PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. 5.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura da respectiva ata.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993, terá inicio na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. O Registro de Preços terá a vigência de 01 (um) ano, contado da assinatura da respectiva ata.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei 8.666, de 1993, terá início na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento dos serviços, estará caracterizado o compromisso de execução dos serviços.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. 6.1-O Registro de Preços terá a vigência de 1 (um) ano, contados da data da publicação da respectiva ata.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. Registro de Preços não será superior a 12 meses
PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. 4.1. Registro de Preços não será superior a 12 meses.

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  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • Validade do Registro de Preços A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.

  • DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

  • DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.