DA PENALIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA PENALIDADE. Pelo fornecimento total ou parcial do objeto deste Contrato, erro, imperfeição ou ora na execução, inadimplemento e não veracidade de informações, garantida a prévia defesa, poderá ser aplicada a CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as penalidades previstas em Lei.
DA PENALIDADE. 5.1. Em caso de descumprimento das obrigações ora estabelecidas, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA a fim de que a inadimplência seja sanada em até 48 (quarenta e oito) horas de sua solicitação.
DA PENALIDADE. Em caso de Inexecução TOTAL ou PARCIAL imperfeita, ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, o (a) CONTRATADO (A), sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeito às seguintes penalidades:
DA PENALIDADE. No caso de não cumprimento pela CONTRATADA da entrega dos relatórios/serviços nas datas estabelecidas no respectivo contrato, ensejará por parte da CONTRATANTE, a aplicação de multa de 5% (cinco por cento), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou equivalente ao dia, sobre o valor do contrato do período correspondente, de forma amigável e/ou judicial, sem previa notificação em decorrência da constatação dos atos praticados.
DA PENALIDADE. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento e a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, bem como não for executado o objeto pactuado, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, o Conveniado deverá restituir ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, o valor transferido acrescido de juros e correção monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do seu recebimento.
DA PENALIDADE. De conformidade com o Artigo 613 da CLT, fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) do salário normativo de cada empregado do CRF-MG, cumulativamente, em caso de descumprimento de qualquer das Cláusulas contidas neste Acordo Coletivo de Trabalho, revertendo seu benefício em favor da parte prejudicada.
DA PENALIDADE. A infringência de qualquer uma das cláusulas previstas no presente Contrato, por parte da Contratada, ensejará uma indenização ao Município, de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, importância esta que será devidamente atualizada ao termo do efetivo pagamento, sem o prejuízo de outras multas previstas neste instrumento e aplicações de sanções administrativas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520.
DA PENALIDADE. A inexecução total ou parcial do objeto contratado e das demais obrigações ensejará o imediato e unilateral e cancelamento desta ordem de execução de serviço, arcando a CONTRATADA com todos os prejuízos causados ao SESCOOP/ES, além do pagamento das multas e penalidades previstas constantes do(s) Editais de Credenciamento do SESCOOP/ES.
DA PENALIDADE. Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, o atraso na entrega, bem como infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, além de facultar à parte inocente o direito de considerá-lo rescindido, obrigará à parte infratora e seus sucessores, reparação por perdas e danos causados, ficando estabelecida como cláusula penal para este fim, multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o saldo que remanescer do valor total do Contrato e eventuais aditivos, sem prejuízo da correção monetária definida segundo o índice do IPCA – IBGE, ocorrida no período, até o adimplemento e sem prejuízo da rescisão e demais obrigações pactuadas.
DA PENALIDADE. No caso de a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas, ou preceitos legais, serão aplicadas ao responsável sanções administrativas previstas nas cláusulas do Edital e/ou Contrato, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, podendo ser dada Advertência; Multa; Impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.