Multa Rescisória Cláusulas Exemplificativas

Multa Rescisória. A não ser se pactuado de outra forma, a Parte que der causa à rescisão de um ou mais Acordos Comerciais de Transação ficará obrigada a pagar à Parte adimplente Multa Rescisória aplicável a cada Acordo rescindido (a “Multa Rescisória”), sem prejuízo e independente das demais penalidades contratuais e legais aplicáveis.
Multa Rescisória. A não ser se pactuado de outra forma, a Parte inadimplente que der causa à rescisão de uma ou mais Transações ficará obrigada a pagar à Parte adimplente Multa Rescisória aplicável a cada Transação rescindida (a “Multa Rescisória”), sem prejuízo e independente das demais penalidades contratuais e legais aplicáveis.
Multa Rescisória pg. 12 Cláusula 13 – Xxxxxx e Danos pg. 12 Cláusula 14 – Faturamento e Pagamento pg. 14 Cláusula 15 – Xxxx em Pagamento e seus Efeitos pg. 17 Cláusula 16 – Tributos pg. 17
Multa Rescisória. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Multa Rescisória. 6.1. A MULTA RESCISÓRIA É DEVIDA PELO ASSINANTE SE RESCINDIDO O PRESENTE INSTRUMENTO ANTES DE ENCERRADO O PRAZO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA REFERIDO NO ITEM 3. A TABELA ABAIXO INDICA O VALOR DA MULTA APLICÁVEL A DEPENDER DO MÊS EM QUE OCORRER A RESCISÃO: Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11 Mês 12
Multa Rescisória. Em caso de rescisão imotivada pela CONTRATANTE, haverá cobrança de multa rescisória no valor de 30% (trinta por cento) do saldo remanescente do valor total do contrato.
Multa Rescisória 

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  • PRAZO E RESCISÃO 36. Este contrato é celebrado para vigorar por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que comunique sua intenção à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, decorridos os quais o contrato estará rescindido de fato e de direito, sem direito a qualquer multa ou indenização, a nenhum título.

  • DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.

  • DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:

  • DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

  • VIGÊNCIA E RESCISÃO 11.1 Este Contrato é válido para o pedido que este Contrato acompanha.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 A CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: