INSTRUÇÕES GERAIS Cláusulas Exemplificativas

INSTRUÇÕES GERAIS. A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do SICAF, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000.
INSTRUÇÕES GERAIS a) Cabe às PARTES a instauração do COMITÊ DE GOVERNANÇA como condição para a eficácia do CONTRATO, conforme disciplinado neste ANEXO, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. Para habilitação na Concorrência objeto deste Edital, será exigida comprovação da habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e declaração sobre trabalho de menores, conforme discriminado neste Anexo, apresentada em envelope fechado e lacrado, identificado com o nome do licitante e com os seguintes dizeres:
INSTRUÇÕES GERAIS. 18.1 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimentos relativos aos processos de seleção na Agência Peixe Vivo, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx, na cidade de Belo Horizonte/MG.
INSTRUÇÕES GERAIS. As propostas serão avaliadas por representantes do ICESP e da FFM - Fundação Faculdade de Medicina que poderão, a seu critério, solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação. A proposta deverá seguir as instruções fornecidas abaixo. Desta forma o ICESP/FFM realizará a avaliação e comparação das propostas de maneira padronizada. Qualquer proposta incompleta será desqualificada. Depois de recebidas e abertas às propostas o ICESP e a FFM se permitem fazer uma nova rodada de negociação com os participantes buscando melhores condições financeiras de aquisição.
INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. Para Pré-Qualificação nos termos deste Edital, será exigida comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme discriminado neste Anexo, apresentada em Envelope fechado e lacrado, rubricado no fecho, identificado com o nome do participante e com os seguintes dizeres:
INSTRUÇÕES GERAIS. Para melhor utilização das informações e dos dados constantes deste Volume, devem ser observadas as instruções gerais a seguir:
INSTRUÇÕES GERAIS. A instalação de produtos equivalentes deverá ser precedida de consulta formal à administração pública militar contratante, que avaliará a qualidade e a padronização estética do material. A contratada deverá fornecer todos os subsídios necessários à proteção individual de seus trabalhadores e dos visitantes. Todos os produtos e processos normatizados pela ABNT deverão seguir os preceitos da respectiva norma. Os projetos, planilha e memorial descritivo são documentos complementares. Dúvidas relacionadas ao método executivo ou qualquer detalhe descrito em projetos ou planilhas deverão ser formalmente encaminhadas ao fiscal responsável pela execução dos serviços contratados que indicará após consulta ao setor de engenharia da contratante o procedimento a ser executado. CONTRATO nº /2017 COMPRAS nº Contrato de serviço que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Centro de Material Bélico e a empresa , na forma ajustada.
INSTRUÇÕES GERAIS. 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada "on line" no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, sendo que, nas situações em que não houver meio de comprovação de habilitação dos licitantes no cadastro do Sicaf, deverá ser apresentada, quando solicitada, cópia da documentação prevista neste Anexo, por meio do fax (00) 0000-0000 ou digitalizados para o endereço eletrônico xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.