PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 18.1. Conforme o estabelecido no artigo 766 do Código Civil Brasileiro, se o Segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 21.1. A Seguradora não pagará qualquer Indenização com base no presente seguro se o Estipulante, Segurado, seu representante legal, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do Prêmio.
PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 21.1 Fica prejudicado o direito à indenização se:
PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 19.1. O Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco coberto.
PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 20.1. A Seguradora não pagará qualquer Indenização com base no presente Seguro, caso haja por parte do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários:
PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 24.1. A OMINT Seguros não pagará qualquer indenização com base no presente seguro se o Estipulante, Segurado, seu representante ou o Corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias na Proposta de Contratação, Proposta de Adesão ou Declaração Pessoal de Saúde que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do prêmio, além de estar o Segurado, nos seguros contributários, ou o Estipulante, nos seguros não contributários, obrigados ao pagamento do prêmio vencido.
PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 23.1. O SEGURADO perderá o direito à INDENIZAÇÃO se agravar intencionalmente o risco.
PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. Sem prejuízo do que consta nas demais condições deste seguro e do que em lei esteja previsto, o Segurado perderá o direito à indenização se agravar intencionalmente o risco e/ou se agir com dolo, fraude ou simulação em prejuízo da Seguradora. Se o Segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que influenciem na aceitação do seguro ou no valor do prêmio, o direito à indenização ficará prejudicado, além de estar mantida a obrigação do pagamento do prêmio vencido. O segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar os riscos cobertos pelo Bilhete, sob pena de perder o direito à Xxxxxxxxx, se ficar comprovado que silenciou de má fé.
PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 18.1. A seguradora não pagará qualquer Indenização com base no presente Seguro, caso haja por parte do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários:
PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, EM QUE HAVERÁ PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO, A SEGURADORA FICARÁ ISENTA DE QUALQUER OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA APÓLICE NOS SEGUINTES CASOS: