PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. 14.0. O prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou parceladamente, mediante acordo entre as partes, através da rede bancária até a data prevista para este fim, podendo este pagamento, conforme acordado entre as partes no ato da contratação da apólice ou endosso, ser realizado através de boleto bancário, ou por outras formas admitidas em lei.
PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. 17.1 O prêmio do Seguro poderá ser pago à vista ou em prestações mensais, na quantidade e valores indicados na proposta e apólice de seguros.
PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. 21 – Obrigações do Segurado
PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. 20.1. Quando for o caso, é garantido ao Segurado a possibilidade de antecipar o pagamento do prêmio fracionado, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros pactuados. Não será cobrado nenhum valor adicional a título de custo administrativo de fracionamento.
PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. 16.1. O prêmio pode ser pago à vista ou em prestações mensais, de acordo com o constante dos documentos de cobrança (notas de seguro ou fichas de compensação). Quando a data de pagamento ocorrer em feriado bancário ou em fim de semana, o pagamento poderá ocorrer no primeiro dia útil seguinte.
PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. 16.1 Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal.
PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. Para garantir seu direito à cobertura, o segurado deve efetuar o pagamento do prêmio ao estipulante que deverá repassá-lo à seguradora até a data de vencimento. O prêmio do seguro poderá ser pago à vista ou em parcelas mensais durante o período de vigência da apólice a forma de cobrança deste seguro será estabelecida no ato da contratação. Caso a data estabelecida para pagamento da parcela do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o estipulante poderá efetuar o pagamento de tal parcela no primeiro dia útil após tal data, em que houver expediente bancário, sem que haja suspensão de suas garantias. Decorrida a data estabelecida para pagamento do prêmio, sem que tenha sido quitado o respectivo documento de cobrança, este poderá ser pago até o 3º (terceiro) mês posterior ao vencimento da parcela em atraso, e será garantida a cobertura dos sinistros ocorridos, com a conseqüente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da indenização paga aos beneficiários. Decorrido o prazo definido no parágrafo anterior, e não ocorrendo o pagamento do prêmio, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reativada. Xxxxxxx interesse do segurado, deverá ser contratado um novo seguro, sem nenhum vínculo com o seguro anteriormente cancelado por falta de pagamento. Neste caso não caberá qualquer restituição dos prêmios anteriormente pagos, independente de notificação ou interpretação judicial ou extrajudicial. Por se tratar de seguro com vigência definida, o pagamento de uma parcela mensal não quita nem dá direito ao segurado á cobertura do seguro se ainda houver alguma parcela anterior em aberto. A seguradora enviará comunicado, através de correspondência ao estipulante, até 10 (dez) dias antes do cancelamento, advertindo quanto à necessidade de quitação das parcelas do prêmio em atraso, sob pena de cancelamento do contrato, que será efetuado ainda que o estipulante alegue o não recebimento da citada correspondência, que funciona apenas como um aviso de cancelamento. O estipulante obriga-se a comunicar à seguradora eventual mudança de endereço, de modo que esta possa manter o seu cadastro permanentemente atualizado. O descumprimento desta obrigação desobrigará a seguradora da expedição de tal correspondência. Nos seguros em que a forma de custeio for contributária, se o Estipulante deixar de repassar à Seguradora, no prazo devido, os prêmios recolhidos dos Segurados, estes não serão prejudicado...
PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. 8.1. O pagamento do prêmio do seguro será efetuado em parcelas, conforme as opções disponibilizadas pela seguradora e escolhidas pelo segurado. A periodicidade e a forma de pagamento dos prêmios serão definidas na Proposta e na Apólice.
PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. 17.1) O prêmio poderá ser pago à vista ou em prestações mensais, de acordo com o constante dos documentos de cobrança (notas de seguro ou fichas de compensação). Quando a data de pagamento ocorrer em feriado bancário ou em fim de semana, o pagamento poderá ocorrer no primeiro dia útil seguinte. A Seguradora encaminhará o documento de cobrança diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento.
PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO. 12.1. O Tomador é o responsável pelo pagamento do prêmio à Seguradora, que poderá ser pago à vista, antecipadamente ao início do seguro, ou fracionado em parcelas mensais, desde que não ultrapassem 30 dias anteriores ao término da vigência do seguro. Em caso de fracionamento do prêmio, a Seguradora aplicará juros correntes estabelecidos pelo mercado financeiro, sendo permitida a antecipação do pagamento de qualquer uma das parcelas com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.