O CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

O CONTRATO DE TRABALHO. Por intermédio do Contrato de Xxxxxxxx se desencadeia a relação trabalhista e também, é no contrato de trabalho que as normas que regem a relação trabalhista são aplicadas. Este documento compõe-se de obrigações mútuas e proporções iguais para os sujeitos contratantes5. O Contrato de trabalho pode ser expresso ou tácito, verbal ou por escrito, e a regra geral é que seja regido por prazo indeterminado como traz o artigo 443 da CLT: O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
O CONTRATO DE TRABALHO. O Direito é uno, mas para fins didáticos é dividido em ramos jurídicos especializados. Cada ramo possui uma relação jurídica específica que constitui sua categoria central, em torno da qual “emergem princípios, normas e institutos jurídicos” 4 que denotam suas características fundamentais.
O CONTRATO DE TRABALHO. O primeiro capítulo deste trabalho tem por objetivo analisar o conceito de contrato de trabalho1 de forma geral, sem adentrar em cada tipo de contrato de trabalho existente, e esclarecer os requisitos essenciais para configuração da relação de emprego e, também, um elemento que pode estar relacionado ao contrato de trabalho, mas não é essencial para caracterizar o vínculo empregatício (item 1.1), verificar, ainda, o contrato do advogado associado (item 1.2). Pretende-se, ao final, comparar o advogado associado versus o advogado sócio (item 1.3).
O CONTRATO DE TRABALHO. 2.1 O contrato do atleta profissional
O CONTRATO DE TRABALHO. Para melhor desenvolver a temática desta investigação, entendeu-se necessário contextualizar o que entende a literatura ser o contrato de trabalho, pois os contratos de trabalho a termo resolutivo certo e incerto são considerados como contratos especiais, ou seja, a excecionalidade aos contratos de trabalho (Leite, 2004; Xxxxxxxx, 2008). Assim, neste primeiro tema do presente capítulo, será dado conhecimento do estado da arte relativamente ao contrato de trabalho em geral, desde logo, serão explicitados a sua noção, regime jurídico, modalidades e principais elementos caracterizadores. É a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho ou CT), alterada e revista pela mais recente Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, o diploma legal que regula os contratos de trabalho. Para além da definição de contrato de trabalho prevista no artigo 10.º do Código do Trabalho, poderá ainda observar-se uma definição de contrato de trabalho no artigo 1152.º do Código Civil (CC): “é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante uma retribuição, a prestar a sua atividade a outra pessoa, sob a autoridade e direção desta”. Um contrato de trabalho implica, assim, a atuação de pelo menos dois sujeitos, um dos quais, uma pessoa singular que se obriga, mediante retribuição, a prestar uma atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de uma organização e sob a autoridade destas. O contrato de trabalho é, assim, caracterizado pelos seguintes elementos: - prestação de uma atividade: o trabalho; - retribuição ou salário: contrapartida do trabalho; - subordinação jurídica: o regime no qual é prestado o trabalho sob a autoridade e direção da entidade empregadora; é o traço característico da situação de salariado. O legislador laboral, designadamente no artigo 12.º do CT, não satisfeito com o artigo 11.º do mesmo diploma, parece ter entendido necessário reforçar os elementos caracterizadores do contrato de trabalho, elencando uma série de características, as quais levam a presumir a existência de um contrato de trabalho. Acerca da presunção de contrato de trabalho, a Doutrina tem tecido algumas críticas às várias redações que este artigo teve ao longo dos diversos diplomas laborais, desde logo Amado (2007), que chegou a caracterizar aquela disposição de “obtusa e mentirosa” (p. 15) dado que as várias redações se limitavam a compendiar os elementos indiciários que eram habitualmente utilizados pelos tribunais (jurisprudência), levando a uma tendência falaciosa no apuramento da existê...
O CONTRATO DE TRABALHO. A TEMPO PARCIAL NA ORDEM JURÍDICA BRASILEIRA: CONCEITO, INSPIRA- ÇÃO E CRÍTICA Conceitualmente, o empregado a tempo parcial é o tra- balhador assalariado que, por ajuste ou adesão, submete-se a uma atividade laboral com “uma duração inferior à dos traba- lhadores a tempo completo em situação compatível”.6 O con- trato de trabalho a tempo parcial é, portanto, um instituto essen- cialmente ligado à ideia do “pacta sunt servanda”, i.e., à auto- nomia privada individual. Nesse sentido, consubstancia uma ex- ceção relativa à ideia de que à jornada máxima juridicamente inexcedível – ressalvadas as exceções atreladas à necessidade7 –
O CONTRATO DE TRABALHO. A TEMPO PARCIAL SOB A LEI 13.467/2017 (REFORMA TRABALHISTA) Sustentamos alhures, a partir do escólio de Xxxxxxx Xxx- xxxx, que a Reforma Trabalhista de 2017, introduzida pela Lei n. 13.467, de 13.7.2017, teve por objetivo central promover uma antitética modernização conservadora, com “[...] [r]epúdio ao intervencionismo estatal, mesmo se voltado à garantia de míni- mos existenciais. Geração de superávits primários como regra de ouro da economia. Proteção social cada vez mais afeiçoada à assistência e à caridade”.23 Assim foi. E isso evidentemente
O CONTRATO DE TRABALHO. 3.1 - Formação do contrato:
O CONTRATO DE TRABALHO 

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.