INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
SEÇÃO A - PREÂMBULO | |||||||||
I. Regência legal | |||||||||
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº 9.658/05 e nº 10.697/08), a Lei Complementar nº 123/06 e a legislação pertinente. | |||||||||
II. Órgão/entidade e setor: | |||||||||
FUNDAÇÃO ESTATAL SAUDE DA FAMÍLIA – FESF, FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO, SEDIADA NA XXX XXXXXXXX, Xx 000, 0x XXXXX- XXXXXXXX- XXXXXXXX – BAHIA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.020.634/0001-22. | |||||||||
III. Modalidade/numero de ordem: | IV. Proc. Administrativo nº: | V. Tipo de Licitação: | |||||||
Pregão Presencial ( x ) Pregão Eletrônico ( ) Concorrência ( ) Tomada de preços ( ) Convite ( ) | Nº 21/2012 | 07.1152/2012 | Menor preço | ( ) ( ) ( x) | Por item Por lote Global | ||||
(MENOR VALOR OFERTADO) | |||||||||
VI. Finalidade da licitação/Objeto: | |||||||||
A instituição contratante enseja a contratação dos serviços de LOCAÇÃO e IMPLANTAÇÃO de solução tecnológica integrada DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO e serviços de consultoria (customização de relatórios e treinamentos) para a Fundação Estatal Saúde da Família – FESF SUS. | |||||||||
VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS): | |||||||||
( x ) | Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB. | ||||||||
VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do certificado de Registro | |||||||||
(X) | O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos do item XI-1 deste preâmbulo referentes à Habilitação Jurídica; os mencionados no item XI-2, concernentes à Regularidade Fiscal; o referido na alínea “a” do item XI-4, relativo à Qualificação Econômico-Financeira; e a Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, não substituindo os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. | ||||||||
IX. Participação de consórcios: | |||||||||
( X ) | Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. | ||||||||
X. Abertura, local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | |||||||||
Endereço: | Xxx Xxxxxxxx, xx000, 0x andar – Comércio – Salvador – BA, CEP. 40.015-000 | ||||||||
Data: | 28/09/2012 | Horário: 09:00 | |||||||
XI. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: | |||||||||
XI-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: | |||||||||
a) | de registro público no caso de empresário individual. | ||||||||
b) | Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. |
c) | No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registradas, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. |
d) | Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
XI-2. Regularidade Fiscal, mediante a apresentação de: | |
a) | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ |
b) | prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte ( x ) Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. |
c) | Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante. |
d) | Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19 de novembro de 2005. |
e) | Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. |
XI- 2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante. | |
XI. 2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. | |
XI. 2.2.1. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em que será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Fundação Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. | |
XI. 2.2.2. A não- regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I. | |
f) | Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. |
XI-3. Qualificação Técnica, comprovada através de: | |
a) | Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, através da apresentação de um ou mais atestados (atestados de capacidade técnica) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. O(s) atestado(s) deverá(ao) conter o registro do Conselho Regional de Administração - CRA, através do Registro de Comprovação de Aptidão – RCA/Declaração de Capacidade Técnica. No caso de registro em outra jurisdição, os atestados e Registro de Comprovação de Aptidão – RCA/Declaração de Capacidade Técnica requeridos deverão ser visados e assinados pelo CRA/BA. |
b) | Declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante no Anexo VI. |
c) | Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme modelo do Anexo VII. |
d) | Registro e quitação/inscrição na entidade profissional competente, qual seja Conselho Regional de Administração – CRA, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação. No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o Registro e quitação/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo CRA/BA. |
e) | comprovação do licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação ou de possuir, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado. |
XI-3.1 A comprovação de que o profissional pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Contrato de Trabalho registrado na DRT; f) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. |
XI-4. Qualificação econômico-Financeira: | |
( x ) | a ser comprovada mediante: |
a) | Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovam a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. |
b) | Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item VIII deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade. |
c) | demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo indicado abaixo, concernente à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o patrimônio líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados. ( X ) TOTAL R$ 69.246,75 (SESSENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) O QUE CORRESPONDE A 10% (DEZ P/CENTO) DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO. |
XII. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor | |||
Conforme o inciso XXXIII. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual n 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste instrumento. | |||
XIII. Regime de execução/fornecimento: (forma de medição do serviço para efeito de pagamento): | |||
Empreitada por preço | ( ) global | ( X ) unitário | (serviços) |
O regime de execução dos serviços será indireto mediante empreitada por preço unitário, sendo o objeto adjudicado por valor global. (serviços) | |||
XIV. Garantia do contrato: | |||
( x ) NÃO EXIGÍVEL |
XV. Prazo do contrato: | |||||||
( X ) | O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO, A CONTAR DA DATA DA SUA ASSINATURA, SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, ADMITINDO-SE A SUA PRORROGAÇÃO NOS TERMOS DO INC. II DO ART. 140 DA LEI ESTADUAL Nº 9.433/05, CONDICIONADA À OBTENÇÃO DE PREÇOS E CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS E OBSERVADO O ESTABELECIDO NO ART. 142. | ||||||
XVI. Manutenção das condições da proposta – Reajustamento e Revisão | |||||||
( X ) | Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: (Aquisição e Serviços, EXCETO TERCEIRIZAÇÃO - DECRETO Nº 10.545/07) | ||||||
XVI-1. OS PREÇOS SÃO FIXOS E IRREAJUSTÁVEIS DURANTE O TRANSCURSO DO PRAZO DE 12 MESES DA DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, APÓS O QUE A CONCESSÃO DE REAJUSTAMENTO, NOS TERMOS DO INC. XXV DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 9.433/05, SERÁ FEITA MEDIANTE A APLICAÇÃO DO INPC/IBGE. | |||||||
XVI-2. A REVISÃO DE PREÇOS, NOS TERMOS DO INC. XXVI DO ART. 8º DA LEI ESTADUAL Nº 9.433/05, DEPENDERÁ DE REQUERIMENTO DO INTERESSADO QUANDO VISAR RECOMPOR O PREÇO QUE SE TORNOU INSUFICIENTE, INSTRUÍDO COM A DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE O DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO, DEVENDO SER INSTAURADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO QUANDO COLIMAR RECOMPOR O PREÇO QUE SE TORNOU EXCESSIVO. | |||||||
XVII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: | |||||||
Servidor responsável e portaria de designação: | Otávio Nunes Cavalcanti Cunha – DESIGNADO ATRAVÉS DO ATO Nº 064/2011 DE 14/06/2011, PUBLICADA NO D.O.U. DE 17/06/2011. | ||||||
Endereço: | XXX XXXXXXXX, Xx 000, 0x XXXXX, XXXXXXXX- XXXXXXXX – BAHIA, PRÉDIO DO INET. | ||||||
Horário: | 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00 | Tels.: | (00) 0000-0000 /3577 | Fax: | 0000-0000 | E-mail: | |
XVIII. Índice de anexos: (assinalar os anexos que integram o convocatório): | |||||||
( X ) | I. Disposições Gerais; | ||||||
( X ) | II. Modelo de procuração para a prática de Atos concernentes ao certame; | ||||||
( X ) | III. Modelo de prova de habilitação – Proteção ao Trabalho do Menor; | ||||||
( X ) | IV. Minuta do Contrato; | ||||||
( X ) | V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento; | ||||||
( X ) | VI. Prova de Qualificação Técnica – Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos; | ||||||
( X ) | VII. Prova de Qualificação Técnica – Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico. | ||||||
XIX. | Dotação Orçamentário-Financeira: Recursos financeiros próprios | ||||||
XX. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica (art. 75 da Lei Estadual nº 9.433/05): | |||||||
Parecer nº AJUR-LC-Nº 45/2012 de 21/08/2012. |
SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS |
1. TERMO DE REFERÊNCIA |
A instituição contratante enseja a contratação dos serviços de LOCAÇÃO e IMPLANTAÇÃO de solução tecnológica integrada DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO e serviços de consultoria (customização de relatórios e treinamentos) para a Fundação Estatal Saúde da Família – FESF SUS, conforme especificações, quantitativos e condições descritos abaixo: |
1.1 DO OBJETO |
1.1.1 O presente Termo de Referência visa fornecer informações necessárias à formulação de propostas, por parte dos proponentes, para LOCAÇÃO e IMPLANTAÇÃO de solução tecnológica integrada DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO e serviços de consultoria (customização de relatórios e treinamentos) para a Fundação Estatal Saúde da Família – FESF SUS. 1.1.2 A solução proposta para o sistema informatizado deverá atender as demandas e funcionalidades referentes às seguintes áreas: a) ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/RH I. PONTO ELETRÔNICO II. CARGOS E SALÁRIOS b) CONTROLADORIA I. Contratos II. Contábil/Centro de Custos III. Patrimônio IV. Compras e Licitações c) FINANCEIRO I. Orçamento II. Tesouraria III. Gestão de Projetos 1.1.2 DAS ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS TÉCNICOS 1.1.2.1 Servidor de aplicação - O sistema deverá estar habilitado para hospedagem no seguinte servidor: Microsoft Windows Server 2008 R2 ou nas principais soluções LIVRES, do mercado. 1.1.2.2 Sistema Gerenciador de Banco de Dados(SGBD) - O sistema deverá ter sido homologado para utilizar pelo menos um dos seguintes SGBD’s: a) Microsoft SQL Server Express 2008, ou superior. b) PostgreSQL 9.1.3, ou superior. 1.1.2.3 Os módulos não disponíveis para a plataforma web, deverão rodar em estações de trabalho com os |
sistemas operacionais Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft Windows 7. 1.1.2.4 A solução deverá fornecer a possibilidade de criação de querys SQL para a criação e personalização de relatórios básicos. 1.1.2.5 Com o propósito de se obter dados mais específicos e relevantes, os analistas de sistemas da contratante deverão possuir acesso à base de dados, sendo a concessão mínima o perfil de leitura. 1.1.2.6 Todas as operações efetuadas pelo operador (inclusão / alteração) deverão ser armazenadas em arquivos independente da base de dados (logs) e somente poderão ser acessados pelo administrador do sistema. 1.1.2.7 Toda e qualquer informação inserida no sistema, não poderá ser excluída fisicamente. 1.1.3 DOS REQUISITOS DE IMPLANTAÇÃO DOS SOFTWARES E DEMAIS SERVIÇOS 1.1.3.1 Todos as soluções que compõem o produto de software licitado serão implantados na sede da Fundação Estatal Saúde da Família e nos equipamentos indicados por ela. 1.1.3.2 Após efetivação da contratação, os softwares serão recebidos e aceitos conforme a verificação de adequação dos mesmos às especificações técnicas constantes deste Edital, e, ainda, da Proposta da Licitante vencedora. 1.1.3.3 A contratada obriga-se a realizar o levantamento e diagnóstico da situação física e operacional através do entendimento da sistemática dos fluxos de serviços e dos processos de trabalho. 1.1.3.4 Cabe a Contratada realizar previamente o estudo/levantamento dos fluxos processuais para atendimento ao objeto desta contratação. 1.1.3.4.1 Ficará a Contratada, obrigada a propor ajustes e/ou inovações nos fluxos operacionais e processos de trabalho contemplados no objeto desta contratação. 1.1.3.5 A contratada obriga-se a manter a FESF-SUS informada das atualizações de versão, release ou revisão de todos os módulos da solução durante a vigência do contrato. 1.1.3.6 É de responsabilidade de a contratada fornecer a documentação técnica adequada para que os técnicos da FESF SUS efetuem as atualizações citadas no item anterior. 1.1.3.7 A contratada deverá realizar a exportação/migração dos dados existentes nas bases de dados dos sistemas, atualmente em uso na FESF-SUS, para o novo sistema licitado. De maneira que a fidelidade |
e integridade dos dados sejam mantidas, bem como o seu relacionamento lógico. 1.1.3.7.1 Para o cumprimento desta ação, vale informar que inicialmente serão exportados/migrados os dados básicos de ordem: contábil, financeira, orçamentária e de recursos humanos. Como exemplos se têm: Cadastro de Funcionários, Ficha financeira dos funcionários, lançamentos contábeis, títulos a pagar e receber em aberto etc. 1.1.3.7.1.1 Todo o processo será via arquivos TXT com seus respectivos layouts, uma vez que o sistema atual possui apenas essa opção de exportação de dados. 1.1.3.8 Caso o sistema licitado exija um formato de dados diferente dos atualmente em uso na FESF-SUS, a contratada ficará responsável por executar todas as conversões necessárias para o processo de migração. 1.1.3.9 A contrata deverá realizar o levantamento de requisitos, junto às áreas envolvidas, e o processo de análise para customização dos relatórios de acordo com as necessidades de cada área. 1.1.3.10 Para o processo de consultoria (customização de relatórios e treinamentos) descrito no item anterior, estima-se um total de 300 horas. 1.1.3.11 O custo / hora de desenvolvimento deve ser apresentado na Proposta Comercial e comporá o total da proposta do preço. 1.1.3.12 Todos os módulos do sistema deverão ser integrados em uma base de dados única. 1.1.3.13 O processo de implantação deverá iniciar-se em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato e emissão da ordem serviço e deverá ser finalizado de acordo com o cronograma físico-financeiro. 1.1.3.14 Cabe a Contratante definir o ordem com que cada módulo será implantado prioritariamente. 1.1.3.15 Documentações do sistema 1.1.3.15.1 As seguintes documentações deverão ser entregues impressas e em mídias de CD ou DVD: I. Manual do usuário; II. Manual do administrador e operador; III. Manual de instalação. |
1.1.3.16 Ambiente de Homologação 1.1.3.16.1 O Ambiente de Homologação será usado para a execução e realização de testes de aceitação dos produtos entregues pela CONTRATADA. Neste ambiente, também, acontecerão os treinamentos e capacitação dos funcionários da FESF-SUS. 1.1.3.16.1.1 A contratante poderá pedir reforço de treinamento à contratada mais de uma vez para qualquer um dos módulos contidos no objeto desta contratação no período dos 3 (três) primeiros meses de implantação dos sistemas com vistas a assegurar a internalização dos conteúdos. 1.1.3.16.1.2Toda e qualquer mudança significativa em qualquer um dos sistemas pela contratada poderá ser passivo de direito ao treinamento não havendo ônus a Contratante. 1.1.3.16.2 Para colocar os produtos entregues no Ambiente de Homologação, a contratada deverá apresentar as Instruções Técnicas de instalação. As Instruções Técnicas deverão conter todos os procedimentos sequenciados (passo-a-passo) para o estabelecimento das condições, normais, de uso do produto, inclusive scripts, arquivos de configuração, programas executáveis, carga de dados, alterações de configurações de hardware e etc ( quando houver). 1.1.3.17 Ambiente de Produção 1.1.3.17.1 A contratada deverá realizar todo o processo de instalação e configuração do software e tecnologias necessárias para o perfeito funcionamento no Ambiente de Produção, bem como, entregar as instruções técnicas utilizadas para implementação no ambiente de homologação, acrescendo, unicamente, as alterações resultantes de diferenças entre os ambientes de produção e homologação. 1.1.3.17.2 A contratada deverá consolidar todas as Instruções Técnicas de forma a compor um Manual de Instalação de Ambiente de Produção. 1.1.4 REQUISITOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE 1.1.4.1 O período de cobertura da manutenção dos softwares entrará em vigor a partir da conclusão do processo de implantação dos softwares licitados. 1.1.4.2 Entendem-se como serviços de manutenção, aqueles destinados a manter os produtos em perfeito funcionamento, aptos à realização das atividades nos fluxos e resultados esperados para o processo. 1.1.4.3 A contratada obriga-se a fornecer, durante a vigência do contrato e sem qualquer ônus para a FESF- SUS, as correções de “bugs” e falhas de segurança que forem detectadas em seus sistemas. 1.1.4.4 Deverá ser prestada manutenção(atualização) dos softwares licenciados, quando necessária, em |
função de alteração das legislações competentes, em até 30 (trinta) dias a partir da comunicação pela contratante. E, pró - ativamente, sempre que as alterações forem identificadas pela contratada. 1.1.4.4.1 Do suporte Técnico 1.1.4.4.1.1 O suporte técnico deverá ser prestado durante todo o período contratual, sem custo adicional à contratante, aos usuários dos softwares: remotamente (off-site), no prazo de até 24 horas a contar da data de abertura do chamado; na sede da contratante(on-site), quando não solucionada a questão pela via remota, devendo ocorrer, neste caso, no prazo de até 42 horas a contar da data de abertura do chamado. 1.1.4.4.1.2 Do Suporte técnico remoto (off-site): o suporte técnico remoto deverá ser oferecido com as seguintes características mínimas: I. Atendimento de suporte telefônico em regime 8 x 5 (oito horas por dia, durante cinco dias por semana). II. Através de email. 1.1.5 REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO 1.1.5.1 Capacitação Dos Usuários 1.1.5.1.1 Concluídos os serviços de implantação e configuração, deverá iniciar-se, imediatamente, o processo de capacitação e treinamento dos usuários, equipe técnica, multiplicadores e administradores do sistema. De maneira que todos possuam o domínio necessário para desempenhar, no sistema, as atividades inerentes à sua função. 1.1.5.1.2 Os treinamentos serão realizados nas instalações da FESF SUS, com toda a infraestrutura necessária fornecida pela contratante em horário administrativo e/ou combinado entre as partes. 1.1.5.1.2.1 A capacitação consiste em: I. CAPACITAÇÃO DO GRUPO DE GESTORES DO NÍVEL CENTRAL – Grupo de usuários e demais coordenadores e diretores FESF-SUS com eventual suporte dos profissionais de informática. II. CAPACITAÇÃO DO GRUPO DE INFORMÁTICA DA FESF-SUS – O grupo de profissionais de informática da Fundação deverá acompanhar todas as etapas da instalação e implantação do sistema, capacitando-se para operá-lo de forma independente. A estes profissionais, será ministrado um treinamento que contemple: administração do sistema, criação de consultas e relatórios específicos, plano de contingências para rápido restabelecimento do serviço em caso de pane e operações de rotina: backup e restauração. |
III. CAPACITAÇÃO DOS MULTIPLICADORES - Os multiplicadores serão os funcionários com conhecimento das regras de negócio e os processos nas áreas que serão atendidas pelos respectivos módulos do sistema. Caberá a estes funcionários a capacitação/treinamento de novos funcionários e a disseminação de novas funcionalidades no sistema. A FESF-SUS indicará pelo menos um funcionário de cada área. 1.1.5.1.3 OPERAÇÃO ASSISTIDA 1.1.5.1.3.1 A operação assistida consiste na orientação e acompanhamento “in loco” dos profissionais da FESF-SUS na operacionalização dos sistemas na sua rotina diária de trabalho. 1.1.5.1.3.2 Os serviços e atividades da Operação Assistida deverão ser executados nas dependências FESF- SUS: I. ACOMPANHAMENTO DA OPERAÇÃO: O acompanhamento da operação dar-se-á em todos os níveis, entendendo-se por acompanhamento uma sequencia de supervisões dos trabalhos realizados que se iniciam com o acompanhamento completo da operação em todos os seus passos da implantação. 1.1.5.1.3.3 O plano de implantação deverá prever a disponibilização de no mínimo 01 (um) técnico em período comercial integral durante 30 (trinta) dias, para atuarem na supervisão da operação do sistema, orientando localmente os usuários na utilização do sistema. 1.1.5.1.3.4 A empresa deverá apresentar plano de trabalho para a operação assistida, contemplando a quantidade de dias, horas, locais, cronograma e o número de profissionais envolvidos para a execução do serviço. 1.1.5.1.3.5 Mensalmente devem ser elaborados e aferidos relatórios com a descrição das atividades desenvolvidas/implantadas. 1.1.6 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 1.1.6.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente obedecendo ao critério de desembolso abaixo mediante a apresentação dos documentos ou relatórios citados no cronograma de entregáveis: | |||||
ITEM | MÊS | ENTREGÁVEIS | META |
1 | 1 | a. Plano de implantação detalhado, preparação da Infraestrutura e Ativação e Carga de Dados. b. Estudo do diagnóstico da situação atual da rede da FESF SUS. c. Proposta de ajustes nos fluxos operacionais da FESF SUS. d. Instalação, ativação e carga das tabelas nos ambientes. e. Início da capacitação do grupo de informática. f. Início da capacitação do grupo de gestores. g. Início da capacitação do grupo de multiplicadores. h. Implantação no Departamento/Diretoria modelo. | 100% | ||
2 | 2 | a. Finalização da capacitação do grupo de informática. b. Finalização da capacitação do grupo de gestor. c. Finalização da capacitação do grupo de multiplicadores. d. Implantação de 50% da solução/módulos do Termo de Referência. e. Relatório da evolução da implantação dos sistemas. f. Finalização da implantação total dos sistemas do Termo de Referência. g. Relatório da finalização da implantação dos módulos/ sistemas. | |||
3 | 3 | a. Relatório de suporte e manutenção dos sistemas | 100% | ||
4 | 4 | a. Relatório de suporte e manutenção dos sistemas | |||
5 | 5 | a. Relatório de suporte e manutenção dos sistemas | |||
6 | 6 | a. Relatório de suporte e manutenção dos sistemas | |||
7 | 7 | a. Relatório de suporte e manutenção dos sistemas | |||
8 | 8 | a. Relatório de suporte e manutenção dos sistemas | |||
9 | 9 | a. Relatório de suporte e manutenção dos sistemas | |||
10 | 10 | a. Relatório de suporte e manutenção dos sistemas | |||
11 | 11 | a. Relatório de suporte e manutenção dos sistemas | |||
12 | 12 | a. Relatório de suporte e manutenção dos sistemas | |||
1.1.6.1.1 A não apresentação de qualquer um dos documentos referente à parcela correspondente implicará no não pagamento até que os mesmos sejam apresentados. 1.1.6.1.2 O cronograma físico-financeiro poderá sofrer alterações conforme interesse da Contratante por necessidade de mudança do prazo de implantação e outras. 1.1.6.2 DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1.6.2.1 O prazo para implantação dos serviços é de acordo ao cronograma físico-financeiro, e o prazo da execução e disponibilidade dos serviços é de 12 (doze) meses, prorrogáveis, de acordo com a necessidade e conveniência da FESF SUS e nos limites estabelecidos na Lei. 1.1.6.2.2 Em caso de necessidade de aditamento contratual, a empresa deverá apresentar proposta de suporte e manutenção anual até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do contra objeto deste TR. 1.1.6.3 FORMA DE PAGAMENTO 1.1.6.3.1 O pagamento será parcelado segundo o cronograma físico-financeiro descrito no item 1.1.6 desta Seção e atinente ao requerido na Seção C – Modelo de Proposta de Preços. 1.1.6.3.1.1 Para pagamento da etapa de implantação representadas nos itens 1 e 2 do cronograma Físico- Financeiro será considerado 50% para cada item, levando-se em consideração os entregáveis correspondentes para cada mês. |
APÊNDICE A - DO TERMO DE REFERÊNCIA ITEM 1 - LISTA DAS FUNCIONALIDADES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS A SEREM REQUERIDAS DURANTE A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O sistema deve atender a todas as funcionalidades identificadas abaixo inclusive a de integração dos sistemas. Caso os sistemas ofertados possuam mais funcionalidades do que as abaixo detalhadas, estas poderão ser instaladas sem ônus adicional, a critério da Fundação Estatal Saúde da Família e com a explícita aceitação da contratada. 1. LISTA DAS FUNCIONALIDADES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS 1.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS 1.1.1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS, PONTO ELETRÔNICO, CARGOS E SALÁRIOS, CONTROLADORIA (Contratos, Contábil/Centro de Custos, Patrimônio, Compras e Licitações), FINANCEIRO (Orçamento, Tesouraria, Gestão de Projetos). |
1.1.2. Informações adicionais mínimas estimadas: São em média 600 servidores em folha, 13 usuários na controladoria, 05 usuários no financeiro, 05 usuários na administração do pessoal, 70 clientes, 80 notas fiscais ao mês, 40 fornecedores, 1.000 bens patrimoniais. Estas informações poderão ser alteradas ao longo do contrato. 1.1.3. ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/RH: 1.1.3.1 Requisitos para Administração de Admissão: a) Emite todos os documentos admissionais (Contrato de trabalho e experiência, declarações e autorizações), permitindo ao usuário alterar todos os modelos existentes. b) Emitir etiqueta de atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. c) Gerenciar os salários através de tabela salarial, que pode ser matriz ou lista. d) Controlar a composição salarial, gerando um histórico dos eventos e dos motivos relacionados ao aumento ou diminuição da remuneração. e) Tratar a ficha registro eletrônica com foto. f) Emitir declarações e fichas dos dependentes de Salário Família - SF e Imposto de Renda - IR. g) Controlar os vencimentos de contratos a prazo e de experiência. h) Emitir relação de distribuição e desconto do vale-transporte. i) Emitir relação de contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, requerimentos de aposentadorias, auxílio-doença e a Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT. j) Simular valores de aposentadoria e auxílio-doença e apuração do tempo de contribuição. k) Fornecer saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. l) Manter histórico da escolaridade dos colaboradores. m) Manter cadastro de habilitações (médicos, enfermeiros, administradores, advogados, engenheiros, outros). n) Alterações de Salários, Xxxxx Xxxxxxx, turno, transferências, alterações de hierarquias e centro de custos entre outros, deve ser concluídas através de aprovações de acordo com o nível. o) Suportar o armazenamento e tratamento de diferentes imagens associadas aos colaboradores (fotos, documentos). p) Considerar faltas e outros afastamentos no momento de cálculo e solicitação de compra dos vales. q) Possuir cadastro de linhas e quantidades de passes necessários para cada dia de trabalho, de 2ª a 6ª- feira, bem como nos sábados, domingos e feriados trabalhados. Suportar também que seja informada a quantidade de passes fixos por mês de trabalho. |
r) Permitir o controle de Convênios de Cooperação Técnica na cessão de empregados: Início, término, recebimento de reembolso de despesas, formalização, controle de frequência, outros. 1.1.3.2 Requisitos para Administração de Férias: a) Calcula e emite avisos e recibos de férias normais, coletivas e programadas. b) Trata afastamentos e faltas nos períodos aquisitivos de férias, permitindo determinar o número de meses e dias de direito do período aquisitivo de férias. c) Permitir programação futura de férias. d) Permitir solicitação de férias via portal. e) Possuir rotina de confirmação da programação de férias. f) Permitir retenção de % do valor do adiantamento de férias e pensão alimentícia, de forma ajustar na folha não gerando valor negativo. g) Possuir alerta de vencimento de período aquisitivo de férias (Ultimo prazo). h) Permitir a programação dos períodos de gozo e abono pecuniário de férias pelos gestores a partir do portal. 1.1.3.3 Permitir a programação dos períodos de gozo e abono pecuniário de férias pelos gestores a partir do portal: a) Calcular rescisões normais e complementares, individuais e coletivas, com integração automática destes valores na folha de pagamento, provisões e contabilização, bem como recolhimento de impostos. b) Deve possuir tabela de direitos nas causas de rescisões parametrizáveis pelo usuário; Ex. diferentes tempos de aviso prévio, atendendo a convenções coletivas com benefícios diferentes. O Calculo deverá checar direitos e descontos de acordo com os parâmetros das causas de rescisão. c) Controlar vários tipos e períodos de estabilidade, emitindo alerta ao usuário. d) Calcular a rescisão contratual com as informações do sistema, permitindo lançamentos manuais, sendo considerados os valores informados manualmente. e) Emitir aviso prévio, recibo, demonstrativo rescisório e detalhamento da origem dos cálculos para auxilio na homologação, Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social - GRFP e seguro-desemprego, ficha de atualização de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ultimas 48 contribuições a previdência (Considerar recolhimentos com juros de rescisões complementares). f) Emitir informe de rendimentos por ocasião da rescisão. g) Emitir formulários (confissão de dívida) de alerta de pendências/débitos oriundas de: Empréstimos, |
Convênios, Plano de Saúde, Desconto de Farmácia, e outros. h) Realizar simulação cálculo de rescisão, apurando custos totais com encargos. 1.1.3.4 Requisitos para Administração da Folha de Pagamento: a) Permitir cálculos mensais, quinzenais e semanais, folha complementar, adiantamentos, vales e participação nos lucros ou resultados, 13° salário adiantado, integral e complementar, de forma parcial ou por agrupamento de empresas, cálculos retroativos e de salários de substituição. b) Permitir cálculos de verbas / prêmios por tempo de serviço, adicionais, antiguidade. c) Gerar horas com integração automática de afastamentos, faltas, férias e rescisões, obedecendo-se as proporcionalidades do período. d) O cálculo das horas trabalhadas e do descanso semanal remunerado deve ser automatizado. e) Calcular rateio de mão de obra por centro de custo (municípios, sede, serviços de saúde, por exemplo), cliente, parceiros, convênios, contratos, prestadores de serviço. f) Permitir rateio de verbas para unidades ou custos diferentes do qual o colaborador esta alocado. g) Calcular folha de terceiros e emite RPA (Recibo de Pagamento Autônomo). h) Contabilizar folha e provisões, férias e 13º salário com os encargos. i) Gerar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e Anuais (Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, Informe Rendimentos, Convênios, Pagamentos do Programa de Integração Social - PIS). j) Gerar o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP em meio magnético e em arquivo único. k) Gerar a Guia de Previdência Social – GPS, recolhimento Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS Empresa, com controle do recolhimento mínimo, Seguro Acidente de Trabalho - SAT. l) Emitir Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF do Imposto de Renda - IR fonte e de impostos mensais e pontuais, tais como: PIS Folha, Reclamatórias trabalhistas. m) Emitir a Guia de Recolhimento e Contribuição Social – GRCS, Contribuição Sindical; considerando diversos sindicatos. n) Controlar e calcular a correção, juros e multas de Recolhimentos em atraso (INSS, FGTS, DARF e GRCS). o) Possibilitar a parametrização para atender diferentes modelos de contrato de trabalho, como: horistas, mensalistas, diaristas, comissionistas, tarefeiros, celetistas, estatutários, aposentados, médicos, temporários, estagiários dentre outros. p) Permitir reintegração de ex-empregados, assegurando todas as informações e benefícios anteriores. |
q) Permitir executar transferências internas entre áreas/filias/unidades e entre empresas do mesmo grupo econômico. r) Permitir a programação de lançamentos (proventos ou descontos) e ou parcelamentos futuros. s) Considerar informações de outros vínculos empregatícios para efeito de recolhimento do INSS do colaborador. t) Permitir cálculo de insalubridade e periculosidade considerando fracionamento por tempo de exposição (exemplo: Colaborador com prestação de serviço com riscos distintos). u) Gerar Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD conforme layout da Receita Federal (fiscalização). v) Disponibilidade de ferramentas, relatórios e ou rotinas para conferências e análise de processos e informações (auditoria e controle das informações). w) Possuir rotina que permita importação /exportação de informações para proventos e descontos de acordo com layouts específicos: Farmácia, Empréstimos, Unimed. x) Permitir cadastro, controle e pagamento de Pensão Alimentícia com diversos beneficiários. y) Possuir simulador de folha com possibilidade de informar diferentes aumentos salariais. z) Possibilitar provisionar valores / custo da folha do mês. (antes do fechamento). aa) Permitir o cálculo do Adicional noturno com base no cadastro de horário e registro de ponto e alternativamente permitir o lançamento manual no sistema. bb) Suportar cálculo de diferentes anuidades, tais como: anuênio, triênio e quinquênio, seja calculando o período de direito ou através de percentuais fixos. cc) Gerar automaticamente a ordem de cálculo a partir das interdependências das bases dos eventos. dd) Possuir linguagem própria que possibilite criar diferentes fórmulas de cálculo para atendimento a necessidades específicas. Esta linguagem deve ter variáveis e funções especializadas para as principais informações dos colaboradores, da empresa, dos cálculos e outras, bem como deve possibilitar acesso a informações históricas, tabelas e campos customizados. ee) Permitir a criação de tabelas de parâmetros e faixas de provento ou desconto que possam ser usadas nos cálculos dos eventos. ff) Possibilitar a comparação dos eventos calculados com tetos estabelecidos em cada evento. gg) Permitir por parâmetro nos eventos a composição das bases dos eventos, incluindo variáveis pré- calculadas como base dos impostos, salário normativo do sindicato. hh) Permitir por parâmetro nos eventos que a abrangência seja informada, tais como: sindicato, tipo de salário, tipo de contrato, vínculo empregatício. |
ii) Possuir estrutura de agrupamento de eventos de modo a contabilizar estes valores por centro de custo, filial e empresa. A contabilização deverá também incluir valores relativos às provisões de férias e 13º salário, bem como aqueles da guia do INSS (parte empresa, terceiros, acidente de trabalho, convênios, outros.). jj) Possuir tabela de índices e rotina de correção automática de comissões e outros valores variáveis para fins de médias de férias, 13º salário e outros cálculos. kk) Possuir organograma multi-níveis, de modo que os colaboradores possam ser alocados em qualquer nível da estrutura. ll) A estrutura de chefias deve estar vinculada aos locais do organograma, de modo que as aprovações por alçada obedeçam esta estrutura. mm) O sistema deve apresentar a quantidade de subordinados diretos e indiretos por gestor, bem como restringir a abrangência somente aos seus subordinados, de modo que os demais nem apareçam em suas consultas e relatórios. nn) Os relatórios devem reconhecer a estrutura hierárquica do organograma de modo que seja possível totalizar por qualquer nível, bem como fazer a quebra de página. oo) Possuir tabela de totalizadores de eventos, de modo que seja possível gerar relatórios a partir destes totalizadores. Um totalizador pode conter eventos e outros totalizadores na base. pp) O sistema deve possibilitar o cadastramento de diferentes salários normativos do sindicato, inclusive salários diferenciados por cargo, tipo de salário, idade e tempo de serviço. qq) Computar o tempo de serviço desconsiderando afastamentos parametrizados para este fim. rr) Computar o tempo de serviço para Relação Anual de Informações Sociais - RAIS desconsiderando afastamentos parametrizados para este fim. ss) Computar o tempo de serviço para 13º salário desconsiderando afastamentos parametrizados para este fim. tt) Calcular médias de acordo com parâmetros definidos na convenção coletiva do sindicato. 1.1.3.5 Requisitos para Administração da Contabilização e Integração Contábil a) Permitir a parametrização para geração de lançamentos contábeis de forma automática, de tal forma que permita a transformação dos eventos de cálculos nas contas contábeis (partida e contra partida) existentes no plano de contas. b) Além dos eventos da ficha financeira, deverão ser contabilizados os encargos da empresa e as provisões de férias e 13º salário. |
c) Permitir a definição das regras de transformação dos eventos em contas de diferentes planos contábeis (contabilidade fiscal, orçamento, outros). d) Geração de lançamentos totalizados por conta. e) Permitir a definição e cálculo de percentuais de rateio por colaborador. 1.1.4. Ponto eletrônico 1.1.4.1 Requisitos para Administração do Ponto: a) Deverá possuir módulo completo de frequência, controle e tratamento dos registros. b) Possuir controle das modalidades eletrônico, folha de ponto, escala de revezamento e plantão, tabelas de horários. c) Coletar as marcações dos relógios de ponto de forma a atender a portaria 1510 e as demais legislações vigentes. d) Disponibilizar rotina para efetuar marcações de ponto no Computador com o objetivo de atender a Portaria 373. e) Realizar a apuração do ponto para empregados, podendo ser efetuado de forma individual, coletiva ou por lote de colaboradores; f) Permitir períodos de apuração definidos pelo usuário. g) Administrar escalas de trabalho, permitindo revezamentos, controle de turmas, feriados de acordo com as peculiaridades locais. h) Permitir o registro de calendário de feriados Nacionais, Estaduais, Municipais, dias compensados e liberados. i) Calcular horários do tipo rígido, móvel ou flexível, inclusive com horários mistos com a combinação dos tipos rígido e móvel. j) Permitir inclusão das solicitações de vale transporte, calculando a participação do empregado conforme legislação. k) Permitir a inclusão do vale transporte sem ônus para o empregado conforme acordo coletivo de trabalho, Ex: alterações em função da mudança de endereço, nova linha de ônibus, outros; inclusão do vale transporte para os empregados que trabalham em regime de plantão. l) Apurar horas de trabalho, de faltas, de atrasos, de saídas antecipadas, de saídas intermediárias, de horas extras, de afastamentos (atestados) e de compensações. m) Permitir lançamento das guias de vale alimentação-refeição concedidos aos empregados. n) Controlar tolerâncias e de limites de extras, de faltas, de atrasos e de saídas antecipadas; bem como |
administrar horários flexíveis. o) Calcular horário noturno diferenciado por sindicato. p) Apurar horas de profissionais sem escala de horário definida. q) Calcular entradas, saídas e extras justificado-autorizadas. r) Controlar dias ou horas facultativos, sem desconto de horas para o colaborador. s) Controlar interjornada e intrajornada nos cadastramentos. t) Apurar saldos ou acumuladores de situações para o controle de compensações de extras e de faltas. u) Gerenciar pontes (troca de horários entre duas datas) e dias compensados. v) Tratar horas de sobreaviso e prontidão e horas paradas (produção). w) Fornecer informações gerenciais e operacionais referentes à frequência aos diversos departamentos da empresa. x) Fornecer relatório de cartão de ponto com totais da apuração e dos eventos gerados para o colaborador. y) Fornecer relatório de quadro de horários do período atual ou futuro. z) Fornecer gráficos e relatórios estatísticos da apuração (relatórios). aa) Realizar cálculo rateado das horas normais, das extras, das ausências e dos afastamentos. Considerando a distribuição em horas e ou % do salário. bb) Calcular as horas de deslocamento entre os rateios. cc) Fazer a leitura eletrônica do rateio via relógio de ponto ou de acesso, permitindo empréstimo de mão de obra entre departamentos, centros de custo. dd) Apurar horas trabalhadas por projeto/programa/contrato e fase. ee) Possibilitar digitação e acerto das horas rateadas. ff) Fornecer relatório das horas rateadas, totalizando por local ou por centro de custo. gg) Realizar o acerto individual ou somente pelas exceções do período. hh) Possibilitar o abono de forma descentralizada. ii) Permitir criação de regras para consistência das ocorrências e controle de ações de abono por usuário do sistema. jj) Gera log. dos acertos realizados; (condição geral para todas as operações realizadas). kk) Fornecer relatório das exceções da apuração para abono do ponto. ll) Fornecer relatório de auditoria da apuração e dos abonos realizados. mm) Controle de autorização das horas extras, separando as horas não autorizadas. nn) Gerência das solicitações e aprovações das extras entre os níveis de chefia. |
1.1.5. Cargos e salários 1.1.5.1 Avaliação de Desempenho: a) Conter cadastros básicos de avaliação, períodos, objetivos, projetos, tipos de objetivos, grau de importância, tipos de cursos, escalas, visão, competências, cadastro de custos, mensagens, outros. b) Permitir o cadastramento de dados funcionais e acadêmicos integrado com a folha. c) Permitir o cadastramento de tabela de cargos e experiência profissional. d) Permitir a avaliação de funcionários por análise por pontos, análise por escala gráfica, análise por entrevista. e) Permitir a comparação entre funcionários e cargos. f) Permitir a definição do perfil desejado para ocupação do cargo. g) Permitir cadastrar a tabela de níveis de cargos definidos no Planos de Cargos, Carreiras e Subsídios - PCCS. h) Emitir relatório de ranking de desempenho. i) Emitir relatório de situação da avaliação. j) Emitir relatório comparativo global. k) Permitir o controle sobre os dados da avaliação e pesquisa de desempenho, ex: objetivos, alocações. l) Referente às avaliações de Pesquisa e Desempenho, permitir a montagem, definição dos critérios avaliativos e o modelo. m) Permitir a criação de avaliação de performance baseado nos grupos de cargos considerando a competência, alcance de resultados, qualificação profissional e assiduidade/pontualidade. n) As avaliações devem permitir a criação dos Planos de Desenvolvimento Individual (PDI). o) Avaliação de desempenho no padrão 180°, com a autoavaliação, avaliação do superior e avaliação consensual, sendo que as informações que serão consideradas serão da avaliação consensual. p) Disponibilização dos resultados, on line (portal web), bem como, dispositivo para encaminhamento de correspondência ao empregado informando o seu resultado. Ex.: cada empregado terá uma ficha de avaliação com as competências necessárias atribuídas à sua especialidade. q) Gerar relatórios gerenciais: gráficos, tabelas, comparativos, estatísticos, outros e cadastramento individual dos resultados da avaliação. r) Cálculo automático dos resultados das avaliações em diversos níveis organizacionais considerando as premissas tais como: tempo de trabalho, nota mínima obtida, média das diretorias, penas disciplinares, número de ausências e atrasos e verba disponível para as evoluções funcionais. |
s) Gerar relatório por vários níveis organizacionais com o resultado final baseado em todas as premissas de avaliação e evolução funcional. t) Permitir a aprovação final das evoluções funcionais por diretoria. u) Permitir a divulgação dos resultados individualmente e aos gestores através de portal web. v) Permitir o envio do resultado de evoluções para a folha de pagamento. w) Permitir o envio do levantamento das necessidades de treinamento para o módulo de treinamento. 1.1.5.2 Requisitos para Administração de Cargos e Salários: a) Permitir gerenciar a descrição de cargos, com criação variável dos requisitos organizada em experiência, formação, cursos de aperfeiçoamento, conhecimentos, habilidades técnicas e habilidades pessoais. b) O salário pode ser informado por hora, mês, produtividade, tarefa ou atividade. c) Os salários devem ser atrelados a tabelas salariais por cargo/função/grupo salarial/nível. d) Permitir atribuir valores para cargos comissionados/funções gratificadas de acordo com tabela específica. e) As tabelas salariais podem ser criadas no modelo de matriz (grupos e níveis) ou lista, podendo ainda conter um valor de referência para conversão dos pontos. f) Manter a tabela salarial atrelada aos cargos da empresa, permitindo ainda simulações salariais e impactos. g) Possuir um histórico específico de anotações para que o gestor e o colaborador realizem apontamentos fora do período de avaliação formal sobre o desempenho, conquistas, projetos, outros. h) Possibilitar a formatação das carreiras da organização, de modo que chefias e colaboradores possam direcionar seus esforços, habilidades e treinamentos. i) Gerenciar a carreira dos colaboradores, permitindo que o plano de sucessão seja claro e de conhecimento de todos. j) Efetuar as propostas de alterações salariais ou de cargos de acordo com a política da empresa, formas de admissão, estruturas salariais, tempo de serviço/cargo, grau de instrução, resultados das avaliações de competências, formação e treinamento, salário médio interno, entre outros. k) Tratamento de cargos de confiança /comissionado/celetistas. l) Suportar a parametrização da tabela de cargos e funções através da identificação de no mínimo os seguintes campos: código, nome, descrição, habilitações e seus níveis requeridos de conhecimento, |
família, nível hierárquico, faixas salariais, cursos, idiomas e montagem de perfil. m) Permitir o cadastro e controle de carreiras para os cargos existentes. n) Permitir registrar e controlar as propostas de mudança de cargo bem como sua aprovação e efetivação. o) Possuir rotina de geração automática de propostas de mudança de cargo e salário de acordo com o plano de carreira e regras definidas pela política de cargos e salários da instituição. p) Armazenar os registros históricos da tabela de cargos e funções, sem limite de tempo e com possibilidade de acesso “online” a qualquer período. q) Suportar a parametrização da estrutura salarial através da definição de múltiplas matrizes (tabelas) salariais em cada setor. r) Permitir o tratamento de salários individuais ou contidos nas diversas tabelas salariais, para os colaboradores. s) Permitir a definição de faixas salariais autorizadas para os diversos cargos e funções. t) Possibilitar a administração de reajustes salariais parametrizáveis, flexíveis quanto à sua abrangência, que tenham a possibilidade de simulações e que contemplem a geração de históricos quando da sua efetivação. u) Permitir a indicação de necessidade de treinamento. Neste caso o sistema deverá criar automaticamente as respectivas solicitações no módulo de treinamento. v) Permitir o armazenamento histórico dos resultados das avaliações de competências de cada colaborador, sem limite de tempo. w) Possibilitar que os usuários façam a criação de novos atributos numéricos e alfanuméricos, para os cargos e funções, sem a necessidade de alterações em arquivos e/ou objetos do sistema. 1.1.6. CONTROLADORIA 1.1.6.1 Contratos: a) Possibilitar registro de contratos e convênios por Tipo, ex: contrato, carta contrato, autorização de fornecimento-execução, convênio, com fornecedor, gestor do contrato, garantias contratuais, Itens (quantidade, descrição, valores unitário e total), objeto contratual, vigência, condições de prorrogação, valor do contrato, demais finalidades. b) Registro das condições de recebimento e pagamento específicas de cada contrato, ex: item, quantidade, valores unitário e total, prazos e condições a serem atendidas. c) Interface diferenciada por modalidade contratual. |
d) Registro das ocorrências verificadas durante a vigência do contrato com as datas das respectivas resoluções, condicionando, se for o caso, pagamentos à resolução de pendências. e) Registro da situação do contrato contendo etapas pré-definidas com prazos de execução, permitindo ao usuário o acompanhamento e alteração de Etapas e de Prazos. f) Controle de paralisações e reinícios. g) Registro de rescisão contratual. h) Recebimento definitivo de Serviços. i) Registro de todas as revisões contratuais (Aditivos), com as suas condições (simples prorrogação de prazo, repactuação de preços, prorrogação e repactuação, alteração do objeto, entre outras), incluindo a quantidade de aditivos permitidos e Limite na alteração de preços. j) Controlar e emitir autorizações de pagamento, com assinatura da autoridade competente, a ser enviada ao setor financeiro; k) Manter cadastro de fornecedores, ex: identificação completa, dados bancários, principais ramos de atividade. l) Consultas por contratos, por nome ou CNPJ / CPF do Fornecedor, por tipo de objeto, por data de vencimento dos contratos, por data de Início da vigência, por vigência no período, por gestor do contrato, por unidade funcional gestora, por pendências relacionadas com ocorrências não atendidas, por obrigações a vencer. m) Controlar todos os prazos envolvidos nos contratos e convênios, incluindo vencimentos de obrigações, data de eventuais reajustes, data de encerramento e renovações de contratos, aditivos e garantias contratuais, entre outros, mantendo as áreas responsáveis informadas, inclusive através do envio automático de e-mails, de modo que providências possam ser tomadas em tempo hábil. n) Acompanhar andamento Físico e Financeiro dos contratos e convênios, consolidando mensal e Trimestralmente as informações de medição dos contratos de convênios. o) Prestar contas e demonstrar a Execução Financeira dos convênios através de procedimentos e formulários padronizados, segundo normas dos Órgãos Financiadores. p) Apoiar a auditoria de contratos e convênios, levantando o recebimento de garantias, a regularidade de sua execução, vigência, necessidade de prorrogação, demais exigências. q) Permitir o registro descentralizado das informações contratuais e de convênios, especialmente informações sobre o cumprimento de requisitos do contrato. 1.1.6.2 Contábil/Centro de Custos: |
a) Permitir Cadastrar Plano de Contas. b) Permitir Cadastrar Centro de Custos. c) Permitir cadastro de configuração contábil entre os módulos. d) Permitir até 99 períodos contábeis em cada exercício. e) Permitir bloqueio e desbloqueio de períodos. f) Permitir bloquear contas contábeis por períodos determinados. g) Permitir construção de visões gerenciais. h) Rastrear lançamento contábil. i) Analise de Pré-lançamentos. j) Rotina de consolidação. k) Gerar SPED Contábil. l) Permitir a criação de máscara para níveis de informação de custos. m) Permitir controlar até 9 (nove) tipos diferentes de saldos contábeis. n) Permitir efetuar rateios contábeis. o) Permitir que um fato gerador de um lançamento contábil seja rastreado. p) Permitir apuração do resultado contábil. q) Permitir efetuar a consolidação de dados de diversas filiais. r) Permitir, através de integração com planilha Excel, que o usuário crie seus próprios relatórios e demonstrativos. s) Permitir a emissão de notas fiscais de serviços seguindo as legislações municipais e federais em ambiente físico e virtual (quando a emissão dar-se obrigatoriamente por meio eletrônico) t) Atender às leis contábeis e fiscais, emitindo os relatórios obrigatórios por lei. u) Efetuar contabilidade orçamentária, com controle de orçamento por conta e por centro de custo, com possibilidade de acompanhamento orçado x realizado, inclusive financeiramente. v) Receber lançamentos dos módulos de forma automática ou manual, baseado em configurações destes lançamentos. w) Gerenciar registros básicos: Imobilizado e notas fiscais de serviços. x) Promover o recolhimento e registro dos impostos, apuração e declaração dentro de suas formas legais. y) Calcular os tributos federais, estaduais e municipais, Programa de Integração Social - PIS, COFIS e ISS. z) Gerar as obrigações acessórias: documentos fiscais, livros fiscais , livros contábeis (razão, caixa e diário, com seus respectivos termos de abertura e fechamento) e meio-magnéticos. |
aa) Permitir a emissão dos Livros Fiscais no regime “Especial”, de Imobilizado, Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados, Demonstrativo do Movimento de Serviço – DMS, DIPJ - Declaração Econômica e Fiscal da Pessoa Jurídica, Simplicidade na digitação da Nota Fiscal, Recurso de reprocessamento dos movimentos do período, Integração com a Contabilidade Gerencial. bb) Impressão de relatórios para acompanhamento. cc) Geração do SPED Fiscal. dd) Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL , Demonstrações do Valor Agregado – DVA, Demonstrações dos Lucro ou Prejuízo Acumulado – DLPA, Demonstração do Fluxo de Caixa , Demonstração de Origem e Aplicação do Recurso – DOAR ee) Permitir integração por centro de custos com o setor pessoal para que os registros aconteçam de forma automática, como também as provisões e lançamentos diretos. 1.1.6.3 Patrimônio: a) Deve contemplar os seguintes cadastros: código do material, nº de série, descrição do bem (breve e detalhada), especificações técnicas, referências (documento, desenho, catálogo, página, item, código e nome do fabricante, origem do fornecimento, preço, moeda), natureza do material, código da família, data de fabricação e de aquisição, nº de registro de entrada na empresa (fatura, guia de remessa), Classificação, Pontos de medição / Contadores, Local de instalação, Observações, vida útil esperada. 1.1.6.4 Gestão de Compras e Licitações a) Cadastros I. Cadastro de Fornecedores, com emissão de Certificado de Registro Cadastral; II. Catálogo de materiais e serviços por grupo, subgrupo, classe, família (item do serviço); III. Cadastro da Estrutura Organizacional; IV. Cadastro de documentos. b) Procedimentos I. Elaboração de Solicitação de Despesas (SD); II. Elaboração de Termo de Referência; III. Geração de requisições de compras nos diversos departamentos via WEB; |
IV. Registro de Preços; V. Pregão Presencial; VI. Integração das requisições de compras com os demais módulos do sistema; VII. Controle de licitações: a. Formatação de editais; b. Integração com o cadastro de fornecedores c. Registro de todas as fases do processo licitatório; d. Emissão de atas e. Emissão do parecer jurídico ao Edital f. Emissão de homologação/adjudicação do processo g. Emissão do contrato/termo de compromisso h. Relatório final da licitação i. Mapa comparativo de preços j. Integração com o modulo de contratos c) Consultas e Relatórios I. Preços de materiais por fornecedor; II. Total de vendas por fornecedor; III. Fornecedores inadimplentes, suspensos; IV. Compras realizadas por período e por Centro de Custo; V. Demonstrativo de despesas; VI. Tramitação dos processos de compras; VII. Total de processos por modalidade de aquisição; VIII. Processos por situação; IX. Compras por fornecedor/secretaria X. Preços catalogados; XI. Despesas por processos; XII. Compras por dotação orçamentária; XIII. Resumo das licitações; XIV. Quadro demonstrativo das licitações; XV. Demonstrativo das licitações de obras/serviços de engenharia; XVI. Acompanhamento das requisições de compras por secretaria; XVII. Visão global dos processos; |
XVIII. Auditoria do processo de compras e licitações; XIX. Emissão do CRC - Certificado de Registro Cadastral; XX. Fornecedores por Atividade. 1.1.7. FINANCEIRO 1.1.6.4 Orçamento: a) Permitir orçamento descentralizado. b) Controlar os orçamentos contemplando previsões iniciais, revisões e controle até a realização dos valores pelos lançamentos. c) A área responsável pela administração dos orçamentos poderá visualizar/consultar, a qualquer momento, de forma integrada, a situação atual do orçamento durante a fase de planejamento, tendo assim, um ambiente colaborativo totalmente integrado. d) Os orçamentos serão incluídos e alimentados de forma descentralizada, assim cada responsável faz a digitação da sua parte diretamente no sistema. e) Possuir métodos de inclusão de dados facilitados, possibilitando a cópia de valores, a distribuição de valores automática e o reajuste de orçamentos de forma rápida e eficiente. f) Possuir um rigoroso controle de usuários no qual os acessos a contas e níveis podem ser definidos. g) Permitirá o controle de revisões e rastreabilidade total das informações alteradas desde a sua criação. h) A área de simulações orçamentárias permitirá aos elaboradores, durante a formulação do orçamento, bem como no decorrer do orçamento, prever eventuais problemas e simular qual a melhor decisão a ser tomada. i) Controlar todos os quadros orçamentários através de visões, contas, classes e operações. j) Permitir dividir o processo orçamentário com as funcionalidades: I. definição de contas, classes e operações - O detalhamento de um plano de contas orçamentárias compatíveis com contas contábeis ou centro de custos. II. Definição de usuários e o acesso na estrutura do orçamento. III. Planejamento Orçamentário. IV. Relatórios de Acompanhamento: totalizadores e visões gerenciais. k) Permitir na construção de orçamentos da Fundação tais como: I. Detalhamento do orçamento estruturado pelo centro de custo e pelo plano de contas contábeis. II. Controle de Versão, simulações, Acompanhamento, previsões, alterações, armazenar históricos e |
efetuar o acompanhamento do orçamento. III. Permitir as simulações são necessárias para produzir novas estimativas e previsões sem que o orçamento seja alterado considerando-se os dados reais do orçamento até o momento. 1.1.6.5 Tesouraria: a) Permitir controle de bancos. b) Permitir acompanhamento de movimentação bancária. c) Permitir comunicação com Centro Nacional de Automação Bancária - CNAB com os bancos. d) Controlar aplicações financeiras. e) Controlar empréstimos a Funcionário integrado com a Folha de Pagamento. f) Gerar Fluxo de Caixa. g) Permitir cadastrar simulações financeiras no fluxo de caixa. h) Permitir o controle orçamentário por natureza de receita e despesas. i) Permitir a contabilização automática. j) Ratear valores lançados por centros de custos. k) Controlar saldos de contas por data de movimento. l) Possibilitar conciliação bancária automática ou manual (lançamentos, cheques e extratos). m) Possibilitar lançamentos automáticos via contas a receber e a pagar. n) Permitir entradas de movimentos e transferências automáticas entre contas. o) Emitir, reemitir e controlar cheques, suas respectivas cópias e avisos de débito. p) Permitir o acompanhamento gerencial da situação da empresa através da estrutura de contas do plano financeiro. q) Permitir a utilização de borderôs. r) Emitir relatório de despesas pagas. s) Emitir relatório de borderô/crédito em conta corrente. t) Emitir relatório de quadro demonstrativo de saldo orçamentário. u) Emitir relatório de pagamentos por projeto/atividade. v) Emitir relatório de baixas efetuadas por data. w) Emitir relatório de natureza de despesa x centro de custo. x) Emitir Extrato Bancário. y) Gerar indicadores gráficos: Saldos bancários, Fluxo de caixa, Contas a pagar, Contas a Receber. |
1.1.6.5.1 Contas a Receber: a) Calcular juros de mora e multa por atraso. b) Possibilitar baixas parciais ou totais de títulos de recebimento (manual, automática e escritural). c) Emissão de boletos. 1.1.6.5.2 Contas a Pagar: a) Permitir controle de pagamentos eventuais. b) Emissão de cheques. c) Controlar todos os tipos de títulos por fornecedor e por portador, normal e previsão. d) Calcular juros de mora e multas por atraso. e) Gerar cheques automaticamente via pagamentos. f) Possibilitar diversas modalidades de baixas de títulos de pagamento, incluindo parciais ou totais. g) Possibilitar encontro de contas entre títulos a pagar e a receber. h) Possibilitar a renegociação de pagamentos. 1.1.6.6 Gestão de Projetos: 1.1.6.6.1 Orçamento: a) Permitir a criação de uma estrutura flexível para a execução e acompanhamento de vários tipos de projetos tais como projetos de construção civil, de instalações, de tecnologia da informação, serviços de saúde, outros. b) Permitir a manutenção de uma estrutura padrão para ser utilizada como modelo na criação de novos projetos. c) Permitir a definição de estrutura do projeto em vários níveis (subprojetos, etapas e atividades). d) Permitir a criação de novos projetos independentes ou associados a um projeto Global e Modelo. e) Permitir, além dos existentes, a criação de Campos Complementares de Projetos, insumos, de composições de Custo Unitários e padrão, de atividades, de inicio e de fim da execução do projeto, gestor do projeto, objetivo e outras observações. f) Permitir a manutenção dos "status" dos projetos (em andamento, concluído, a executar, cancelado e revisado). g) Permitir o cadastramento de preços de insumos e serviços contratados para cada atividade do projeto. h) Permitir a padronização da tabela de unidades. |
i) Permitir alterações globais de Insumos e composições. j) Permitir cópia de parâmetros, insumos, Grupos de Custos, Composições e Planilhas entre projetos. k) Permitir 'backup' e restauração de projetos l) Permitir o estudo de viabilidade de projetos. m) Permitir a revisão de projetos, comparação dos projetos revisados com identificação das alterações, inserções e exclusões das atividades em cada revisão alem da exportação desta análise para uma Planilha Excel. 1.1.6.6.2 Planejamento: a) Permitir a manutenção de cronogramas financeiro e físico, referente ao "linha de base", previsto, realizado e medido podendo também ser feito confronto dos mesmos numa única tela. b) Permitir a criação e manutenção de vários tipos de relatórios para facilitar a administração dos projetos. 1.1.6.6.3 Contratos: a) Permitir a criação e manutenção de contratos com fornecedores de serviços, incluindo controle de situação, suspensão e gerenciamento de mudanças. b) Permitir o Planejamento, Controle e Execução de cada contrato. c) Permitir controlar os valores adiantados a fornecedores nos projetos em andamento. d) Permitir a efetivação de aditivos contratuais, possibilitando aditar quantidades, prazos, vigências de contratos, cancelamento total ou parcial de um ou mais itens de contratos. 1.1.6.6.4 Acompanhamento: a) Permitir o acompanhamento diário dos projetos em andamento. b) Permitir a alocação de recursos de mão de obra ao projeto. c) Permitir a extração de relatórios estruturados de forma parametrizada, em diversos níveis, abrangendo todos os dados cadastrais. d) Permitir o acompanhamento do Avanço Físico. e) Permitir registrar a apropriação dos apontamentos de mão de obra , serviços e materiais vinculados a projetos/subprojetos, etapas e tarefas. |
1.2 Local: A prestação dos serviços deverá ser feita no Município de salvador, Estado da Bahia, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx000, 0x andar – Comércio – Salvador – BA, CEP. 40.015-000. |
1.3 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 1.3.1 – A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo IV, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05. 1.3.2 – Além das determinações contidas na minuta de contrato e nesta Seção, bem como daquelas decorrentes de lei, serão observadas na contratação derivada deste instrumento convocatório os requisitos listados no APÊNDICE A do TERMO DE REFERÊNCIA. |
1.4 Especificações para elaboração da proposta de preços: |
1.4.1 – A licitante deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda corrente, com duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 1.4.2 – A não cotação de qualquer item e subitem correspondente de acordo à seção C – Modelo de Proposta de Preço ensejará a desclassificação do Licitante. |
1.5 GARANTIA |
1.5.1 Todo o equipamento de proteção pessoal necessários à execução dos serviços com observância das normas trabalhistas, pelos empregados da contratada são de inteira responsabilidade da mesma, assim como despesas de transporte, seguro acidentário e o que seja essencial à execução do objeto contratado. |
2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS |
Além das determinações contidas no ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório: |
2.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 2.2 A critério do pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa da empresa licitante. 2.3 Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização. 2.4 A contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no preço do valor vigente. 2.5 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa aos recolhimentos dos impostos relacionados à prestação do serviço. 2.6 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo de sua vigência. |
SEÇÃO C - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modalidade de Licitação | Número |
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | OBJETO | DESCRIÇÃO I (SUBITEM) | DESCRIÇÃO II - DETALHAMENTO | VALOR ESTIMADO – MÊS | SUBTOTAL VALOR ESTIMADO - ANO |
1 | IMPLANTAÇÃO – CONSULTORIA 🡺 SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL /RH | Administração de Pessoal/RH | Implantação, Importação de dados e Treinamento, conforme itens 1 e 2 do Cronograma Físico- Financeiro da Seção B | R$ ......... | R$ ......... |
Ponto Eletrônico | R$ ........... | R$ ........... | |||
Cargos e Salários | R$ ........... | R$ ........... | |||
2 | IMPLANTAÇÃO - CONSULTORIA🡺 SISTEMA DE CONTROLADORIA | Contratos | R$ ........... | R$ ........... | |
Contábil/Centro de Custos | R$ ........... | R$ ........... | |||
Patrimônio | R$ ......... | R$ ......... | |||
Compras e Licitações | R$ ........... | R$ ........... | |||
3 | IMPLANTAÇÃO - CONSULTORIA🡺 SISTEMA FINANCEIRO | Orçamento | R$ ........... | R$ ........... | |
Tesouraria | R$ ........... | R$ ........... | |||
Gestão de Projeto | R$ ........... | R$ ........... | |||
SUBTOTAL I (somatório dos subtotais dos itens 1, 2 e 3) | R$ ........... | R$ ........... | |||
4 | LOCAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL /RH | Administração de Pessoal/RH | De acordo aos requisitos mínimos requeridos no Apêndice A Item 1 e conforme itens 3 a 12 do Cronograma Físico- Financeiro da Seção B. | R$ ........... | R$ ........... |
Ponto Eletrônico | R$ ........... | R$ ........... | |||
Cargos e Salários | R$ ........... | R$ ........... | |||
5 | LOCAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLADORIA | Contratos | R$ ........... | R$ ........... | |
Contábil/Centro de Custos | R$ ........... | R$ ........... | |||
Patrimônio | R$ ........... | R$ ........... | |||
Compras e Licitações | R$ ........... | R$ ........... | |||
6 | LOCAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO | Orçamento | R$ ........... | R$ ........... | |
Tesouraria | R$ ........... | R$ ........... | |||
Gestão de Projeto | R$ ........... | R$ ........... | |||
SUBTOTAL II (somatório dos subtotais dos itens 4, 5 e 6) | R$ ........... | R$ ........... | |||
VALOR HOMEM/HORA | TOTAL VALOR ESTIMADO DAS 300 (trezentas) |
HORAS | |||||
7 | CONSULTORIA - CUSTOMIZAÇÃO | Customização | Para o processo de consultoria (customização de relatórios e treinamentos), estima-se um total de 300 horas. | R$ ............ | R$ ............ |
TOTAL GERAL (SOMATÓRIO DOS SUBTOTAIS DE CADA ITEM - ANO) | R$ ............. |
Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 00 (XXXXXXXX) XXXX |
Xxxxxxxx de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
ANEXO I DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1. O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A - PREÂMBULO; SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; e ANEXOS.
1.2. Na SEÇÃO A – PREÂMBULO estão descritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o processo administrativo; o tipo de licitação; a finalidade da licitação; os pressupostos de participação; o regime de execução; a regra quanto a vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; os requisitos de habilitação; a codificação concernente ao certificado de registro; o prazo do contrato; a exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; e o local, horário e responsável por esclarecimentos.
1.3. As especificações quantitativas, condições e características do objeto a ser licitado compõem a SEÇÃO B- DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais especiais e as regras para a formação de consórcio, quando for o caso.
1.4. A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS indica o formulário a ser observado pelo licitante para apresentação da sua proposta.
1.5. Este Anexo contempla as cláusulas atinentes ao procedimento licitatório.
2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Não serão admitidas empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05.
2.2. Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com esta Fundação Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.3. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 6.677/94.
2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94.
2.5. Consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
3. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE
3.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE E AO PREGÃO PRESENCIAL
3.1. Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
3.2. O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
3.3. O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
3.4. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
3.5. Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.
4. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO E AO PREGÃO PRESENCIAL
4.1. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da expressão, conforme o caso Envelope A - Proposta de Preços, ou Envelope B - Habilitação.
4.2. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
4.3. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
4.4. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
5. QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional - reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5.2. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
5.3. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
5.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.5. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
5.6. Não seremos permitidas previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
5.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que Fundação Estatal Saúde da Família os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
5.9. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
5.10. Para a habilitação dos interessados na licitação exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na
SEÇÃO A - PREÂMBULO.
5.11. Não se admitirão propostas de preço com valores superiores ao valor estimado do contrato na ordem R$
692.467,57 (seiscentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL
6.1. FASE INICIAL
6.1.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6.1.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B - Habilitação.
6.1.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
6.1.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
6.1.5. O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
6.1.6. O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
6.1.7. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
6.1.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
6.1.9. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
6.1.10. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
6.2. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
6.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
6.2.2. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
6.2.3. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
6.2.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.2.5. Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.2.6.1. Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação.
6.2.7. Em caso de empate ficto, será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se segue:
6.2.7.1. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.2.8. O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.2.9. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
6.2.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
6.2.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
6.2.12. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.2.13. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante.
6.2.14. Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
6.2.15. O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
6.2.16. A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
6.2.17. Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
7. RECURSOS
7.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL
7.1.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
7.1.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
7.1.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.1.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
7.1.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
8.1.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.1.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.1.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
9.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
9.4 Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
9.6. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
9.7. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
9.8. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
9.9. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
9.10. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de boleto bancário.
10.2 As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica.
10.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
11.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A - PREÂMBULO.
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
12.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
12.3 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
13. PENALIDADES
13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
13.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
13.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.3. Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
13.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta dos prejuízos dela advindos para a Fundação Pública e a reincidência na prática do ato.
14. RESCISÃO
14.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
14.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
15. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
15.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.
16. IMPUGNAÇÕES
16.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
16.1.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
16.1.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO
17.1.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.1.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.1.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
17.1.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
17.1.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
18.1. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO.
Salvador, 05 de setembro de 2012. Otávio Nunes Cavalcanti Cunha Pregoeiro Oficial
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | NÚMERO |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº................., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para
praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para credenciamento, apresentar proposta de preços, ofertar lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, etc.).
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO - PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
MODALIDADE DA LICITAÇÃO | NÚMERO |
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
ou
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ASSINATURA
MINUTA DO CONTRATO
Modalidade de Licitação | Número |
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF E A EMPRESA --------------------------------
A FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF, fundação pública de direito privado, sediada na Xxx Xxxxxxxx, x. 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx. Xxxxxxxx – Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.020.634/0001-22, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, médico, solteiro, portador do RG nº. 5684714 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00 SSP/BA, residente e domiciliado nesta Capital, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx das Arvores, CEP: 41.820.680, Salvador-Bahia, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situado à , adjudicatária vencedora do pregão nº 21, Processo Administrativo nº 07.1152/2012, neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de LOCAÇÃO e IMPLANTAÇÃO de solução tecnológica integrada DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO e serviços de consultoria (customização de relatórios e treinamentos) para a Fundação Estatal Saúde da Família – FESF SUS, em conformidade com as especificações constantes do Edital de Pregão presencial n. 21/2012 e da proposta da CONTRATADA, que constituem parte deste instrumento, nos quantitativos abaixo discriminados:
ITEM | OBJETO | DESCRIÇÃO I | DESCRIÇÃO II - DETALHAMENTO | VALOR ESTIMADO – MÊS | SUBTOTAL VALOR ESTIMADO - ANO |
1 | IMPLANTAÇÃO - CONSULTORIA | Implantação | Implantação, Importação de dados e Treinamento, conforme itens 1 e 2 do Cronograma Físico- Financeiro da Seção B do Edital. | R$ ........... | R$ ........... |
2 | LOCAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL /RH | Administração de Pessoal/RH | De acordo aos requisitos mínimos requeridos no Apêndice A Item 1 e conforme itens 3 a 12 do Cronograma Físico- | R$ ......... | R$ ......... |
Ponto Eletrônico | R$ ........... | R$ ........... | |||
Cargos e Salários | R$ ........... | R$ ........... | |||
3 | LOCAÇÃO DO | Contratos | R$ ........... | R$ ........... |
SISTEMA DE CONTROLADORIA | Contábil/Centro de Custos | Financeiro da Seção B do Edital. | R$ ........... | R$ ........... | |
Patrimônio | R$ ........... | R$ ........... | |||
Compras e Licitações | R$ ........... | R$ ........... | |||
4 | LOCAÇÃO DO SISTEMA DE FINANCEIRO | Orçamento | R$ ........... | R$ ........... | |
Tesouraria | R$ ........... | R$ ........... | |||
Gestão de Projeto | R$ ........... | R$ ........... | |||
VALOR HOMEM/HORA | TOTAL VALOR ESTIMADO DAS 300 (trezentas) HORAS | ||||
5 | CONSULTORIA - CUSTOMIZAÇÃO | Customização | Para o processo de consultoria (customização de relatórios e treinamentos), estima-se um total de 300 horas. | R$ ............ | R$ ............ |
TOTAL GERAL (somatório dos SUBTOTAIS de cada item) | R$ ............. |
§1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1º e 2º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§4º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140, da Lei Estadual nº 9.433/2005, observado o estabelecido no caput e no § Único do art. 142 desta Lei.
§1º A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo.
§2º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E PAGAMENTO
§1º - A presente contratação tem o valor estimado de R$ XXXXX
§2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
§3º O pagamento será efetuado, mediante entrega da fatura/nota fiscal, devidamente preenchida e correta pela CONTRATADA com a discriminação dos sérvios adquiridos e seus quantitativos relativos ao consumo do mês de referência de acordo com a previsão na CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO, sendo feito até o 10º dia útil do mês subsequente após atesto da CONTRATANTE e apresentação de todas as certidões de regularidade fiscal pela CONTRATADA.
§4º A CONTRATADA deverá informar os dados bancários para o pagamento (instituição financeira, com respectivo número de registro no Banco Central, Agência e Número e Modalidade da Conta).
§5º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§6º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§7º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente.
§8º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
( x ) | Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: (Aquisição e Serviços, exceto terceirização - Decreto nº 10.545/07) |
§1º Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. | |
§2º A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo. |
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas na SEÇÃO B - DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e
ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
h) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
l) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
m) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer, à contratada, os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A Contratada assume a responsabilidade por todo e qualquer evento danoso decorrente de suas atividades, seja de que natureza for, que venham alcançar a CONTRATANTE e os funcionários da mesma.
CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO/FORMA DE FORNECIMENTO
Empreitada por preço | ( | ) | global | ( | X | ) | unitário | (Serviços) |
§1º. O regime de execução dos serviços será indireto mediante empreitada por preço unitário, sendo o objeto adjudicado por valor global. (SERVIÇOS)
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato por meio da Coordenação de Gestão Estratégica e Participativa (COGEP), na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade na execução do contrato.
§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§3º As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A contratante mantém disponibilidade orçamentária para a cobertura das despesas com o presente contrato por meio dos recursos administrativos da Fundação Estatal Saúde da Família (Contrato de Gestão, Contrato de Programa, Convênios Federais, Estaduais e Municipais e/ou Compensação de Especificidades Regionais – CER e demais fontes que possam se utilizar dos serviços desta contratação).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: | NÚMERO |
Em cumprimento ao instrumento Convocatório acima identificado, declaramos:
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: (assinalar) | ||
( | ) | para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma. ou |
( | ) | para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da noss regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I. |
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/ CNPJ/ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ASSINATURA
ANEXO VI
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÈCNICOS
MODALIDADE DA LICITAÇÃO | NÚMERO |
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ASSINATURA
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
MODALIDADE DA LICITAÇÃO | NÚMERO |
Indicamos, para os fins do inciso III do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, as instalações, o aparelhamento e pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, como sendo:
Salvador, de de 20 .
RAZÃO SOCIAL/CNPJ/NOME DO REPRESENTANTE LEGAL/ASSINATURA