INADIMPLEMENTO Cláusulas Exemplificativas

INADIMPLEMENTO. Não procedendo o CONTRATANTE com a quitação de seus encargos educacionais nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, valendo a assinatura do presente Contrato como concordância com aquelas, e para todos os efeitos legais, encaminhando após 30 (trinta) dias do vencimento, ao Departamento Jurídico para efetivação da cobrança.
INADIMPLEMENTO. 8.1 A falta de pagamento de qualquer quantia no seu vencimento e em todas as demais hipóteses previstas nos artigos 333 do Código Civil facultará ao CREDOR o direito de considerar vencida e imediatamente exigível a totalidade da dívida renegociada, deduzindo-se eventuais amortizações, independentemente de aviso ou notificação, com os acréscimos previstos na cláusula 8.4. 8.2 A tolerância na adoção de medidas pelo CREDOR não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado e o pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, não presume a quitação dos encargos. Assim, qualquer prática diversa pelo CREDOR, mesmo que reiterada, não poderá ser interpretada como novação contratual do que aqui ficou ajustado. 8.3 Na hipótese de inadimplemento, o CREDOR poderá comunicar o fato à SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a qualquer outro órgão de proteção ao crédito. 8.4 Caso o CREDOR concorde em receber quaisquer quantias em atraso, o fato será havido como mera tolerância, não importando em novação ou alteração do ajustado, e serão essas quantias acrescidas dos encargos remuneratórios ajustados, mais juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados do vencimento até o efetivo pagamento sobre o principal devidamente atualizado, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o total do débito. 8.5 As partes se responsabilizam pelo pagamento de todos os custos e despesas de cobrança, judiciais e extrajudiciais, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente da renegociação, inclusive honorários advocatícios extrajudiciais em 10% (dez por cento) sobre o valor devido.
INADIMPLEMENTO. Caso haja atraso no pagamento da mensalidade escolar, o (a) CONTRATANTE ficará constituído em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil, e o valor do débito original será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata dia e correção monetária pelo IPCA/IBGE, e honorários desde já fixados em 10% (dez por cento) para cobranças extrajudiciais e 20% (vinte por cento) para cobranças judiciais, sem prejuízo de protesto e/ou negativação do título e/ou cobrança judicial.
INADIMPLEMENTO. Não procedendo o CONTRATANTE com o pagamento das mensalidades nos respectivos vencimentos, fica a CONTRATADA autorizada a emitir duplicatas de prestação de serviços, de acordo com os valores devidos, no valor total das parcelas em atraso, com os acréscimos legais e ora pactuados, e permanecendo o aluno inadimplente e impontual após 30 (trinta) dias do vencimento, o contrato será encaminhando ao Departamento Jurídico para as medidas legais, contudo não haverá qualquer penalidade pedagógica ao CONTRATANTE em decorrência do inadimplemento antes dos prazos e casos permitidos por lei.
INADIMPLEMENTO. O inadimplemento das obrigações cobertas e descritas no objeto da fiança.
INADIMPLEMENTO. 16.1. No caso em que o Titular deixar de efetuar o pagamento de sua Fatura, ou a deixe em atraso ou efetue pagamento inferior ao Pagamento Mínimo apresentado na Fatura, o Titular incorrerá em inadimplemento, sujeito, portanto, aos Encargos moratórios previamente conhecidos e disponíveis para consulta pela Emissor, sujeitando-se, ainda, a ter seu nome e CPF inscritos nos bancos de dados e de proteção ao crédito. No Cartão de Crédito Consignado, dada a especificidade, será considerado o inadimplemento, de acordo com este Regulamento, o não desconto e/ou o desconto efetuado de forma parcial, inferior ao Pagamento Mínimo, na data de vencimento da Fatura pela Conveniada e a Averbadora e o seu não pagamento ou complemento, pelo Titular, na mesma data de vencimento, para o Emissor. 16.2. Em caso ocorra a necessidade do Emissor efetuar a cobrança de quaisquer valores devidos em decorrência do inadimplemento disposto neste Regulamento, o Portador ressarcirá todas as despesas incorridas pelo Emissor para a efetiva ação de cobrança, inclusive custas judiciais, do mesmo modo, cabe ao Emissor, caso o Portador tenha que demandá-lo por fato ou ato de sua responsabilidade objetiva e comprovada. 16.3. A título de minimizar a cobrança de Encargos moratórios por atraso, no caso de inadimplemento do Titular, poderá o Emissor, desde já, por autorização expressa do Titular, debitar o valor integral ou parcial da dívida, em conta digital do Titular com a NIO e/ou em qualquer outra conta(s) corrente(s), conta(s) poupança(s), conta salário, conta benefício ou qualquer outra conta(s) que seja(m) de titularidade do Titular do Cartão. Fica desde já comunicado que, o Titular, em caso de discordância, poderá cancelar a autorização ora tratada, a qualquer momento, por meio dos Canais de Atendimento do Emissor e/ou por meio de comunicação escrita mediante protocolo de recebimento. 16.4. Em havendo o inadimplemento, o Titular não deverá efetuar novas Transações no Cartão, mesmo que haja Limite de Crédito Disponível, sob pena de serem consideradas, antecipadamente vencidas para efeito de incorporação de saldo devedor e aplicação das sanções e penalidades dispostas neste Regulamento. 16.5. No caso de inadimplemento, a qualquer momento, todas as obrigações futuras vencerão antecipadamente, independentemente da operação contratada. 16.6. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação devida por conta deste Regulamento, Cédula de Crédito Bancário ou qualquer outra obrigação contratada e pactu...
INADIMPLEMENTO. Serão considerados inadimplentes: a) O CORRESPONDENTE, caso deixe de cumprir qualquer das cláusulas e condições estipuladas em contrato ou interrompa sua execução sem motivo justificado;
INADIMPLEMENTO. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, ou no caso de vencimento antecipado da operação, a partir do inadimplemento e sobre o valor inadimplido, serão exigidos, nos termos da Resolução 4.882, de 23/12/2020, do Conselho Monetário Nacional: a) encargos financeiros contratados para o período de adimplência da operação, previstos neste CONTRATO;
INADIMPLEMENTO. Havendo o inadimplemento de quaisquer das cláusulas acima pactuadas, automaticamente o presente Acordo perderá sua validade, tão logo seja comprovado o descumprimento da cláusula e o empregador quitará todos os valores devidos.
INADIMPLEMENTO. A CONTRATADA poderá, face ao não pagamento de uma ou mais faturas mensais, emitir duplicatas de prestação de serviços, correspondente ao valor do débito corrigido pelo IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇), acrescido de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, valendo este instrumento como comprovante de solicitação e efetiva prestação dos serviços representados pelo título, ficando expresso, na cobrança de mensalidades contratuais por duplicatas, que o serviço cobrado é a colocação, à disposição dos beneficiários, da cobertura dos serviços contratualmente referidos, ainda que não sejam estes demandados.