comprovar: • Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
Qualificação a. Freqüência Escolar
Qualificação. ANEXO VI
Qualificação. Especialização na área com carga horária mínima de 360hs: 5% • Graduação na área: 10% • Pós-Graduação na aérea: 15%
Qualificação. É a escolaridade mínima necessária ao cargo. Ex: Formação Superior em Letras ou em Artes.
Qualificação. Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DOCAREIRO DA VÁRZEA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.34.489.450/0001-01, com sede na Xxxxxxx 0x xx Xxxx x/x- Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, e, conforme disciplina a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Poder Legislativo, doravante denominada LOCATÁRIA. Contratado: XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX 913404622-49, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 20.834.311/0001-63, estabelecida na Xxx XX 000, X/x - Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada pela Senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portadora do RG n°1920916-9 SSP/AM e CPF n° 913.404.622- 49, doravante denominada LOCADOR.
Qualificação. Contratante: O MUNICÍPIO DO CAREIRO DA VÁRZEA, por intermédio da Câmara Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 34.489.450/0001-01, sediada administrativamente na Xxxxxxx 0x xx xxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, aqui representada pelo Exmo. Presidente, Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Comunidade de Marimba, zona rural - s/n, Município: Careiro da Várzea, conforme disciplina a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Poder Legislativo, doravante denominada LOCATÁRIA. Contratado: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 17133513-SSP/AM e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx 0, xxxx 00, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Manaus/AM, doravante denominada LOCADOR.
Qualificação. 5.1 - A entidade vencedora do certame, selecionada para assinar o Contrato de Gestão, será qualificada como organização social desde que atenda aos requisitos previstos na Lei Complementar nº 993/2021 e no presente Edital.
Qualificação. Especificamente para os efeitos da qualificação técnica do licitante, prevista no – Inciso II, do artigo 30 da Lei Federal no 8.666/93 a empresa deverá apresentar e comprovar: