PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 11.1. O prazo do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC- PE, até o limite de 60 (sessenta) meses.
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio da celebração de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 60 (sessenta) meses, sendo:
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. Para a prestação dos serviços, o contrato decorrente do presente Termo de Referência terá o prazo de vigência de 12 meses, contado da data de publicação do termo de contrato junto ao Diário Oficial do Estado de MT.
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. Prazo destinado a ambas as partes do contrato para o cumprimento de suas respectivas obrigações: À Contratada para a execução do objeto e à CODERN e APMC para posterior recebimento e pagamento do objeto contratado.
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 1.4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados da emissão da ordem de serviço inicial.
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 1.1. O contrato deverá ter vigência de 09 (nove) meses, contados da data da assinatura do mesmo, conforme cronograma físico-financeiro em anexo. Dias ===> 1º Mês 2º ao 7º Mês 8º Mês 9º Mês Total / Meses
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 14.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite estabelecido no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. O vínculo será contratual de até 12 meses de duração, podendo ser renovado por mais até no máximo 36 meses mediante negociação entre ambas as partes e investimento demandado pela Parte Interessada para o Projeto.