INADIMPLEMENTO Cláusulas Exemplificativas

INADIMPLEMENTO. Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.
INADIMPLEMENTO. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade escolar, o (a) CONTRATANTE ficará constituído em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, e o valor do débito original será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata dia e correção monetária pelo IPCA/IBGE, e honorários desde já fixados em 10% (dez por cento) para cobranças extrajudiciais e 20% (vinte por cento) para cobranças judiciais, sem prejuízo de protesto e/ou negativação do título e/ou cobrança judicial.
INADIMPLEMENTO. 6.1. O não pagamento do documento de cobrança até a data de vencimento acarretará em:
INADIMPLEMENTO. O inadimplemento das obrigações cobertas e descritas no objeto da fiança.
INADIMPLEMENTO. Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança. honorários advocatícios correspondentes a 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do novo Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor, do Código de Processo Civil, da Lei 8.906/94 e demais normais legais em vigor.
INADIMPLEMENTO. 27.1. A falta ou atraso no cumprimento das obrigações de pagamento pelo CLIENTE, assim como do RESPONSÁVEL LEGAL (quando o TITULAR do CARTÃO DE CRÉDITO for menor), conferem ao EMISSOR o direito de considerar, a qualquer tempo, rescindido o Contrato, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ficando ainda os valores devidos sujeitos ao pagamento imediato de todo o saldo devedor.
INADIMPLEMENTO. 12.1 Serão considerados inadimplentes:
INADIMPLEMENTO. Serão considerados inadimplentes:
INADIMPLEMENTO. Falta de pagamento, por parte do Locatário, do aluguel e/ou dos encargos legais do imóvel mencionado na Apólice de Seguros.