DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o MUNICÍPIO convocará os fornecedores classificados para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta em anexo a este Edital;
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 15.1 – Após homologado o resultado deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, convocará a licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços, informando o local, data e hora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, o Município de Chã Grande, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, item por item, convocará os licitantes vencedores para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinarem a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 1 – Sempre que possível, a assinatura da Ata de Registro de Preços dar-se-á ao término da sessão de processamento do certame; quando impossibilitada a lavratura da ata ao final da sessão, os fornecedores vencedores serão convocados para a assinatura do respectivo instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 20.1. Homologada a licitação, o licitante melhor classificado será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 20.1. A licitante vencedora do processo licitatório será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1 - Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para comparecer na sala do Dep. de Suprimentos e Contratos do Município, situado no prédio da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, Rua Marechal Floriano, nº 905 – 3º andar; para assinatura da Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura da ata de registro de preços, cuja minuta constitui anexo do presente Edital.
DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 6.1. Os licitantes vencedores serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação do certame.