Contract
A Federação das Indústrias do Estado do Paraná - FIEP, Serviço Social da Indústria – SESI-PR, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI-PR e o Instituto Xxxxxx Xxxx – IEL-PR, todos do Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SISTEMA FIEP, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, conforme seu Regulamento de Licitações e Contratos, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002, 24/02/2006 e 01/07/2011, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificados no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do SISTEMA FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SISTEMA FIEP não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no (subitem 2.1), indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto, isoladamente, e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 No dia da sessão de abertura, NÃO DEVENDO SER INSERIDOS EM NENHUM DOS ENVELOPES, sob pena de aplicação do item 3.4 deste Edital, o representante da proponente deverá se apresentar para registro, munido dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação.
b) Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para rubricar os documentos das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, por escrito ou oralmente, respondendo para todos os efeitos por sua representada.
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
3.3 A não apresentação da documentação relacionada no item 3.2 acima, a incorreção do documento ou a ausência do representante não implicará na exclusão da proposta do certame nem em inabilitação da proponente.
Contudo, não será aceita manifestação em nome da proponente neste certame.
3.4 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, 5 deste preâmbulo e item 4 do Anexo II, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP deverá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, mediante a apresentação obrigatória do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
3.5 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.5.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.5.2 Empresa em recuperação judicial, deverão apresentar o Plano de Recuperação acolhido pelo poder Judiciário.
3.5.3 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o SISTEMA FIEP.
3.5.4 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
3.5.5 Dirigente ou empregado do SISTEMA FIEP.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do SISTEMA FIEP, redigida obrigatoriamente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada por representante legal ou por constituído por instrumento de mandato para tal função;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as
contribuições previdenciárias.
e) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.2 “e” e “f”;
h) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
i) Certidão Negativa De Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
n) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior.
o) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP”, conforme modelo constante do ANEXO VIII;
p) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
4.3 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
4.4 Os documentos de que trata o item 4 do Preâmbulo do Edital e do item 4 do Anexo II do Edital devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d”.
4.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 4 do Preâmbulo do Edital e do item 4 do Anexo II será considerada inabilitada como proponente.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° XXX/20XX.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) objeto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO XVII – MODELO DE PROPOSTA;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do ANEXO II e planilhas do ANEXO XVII – MODELO DE PROPOSTA;
c) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
5.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário(s) ao alcance da realização do objeto do certame.
5.4 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.5 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.6 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do
SISTEMA FIEP e por técnicos designados para tal fim.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, de modo a evitar o “jogo de planilhas”.
5.8 Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo
SISTEMA FIEP, ou
b) valor orçado pelo SISTEMA FIEP
5.9 Os valores para cada um dos itens das propostas apresentadas, serão analisados tomando-se por base os valores constantes das planilhas que estão junto aos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, disponíveis no site do SISTEMA FIEP.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no ANEXO I deste edital, ou em qualquer um dos seus itens.
6. PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
6.1 Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos ali contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação do SISTEMA FIEP, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL, das empresas habilitadas.
6.2 A Comissão de Licitação efetuará a consulta do CNPJ da(s) proponente(s) junto ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) inabilitada(s) OU/E não poderá(ão) participar do certame, haja vista a impossibilidade de participação.
6.3 Às empresas inabilitadas, serão devolvidos os envelopes de Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, mediante assinatura de protocolo de recebimento.
6.4 A Comissão de Licitações, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, podendo marcar na oportunidade data e horário para nova reunião, ocasião em que serão proclamados os habilitados e abertos os envelopes contendo a proposta comercial.
6.5 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
6.6 Com base no Art. 16, do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP, será facultado à Comissão de Licitações inverter o procedimento, abrindo primeiramente os envelopes de N° 02, contendo PROPOSTAS COMERCIAIS, classificando os proponentes pela ordem crescente dos menores preços unitários por item, e só então abrindo os envelopes de N° 01, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, iniciando com o do proponente classificado em primeiro lugar, e assim sucessivamente, se necessário.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do SISTEMA FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Poderá à Comissão de Licitações do SISTEMA FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de
julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do SISTEMA FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SISTEMA FIEP procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
8.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SISTEMA FIEP e nem firam os direitos dos demais proponentes.
9. RECURSOS
9.1 Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP.
9.2 Havendo impugnações, serão consignadas em ata de abertura de propostas e após o resultado caberão os recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações do SISTEMA FIEP, que os submeterá à análise da Autoridade Competente.
9.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4 Os recursos poderão ser julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, por autoridade competente.
9.5 O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx e oficiado às Empresas participantes através dos endereços de e-mails informados pelas proponentes.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão do objeto a prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pelo Gestor do Contrato do SISTEMA FIEP.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para a entidade correspondente do SISTEMA FIEP, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) objeto(s) licitado dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência,
sendo que a assinatura do comprovante da conclusão do(s) objeto(s) licitado não implica na sua aprovação.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SISTEMA FIEP formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará está às penalidades previstas no item 16 deste Edital.
13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SISTEMA FIEP, cumpridas as obrigações constantes em cláusula contratual.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SISTEMA FIEP.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinquenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SISTEMA FIEP, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
15.1.1 Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
15.1.2 Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3 Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4 Dissolução da empresa contratada;
15.1.5 A lentidão do seu cumprimento, levando o SISTEMA FIEP a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6 O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7 A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SISTEMA FIEP;
15.1.8 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SISTEMA FIEP;
15.1.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, “15.1.10” e “15.1.11”, a parte
inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SISTEMA FIEP e nos casos de infrações de menor gravidade;
16.3 Será cabível pena de multa:
16.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
16.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
16.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
16.3.4 Ao proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
16.4 Para as ocorrências de não cumprimento das normas de segurança do trabalho, será imputada à CONTRATADA
multa de R$ 2.000,00 (dois mil) reais por situação constatada pela Fiscalização do SISTEMA FIEP.
16.5 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.6 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SISTEMA FIEP.
16.7 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.8 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.9 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de
Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP.
16.10 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O objeto deste edital deverá ser executado rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SISTEMA FIEP a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SISTEMA FIEP poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP.
18.5 Fica assegurado ao SISTEMA FIEP o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, a Comissão de Licitações do SISTEMA FIEP ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SISTEMA FIEP, durante a(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SISTEMA FIEP.
18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir ou readequar o objeto deste edital que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos no Edital, sem ônus para o SISTEMA FIEP.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SISTEMA FIEP conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do SISTEMA FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de habilitação ou proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas ou em caso de inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SISTEMA FIEP poderá providenciar a sua destruição.
18.14 Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalecem os termos do Edital.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 14 de setembro de 2018.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SISTEMA FIEP
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACILITIES, PARA ATENDER AS UNIDADES DO SISTEMA FIEP
LOTE 01 – TOTAL DO LOTE - R$ 6.822.593,78 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITARIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | Serviço contínuo | Mês | 12 | R$ 443.002,85 | R$ 5.316.034,20 |
2 | Serviço sob demanda | Unit | 1 | R$ 1.506.559,58 | R$ 1.506.559,58 |
LOTE 02 – TOTAL DO LOTE R$ 7.231.777,37 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITARIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | Serviço contínuo | Mês | 12 | R$ 491.658,23 | R$ 5.899.898,76 |
2 | Serviço sob demanda - eventual | Unit | 1 | R$ 1.331.878,61 | R$ 1.331.878,61 |
LOTE 03 – TOTAL DO LOTE R$ 6.619.546,11 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITARIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | Serviço contínuo | Mês | 12 | R$ 464.901,29 | R$ 5.578.815,48 |
2 | Serviço sob demanda - eventual | Unit | 1 | R$ 1.040.730,63 | R$ 1.040.730,63 |
LOTE 04 – TOTAL DO LOTE R$ 4.307.905,28 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | UF | QTDE | VALOR MÁXIMO UNITARIO | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1 | Serviço contínuo | Mês | 12 | R$ 290.419,53 | R$ 3.485.034,37 |
2 | Serviço sob demanda - eventual | Unit | 1 | R$ 822.870,91 | R$ 822.870,91 |
IMPORTANTE: Para composição dos valores dos serviços contínuos e serviços sob demanda, deve ser considerado o valor máximo de cada item e total do LOTE conforme Anexo XVII - MODELO DE PROPOSTA (Excel). As unidades pertencentes a cada lote estão disponíveis no ANEXO XVI – PLANILHA DE RELAÇÃO E DADOS DE UNIDADES.
1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.1 O escopo dos serviços de Facilities compreende a contratação integrada dos segmentos de Limpeza, Jardinagem, Copeiragem, Manutenção predial, Manutenção de ar condicionado e purificadores. As características e especificidades dos serviços a serem contratados estão descritos nos ANEXOS XII ao XVI, onde estão disponibilizados: as características de execução dos serviços, dos equipamentos e ferramentas necessários; os locais de operação; qualificação e horários de atendimento, dentre outras informações relevantes.
1.2 Desse modo, relacionamos abaixo, os ANEXOS com breves especificações dos serviços e suas características a saber:
1.2.1 ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.2.2 ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1.2.3 ANEXO III – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
1.2.4 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO
1.2.5 ANEXO V – MINUTA DO PEDIDO
1.2.6 ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
1.2.7 ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
1.2.8 ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
1.2.9 ANEXO IX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
1.2.10 ANEXO X – MODELO DE CARTA FIANÇA
1.2.11 XXXXX XX – DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS PERTENCENTES AO QUADRO TÉCNICO DA LICITANTE DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
1.2.12 ANEXO XII – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, UNIFORMES E EPI’S – SERVIÇOS CONTÍNUOS
1.2.13 ANEXO XIII – PROCESSO DE ATENDIMENTO – SERVIÇOS CONTÍNUOS
1.2.14 ANEXO XIV – EQUIPE DE ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
1.2.15 ANEXO XV – SERVIÇOS SOB DEMANDA
1.2.16 ANEXO XVI – PLANILHA DE RELAÇÃO E DADOS DE UNIDADES
1.2.17 ANEXO XVII – MODELO DE PROPOSTA
1.2.18 ANEXO XVIII – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
1.2.19 ANEXO XIX – IMR INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 QUANTO À EQUIPE DE ATENDIMENTO:
2.1.1 Manter vínculo empregatício com os seus colaboradores, sendo responsável pelo pagamento de todos os encargos/obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço;
2.1.2 Remunerar seus colaboradores obedecendo à legislação trabalhista, bem como a Convenção coletiva do trabalho;
2.1.3 Comunicar à CONTRATANTE com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando ocorrer alteração do quadro permanente de colaboradores da CONTRATADA, encaminhando documentação comprobatória da qualificação técnica dos novos colaboradores, assim como documentação de vínculo empregatício. Os colaboradores substituídos, em caráter temporário ou definitivo, devem atender aos requisitos técnicos exigidos no edital;
2.1.4 Manter número suficiente de colaboradores capacitados observando as normas e a legislação vigente para atender as atividades previstas obedecendo quanto à jornada, tarefas a serem executadas, requisitos mínimos, etc;
2.1.5 Realizar sempre que necessário, treinamento/ reciclagem das equipes que irão executar os serviços de acordo com cada área de atuação;
2.1.6 Garantir que seus colaboradores estejam orientados e capacitados com todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços,
2.1.7 Manter seus colaboradores devidamente uniformizados e identificados, bem como instruí-los a apresentar-se ao trabalho obedecendo às regras de higiene e asseio;
2.1.8 Responsabilizar-se pela disciplina de seus colaboradores nos locais de trabalho, reconhecendo o direito da CONTRATANTE de exigir a exclusão imediata de qualquer colaborador cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios ou inadequada para o bom andamento dos trabalhos; garantindo assim a substituição em 24 horas;
2.1.9 Comprometer-se a manter PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) vigentes e atualizados e cumprir todas as Normas de segurança e medicina do trabalho e outros órgãos competentes, realizando, às suas expensas, os exames médicos periódicos e complementares em seus colaboradores, durante toda a vigência do contrato, mantendo em seu poder os respectivos comprovantes, assim como disponibilizando cópias para a CONTRATANTE;
2.1.10 Orientar seus colaboradores de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da CONTRATANTE, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da CONTRATANTE e liberação no posto de vigilância da mesma;
2.1.11 Disponibilizar, às suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus colaboradores designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza e apresentar à CONTRATANTE em até 24 horas após o acidente, a CAT (Comunicação de acidente de trabalho) e plano de ação afim de evitar novos acidentes;
2.1.12 Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário solicitará à CONTRATADA a comprovação de qualquer documentação solicitada acima.
2.2 QUANTO AOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, UNIFORMES E EPI’S:
2.2.1 Disponibilizar equipamentos (devidamente identificados como prestador de serviço com logomarca da empresa) em quantidade suficiente à execução de todos os serviços assim como materiais suficientes à execução dos serviços de limpeza e jardinagem;
2.2.2 Utilizar equipamentos e instrumentos adequados à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos que possam ocasionar à CONTRATANTE ou a terceiros;
2.2.3 Obedecer às instruções, particularidades e técnicas recomendadas pelo fabricante;
2.2.4 Manter instruções relativas à correta operação dos equipamentos, riscos potenciais a pessoas e instalações e data da última manutenção, assim como cronograma das futuras. Essas instruções deverão estar impressas e plastificadas nos pontos de trabalho, junto ao local de armazenagem dos equipamentos;
2.2.5 Providenciar, quando houver necessidade da retirada de equipamento das Unidades da CONTRATANTE para fins de manutenção, a imediata substituição temporária por equipamento equivalente, a fim de permitir a normalidade do funcionamento da Unidade, sem ônus para a CONTRATANTE;
2.2.6 Prever nos seus procedimentos operacionais, mecanismos de implementação de sustentabilidade, que estimulem ou favoreçam o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos alergênicos e irritantes para os operadores e usuários dos ambientes, bem como a utilização, preferencial, de produtos naturais e o uso de equipamentos mais eficientes, que causem menor incômodo ou impacto ambiental;
2.2.7 Fazer uso de produtos químicos de limpeza e jardinagem que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, assim como manter a FISPQ impressas e plastificadas nos pontos de trabalho, junto ao local de armazenagem dos produtos;
2.2.8 Manter sinalizado o local de armazenagem dos produtos químicos;
2.2.9 Verificar e comprovar à CONTRATANTE, periodicamente ou sempre que solicitado, a boa qualidade dos produtos de limpeza e jardinagem e prazos de validade;
2.2.10 Proceder com a diluição dos produtos de acordo com as recomendações do fabricante, assim como manter instruções impressas e plastificadas nos pontos de trabalho, junto ao local de diluição dos produtos. Todos os frascos deverão estar identificados com no mínimo nome do produto, o valor da diluição e a data em que foi feita a diluição;
2.2.11 Providenciar para que seus colaboradores possuam e utilizem os Equipamentos de proteção individual – EPI, assim como as empresas subcontratadas;
2.2.12 Fornecer uniformes e seus complementos aos colaboradores, de modo que todos executem suas atividades devidamente trajados; assim como proceder com a substituição dos mesmos conforme prazos pré-determinados, ou em prazo menor quando a CONTRATANTE, justificadamente, assim o exigir.
2.3 QUANTO AOS RELATÓRIOS:
2.3.1 Apresentar à CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês, relatório mensal contendo: as atividades desenvolvidas, inclusive com fotos datadas eletronicamente anteriores e posteriores à execução dos serviços, bem como informações sobre os serviços; certificado de destinação final dos resíduos de jardinagem, serviços preventivos e corretivos (inclusive com cópia das ordens de serviço) executados com resultados obtidos; relação de materiais utilizados, relação de serviços sob demanda com ordem de serviço/pedido da CONTRATANTE, descrição, valores unitários/totais, quantitativos e aceite do usuário
quanto a execução satisfatória do serviço, comprovação de quitação com o respectivo fornecedor dos custos, no caso de subcontratação; alterações efetuadas nos planos de trabalho; estado geral das instalações, sistemas e equipamentos; principais apontamentos/alertas e execuções de planos de ação, caso existam, indicador de desempenho/performance dos colaboradores, indicador de acompanhamento dos serviços de terceiros, controle de estoque e gestão de ativos, indicação de plano de ação/soluções para possíveis reduções de custos e otimização dos serviços;
2.3.2 Informar mensalmente à CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês, por meio de planilha, relatório contendo: a relação da equipe de trabalho constando no mínimo: nome completo, data de nascimento, RG, CPF, Cargo/Função, data de admissão, jornada e horário de trabalho (início/intervalo e término), localidade da prestação de serviço (Casa/Unidade da Contratante), registro de entrega de EPI’s, acidentes de trabalho ocorridos, registro de frequência, programação de férias, afastamentos, substituições/demissões, cronograma de treinamentos;
2.3.3 Fornecer mensalmente à CONTRATANTE, até o 5º dia útil do mês, relatório contendo cópia digitalizada e comprovante de pagamento de toda a documentação referente ao cumprimento de todas as obrigações e encargos, sociais e trabalhistas, dos colaboradores vinculados à prestação de serviço, no mês de competência. Deverá enviar os arquivos devidamente identificados e separados por localidade da prestação de serviço (Casa/Unidade da Contratante) e por colaborador;
2.3.4 Informar através de relatório (inclusive com fotos), em um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato, a necessidade de substituição de equipamentos de climatização, quadros elétricos, mobiliário e/ou outros cuja vida útil se extinguiu; e, relação estimada de materiais de manutenção para utilização mensal, durante os 12 primeiros meses de contrato;
2.3.5 Elaborar relatórios/formulários em 2 (duas) vias, sendo a via original da CONTRATANTE e a outra para arquivo da CONTRATADA e submetê-los à prévia aprovação da CONTRATANTE que poderá solicitar a sua alteração/adequação a qualquer momento;
2.3.6 Entregar todos os relatórios, em mídia digital com grau de resolução que permitam claramente a leitura e/ou impressa conforme definição da CONTRATANTE, assim como proceder com as considerações durante reunião presencial a ser realizada mensalmente;
2.3.7 Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário solicitará à CONTRATADA outros relatórios relativos à prestação do serviço.
2.4 QUANTO ÀS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.4.1 A CONTRATADA concorda com todos os termos e condições estabelecidas neste edital, incluindo as obrigações referente a entrega de serviço nas condições, termos e prazos acordados, e demonstra neste ato, estar ciente das sanções administrativas em decorrência de aplicação de IMR – Instrumento de medição de resultado e descumprimento das demais cláusulas;
2.4.2 Executar o serviço de forma adequada, de modo completo e específico, obedecendo-se rotinas, normas e procedimentos técnicos aplicáveis, no tempo e lugar determinados;
2.4.3 Proceder à correta emissão da Nota Fiscal/Fatura referente à prestação de serviço, possuir meios adequados para apuração do tributo, providenciar o respectivo recolhimento do tributo no local da prestação do serviço, de modo a afastar eventual responsabilização da CONTRATANTE, quando a legislação tributária local lhe atribuir a condição de substituta tributária;
2.4.4 Comunicar/fornecer subsídio e demais providências cabíveis, em tempo hábil, quando da ocorrência de sinistro, danos a equipamentos ou instalações que sejam passíveis de ressarcimento junto a terceiros, sob pena de assumir o ônus decorrente;
2.4.5 Acompanhar os serviços efetuados nas unidades abrangidas pelo contrato e comunicar eventuais inconformidades à CONTRATANTE;
2.4.6 Executar as rotinas dos serviços sem causar interferências ou paralisações no funcionamento normal das unidades da CONTRATANTE, salvo em casos de emergência e ou ações corretivas onde deverão ser avisados com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis
2.4.7 Reconstituir todas as instalações após danos decorrentes da execução da manutenção, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
2.4.8 Arcar com toda e qualquer responsabilidade por uso indevido de patentes registradas, bem como de produtos de origem ilícita;
2.4.9 Apresentar histórico de cada instalação, sempre que houver troca de peças/equipamentos, nele incluídas todas as substituições havidas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
2.4.10 Responder nos âmbitos civil, penal e administrativo, por conduta negligente ou imprudente, que provoque danos ao patrimônio da CONTRATANTE e também de terceiros, decorrentes de inexecução ou execução indevida ou incompleta do Contrato, independentemente de área de interferência ou quantitativos;
2.4.11 Realizar manutenção de acordo com as Normas pertinentes, zelando pela segurança de pessoas e patrimônio, utilizando sinalização de advertência para o ambiente e para o equipamento em manutenção;
2.4.12 Promover ações relacionadas à cultura da boa prática na execução e gestão da prestação de serviço, tais como realização de estudos, elaboração de projetos, levantamento de material, etc., sem ônus adicional à CONTRATANTE, visando a melhoria contínua no funcionamento de instalações e equipamentos, propondo soluções que venham otimizar o seu uso eficiente;
2.4.13 Estabelecer um sistema de comunicação eficiente com a CONTRATANTE (rádio comunicador, telefone celular e outros) para atendimento, principalmente, em eventuais emergências que ocorram fora do horário de expediente normal (à noite, finais de semana e feriados);
2.4.14 Dispor de infraestrutura necessária conforme item 3 do ANEXO XIII – PROCESSO DE ATENDIMENTO – SERVIÇOS CONTÍNUOS;
2.4.15 Acompanhar a fiscalização da CONTRATANTE para verificação da conformidade do serviço;
2.4.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
2.4.17 Arcar com todos os custos necessários à completa execução do serviço, assim como o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos;
2.4.18 Responsabilizar-se pela substituição de colaboradores em caso de absenteísmo;
2.4.19 Fornecer os serviços de acordo com padrões e práticas atualmente existentes, principalmente padrões legais exigidos pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho e Legislações Ambientais existentes;
2.4.20 Executar os serviços e atividades de forma que as metas sejam alcançadas e cumpridas, com a máxima diligência, competência, habilidade e economia;
2.4.21 Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor custo;
2.4.22 Instruir seus colaboradores quanto a manter bom comportamento e não abordar autoridades ou colaboradores da CONTRATANTE, para tratar de assuntos particulares ou de serviço;
2.4.23 Verificar, executar e supervisionar os serviços nas instalações das edificações da CONTRATANTE;
2.4.24 Manter limpa e conservada a área da edificação, em qualquer situação, nos períodos normais de atuação;
2.4.25 Utilizar produtos comprovadamente inofensivos ao meio ambiente (biodegradáveis) e ao ser humano;
2.4.26 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao tecido dos mobiliários ou carpete decorrentes da prestação dos serviços, que impliquem em redução da vida útil ou alteração das características originais, devendo providenciar a reparação de imediato;
2.4.27 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos fixados pela CONTRATANTE, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais colaboradores;
2.4.28 Manter a execução do serviço nos horários predeterminados pela CONTRATANTE;
2.4.29 Realizar e controlar o recebimento dos materiais comprados para execução dos serviços, registrando as quantidades em planilhas ou sistema informatizado;
2.4.30 Realizar e auxiliar o acompanhamento dos técnicos e empresas que necessitem de acesso às dependências da CONTRATANTE, para serviços de leituras de consumos e execução de reparos, manutenções ou instalações complementares aos serviços constantes no edital;
2.4.31 Todos os serviços a serem executados nas instalações da CONTRATANTE com equipamentos deverão ser precedidos das providências necessárias para a proteção contra poeira, choques mecânicos e infiltrações devido às chuvas;
2.4.32 Emitir para cada intervenção realizada documento a ser assinado por colaboradores da CONTRATANTE, com a identificação das instalações, sistema e/ou equipamento, inclusive número de série deste, e data da intervenção;
2.4.33 Executar através de pessoal técnico qualificado, considerando o XXXXX XXX – EQUIPE DE ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL e conforme plano de trabalho e rotinas de manutenção, os serviços preventivos periódicos e corretivos, a fim de manter as instalações prediais em bom estado de conservação e funcionamento;
2.4.34 Assumir todas as instalações e equipamentos no estado em que se encontram;
2.4.35 Encaminhar à CONTRATANTE a primeira via de cada documento pertinente à manutenção preventiva, contendo o resumo dos serviços executados, os problemas detectados e as soluções adotadas para análise;
2.4.36 Atender chamados/demandas da CONTRATANTE, bem como suas solicitações em caráter de urgência, durante dias úteis ou não, nos períodos diurnos ou noturnos, para solução de problemas nos equipamentos ou instalações, objetos de manutenção, que poderão resultar em prejuízo à CONTRATANTE, sem qualquer ônus;
2.4.37 Responsabilizar-se pela coleta, carga, transporte e destinação de resíduos de jardinagem em local adequado e fornecer o certificado de destinação de final dos resíduos.
2.4.38 Observar as demais especificações contidas nos Anexos.
2.5 QUANTO AOS SERVIÇOS SOB DEMANDA:
2.5.1 A CONTRATADA deverá fornecer conforme solicitação da CONTRATANTE, serviços adicionais, que poderão ser subcontratados, em alguns casos, de acordo com o ANEXO XV – SERVIÇOS SOB DEMANDA.
2.5.2 Os serviços deverão ser solicitados e aprovados conforme demanda da CONTRATANTE e com autorização prévia da fiscalização e gestão do contrato e não deverão incorrer em custos extracontratuais de mão-de-obra (hora extra, vales transporte, auxílio alimentação, etc.) os quais ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA.
2.5.3 Deverão ser alocados todos os custos da hora dos serviços relacionados a mão de obra assim como todos os custos, de acordo com a unidade de medida, dos serviços relacionados no ANEXO XV – SERVIÇOS SOB DEMANDA.
2.5.4 Os serviços que forem subcontratados devem seguir de comprovação de quitação com o respectivo fornecedor dos custos dessa contratação através de fornecimento de nota fiscal e comprovante dos serviços.
3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
3.2 Notificar a CONTRATADA das ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazos para a sua correção;
3.3 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no edital;
3.4 Não praticar atos de ingerência;
3.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, considerando:
- Apontamento e registro das necessidades de melhorias na qualidade do serviço;
- Realização de rondas e atendimento de dúvidas da CONTRATADA;
- Acompanhamento da assiduidade, cumprimento da jornada, utilização de uniformes, crachás, EPI’s e comportamento dos funcionários da CONTRATADA;
- Contato junto à Encarregada(o) e/ou Supervisor da CONTRATADA;
- Entre outros.
ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 31 de outubro de 2018 – 09:00 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Licitações - Térreo |
2. Requisitos complementares para proposta comercial a) Além da proposta escrita conforme MODELO ANEXO XVII (Word), a proponente deverá apresentar proposta comercial na forma eletrônica, contemplado as abas SINTÉTICO, SERVIÇO CONTINUO, SOB DEMANDA – LOTE 01, SOB DEMANDA – LOTE 02, SOB DEMANDA – LOTE 03 e SOB DEMANDA – LOTE 04 conforme ANEXO XVII – MODELO DE PROPOSTA (Excel) disponibilizado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, na pasta DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, devidamente salvo em CD, DVD ou pen drive. A mídia deverá estar inserida no envelope de proposta comercial obrigatoriamente. a.1) O não fornecimento do arquivo digital, solicitado no item a, ou a entrega deste sem o conteúdo gravado, não desclassificará a proponente. Será concedido o prazo de 24 horas, da publicação da ata no Site do Sistema FIEP, para a entrega do solicitado no item a, após este prazo, caso não tenha sido efetuada a entrega, a proponente será DESCLASSIFICADA. a.2) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote. IMPORTANTE: As propostas de preço deverão ser elaboradas tomando como base, especificamente no que respeita aos salários, benefícios e encargos trabalhistas, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a categoria econômica e a categoria profissional da proponente, referente a data-base de 2018. b) A empresa optante do Simples Nacional poderá participar da presente Licitação, todavia, considerando o disposto no art. 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/06, tais empresas deverão: b.1) Formular propostas considerando o regime de tributação normal (sem os benefícios do Simples Nacional, portanto) e; b.2) Acaso sagre-se vencedora do certame/lote, deverá solicitar sua exclusão tempestiva do regime Simples Nacional, nos molde do art. 31, da Lei nº 123/06. (Referências jurisprudenciais: Acórdão nº 2798/2010 – Plenário; Acórdão nº 797/2011 – Plenário; Acórdão nº 341/2012 – Plenário). |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação 4.1 Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VII. A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VII não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual. 4.2 Documentos complementares técnicos da pessoa JURÍDICA: a) Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no CONSELHO DE CLASSE da licitante, com jurisdição sobre o estado em que for sediada a empresa, válida na data de entrega da documentação, contendo: nome comercial, número e data do registro e responsáveis técnicos registrados; a.1) No caso da licitante ter sede em outro estado e, consequentemente, ser inscrita no CREA de origem (e a licitante vier a ser declarada vencedora do certame), deverá apresentar, obrigatoriamente (até a data da assinatura do respectivo instrumento de contrato), visto junto ao CREA – PR, por força do disposto na Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução n.º 413, de junho de 1997, do CONFEA. b) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde comprove as seguintes parcelas de maior relevância, prestadas de forma satisfatória, em prédios comerciais, industriais ou educacionais: |
b.1) Serviços de manutenção de Sistema de climatização em sistemas centrais de acordo com a tabela abaixo: b.2) Serviços de manutenção predial incluindo instalações hidrossanitárias, civis, elétricas de baixa e média tensão, de acordo com a tabela abaixo: b.3) Serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes de acordo com a tabela abaixo: b.4) Serviços de limpeza de acordo com a tabela abaixo: b.5) Serviços de copeiragem. IMPORTANTE: Será permitida a apresentação de atestados para fins de somatório, se, e somente se, as realizações dos serviços forem distintas ou quando a prestação do serviço ocorrer concomitantemente em filiais/unidades de um mesmo cliente, desde que o atestado seja emitido pela Sede. A licitante que participar em mais de um LOTE deverá comprovar o atendimento mínimo exigido do atestado correspondente de cada um, ou seja, deverá somar o mínimo de cada LOTE que pretende participar comprovando o total da soma. * Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa xxxxxxxxx Xxxxx social, CNPJ, endereço e dados do signatário (nome completo, cargo e telefone). Deverão informar a descrição do serviço realizado conforme solicitado no item 4.2 b) c) Atestado de visita técnica, conforme modelo constante do ANEXO IX, respectivamente para cada LOTE, informações contidas no item 15 deste ANEXO II e agendada conforme relação dos responsáveis legais do Sistema FIEP disponível, na planilha de Excel, “Profissionais Responsável pela Visita Técnica” dentro dos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. IMPORTANTE: O Atestado de Visita Técnica deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, preenchido, assinado por seu REPRESENTANTE LEGAL ou PROCURADOR constituído por instrumento de mandato para tal função e APRESENTADO ao RESPONSÁVEL LEGAL DO SISTEMA FIEP para assinatura no momento da visita técnica. 4.3 Documentos complementares técnicos dos profissionais indicados: a) Declaração, apresentada conforme modelo constante do ANEXO XI de que os profissionais responsáveis técnicos perante o conselho de classe, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e/ou Civil, Engenharia |
Lote | Atestado |
1 | Mínimo de 170 TR ou 2.040.000 BTU’s |
2 | Mínimo de 85 TR ou 1.020.000 BTU’s |
3 | Mínimo de 85 TR ou 1.020.000 BTU’s |
4 | Mínimo de 85 TR ou 1.020.000 BTU’s |
Lote | Atestado |
1 | Mínimo de 29.200 m² |
2 | Mínimo de 18.300 m² |
3 | Mínimo de 18.100 m² |
4 | Mínimo de 17.050 m² |
Lote | Atestado |
1 | Mínimo de 55.100 m² |
2 | Mínimo de 35.000 m² |
3 | Mínimo de 32.000 m² |
4 | Mínimo de 12.000 m² |
Lote | Atestado |
1 | Mínimo de 29.200 m² |
2 | Mínimo de 18.300 m² |
3 | Mínimo de 18.100 m² |
4 | Mínimo de 17.050 m² |
Mecânica, e Engenharia Agronômica atuarão efetivamente na execução do objeto. Serão admitidas substituições do corpo técnico apenas por profissionais de experiência equivalente ou superior e responsáveis técnicos da licitante perante o Conselho de Classe de forma justificada e mediante prévia aprovação do SISTEMA FIEP; b) Certidão de Registro de Pessoa Física no CONSELHO DE CLASSE dos responsáveis técnicos que constam na declaração do ANEXO XI; b.1) No caso do responsável técnico ter registro profissional em outro estado e, consequentemente, ser inscrito no CREA de origem (e a licitante vier a ser declarada vencedora do certame), deverá apresentar, obrigatoriamente (até a data da assinatura do respectivo instrumento de contrato), visto junto ao CREA – PR, por força do disposto na Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução n.º 413, de junho de 1997, do CONFEA. c) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente chancelado pelo CONSELHO DE CLASSE, comprovando que o(s) profissionais indicados e responsáveis técnicos da proponente executaram em prédios comerciais, industriais ou educacionais: c.1) Serviços de manutenção de Sistema de climatização em sistemas centrais de acordo com a tabela abaixo: c.2) Serviços de manutenção predial incluindo instalações hidrossanitárias e civis de acordo com a tabela abaixo: c.3) Serviços de manutenção predial incluindo instalações elétricas de baixa tensão de acordo com a tabela abaixo: c.4) Serviços de manutenção predial incluindo instalações elétricas de média tensão de acordo com a tabela abaixo: |
Lote | Atestado |
1 | Mínimo de 170 TR ou 2.040.000 BTU’s |
2 | Mínimo de 85 TR ou 1.020.000 BTU’s |
3 | Mínimo de 85 TR ou 1.020.000 BTU’s |
4 | Mínimo de 85 TR ou 1.020.000 BTU’s |
Lote | Atestado |
1 | Mínimo de 29.200 m² |
2 | Mínimo de 18.300 m² |
3 | Mínimo de 18.100 m² |
4 | Mínimo de 17.050 m² |
Lotes | Atestado |
1 | Mínimo de 6 intervenções de manutenção em instalações elétricas de baixa tensão |
2 | Mínimo de 5 intervenções de manutenção em instalações elétricas de baixa tensão |
3 | Mínimo de 5 intervenções de manutenção em instalações elétricas de baixa tensão |
4 | Mínimo de 3 intervenções de manutenção em instalações elétricas de baixa tensão |
Lotes | Atestado |
1 | Mínimo de 1 intervenção de manutenção em instalações elétricas de média tensão |
2 | Mínimo de 1 intervenção de manutenção em instalações elétricas de média tensão |
3 | Mínimo de 1 intervenção de manutenção em instalações elétricas de média tensão |
4 | Mínimo de 1 intervenção de manutenção em instalações elétricas de média tensão |
c.5) Serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes de acordo com a tabela abaixo: IMPORTANTE: Será permitida a apresentação de atestados para fins de somatório, se, e somente se, as realizações dos serviços forem distintas ou quando a prestação do serviço ocorrer concomitantemente em filiais/unidades de um mesmo cliente, desde que o atestado seja emitido pela Sede. A licitante que participar em mais de um LOTE deverá comprovar o atendimento mínimo exigido do atestado correspondente de cada um, ou seja, deverá somar o mínimo de cada LOTE que pretende participar comprovando o total da soma. * Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa xxxxxxxxx Xxxxx social, CNPJ, endereço e dados do signatário (nome completo, cargo e telefone). Deverão informar a descrição do serviço realizado conforme solicitado no item 4.3 c. d) Certidão de Acervo Técnico, COM ATESTADO, emitida pelo CONSELHO DE CLASSE, referente ao(s) atestado(s) de capacidade técnica profissional apresentado(s), que indique que o referido profissional executou ou acompanhou os serviços com as características especificadas no atestado de capacidade técnica. e) Comprovação de vínculo empregatício (CLT), contrato de prestação de serviços ou Certidão de Registro de Pessoa Jurídica contendo(os) profissional(is) responsável(is) técnico(s) que apresentou(ram) Atestado de Capacidade Técnica . No caso do(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) ser(em) sócio(s) da proponente, o vínculo será aferido mediante o Contrato Social. f) A documentação indicada nos itens 4.3 “a” a “f”, só será válida se os profissionais ali indicados possuam atribuição legal para execução do objeto do edital, conforme Lei Federal n.º 5.194/66 e Resoluções CONFEA/CAU correspondentes. 4.4 Documentos complementares econômico-financeiros: a) A empresa licitante deverá contemplar patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor de cada LOTE, o qual será analisado dentro dos documentos apresentados para os itens 4.4 b) e/ou 4.4 c): |
Lote | Atestado |
1 | Mínimo de 55.100 m² |
2 | Mínimo de 35.000 m² |
3 | Mínimo de 32.000 m² |
4 | Mínimo de 12.000 m² |
LOTE 01 |
VALOR MÍNIMO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
R$ 682.259,38 |
LOTE 02 |
VALOR MÍNIMO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
R$ 723.177,74 |
LOTE 03 |
VALOR MÍNIMO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
R$ 661.954,61 |
LOTE 04 |
VALOR MÍNIMO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
R$ 430.790,53 |
IMPORTANTE: A licitante que participar em mais de um LOTE deverá comprovar o patrimônio líquido correspondente de cada um, ou seja, deverá somar o valor de cada LOTE que pretende participar comprovando o valor da soma total como patrimônio líquido. b) Balanço patrimonial e demonstração do resultado (DRE) do exercício de 2017 devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador. c) Apresentar Balancete do SEGUNDO TRIMESTRE DE 2018 (abril, maio e junho) ou Balancete Acumulado até o MÊS DE JUNHO DE 2018, devidamente assinado pelo representante legal e contador responsável, devidamente habilitado junto ao CRC. d) Demonstrativo, em folha isolada, dos cálculos dos indicadores combinados pelo método Kanitz - Fator de Insolvência, abrangendo os índices de liquidez corrente, liquidez geral, liquidez seca, endividamento e rentabilidade do capital próprio médio, sendo habilitada a empresa que for de insolvência igual ou superior a 1,0 (um). O demonstrativo deverá ser assinado por contabilista responsável devidamente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade: Índice de liquidez corrente – ILC: Indica a capacidade de a empresa saldar seus compromissos de curto prazo (menos de 365 dias). ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE Índice de liquidez geral – ILG: Indica a capacidade financeira de a empresa liquidar suas obrigações de curto e longo prazo: ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Índice de liquidez seca – ILS: traduz a capacidade de solvência dos compromissos assumidos pela empresa, com recursos financeiros (valores em caixa e bancos), disponível imediatamente, acrescido do montante dos créditos com terceiros (duplicatas ou contas a receber). ILS = ATIVO CIRCULANTE – ESTOQUE PASSIVO CIRCULANTE Grau de endividamento – GE: Representa garantia de credores, pois indica a segurança que eles podem ter de que seu capital não será afetado por possíveis prejuízos da empresa, já que estes são absolvidos primeiramente pelo capital dos proprietários. GE = PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Rentabilidade do Patrimônio Líquido – RPL: Indica a taxa do rendimento do capital próprio. Tendo em vista que o lucro líquido se acha expurgado da inflação, a taxa de rentabilidade do patrimônio líquido é real: RPL = LUCRO LÍQUIDO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Fator de Insolvência – FI: Com base nestes indicadores, é calculado o fator de insolvência, de acordo com a seguinte fórmula: |
FI = 0,05x(RPL) + 1,65x(ILG) + 3,55x(ILS) – 1,06x(ILC) – 0,33x(GE) IMPORTANTE: Os índices serão calculados com base nas informações contidas no Balanço Patrimonial solicitado no item 4.4 “b”. Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão. |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do SISTEMA FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/0X Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 29/10/18 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 30/10/18 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE a) Caso a proposta apresentada seja cotada em valor superior ao preço máximo de cada LOTE fixado no ANEXO I, a proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; b) Também serão analisados, item por item, a planilha incluída em DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, nos termos descritos no item 5.7 e 5.8 do Edital. c) Não poderá ser cotado VALOR SUPERIOR UNITÁRIO ao estipulado para cada item da planilha orçamentária fornecida pelo SISTEMA FIEP. 6.1 APÓS realizada a classificação e habilitação, será convocado o primeiro colocado, e assim sucessivamente, se necessário, mediante Comunicado publicado no Site do Sistema FIEP, para apresentação dos seguintes documentos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis: a) Planilha devidamente salva em CD, DVD ou pen drive, especificando a mão de obra dos serviços contínuos indicando a quantidade de postos, cargo e jornada de trabalho para cada Unidade; b) Planilha devidamente salva em CD, DVD ou pen drive, com a relação e quantidade, de acordo com a unidade de medida dos materiais/produtos, equipamentos, EPI’s e uniformes para cada Unidade, considerando o detalhamento do ANEXO XII – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, UNIFORMES E EPI’S – SERVIÇOS CONTÍNUOS; c) Declaração se comprometendo que a destinação final dos resíduos de jardinagem será de forma correta conforme Legislação vigente; d) Cópia da convenção coletiva da categoria fornecida pelo Sindicato laboral e/ou patronal; e) Desdobramento de todos os custos através da Planilha de Composição de custos conforme ANEXO XVIII, separadamente para cada posto e município diferente acompanhada de memória de cálculo de todos os itens, assim como a produtividade adotada; e f) Declaração informando qual a forma de tributação adotada no exercício vigente (lucro presumido, lucro real ou optante pelo simples nacional), devidamente assinada pelo representante legal e contador responsável. * Havendo divergência nos valores de cada item dentro da planilha de composição de custos, haverá a possibilidade de correção desde que o valor total do posto e do lote não ultrapasse o indicado na proposta. |
7. Forma de pagamento 7.1 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após o recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba e confirmação do pedido e lançamento da Nota fiscal no Sistema de Compras do Sistema FIEP, por parte do fornecedor. |
7.2 O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade da CONTRATADA manter os dados atualizados no Sistema de Compras do Sistema FIEP. 7.3 A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida e entregue à CONTRATANTE até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, acompanhada dos documentos abaixo, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização: • CND de regularidade do FGTS; • CND de regularidade do INSS; • CND de impostos federais; • CND de impostos estaduais; • CND de impostos municipais; • Certidão negativa de débitos trabalhistas; 7.4 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 7.5 A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou sentença normativa que regem às categorias profissionais que executarão os serviços conforme o enquadramento sindical da proponente podendo a CONTRATANTE solicitar a qualquer tempo a comprovação do cumprimento das mesmas, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. 7.6 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. 7.7 O pagamento ocorrerá considerando o resultado obtido no IMR - Instrumento de Medição de Resultado, conforme ANEXO XIX e apresentação de relatórios conforme item 2.3 do ANEXO I – Obrigações da Contratada *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS. |
8. Dados para o faturamento O faturamento ocorrerá nas Unidades de acordo com o ANEXO XVI - PLANILHA DE RELAÇÃO E DADOS DE UNIDADES. Poderá ocorrer rateios entre as Unidades, a ser definido no momento da assinatura do contrato. |
9. Locais de entrega/execução Conforme XXXXX XXX – PLANILHA DE RELAÇÃO E DADOS DE UNIDADES. Ressaltamos que no decorrer da prestação do serviço poderão haver alterações, inclusões ou exclusões de unidades, sendo que a CONTRATADA deverá se adaptar. |
10. Formalização da Contratação PEDIDO DE COMPRA (PED), conforme MINUTA (ANEXO V) E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VI). a) Será OBRIGATÓRIO, para fins de contratação e IMPRESCINDÍVEL para fins de pagamento, por parte do(s) licitante(s) vencedor(es): • Cadastro no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da sessão, citada no Item 01 deste Anexo. • Inclusão dos dados da(s) nota(s) fiscal(is) no link xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, b) Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalece o Edital. |
10.1 No dia da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar o cronograma de implantação. Até 25 (vinte e cinco) dias corridos APÓS ASSINATURA DO CONTRATO a empresa vencedora deverá apresentar em mídia digital, os documentos mencionados abaixo, devidamente separados e organizados por unidade: 10.2 Certidão de Registro da Pessoa Jurídica da proponente contendo todos os profissionais indicados no ANEXO XI como responsáveis técnicos da pessoa jurídica junto ao Conselho de Classe. Para o caso de registro recente, será aceito o protocolo de pedido de registro junto ao Conselho de Classe devidamente deferido pelo respectivo; 10.3 DOCUMENTAÇÃO QUANTO A SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL PCMSO, ASO e PPRA dos prestadores de serviço; 10.4 Apresentar PLANO DE TRABALHO INICIAL para realização de todas as atividades do escopo do contrato considerando a disponibilização de todos os recursos necessários e suficientes para garantir a boa execução dos serviços, dentro da melhor técnica e sem interrupção, contendo: • Métodos, técnicas e procedimentos para a realização de todos os serviços a serem executados; • Cronograma e periodicidade de execução dos serviços para cada Unidade; • Gestão a vista; • Relação dos equipamentos e EPI’s utilizados para cada Casa/Unidade, considerando o detalhamento dos itens 2 e 4 do ANEXO XII – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, UNIFORMES E EPI’S – SERVIÇOS CONTÍNUOS; • Relação dos produtos saneantes domissanitários com seus respectivos números de registro na ANVISA e FISPQ, utilizados para cada Casa/Unidade; • Relação dos insumos/produtos químicos de jardinagem com FISPQ; considerar no mínimo 3 opções de flores e plantas/perenes; • Procedimento operacional padrão para realização de todas as atividades; • Checklist padronizado para acompanhamento de todas as atividades; • Plano de manutenções preventivas/corretivas dos equipamentos/máquinas/instalações; • Quantidade de postos de trabalho disponibilizados para cada Unidade. 10.5 Comprovação da destinação final dos resíduos de jardinagem, conforme prevê a legislação vigente, através dos seguintes documentos: • Contrato ou declaração, que esteja vigente ou que expresse comprometimento futuro de recebimento, devidamente registrado, firmado entre a CONTRATADA e a empresa de disposição de resíduos; • Autorização para funcionamento da empresa de disposição de resíduos, expedida pela Prefeitura Municipal; • Licença de Operação – L.O. em nome da empresa de disposição de resíduos, expedida pelo órgão ambiental competente, que autorize a manipulação e destinação do resíduo. 10.6 Relação da equipe através de planilha Excel com no mínimo nome completo, data de nascimento, RG, CPF, Cargo/Função, data de admissão, jornada e horário de trabalho (início/intervalor e término), localidade da prestação de serviço (Casa/Unidade da Contratante); 10.7 Comprovação de entrega dos EPI’s e uniformes aos colaboradores; 10.8 Indicação e contato dos postos de Responsável Operacional de Unidade e Supervisores designados para atendimento de cada unidade; 10.9 Contato telefônico para atendimento emergencial; 10.10 Cópia da CTPS ou Contrato de Prestação de Serviços de todos os integrantes da equipe; 10.11 Cópia dos documentos comprobatórios solicitados no Anexo XIV – EQUIPE DE ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL dos respectivos profissionais; 10.12 Declaração de que o licitante possuirá escritório nas cidades de Curitiba, Guarapuava e Maringá com funcionamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do contrato; 10.13 GARANTIA CONTRATUAL: À contratada deverá realizar garantia contratual corresponde a 10% do valor total do contrato, onde poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: • Caução em dinheiro; • Seguro garantia; |
• Fiança bancária, conforme modelo do ANEXO X. ⇒ A devolução da Caução do contrato será feita mediante a apresentação de: I. Somente no final do Contrato após declaração da própria área responsável de que os serviços foram executados nos padrões técnicos exigidos. 10.12.1 GARANTIA ADICIONAL Realizada a classificação na forma do item 5.8 do preâmbulo do edital, onde o valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b" do respectivo item, será exigida, além da garantia contratual, prestação de garantia adicional, nas modalidades descritas no item 10.8 deste anexo, igual a diferença entre o valor resultante do item 5.8 do preâmbulo do edital e o valor da correspondente proposta. 10.14 DA EMISSÃO DE ART/RRT: A CONTRATADA deverá apresentar ART´s ou RRT’s referentes à execução, a qual deverá ser emitida pelo responsável técnico da empresa contratada para realizar cada serviço, com a respectiva taxa recolhida. Para emissão das ART’s, observar o disposto nas Leis 5.194/66 e 6.496/77 e resoluções do CONFEA. Para emissão das RRT’s, observar o disposto na Lei 12.378/10 e resolução nº 91/15 do CAU/BR. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. |
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SISTEMA FIEP, para o ano em curso, previsto no processo 11534/2017. |
13. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de implantação de até 30 (trinta) dias corridos para o início da prestação do serviço, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual. b) O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante comum acordo entre as partes até o limite de 60 (sessenta) meses. c) Na eventual prorrogação do contrato, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação serão eliminados. d) No caso de não ocorrer a renovação do contrato, a CONTRATADA será avisada com 30 dias de antecedência. |
14. Reajuste/Repactuação contratual a) Será admitida a repactuação contratual, com a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, através da planilha prevista no orçamento básico e proposta, onde conste inserida mão-de-obra e demais insumos inerentes à atividade contratada, b) No caso da primeira repactuação do contrato, será observado o intervalo mínimo de um ano, contados da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo que, considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção coletiva, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente. c) Serão admitidas repactuações do contrato subsequentes à primeira repactuação, desde que respeitado o prazo mínimo de 01(um) ano, a partir da data da última repactuação. |
d) Será admitida uma única repactuação no intervalo mínimo de um ano. e) A repactuação de que trata o presente item poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada. f) O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do enceramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação. g) Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação. h) É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tronarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. i) Será observado, como índice de reajuste, para a base salarial: o acordo, convenção coletiva, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente; para os insumos e serviços sob demanda: o INPC acumulado e proporcional à data da assinatura do contrato. |
15. Visita Técnica a) A licitante deverá realizar visita técnica em todas as Unidades, a fim de proporcionar subsídio e conhecimento necessário para a formulação da proposta, portanto deverá ter como Representante um profissional com expertise para dimensionamento de equipamentos, produtos, atividades, quadro de profissionais, etc. • As visitas deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00, impreterivelmente até 2 (dois) dias úteis da data marcada para a abertura da sessão. Para a realização da visita, as empresas deverão agendar com o representante da CONTRATANTE, conforme relação dos responsáveis legais do Sistema FIEP disponível, na planilha de Excel, “Profissionais Responsável pela Visita Técnica” dentro dos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. b) Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do serviço, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do serviço. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da CONTRATADA. *A visita técnica é obrigatória, pois o atestado da visita técnica é necessário para habilitação do proponente. É obrigatória a apresentação do ATESTADO de visita técnica, conforme modelo disponibilizado no anexo IX para seus respectivos LOTES. IMPORTANTE: O Atestado de Visita Técnica deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, preenchido, assinado por seu REPRESENTANTE LEGAL ou PROCURADOR constituído por instrumento de mandato para tal função e APRESENTADO ao RESPONSÁVEL LEGAL DO SISTEMA FIEP para assinatura no momento da visita técnica. |
16. Diligência à empresa classificada em primeiro lugar O SISTEMA FIEP realizará visita técnica como forma de diligenciamento à empresa classificada em primeiro lugar, e assim sucessivamente, se necessário, para verificação de sua capacidade de atendimento e estrutura para atender as especificações do objeto, contidas neste edital. Esta visita será agendada após concluída a análise dos documentos solicitados no item 6.1 do ANEXO II, com publicação de Comunicado no site do Sistema FIEP, onde a realização da mesma deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do Comunicado. Durante a visita técnica, a proponente arrematante deverá apresentar os seguintes itens: • Comprovar e evidenciar que possui atendimento telefônico próprio ou terceirizado com plantão 24 horas para atendimento aos chamados urgentes/emergenciais. Devendo este atendimento funcionar durante 7 dias na semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados. • Demonstrar e evidenciar o software para gerenciamentos abrangendo: - Tempo médio de atendimento das ordens de serviço; - Histórico de intervenção por equipamento, instalação, peças substituídas e materiais utilizados; |
- Cadastro de peças, equipamentos, instalações; - Tabela de preços e serviços; - Demonstrativo de equipamentos, mensal e anual; - Relatórios mensais; - Controle dos prazos de garantia pelos serviços executados, de modo a viabilizar o exercício do direito advindo da garantia contratada, caso ocorra falha/defeito do equipamento durante o período coberto; - Execução de serviços sob demanda; - Turnover; - Demonstração de manutenções preventivas e corretivas predial e de equipamentos; - Absenteísmo; - Gerenciamento de chamados; - Abertura de chamado pelos usuários para demandas corretivas; - Abertura de ordens de serviços. • Demonstrar e evidenciar que o sistema possibilita a exportação automática da base de dados em formato txt, xml e csv, e a geração de relatórios em formato Excel, PDF e Word; • Demonstrar e evidenciar a estrutura e conteúdo mínimo para emissão periódica de relatórios operacionais e gerenciais; • Demonstrar e evidenciar plano de mobilização / implantação • Demonstrar e evidenciar o cronograma de visitas técnicas nos clientes, bem como relatório de acompanhamento das mesmas; • Demonstrar modelos de relatórios, contendo: - as atividades desenvolvidas, inclusive com fotos datadas eletronicamente anteriores e posteriores à execução dos serviços, bem como informações sobre os serviços; - serviços preventivos e corretivos (inclusive com cópia das ordens de serviço) executados com resultados obtidos; - relação de serviços sob demanda com ordem de serviço/pedido da CONTRATANTE, descrição, valores unitários/totais, quantitativos e aceite do usuário quanto a execução satisfatória do serviço, comprovação de quitação com o respectivo fornecedor dos custos, no caso de subcontratação; - estado geral das instalações, sistemas e equipamentos; principais apontamentos/alertas e execuções de planos de ação; - indicador de desempenho/performance dos colaboradores, indicador de acompanhamento dos serviços de terceiros, controle de estoque e gestão de ativos, indicação de plano de ação/soluções para possíveis reduções de custos e otimização dos serviços; • Demonstrar e evidenciar como é realizada a Gestão a vista; • Evidenciar como é realizada a gestão dos contratos de algum cliente que possua os serviços de limpeza, jardinagem, copeiragem, manutenção predial, manutenção de ar condicionado e purificadores considerando os seguintes itens: - relatório mensal de acompanhamento das atividades; - check list de acompanhamento dos treinamentos dos colaboradores; - planejamento das atividades e acompanhamento dos cronogramas de execução dos serviços; - entrega e controle de uso dos uniformes e EPI’s; - entrega e controle dos materiais, diluições, FISPQ e armazenamento; - equipamentos utilizados; - plano de manutenção/substituição dos equipamentos; - acompanhamento do plano de contingência; - processo de controle de frequência, absenteísmo e turnover; - plano de prevenção de acidentes de trabalho; - plano de manutenções preventivas e corretivas; - controle de documentação técnica e trabalhista; - apresentação de indicadores para reunião gerencial com o cliente a fim de demonstrar a execução e qualidade dos serviços prestados; No momento da visita a empresa arrematante deverá entregar o descritivo impresso, através de relatório, evidenciando e comprovando todos os itens verificados. Esse relatório servirá de guia de acompanhamento no dia da visita e fará parte integrante do parecer emitido pela área técnica. |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação SISTEMA FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o SISTEMA FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Concorrência Pública nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SISTEMA FIEP a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do
SISTEMA FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP.
Local e data
30 / 103
FDN
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
31 / 103
FDN
ANEXO V – MINUTA DO PEDIDO
ANEXO VI – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO XXXX/20XX EDITAL XXX/201X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS / FORNECIMENTO DE MATERIAIS CELEBRADO ENTRE O (CASA DO SISTEMA FIEP INDICADA NO PREÂMBULO DO EDITAL) E A EMPRESA (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o SISTEMA FIEP, representado pela FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO PARANÁ – FIEP, inscrita no CNPJ 76.709.898/0001-33, SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI-PR, inscrito no CNPJ 03.802.018/0001-03, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-PR, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09 e o INSTITUTO EUVALDO LODI DO PARANÁ –
IEL-PR, inscrito no CNPJ 75.047.399/0001-65, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), registrada no CONSELHO DE CLASSE sob nº , de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Por força do presente ajuste a CONTRATADA se obriga a prestar e fornecer ou serviços e itens, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACILITIES PARA AS UNIDADES DO SISTEMA FIEP.
A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contrato com rigorosa observância às recomendações contidas no
Edital nº 774/2018, nos termos da proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES COMPETE À CONTRATADA:
a) Executar, avaliar e supervisionar as atividades contratadas;
b) Manter todas as informações levantadas e analisadas sob estrito sigilo, conforme padrões éticos universalmente aceitos;
c) Informar ao CONTRATANTE sobre possíveis substituições de profissionais, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
d) Cumprir o programa e o cronograma apresentado/acordado entre as partes;
e) Apresentar relatórios (parcial, final e de avaliação), das atividades desenvolvidas;
f) Desenvolver suas atividades em conformidade com o Edital e com o escopo apresentado na proposta, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
g) Cumprir os prazos para execução das atividades, sob pena de aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima deste termo, sem prejuízo à retenção de pagamento da parte inexecutada;
h) Remunerar os profissionais por si contratados, não havendo qualquer vínculo específico entre o SISTEMA FIEP
e o referido profissional;
i) Apresentar os documentos relacionados nos itens 10.1 do ANEXO II do Edital CP 774/2018, dentro do prazo de
25 (vinte e cinco) dias corridos após assinatura do contrato.
j) As demais obrigações previstas no Edital nº 774/2018.
COMPETE AO SISTEMA FIEP:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução das atividades ora contratadas;
b) Informar à CONTRATADA sobre eventual alteração de calendário;
c) Pagar, pontualmente, a CONTRATADA, pelos serviços prestados.
d) As demais obrigações previstas no Edital nº 774/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MATERIAIS
Os materiais empregados serão todos de primeira qualidade, devendo ser substituídos aqueles que forem rejeitados pela Fiscalização do SISTEMA FIEP.
Parágrafo Primeiro: A expressão “material de primeira qualidade”, usualmente empregada pelo comércio, indica, dentre as diferentes graduações de qualidade do mesmo produto, aquela que possui graduação superior.
Parágrafo Segundo: O SISTEMA FIEP poderá exigir, desde que tecnicamente justificado, todos os ensaios, testes ou exames que forem necessários para aferir a qualidade dos materiais utilizados. A execução dos ensaios será realizada por profissional(is) ou empresa(s) especializadas.
CLÁUSULA QUARTA – DA MÃO-DE-OBRA
Os serviços serão executados, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo SISTEMA FIEP e normas técnicas existentes em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA assumirá total e exclusiva responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material sofrido pelo SISTEMA FIEP e/ou terceiros, causados por si, por seus prepostos, subempreiteiros e/ou outros que, a seu mando, estejam envolvidos na execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O objeto deste contrato passará pela ampla e direta Fiscalização do SISTEMA FIEP, sem que com isso fiquem diminuídas as responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA proporcionará, sempre que solicitado, o franco acesso da Fiscalização do
SISTEMA FIEP aos setores de trabalho, para que possa desempenhar sua missão a contento.
Parágrafo Segundo: Havendo dúvidas na interpretação correta das especificações aprovadas, deverá a CONTRATADA solicitar, por escrito, à Fiscalização do SISTEMA FIEP, os esclarecimentos que necessite, evitando com que se faça necessária e exigida a reexecução dos serviços.
Parágrafo Terceiro: O SISTEMA FIEP poderá, a qualquer momento da execução do objeto deste contrato, realizar
auditoria interna sobre os apontamentos sobre sua fiscalização. No caso de caso de desvio considerado excessivo, no arbítrio da auditoria, o responsável pela fiscalização responderá na forma da lei, bem como a CONTRATADA responderá pelo desvio, oportunizado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES OU ACRÉSCIMOS E REPACTUAÇÃO
A CONTRATADA tomou amplo conhecimento de todas as condições do edital, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
Parágrafo Primeiro: Ficam excepcionados do disposto no caput da presente cláusula os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde de que devidamente fundamentado e aceito pelo SISTEMA FIEP, em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço de mercado e os limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP.
Parágrafo Segundo – Será admitida a repactuação contratual, com a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada, através da planilha prevista no orçamento básico e proposta, onde conste inserida mão-de-obra e demais insumos inerentes à atividade contratada.
Parágrafo Terceiro – No caso da primeira repactuação do contrato, será observado o intervalo mínimo de um ano, contados da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo que, considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção coletiva, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
Parágrafo Quarto – Serão admitidas repactuações do contrato subsequentes à primeira repactuação, desde que respeitado o prazo mínimo de 01(um) ano, a partir da data da última repactuação.
Parágrafo Quinto – Será admitida uma única repactuação no intervalo mínimo de um ano.
Parágrafo Sexto – A repactuação de que trata o presente item poderá contemplar todos os componentes de custo do contrato que tenham sofrido variação, desde que haja demonstração analítica dessa variação devidamente justificada. Parágrafo Sétimo – O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do enceramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
Parágrafo Oitavo – Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
Parágrafo Nono – É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tronarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Parágrafo Décimo – Será observado, como índice de reajuste, para a base salarial: o acordo, convenção coletiva, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente; para os insumos e serviços sob demanda: o INPC acumulado e proporcional à data da assinatura do contrato.
Parágrafo Décimo Segundo – Havendo a necessidade de eventuais alterações contratuais será aplicado o item 14 do preâmbulo do edital.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes
penalidades: advertência, multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
Parágrafo Primeiro - Será cabível pena de advertência os casos de serviços executados de maneira não conforme, não atendimento as solicitações da fiscalização do SISTEMA FIEP e nos casos de infrações de menor gravidade; Parágrafo Segundo - Será cabível pena de multa:
a) Nos casos de descumprimento do prazo de execução do objeto deste contrato, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços efetivamente atrasados e ensejando a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SISTEMA FIEP, a rescisão contratual;
d) Xx proponente que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
Parágrafo Terceiro - Para as ocorrências de não cumprimento das normas de segurança do trabalho, será imputada à CONTRATADA multa de R$ 2.000,00 (dois mil) reais por situação constatada pela Fiscalização do SISTEMA FIEP. Parágrafo Quarto - A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxx a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SISTEMA FIEP.
Parágrafo Sexto - As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
Parágrafo Sétimo - As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas. No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SISTEMA FIEP.
Parágrafo Oitavo - Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante comum acordo entre as partes até o limite de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Primeiro - Fica estabelecido o prazo de implantação de até 30 (trinta) dias corridos para o início da
prestação do serviço, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual. Parágrafo Segundo - Na eventual prorrogação do contrato, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação serão eliminados.
Parágrafo Terceiro - No caso de não ocorrer a renovação do contrato, a CONTRATADA será avisada com 30 dias de antecedência
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Além das hipóteses previstas no Regulamento, este contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) Não iniciar ou concluir o objeto deste contrato nos prazos estabelecidos;
b) Criar dificuldades à Fiscalização do SISTEMA FIEP;
c) Entrar em falência, recuperação da empresa ou liquidação;
d) Xxxxx, transferir ou caucionar o objeto deste contrato, sem prévia autorização;
e) Não observar o recomendado nos Projetos, Memorial Descritivo e especificações fornecidas.
Parágrafo Primeiro: Rescindido o contrato, a CONTRATADA será paga proporcionalmente pela execução do objeto deste contrato, devendo o SISTEMA FIEP ser indenizado em razão dos prejuízos sofridos, além das multas aplicáveis. Parágrafo Segundo: Em havendo rescisão de contrato, o SISTEMA FIEP imitir-se-á, de imediato, no momento da execução do objeto deste contrato, independentemente de mandato, interpelação, notificação ou protesto.
Parágrafo Terceiro: Se, por motivos imperiosos e justos, o SISTEMA FIEP ordenar a paralisação do objeto deste contrato, este será rescindido, de pleno direito, mediante denúncia formulada por escrito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo Quarto: Na hipótese prevista pelo parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá ser paga, proporcionalmente, pela execução do objeto deste contrato, não tendo direito à indenização por lucros cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE a importância de R$ , para o LOTE xx, sendo o valor de R$ referente aos Serviços Contínuos e o valor estimado de R$ referente aos Serviços Sob Demanda; a importância de R$ , para o LOTE xx, sendo o valor de R$ referente aos Serviços Contínuos e o valor estimado de R$ referente aos Serviços Sob Demanda; ... sendo realizado mensalmente ou sob demanda, com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de entrega/execução final dos serviços prestados, conforme item 7 do ANEXO II do edital, desde que o objeto deste contrato tenha sido executado e previamente aprovado pela Fiscalização do SISTEMA FIEP.
Parágrafo Primeiro - O pagamento ocorrerá considerando o resultado obtido no IMR – Instrumento de Medição de Resultado, conforme ANEXO XIX e apresentação de relatórios conforme item 2.3 do ANEXO I – Obrigações da Contratada.
IMPORTANTE: A liberação do primeiro pagamento, fica vinculada à entrega de todos os documentos constantes na CLÁUSULA SEGUNDA i) e demais obrigações de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
Parágrafo Primeiro: Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura
respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA GARANTIA CONTRATUAL E GARANTIA ADICIONAL
A Contratada prestará a título de garantia de execução contratual o correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
A exigência de prestação de garantia objetiva assegurar que o CONTRATADO efetivamente cumpra as obrigações contratuais assumidas, tornando possível à CONTRATANTE a rápida reposição de eventuais prejuízos que possa vir a sofrer em caso de inadimplemento.
Realizada a classificação na forma do item 5.8 do preâmbulo do edital, onde valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b" do respectivo item, será exigida, além da garantia contratual, prestação de garantia adicional, nas modalidades descritas abaixo, igual a diferença entre o valor resultante do item 5.8 do preâmbulo do edital e o valor da correspondente proposta.
Parágrafo Primeiro: Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - Caução em dinheiro;
II - Seguro garantia;
III - Fiança bancária, conforme modelo do ANEXO XI
Parágrafo Segundo: No caso de garantia em dinheiro, a Contratada, depositará na Gerência de Finanças do SISTEMA FIEP, a importância correspondente ao percentual indicado o qual será aplicada em Poupança.
Parágrafo Terceiro: No caso de Garantia em cheque, somente será aceito cheque administrativo pela Gerência de Finanças do SISTEMA FIEP.
Parágrafo Quarto: No caso de Garantia prestada na modalidade de seguro garantia, esta deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
I - Respectivo comprovante de quitação do prêmio do seguro;
II - Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
III - Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB - Instituto de Resseguros do Brasil ou outra resseguradora autorizada pela SUSEP, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
a) A garantia prestada em fiança bancária emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
b) A validade do seguro-garantia e fiança bancária será de 90 dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do Contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
c) A Contratada deverá apresentar ao SISTEMA FIEP a garantia de execução do contrato, em até 30 dias, contados
a partir da assinatura do termo contratual, na Unidade Gestora do Contrato.
d) A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato original.
e) Em caso de prorrogação da vigência do contrato, a garantia deverá ser renovada em até 10 (dez) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente à assinatura do termo aditivo;
f) A devolução da garantia do contrato será feita mediante a apresentação de:
f.1) Somente no final do Contrato após declaração da própria área responsável de que os serviços foram executados nos padrões técnicos exigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO
Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do CONTRATANTE que a CONTRATADA, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado.
A CONTRATADA obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o
comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
XXXXXXXX DÉCIMA SEXTA– DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
Será permitida apenas a subcontratação parcial dos serviços que não constituam o escopo principal do objeto. Parágrafo Primeiro: Entende-se como escopo principal do objeto o conjunto de itens para os quais, como requisito de habilitação técnico operacional e profissional, foi exigida a apresentação de atestados que comprovassem execução do objeto deste contrato com características semelhantes.
Parágrafo Segundo: A subcontratação não exclui a responsabilidade da contratada perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica a ser prestada.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA originária deve submeter à apreciação do CONTRATANTE o pedido expresso e motivado de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação na licitação. A subcontratação ocorrerá somente com pessoas jurídicas devidamente constituídas, com objeto social vinculado ao serviço subcontratado e das quais não participem a que título for, dirigente ou empregados do Sistema FIEP, que tenha participado do procedimento licitatório, que se enquadram em qualquer um dos subitens mencionados no item 3.5 do preâmbulo do edital. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
Parágrafo Quarto: A(s) empresa(s) subcontratada(s), em momento prévio a execução da parcela do objeto, deve(m) apresentar os mesmos documentos previstos para a CONTRATADA quanto à habilitação jurídica, regularidade trabalhista e com o INSS e FGTS. Quanto às exigências de qualificação técnica da(s) empresa(s) subcontratada(s), estas deverão ser pertinentes à sua respectiva parcela, podendo, eventual e motivadamente, ser dispensada a sua exigência quando a parcela a ser executada não envolver uma peculiaridade técnica especial, for de vulto reduzido e baixo risco. Portanto, quando a CONTRATADA efetivamente deixar subcontratar parcela do objeto deste contrato, deve submeter o assunto ao CONTRATANTE que apontará o teor da qualificação técnica a ser apresentada.
Parágrafo Quinto: Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS GESTORES DO CONTRATO
As partes designam, neste ato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF nº) pelo SISTEMA FIEP e o Sr. (nome do responsável da empresa pela obra) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CLÁSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade técnica pelo conteúdo dos trabalhos prestados ao SISTEMA FIEP, não havendo qualquer vínculo empregatício entre CONTRATANTE e CONTRATADA, nem entre CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
A CONTRATADA autoriza o uso, pelo SISTEMA FIEP, do material que produzir, por período indeterminado.
A CONTRATADA autoriza a publicação, pelo SISTEMA FIEP, do material por si criado e colhido para as finalidades deste contrato.
Ao SISTEMA FIEP cabe o poder de fiscalizar a execução do contrato, de modo a garantir sua qualidade não podendo, porém, interferir diretamente nos trabalhos da CONTRATADA.
Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SISTEMA FIEP para o ano em curso, indicada no processo licitatório supra referido.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Para dirimência de dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam este Contrato em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do SISTEMA FIEP Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PRESENTE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA /EDITAL N° XXX/201X
(obrigatoriamente em papel timbrado da empresa)
NOME DA EMPRESA:
OBJETO:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão de Licitação do SISTEMA FIEP, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Habilitação e Proposta de Preços, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Art. 22 do Regulamento de Licitação e Contratos publicado no site do SISTEMA FIEP, nada tendo a opor quanto a conclusão do Certame Licitatório nos termos do Art. 14 de ambos os regulamentos.
Declaramos, outrossim, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação SISTEMA FIEP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n°
, inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Edital, declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ATESTADO DE VISITA TÉCNICA REFERENTE AO LOTE 01
Atesto para os devidos fins, que a empresa..................................... por intermédio de seu profissional qualificado, Sr , vistoriou as instalações do
SISTEMA FIEP, onde serão prestados os serviços tendo conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, tal qual a execução total de fornecimento de materiais para os segmentos de limpeza e jardinagem e execução dos serviços para atendimento integral ao edital de licitação Concorrência Pública nº. / , cujo objeto trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACILITIES PARA AS UNIDADES DO SISTEMA FIEP.
Ainda, assumo total RESPONSABILIDADE por eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação do local da prestação dos serviços, estando ciente de que não será possível eximir-se das obrigações assumidas, sejam de natureza técnica e/ou financeira, alegando desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente no local.
CASA | UNIDADE | CIDADE | ENDEREÇO | DIA | HORA | NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DO SISTEMA FIEP |
SISTEMA FIEP | BOQUEIRÃO | CURITIBA | Rua Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 343 - Bairro: Boqueirão - CEP: 81.750-340 | |||
SISTEMA FIEP | CAMPUS DA INDÚSTRIA | CURITIBA | Av. Comendador Xxxxxx, 1341 - Bairro: Jardim Botânico - CEP: 80.215-090 | |||
SENAI | CONSTRUÇÃO CIVIL | CURITIBA | Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 116 - Bairro: Parolin - CEP: 80.220-270 |
SISTEMA FIEP | CIC | CURITIBA | Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx, 298 e 250 - Bairro: Cic - CEP: 81.310-010 | |||
SISTEMA FIEP | PORTÃO | CURITIBA | Rua Padre Xxxxxxxx Xxxxx, 180 - Bairro: Portão - CEP: 80.330-320 | |||
SISTEMA FIEP | SEDE | CURITIBA | Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 200 - Bairro: Centro Cívico - CEP: 80.530-902 | |||
SESI | CENTRO CULTURAL XXXXXX XXXXXXXX | CURITIBA | Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, 458 - Bairro: Centro - CEP: 80.010- 130 | |||
SENAI | CELSO CHARURI | CURITIBA | Rua Xxxxx Xxxxx, 270 - Bairro: São Francisco - CEP: 80.510-070 | |||
SESI | ESPAÇO SINDICAL | CURITIBA | Rua Senador Xxxxxxx Xxxxx, 2175 - Bairro: Cic - CEP: 81.350-200 |
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL ou PROCURADOR DA LICITANTE
IMPORTANTE: Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, preenchido, assinado por seu REPRESENTANTE LEGAL ou PROCURADOR constituído por instrumento de mandato para tal função e APRESENTADO ao RESPONSÁVEL LEGAL DO SENAI para assinatura no momento da visita técnica.
A relação dos responsáveis legais do Sistema FIEP para agendamento das visitas técnicas encontra-se disponível, na planilha de Excel, “Profissionais Responsável pela Visita Técnica” disponível nos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES juntamente com o edital.
OBSERVAÇÃO: Havendo a necessidade os atestados poderão ser apresentados individualmente para cada Unidade.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA REFERENTE AO LOTE 02
Atesto para os devidos fins, que a empresa..................................... por intermédio de seu profissional qualificado, Sr , vistoriou as instalações do
SISTEMA FIEP, onde serão prestados os serviços tendo conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, tal qual a execução total de fornecimento de materiais para os segmentos de limpeza e jardinagem e execução dos serviços para atendimento integral ao edital de licitação Concorrência Pública nº. / , cujo objeto trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACILITIES PARA AS UNIDADES DO SISTEMA FIEP.
Ainda, assumo total RESPONSABILIDADE por eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação do local da prestação dos serviços, estando ciente de que não será possível eximir-se das obrigações assumidas, sejam de natureza técnica e/ou financeira, alegando desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente no local.
CASA | UNIDADE | CIDADE | ENDEREÇO | DIA | HORA | NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DO SISTEMA FIEP |
SISTEMA FIEP | CASTRO | CASTRO | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 398 - Bairro: Santa Cruz - CEP: 84.168-210 | |||
SISTEMA FIEP | GUARAPUAVA | GUARAPUAVA | Rua Coronel Xxxxxxx, 1736 e 1750 - Bairro: Batel - CEP: 85.015-340 | |||
SISTEMA FIEP | IRATI | IRATI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx: Xxxxxx - XXX 00.000-000 | |||
SISTEMA FIEP | JAGUARIAÍVA | JAGUARIAÍVA | Rua Raul Pinto de Castilhos, s/n - Bairro: Jardim Matarazzo II - CEP: 84.200-000 |
SESI | ORTIGUEIRA | ORTIGUEIRA | Av. Paraná, s/n - Bairro: Parque do Lago Municipal - CEP: 84.350-000 | |||
FIEP | XXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXXX XXXXXX | Rua Freire Alemão, 1315 - Bairro: Estrela - CEP: 84.040-050 | |||
SESI | PONTA GROSSA | PONTA GROSSA | Rua Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 405 - Bairro: Xxxxx - XXX 00.000- 000 | |||
XXXXX | XXXXX XXXXXX | XXXXX XXXXXX | Rua Dr. Joaquim de Paula Xavier, 1050 - Bairro: Vila Estrela - CEP 84.050-000 | |||
SENAI | SÃO MATEUS DO SUL | SÃO MATEUS DO SUL | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 2050 - CEP: 83.900-000 | |||
SENAI | TELÊMACO BORBA - OFICINA DA MADEIRA | TELÊMACO BORBA | Rua Charqueada, s/n, lote 3 - Bairro: Parque Limeira Area VII - CEP: 84.269-080 | |||
SESI | TELÊMACO BORBA | TELÊMACO BORBA | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 225 - Bairro: Centro - CEP: 84.261-560 | |||
SENAI | TELÊMACO BORBA | TELÊMACO BORBA | Av. Presidente Xxxxxxx, 66 - Bairro: Centro - CEP: 84.261-400 | |||
SISTEMA FIEP | UNIÃO DA VITÓRIA | UNIÃO DA VITÓRIA | Rua Marechal Deodoro, 70 - Centro - CEP: 84.600-000 |
SESI | AMPERE | AMPERE | Rua Erechim, 383 - CEP: 00-000-000 | |||
SESI | CAPANEMA | CAPANEMA | Av. Botucaris,1030 - Bairro: Santa Cruz - CEP: 85.760-000 | |||
SESI | CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES | CAPITÃO XXXXXXXX XXXXXXX | Rua Mourão, 329 - Bairro: Centro - CEP: 85.790-000 | |||
SISTEMA FIEP | CASCAVEL | CASCAVEL | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx de França, 161 - Bairro: Xxxxx Xxxxx - CEP: 85.819-760 | |||
SENAI | CASCAVEL - MORUMBI | CASCAVEL | Rua Montenegro 30 - Bairro: Parque Industrial Xxxxxxx Xxxxxx - CEP: 85.817-750 | |||
FIEP | CASA DA INDÚSTRIA CASCAVEL | CASCAVEL | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx,619 - Bairro: Centro - CEP: 85.812-150 | |||
SISTEMA FIEP | DOIS VIZINHOS | DOIS VIZINHOS | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 905 - Bairro: São Francisco de Assis - CEP: 85.660-000 | |||
SISTEMA FIEP | FOZ DO IGUAÇU | FOZ DO IGUAÇU | Rua Perdigão, 58 - Bairro: Vila A Itaipu - CEP: 85.866-460 | |||
SENAI | MEDIANEIRA | MEDIANEIRA | Av. Brasilia, 675 - Bairro: Conda - CEP: 85.884-000 |
SISTEMA FIEP | FRANCISCO BELTRÃO | FRANCISCO BELTRÃO | Rua União da Vitória, 66 - Bairro: Miniguaçu - CEP: 85.605-586 | |||
FIEP | CASA DA INDÚSTRIA FRANCISCO BELTRÃO | FRANCISCO BELTRÃO | Rua Goias, 33 - Bairro: Alvorada - CEP: 85.601-070 | |||
SISTEMA FIEP | MARECHAL CÂNDIDO RONDON | MARECHAL CÂNDIDO RONDON | Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000 e 3133 - Parque Industrial II - CEP: 85.960-000 | |||
SISTEMA FIEP | PALMAS | PALMAS | Rua Marechal Deodoro, s/n - Bairro: São José - CEP: 85.555-000 | |||
SISTEMA FIEP | PATO BRANCO | PATO BRANCO | Rua Xingu, 833 - Bairro: Amadori - CEP: 85.502-090 | |||
SENAI | PATO BRANCO - PARQUE TECNOLÓGICO | PATO BRANCO | Rua Lidio Oltramari, 1628 - Bairro: Fraron - CEP: 85.503-381 | |||
SISTEMA FIEP | TERRA ROXA | TERRA ROXA | Av. da Saudade, 1093 - Bairro: Centro - CEP: 85.990-000 | |||
SESI | TOLEDO | TOLEDO | Rua do Cedro, 873 - Bairro: Vila Operária - CEP: 85.909-625 | |||
SENAI | TOLEDO | TOLEDO | Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx, 3465 - Bairro: Vila Industrial - CEP: 85.904-175 |
, de de 201X.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL ou PROCURADOR DA LICITANTE
IMPORTANTE: Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, preenchido, assinado por seu REPRESENTANTE LEGAL ou PROCURADOR constituído por instrumento de mandato para tal função e APRESENTADO ao RESPONSÁVEL LEGAL DO SENAI para assinatura no momento da visita técnica.
A relação dos responsáveis legais do Sistema FIEP para agendamento das visitas técnicas encontra-se disponível, na planilha de Excel, “Profissionais Responsável pela Visita Técnica” disponível nos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES juntamente com o edital.
OBSERVAÇÃO: Havendo a necessidade os atestados poderão ser apresentados individualmente para cada Unidade.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA REFERENTE AO LOTE 03
Atesto para os devidos fins, que a empresa..................................... por intermédio de seu profissional qualificado, Sr , vistoriou as instalações do
SISTEMA FIEP, onde serão prestados os serviços tendo conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, tal qual a execução total de fornecimento de materiais para os segmentos de limpeza e jardinagem e execução dos serviços para atendimento integral ao edital de licitação Concorrência Pública nº. / , cujo objeto trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACILITIES PARA AS UNIDADES DO SISTEMA FIEP.
Ainda, assumo total RESPONSABILIDADE por eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação do local da prestação dos serviços, estando ciente de que não será possível eximir-se das obrigações assumidas, sejam de natureza técnica e/ou financeira, alegando desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente no local.
CASA | UNIDADE | CIDADE | ENDEREÇO | DIA | HORA | NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DO SISTEMA FIEP |
SISTEMA FIEP | CAMPO MOURÃO | CAMPO MOURÃO | Via do Trabalhador, 841 e 895 - Bairro: Parque Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - CEP: 87.306-620 | |||
SISTEMA FIEP | CIANORTE | CIANORTE | Travessa Um, 63 - Bairro: Parque Industrial - CEP: 87.207-034 | |||
FIEP | CASA DA INDÚSTRIA MARINGÁ | MARINGÁ | Rua Rebouças, 150 - Zona 10 | |||
SESI | MARINGÁ | MARINGÁ | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 499 - Bairro: Zona 05 - CEP: 87.015-330 |
SENAI | MARINGÁ | MARINGÁ | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 80 - CEP: 87.015-230 | |||
SENAI | MARINGÁ - CENTRO AUTOMOTIVO | MARINGÁ | Av. Centenário, 116 - Bairro: Vila Christino - CEP: 87.050-040 | |||
SENAI | MARINGÁ CTM | MARINGÁ | Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 361 - Bairro: Jardim Leblon - CEP: 87.053-276 | |||
SISTEMA FIEP | PARANAVAÍ | PARANAVAÍ | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxxx - CEP: 87.706- 360 | |||
SESI | LOANDA | LOANDA | Rua Martin Afonso de Souza, 136 - Bairro: Centro - CEP: 87.900-970 | |||
SISTEMA FIEP | UMUARAMA | UMUARAMA | Rua Capital da Amizade, 2635 - Bairro: Jardim Colibri - CEP: 87.506- 305 | |||
SISTEMA FIEP | APUCARANA | APUCARANA | Xx. xx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxx Xxxx - XXX 00.000-000 | |||
SESI | ARAPONGAS | ARAPONGAS | Av. Maracanã, 3260 - Bairro: Vila Araponguinha - CEP: 86.705-582 | |||
SENAI | ARAPONGAS | ARAPONGAS | Xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxxxx XX - XXX 00.000-000 |
SESI | BANDEIRANTES | BANDEIRANTES | Xxxxxxx XX 000, XX 00 - Xxxxxx: Xxxx Xxxxx - XXX 00.000-000 | |||
SESI | CAMBÉ | CAMBÉ | Rua da Lapa, 160 - Bairro: Jardim Morumbi - CEP: 86.191-767 | |||
SESI | LONDRINA - SAÚDE | LONDRINA | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxx - CEP: 86.010- 160 | |||
SESI | LONDRINA | LONDRINA | Rua Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxx, 160 - Bairro: Jardim Bancários - CEP: 86.062-030 | |||
SESI | LONDRINA - CENTRO CULTURAL | LONDRINA | Rua Maestro Xxxxxx Xxxxxxx do Amaral, 130 - Bairro: Centro - CEP: 86.010-100 | |||
SENAI | LONDRINA | LONDRINA | Rua Belém, 844 - Bairro: Centro - CEP: 86.026-000 | |||
SENAI | SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 850 e 900 - Bairro: Trevo para o Povoado da Platina - CEP: 86.430-000 |
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL ou PROCURADOR DA LICITANTE
IMPORTANTE: Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, preenchido, assinado por seu REPRESENTANTE LEGAL ou PROCURADOR constituído por instrumento de mandato para tal função e APRESENTADO ao RESPONSÁVEL LEGAL DO SENAI para assinatura no momento da visita técnica.
A relação dos responsáveis legais do Sistema FIEP para agendamento das visitas técnicas encontra-se disponível, na planilha de Excel, “Profissionais Responsável pela Visita Técnica” disponível nos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES juntamente com o edital.
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ATESTADO DE VISITA TÉCNICA REFERENTE AO LOTE 04
Atesto para os devidos fins, que a empresa..................................... por intermédio de seu profissional qualificado, Sr , vistoriou as instalações do
SISTEMA FIEP, onde serão prestados os serviços tendo conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, tal qual a execução total de fornecimento de materiais para os segmentos de limpeza e jardinagem e execução dos serviços para atendimento integral ao edital de licitação Concorrência Pública nº. / , cujo objeto trata da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FACILITIES PARA AS UNIDADES DO SISTEMA FIEP.
Ainda, assumo total RESPONSABILIDADE por eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação do local da prestação dos serviços, estando ciente de que não será possível eximir-se das obrigações assumidas, sejam de natureza técnica e/ou financeira, alegando desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente no local.
CASA | UNIDADE | CIDADE | ENDEREÇO | DIA | HORA | NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DO SISTEMA FIEP |
SISTEMA FIEP | ARAUCÁRIA | ARAUCÁRIA | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000X - Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx - CEP: 83.707-130 | |||
SENAI | BOCAIUVA DO SUL | BOCAIUVA DO SUL | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1396 - Bairro: Jardim Santa Helena - CEP: 83.450-000 | |||
SESI | CAMPO LARGO | CAMPO LARGO | Av. Xxx Xxxxxxx, 868 - Bairro: Centro - CEP: 83.601-140 | |||
SENAI | CAMPO LARGO | CAMPO LARGO | Av. Padre Natal Pigato, 2027 - Bairro: Vila Elizabeth - CEP: 83.607- 240 |
SISTEMA FIEP | PARANAGUÁ | PARANAGUÁ | Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, 1189 - Bairro: Porto dos Padres - CEP: 83.221- 052 | |||
SISTEMA FIEP | PINHAIS | PINHAIS | Rua XV de Outubro, 1207 - Bairro: Centro - CEP: 83.323-040 | |||
SESI | QUATRO BARRAS | Av. de Acesso, 740 - Bairro: Centro - CEP: 82.420-000 | ||||
SENAI | COLOMBO | COLOMBO | Rua João Batista Stocco, 256 - Guaraituba - CEP: 83.407-000 | |||
SISTEMA FIEP | RIO BRANCO DO SUL | RIO BRANCO DO SUL | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 801 - Bairro: Tacaniça - CEP: 83.540-000 | |||
SESI | RIO NEGRO | RIO NEGRO | Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, 954 - Bairro: Bom Jesus - CEP: 83.880-000 | |||
COLÉGIO SISTEMA FIEP | RIO NEGRO | RIO NEGRO | Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 50 - Bairro: Estação Nova - CEP: 83.880- 000 | |||
SENAI | MANDIRITUBA | MANDIRITUBA | Xxxxxxx XX 000, Xx 000, xx 00 - Xxxxxx: Lagoinha - CEP: 83.800-000 | |||
SESI | TEATRO SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Rua XV de novembro, 707 - Centro |
SENAI | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Rua Dr. Murici, 2951 - Bairro: Costeira - CEP: 83.015-290 | |||
SESI | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | Rua Xxxxx Xxxxxx, 707 - Bairro: São Pedro - CEP: 83.005-480 | |||
SISTEMA FIEP | XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX / XXXXXX XXXX | XXX XXXX XXX XXXXXXX | Av. Xxx Xxxxxxx, 5881 - Bairro: Xxxxxx Xxxx - São José dos Pinhais - CEP: 83.045-350 |
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL ou PROCURADOR DA LICITANTE
IMPORTANTE: Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da empresa licitante, preenchido, assinado por seu REPRESENTANTE LEGAL ou PROCURADOR constituído por instrumento de mandato para tal função e APRESENTADO ao RESPONSÁVEL LEGAL DO SENAI para assinatura no momento da visita técnica.
A relação dos responsáveis legais do Sistema FIEP para agendamento das visitas técnicas encontra-se disponível, na planilha de Excel, “Profissionais Responsável pela Visita Técnica” disponível nos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES juntamente com o edital.
OBSERVAÇÃO: Havendo a necessidade os atestados poderão ser apresentados individualmente para cada Unidade.
XXXXX X – MODELO DE CARTA FIANÇA
A carta fiança a ser apresentada, deverá respeitar os seguintes parâmetros:
Emitida por Instituição Financeira Idônea autorizada pelo Banco Central.
Apresentada no documento em original, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil.
CARTA DE FIANÇA N ° XXXXXXXXXXXX
CIDADE, XX de XXXXXXX de 20XX
Credor: CASAS DO SISTEMA FIEP INDICADA NO PREÂMBULO DO EDITAL
CNPJ/CPF:
Fiador: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; CNPJ/CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. Afiançado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; CNPJ/CPF; XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Prazo de validade: de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX
Valor limite da fiança: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Obrigação afiançada: Garantia de Manutenção da Proposta de Preços OU Caução de Contrato. Em garantia da dívida pecuniária, até o valor limite acima indicado, decorrente exclusivamente da Garantia de Manutenção da Proposta de Preços OU Caução Contratual, referente às obrigações que devem ser cumpridas pelo afiançado, de prestar serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, objeto do Edital de Licitação XX n° XXX/XXXX OU do Contrato de Prestação de Serviços n° CPS-XXX/XX XX, datado de XX/XX/XXXX, oriundo do Edital de Licitação XX n° XXX/XXXX, em poder do fiador.
O Fiador obriga-se, obedecido ao valor limite acima especificado, a atender dentro de 48 (quarenta e oito) horas a
notificação do Credor para pagamento do débito do Afiançado, exceto se houver expressa ordem judicial determinando a suspensão do pagamento da dívida. Esta fiança abrange as obrigações assumidas pelo Afiançado, até o limite acima indicado, que tenham vencimento final dentro do prazo de validade acima especificado. O Fiador renuncia expressamente aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro. Com a aceitação da presente carta de fiança por parte do Credor, fica convencionado que, para fins do disposto no art. 211 do Código Civil, se até 30 (trinta) dias contados da data do término do prazo de validade da fiança o Fiador não for notificado pelo Credor, através da correspondência entregue sob protocolo no , situado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, para pagar o débito eventualmente existente em nome do Afiançado, ficará o Fiador exonerado da fiança, ficando ainda caracterizada a concessão, pelo Credor, de moratória ao Afiançado, nos termos do artigo 838, I do Código Civil Brasileiro. O Fiador exonera-se também da fiança se ocorrer prorrogação de prazo ou novação da obrigação afiançada, sem seu expresso consentimento. O Fiador tem ainda o direito de exonerar-se da fiança se houver tolerância do Credor quanto ao cumprimento de qualquer obrigação afiançada, abrangendo prazo superior a 05 (cinco) dias. A presente fiança é firmada em 1 (uma) via original e 2 (duas) cópias.
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DOS PROFISSIONAIS PERTENCENTES AO QUADRO TÉCNICO DA PROPONENTE DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
QUADRO TÉCNICO | |||
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Inserir dados do(s) profissional(is) a ser(em) indicado(s) no parágrafo primeiro da cláusula primeira da minuta do contrato. | |||
Observação: Todos os profissionais indicados deverão compor o quadro de responsáveis técnicos da pessoa jurídica junto ao Conselho de Classe, comprovação que deverá ocorrer conforme destacado no item 10.1 do ANEXO II do edital.
Conforme consta do item 4 do Anexo II do Edital de Licitação Concorrência Pública nº xxx/xxxx, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência, tendo pleno conhecimento de todas as características dos projetos, prazos, especificidades, valores, ou seja, do objeto licitado, para sua perfeita execução.
ASSINATURA NOME: CARGO: | ASSINATURA NOME: CARGO: |
ASSINATURA NOME: CARGO: | ASSINATURA NOME: CARGO: |
LICITANTE/CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO:
, de de 201X. Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
ANEXO XII – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, UNIFORMES E EPI’S – SERVIÇOS CONTÍNUOS
I- A CONTRATADA, além de disponibilizar a mão de obra, deverá fornecer para a CONTRATANTE os materiais/insumos (para os serviços de limpeza e jardinagem), utensílios, ferramentas e equipamentos suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços. É de sua responsabilidade o levantamento e respectivas quantidades que serão utilizadas na execução dos serviços.
II- Caso deixe de prever a quantidade necessária à perfeita execução dos serviços, ou o preveja em quantitativo insuficiente, deverá arcar com o ônus da complementação, sem qualquer repasse à CONTRATANTE.
III- Os itens a serem fornecidos pela CONTRATADA serão agrupados em 2 (dois) grupos distintos, cada qual, com suas condições específicas de fornecimento:
• Materiais: designação genérica atribuída aos materiais que, regra geral, são aplicados na execução dos serviços e sofrem perda de suas propriedades, isto é, não são passíveis de reutilização, ou tendo vida útil limitada, e, por isso, devendo ser repostos frequentemente pela CONTRATADA;
• Equipamentos: designação genérica atribuída aos equipamentos que a CONTRATADA empregará na execução dos serviços, bem como máquinas, utensílios, ferramentas e materiais de consumo duráveis, entendidos estes como aqueles que apresentam vida útil mais prolongada, sofrendo desgaste pelo uso no curso do tempo.
IV- Para todos os serviços que apresentarem algum tipo de risco à saúde ou à integridade física do colaborador, deverão ser disponibilizados os equipamentos de proteção individual – EPI com CA (Certificado de Aprovação) válido, acessórios e treinamentos, em conformidade com as normas regulamentadoras vigentes considerando a atividade a ser executada, sendo estes de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
V- Necessitará apresentar no Plano de trabalho a listagem dos uniformes, todos os EPI’s, materiais de limpeza, insumos de jardinagem, equipamentos, máquinas, ferramentas, utensílios de uso especifico que julgue necessários para o bom funcionamento das atividades diretas e/ou de uso indiretas, além de mensalmente fornecer o controle de utilização dos itens.
VI- Cada item deverá ser detalhado, indicando:
• Descrição básica: características suficientes para individualização e identificação do item a ser fornecido;
• Unidade de medida: grandeza física empregada para mensurar a quantidade do material a ser fornecido (ex.: litro) ou tamanho/capacidade da embalagem em que o material é comercializado (ex.: frasco de 250ml);
• Marca(s) de referência: marca, ou marcas, do material que a empresa pretende fornecer durante a vigência contratual (tal informação será utilizada para fins de avaliação da qualidade dos materiais a serem fornecidos);
• Quantidade por fornecimento: quantidade estimada a ser fornecida a cada etapa ou ciclo de fornecimento;
• Periodicidade do fornecimento: intervalo de tempo em que a empresa deverá providenciar a reposição do material;
• Vida útil estimada do equipamento, máquina, ferramenta, etc.: prazo em meses da duração estimada do item;
• Local de utilização, frequência de uso;
VII-Todos os itens deverão ser validados pela CONTRATANTE e se considerados restritos/inadequados deverão ser substituídos.
VIII- A CONTRATANTE poderá realizar, sempre que julgar necessário, um inventário do quantitativo e do estado dos
materiais, equipamentos, máquinas, EPI’s, etc.
IX- A CONTRATADA deverá levar em consideração possíveis evoluções tecnológicas de produtos e equipamentos utilizados e se comprometer em informar à CONTRATANTE sobre essas evoluções que possam vir a ser adotadas.
X- Os materiais de higiene (papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido, álcool em gel) serão fornecidos pela CONTRATANTE, não fazendo parte do escopo deste Contrato.
1. MATERIAIS
1.1 SERVIÇOS DE LIMPEZA
1.1.1 Os materiais necessários à execução dos serviços de limpeza serão fornecidos pela CONTRATADA.
1.1.2 Deverão ser utilizados produtos que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de primeira qualidade e estar dentro dos prazos de validade estabelecidos pelos fabricantes, devendo esta condição ser comprovada periodicamente pela supervisão da CONTRATADA e fiscalização da CONTRATANTE, sendo passível de aplicação de penalidades a utilização de produtos de limpeza em desacordo com esta orientação.
1.1.3 Caso a CONTRATANTE não aprove os materiais, os mesmos precisarão ser substituídos, num prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
1.1.4 Todos os produtos químicos fornecidos deverão ter a ficha FISPQ e estar de acordo com as normas e autorizações dos órgãos de vigilância sanitária.
1.1.5 A forma de utilização dos materiais de consumo/equipamento deverá se ater às indicações dos fabricantes e sua composição química não poderá ser alterada, exceto por indicação técnica dos fabricantes e por colaborador técnico habilitado, desde que preservada a sua qualidade e garantida a utilização para o fim a que se destina.
1.1.6 Procedimentos de diluição e utilização dos produtos químicos deverão ser disponibilizados em todos os locais onde ocorrem este procedimento. Todos os frascos deverão ser identificados com no mínimo nome do produto, o valor da diluição e a data em que foi feita a diluição.
1.1.7 É de responsabilidade da CONTRATADA o acondicionamento dos materiais no local da prestação do serviço.
1.2 SERVIÇOS DE JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES
1.2.1 Os insumos necessários ao funcionamento dos equipamentos, como por exemplo gasolina, fio de nylon, etc., e os insumos necessários à execução dos serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes, tais como terra, grama, flores perenes, calcário, adubos químicos e orgânicos, cupinicidas, herbicidas, inseticidas, fungicidas, formicida, entre outros, serão fornecidos pela CONTRATADA.
1.2.2 Todos os produtos químicos fornecidos deverão ter a ficha FISPQ e estar de acordo com as normas e autorizações dos órgãos de vigilância sanitária.
1.2.3 Caso a CONTRATANTE não aprove os materiais, os mesmos precisarão ser substituídos, num prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
1.2.4 É de responsabilidade da CONTRATADA o acondicionamento dos materiais no local da prestação do serviço. Para armazenagem de combustível a CONTRATADA deverá seguir as diretrizes da NR 20.
1.3 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
1.3.1 Os materiais de uso necessários à execução dos serviços de manutenção, serão fornecidos pela CONTRATANTE.
1.3.2 Poderá ocorrer mediante acordo entre a CONTRATADA e CONTRATANTE o deslocamento de colaboradores
da CONTRATADA para retirada de materiais de manutenção no fornecedor indicado pela CONTRATANTE.
1.4 SERVIÇOS DE COPEIRAGEM
1.4.1 Todos os insumos necessários serão fornecidos pela CONTRATANTE.
2. EQUIPAMENTOS
I- Os equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATADA, cuja obrigação abrangerá também o acondicionamento no local da prestação do serviço, em quantidade suficiente para suprir a demanda, o transporte e demais procedimentos relacionados com a colocação e/ou disponibilização no local da prestação do serviço.
II- Deverão ser fornecidos equipamentos de uso/aplicação profissional de primeira qualidade, preferencialmente, novos (1º uso), facultando-se à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos usados, mediante aprovação da CONTRATANTE e desde que estes apresentem bom estado de conservação e estejam em perfeitas condições de funcionamento. Necessitarão ter protetores, a fim de não danificarem os móveis, paredes e divisórias e estar devidamente identificado como prestador de serviço, com logomarca da empresa, devendo ser providenciada a imediata substituição por parte da CONTRATADA, daquele que eventualmente apresentar defeito, obsolência ou quebra.
III- Caso a CONTRATANTE não aprove os equipamentos, os mesmos precisarão ser substituídos, num prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
IV- Para todos os equipamentos que vierem a ser utilizados nas dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá garantir que estejam de acordo com as normas do Ministério do trabalho e outras normas pertinentes que assegurem que as operações indevidas não sejam possíveis e/ou que estas não venham a causar danos às pessoas. V- A CONTRATADA deverá se informar sobre as tensões dos pontos de eletricidade de todas as Unidades e providenciar adaptadores, quando necessários, para não danificar os equipamentos e rede existentes.
2.1 SERVIÇOS DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES
2.1.1 Descrevem-se abaixo a relação dos principais equipamentos considerados como mínimos para a apresentação da proposta. Outros equipamentos poderão ser indicados pelas licitantes quando estas entenderem serem mais eficientes não acarretando perda da qualidade dos serviços.
• Aspirador de pó e água 21L e/ou 50L
• Enceradeira 350 mm e/ou 510 mm
• Hidrojateadora de alta pressão
• Lavadora de piso
• Balde espremedor
• Escada de alumínio 5 degraus
• Kit limpa vidros com extensor de no mínimo 6 metros
• Mop Água completo
• Mop pó completo
• Pá coletora
• Vassoura mágica
• Aplicador de cera completo
• Carrinho coletor de lixo
• Carrinho funcional
• Kit jardinagem (cavadeira articulado com cabo, enxada, rastelo, serrote de poda, facão, tesoura de poda, arrancador de inço, pá de jardim, pá de bico, sacho 2 pontas, vassourão, escarificador, regador, pulverizador)
• Mangueira 50 metros
• Roçadeira lateral à gasolina
• Roçadeira plana à gasolina
• Cortador de grama
• Aspirador/Soprador de folhas grande à gasolina
• Carrinho tipo tela
• Carrinho tipo girica
• Container para combustível
• Tela de proteção
• Rádio comunicador ou telefone
• Relógio de ponto eletrônico
• Placa de sinalização (piso molhado, piso escorregadio/risco de queda, banheiro fora de uso/em manutenção, fechado para limpeza/limpeza em andamento, etc)
2.2 MANUTENÇÃO PREDIAL
2.2.1 Descrevem-se abaixo a relação dos principais equipamentos considerados como mínimos para a apresentação da proposta. Outros equipamentos poderão ser indicados pelas licitantes quando estas entenderem serem mais eficientes não acarretando perda da qualidade dos serviços.
• Furadeira
• Parafusadeira
• Kit ferramentas
• Multímetro
• Escada
• Rádio comunicador ou telefone
• Relógio de ponto eletrônico
• Placa de sinalização (Cuidado em manutenção, tinta fresca, área interditada, equipamento em manutenção, etc)
2.3 SERVIÇOS DE COPEIRAGEM
2.3.1 Todos os equipamentos necessários serão fornecidos pela CONTRATANTE, com exceção do rádio comunicador ou telefone e relógio de ponto eletrônico que deverá ser fornecido pela CONTRATADA.
3. UNIFORMES E IDENTIFICAÇÃO
3.1 SERVIÇOS DE LIMPEZA, JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES, MANUTENÇÃO PREDIAL E COPEIRAGEM
3.1.1 Todos os colaboradores da CONTRATADA, a serviço nas dependências da CONTRATANTE, deverão trajar conjunto de uniforme completo, de acordo com cada área de serviço e portar crachá de identificação, sem
qualquer repasse do custo para o colaborador.
3.1.2 Os Prepostos e Representantes da CONTRATADA deverão portar no mínimo crachá de identificação, sempre que estiverem nas dependências da CONTRATANTE.
3.1.3 Para as unidades onde possuírem controle de acesso, os crachás serão fornecidos pela CONTRATANTE. Ao término do contrato, ou quando do desligamento do prestador, a CONTRATADA deverá devolver o crachá. É responsabilidade da CONTRATADA arcar com o custo do crachá no caso de perda ou extravio do mesmo por parte de seus colaboradores.
3.1.4 Os uniformes deverão ser aprovados pela CONTRATANTE e ser providos pela CONTRATADA sendo condizentes com a atividade a ser desempenhada, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano.
3.1.5 Caso a CONTRATANTE não aprove os uniformes, os mesmos precisarão ser substituídos, num prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE
3.1.6 As peças deverão possuir a insígnia (nome e/ou logomarca) da CONTRATADA em local visível, pelo menos nas peças que compõem a parte superior do vestuário. Necessitarão ser confortáveis, duráveis/resistentes, oferecer mobilidade ao usuário, feitos com tecido e materiais de qualidade, de modo a não rasgarem e desbotarem.
3.1.7 No caso de colaboradora gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que necessários.
3.1.8 O primeiro conjunto de uniformes deverá ser entregue aos colaboradores até 1 dia antes do início da prestação do serviço.
3.1.9 A CONTRATADA deverá substituir o uniforme nas eventualidades de avarias/danos (rasgar, furar, queimar, manchar, encardir, etc), sendo que a CONTRATANTE poderá solicitar a troca dos uniformes a qualquer momento, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
3.1.10 A cada entrega/substituição de uniformes deverá ser apresentado à CONTRATANTE o comprovante de entrega, devidamente assinado pelo colaborador.
3.1.11 Deverão obedecer às seguintes características mínimas:
Função / Serviço | Descrição |
Responsável operacional de Unidade | Camisa gola polo ou Camisa social |
Calça comprida | |
Sapato/Bota de segurança com sola de borracha ou Sapato social | |
Jaqueta ou casaco | |
Pulôver | |
Encarregada(o) e Supervisor(a) | Camisa gola polo ou Camisa social |
Calça comprida | |
Sapato/Bota de segurança com sola de borracha | |
Jaqueta ou casaco | |
Pulôver | |
Serviço de Limpeza | Camiseta |
Calça comprida | |
Sapato/Bota de segurança com sola de borracha |
Jaqueta ou casaco | |
Pulôver | |
Serviço de jardinagem e manutenção de áreas verdes | Camiseta |
Calça comprida | |
Sapato/Bota de segurança com sola de borracha | |
Boné ou capuz boné árabe | |
Jaqueta ou casaco | |
Pulôver | |
Serviços de Copeiragem | Camisa social |
Calça comprida ou Saia | |
Avental | |
Touca em filó | |
Sapato em couro, tipo mocassim ou satilha em couro antiderrapante | |
Serviços de Manutenção | Camiseta |
Calça comprida | |
Sapato/Bota de segurança com sola de borracha | |
Jaqueta ou casaco | |
Pulôver |
4. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
4.1.1 Será obrigatório que todos os colaboradores da CONTRATADA, durante o exercício de suas atividades estabelecidas contratualmente, utilizem todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela legislação, em conformidade com a atividade a ser executada, sendo esses, fornecidos pela CONTRATADA.
4.1.2 Os itens abaixo são uma referência de EPI necessários à prestação do serviço, não se limitando somente aos itens apresentados.
• Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio
• Óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
• Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo
• Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas
• Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes;
• Luva de segurança para proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes;
• Luva de segurança para proteção das mãos contrachoques elétricos;
• Manga de segurança para proteção do braço e do antebraço contrachoques elétricos
• Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos;
• Calçado de segurança para proteção dos pés contrachoques elétricos;
• Cinturão de segurança e talabarte para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
• Demais equipamentos necessários, previstos na NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI.
4.1.3 A CONTRATADA é obrigada a adaptar-se a todas as alterações exigidas em legislação aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que ocorrerem durante a vigência do contrato, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
4.1.4 Caso a CONTRATANTE não aprove os EPI’s, os mesmos precisarão ser substituídos, num prazo máximo de 5 (cinco) dias, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE
XXXXX XXXX – PROCESSO DE ATENDIMENTO – SERVIÇOS CONTÍNUOS
1. CONCEITO
1.1 SERVIÇOS DE LIMPEZA
1.1.1 Entende-se como Limpeza o processo de localizar, identificar, conter, remover e desfazer-se de forma adequada as substâncias indesejáveis de uma superfície ou ambiente. De forma mais abrangente, limpeza é a remoção de qualquer corpo indesejável, visível ou não, de uma superfície, sem alteração das características originais do item que está sendo limpo, e onde o processo utilizado não seja nocivo ao meio ambiente.
1.1.2 Espera-se que a CONTRATADA atue de forma proativa não se limitando ao escopo técnico descrito, e buscando soluções inovadoras, eficientes e eficazes.
1.1.3 A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, programação, execução, acompanhamento/supervisão e controle de qualidade dos serviços contratados.
1.1.4 O planejamento dos serviços deve levar em conta as disponibilidades operacionais, de forma a não interferir com a normalidade de funcionamento dos prédios.
1.1.5 Os serviços que, por sua natureza e segundo o entendimento da Fiscalização, venham a interferir com a normalidade do funcionamento dos prédios ou a rotina dos colaboradores que os habitam, deverão ser realizados em horários alternativos, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.1.6 A CONTRATADA deverá ainda analisar as não conformidades (com a identificação das possíveis causas), a proposição de ações, a definição de procedimentos e periodicidade dos serviços, bem como estudos de otimização de mão de obra e redução de custos.
1.1.7 O serviço deve ser realizado em todas as áreas/ambientes e prédios pertencentes às unidades.
1.1.8 Devem ser consideradas as boas práticas para otimização de recursos e desperdícios:
• Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
• Substituição de substâncias tóxicas por outras de menor toxidade;
• Racionalização/economia no consumo de energia e água;
• Treinamento/capacitação periódica dos colaboradores sobre boas práticas de redução de desperdício/poluição
• Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza e conservação.
1.2 SERVIÇOS DE JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES
1.2.1 Entende-se como Jardinagem a “manutenção de quaisquer áreas verdes, sem alteração das características originais do ambiente, onde o processo utilizado não seja nocivo ao meio ambiente”.
1.2.2 Espera-se que a CONTRATADA atue de forma proativa não se limitando ao escopo técnico descrito, e buscando soluções inovadoras, eficientes e eficazes.
1.2.3 Todos os serviços deverão ser realizados com a finalidade de manter boa aparência, limpeza e ordem do jardim e manter saudáveis as plantas e gramados.
1.2.4 A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, programação, execução, acompanhamento/supervisão e controle de qualidade dos serviços contratados.
1.2.5 O planejamento dos serviços deve levar em conta as disponibilidades operacionais, de forma a não interferir com a normalidade de funcionamento dos prédios.
1.2.6 Os serviços que, por sua natureza e segundo o entendimento da Fiscalização, venham a interferir com a normalidade do funcionamento dos prédios ou a rotina dos colaboradores que os habitam, deverão ser realizados
em horários alternativos, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.2.7 A CONTRATADA deverá ainda analisar as não conformidades (com a identificação das possíveis causas), a proposição de ações, a definição de procedimentos e periodicidade dos serviços, bem como estudos de otimização de mão de obra e redução de custos.
1.2.8 O serviço deverá ser executado de forma a garantir a segurança, com a utilização de telas de proteção quando necessário, sendo de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer dano que venha a causar às pessoas que estiverem trabalhando ou transitando nas imediações, bem como às construções locais e veículos, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.2.9 O serviço deve ser realizado em todas as áreas internas e externas de todas as unidades.
1.2.10 Devem ser consideradas as boas práticas para otimização de recursos e desperdícios:
• Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
• Substituição de substâncias tóxicas por outras de menor toxidade;
• Racionalização/economia no consumo de energia e água;
• Treinamento/capacitação periódica dos colaboradores sobre boas práticas de redução de desperdício/poluição
• Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de manutenção e conservação de jardins.
1.3 SERVIÇOS DE COPEIRAGEM
1.3.1 Entende-se como Serviço de copeiragem o processo de atendimento do público interno das Unidades da CONTRATANTE quanto aos serviços de copa elencadas no decorrer deste termo.
1.3.2 Espera-se que a CONTRATADA atue de forma proativa não se limitando ao escopo técnico descrito, e buscando soluções inovadoras, eficientes e eficazes.
1.3.3 A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, programação, execução, acompanhamento/supervisão e controle de qualidade dos serviços contratados.
1.3.4 O planejamento dos serviços deve levar em conta as disponibilidades operacionais, de forma a não interferir com a normalidade de funcionamento dos prédios.
1.3.5 Os serviços que, por sua natureza e segundo o entendimento da Fiscalização, venham a interferir com a normalidade do funcionamento dos prédios ou a rotina dos colaboradores que os habitam, deverão ser realizados em horários alternativos, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.3.6 A CONTRATADA deverá ainda analisar as não conformidades (com a identificação das possíveis causas), a proposição de ações, a definição de procedimentos e periodicidade dos serviços, bem como estudos de otimização de mão de obra e redução de custos.
1.4 ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, CONTROLE DE ESTOQUE E GESTÃO DE ATIVOS
1.4.1 Entende-se como acompanhamento de serviços de terceiros, controle de estoque e gestão de ativos as ações de acionamento e acompanhamento da execução de todo serviço ou atividade que sejam realizados pelo próprio fabricante ou por outras empresas com notória especialização, assim como controlar o fluxo de materiais recebidos bem como analisar e prever quais serão as necessidades de compras futuras.
1.5 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
1.5.1 Entende-se como manutenção, as intervenções de pequeno porte ou dimensão, voltadas para a correção de pequenos danos, eliminação de interferências e controle na deterioração, são serviços sem alteração das características e funcionalidades originais do item.
1.5.2 Espera-se que a CONTRATADA atue de forma proativa não se limitando ao escopo técnico descrito, e buscando soluções inovadoras, eficientes e eficazes.
1.5.3 O objetivo desta especificação visa a contratação de soluções de serviços de Manutenção predial para atingir a eficiência operacional dos sistemas de infraestrutura e das boas condições físicas e ambientais das instalações prediais das áreas de atuação do Sistema FIEP, de modo a garantir a conservação, manutenção, operacionalidade e funcionalidades das edificações, com o objetivo de que as funções desenvolvidas nas Unidades, sejam em um ambiente seguro, higienizado, harmonizado e com apoio operacional eficiente.
1.5.4 A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, programação, execução, acompanhamento/supervisão e controle de qualidade dos serviços contratados.
1.5.5 O planejamento dos serviços deve levar em conta as disponibilidades operacionais, de forma a não interferir com a normalidade de funcionamento dos prédios.
1.5.6 Os serviços que, por sua natureza e segundo o entendimento da Fiscalização, venham a interferir com a normalidade do funcionamento dos prédios ou a rotina dos colaboradores que os habitam, deverão ser realizados em horários alternativos, sem ônus para a CONTRATANTE.
1.5.7 A CONTRATADA deverá ainda analisar as não conformidades (com a identificação das possíveis causas), a proposição de ações, a definição de procedimentos e periodicidade dos serviços, bem como estudos de otimização de mão de obra e redução de custos.
1.5.8 O serviço deve ser realizado em todas as áreas/ambientes e prédios pertencentes às unidades.
1.5.9 Devem ser consideradas as boas práticas para otimização de recursos e desperdícios:
• Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes;
• Substituição de substâncias tóxicas por outras de menor toxidade;
• Racionalização/economia no consumo de energia e água;
• Treinamento/capacitação periódica dos colaboradores sobre boas práticas de redução de desperdício/poluição
• Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de manutenção.
2. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1 HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.1 Os serviços contínuos deverão ser executados no mínimo dentro dos horários de funcionamento das Unidades, de segunda-feira à sábado, atendendo às convenções coletivas de trabalho de cada categoria.
2.1.2 Não havendo necessidade de execução dos serviços aos sábados, poderá ser ultrapassado o período diário de segunda a sexta-feira, para compensação do sábado não trabalhado.
2.1.3 O horário para a prestação dos serviços deverá ser definido juntamente com a CONTRATANTE levando em consideração às necessidades de cada Unidade.
2.1.4 A CONTRATANTE poderá dispensar a execução dos serviços da CONTRATADA, em razão de feriados, recessos e “pontes” de feriado a final de semana, sendo que neste caso as horas não trabalhadas pelos colaboradores, à critério da CONTRATANTE poderão ser descontadas da fatura mensal ou creditadas no banco
de horas a favor da CONTRATANTE, devendo ser planejada a compensação das mesmas no prazo máximo de 90 dias.
2.1.5 Conforme necessidade da CONTRATANTE, poderão haver deslocamento de colaboradores para atendimento entre as unidades e localidades em que a CONTRATANTE presta atendimento, mediante ajustes de cronogramas, sem qualquer ônus adicional.
2.2 PLANO DE CONTINGÊNCIA
2.2.1 A Contratada deverá manter um plano de contingência que especifique e descreva como procederá em caso de:
• Catástrofes;
• Greves ou manifestações
• Obstrução de estradas que impeçam o serviço;
• Falta de energia ou água
• Todos os demais eventos que se coloquem como risco ao bom funcionamento dos serviços contratados.
2.2.2 No caso de ocorrência de um dos eventos ou na iminência de ocorrência, a CONTRATANTE deverá ser comunicada imediatamente e o plano de contingência deverá ser acionado.
2.3 PLANO DE TRABALHO / CRONOGRAMA
2.3.1 A CONTRATADA deverá apresentar em até 45 dias após o início das atividades, um Plano de trabalho definitivo, para realização de todas as atividades do escopo do contrato, sendo um para cada Unidade, o qual deverá ser aprovado pela CONTRATANTE em até 45 dias. Esse Plano deverá conter:
• Métodos, técnicas e procedimentos para a realização de todos os serviços a serem executados;
• Cronograma e periodicidade de execução dos serviços para cada Unidade;
• Gestão a vista;
• Relação dos equipamentos e EPI’s utilizados para cada Casa/Unidade, considerando o detalhamento do item dos itens 2 e 4 do ANEXO XII – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, UNIFORMES E EPI’S – SERVIÇOS CONTÍNUOS;
• Relação dos produtos saneantes domissanitários com seus respectivos números de registro na ANVISA e FISPQ, utilizados para cada Casa/Unidade;
• Relação dos insumos/produtos químicos de jardinagem com FISPQ, considerando no mínimo 3 opções de flores e plantas/perenes;
• Procedimento operacional padrão para realização de todas as atividades;
• Checklist padronizado para acompanhamento de todas as atividades;
• Plano de manutenções preventivas/corretivas dos equipamentos/máquinas/instalações;
• Quantidade e postos de trabalho disponibilizados para cada Unidade.
2.3.2 Caso haja necessidade de alterar alguma disposição no plano de trabalho, por algum motivo, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE com antecedência de 5 dias e solicitar o aceite e concordância.
2.4 EVOLUÇÕES TECNOLÓGICAS
2.4.1 A CONTRATADA deverá levar em consideração possíveis evoluções do processo que possam modificar a natureza dos serviços e se compromete em informar à CONTRATANTE sobre essas evoluções tecnológicos e/ou novas técnicas de uso que possam vir a serem adotadas.
2.4.2 A CONTRATADA deverá propor, sem quaisquer custos adicionais, as modificações oportunas e necessárias de forma que a CONTRATANTE disponha da melhor tecnologia/procedimento possível para a execução dos serviços das suas instalações.
2.5 SERVIÇOS DE LIMPEZA
O objetivo dessa especificação visa a melhor solução para atingir a eficiência operacional, de modo a garantir a conservação e higienização dos ambientes. Ressalta-se os serviços devem ser executados de acordo com as necessidades de cada Unidade da CONTRATANTE.
2.5.1 Descrevem-se abaixo as frequências e relação dos principais serviços de limpeza sugeridas como modelo para a apresentação da proposta. Outras frequências e serviços podem ser indicadas pelas licitantes quando estas entenderem serem mais eficientes e necessários.
Essas frequências não limitam a ocorrência em apenas uma vez durante o período.
2.5.2 Os serviços deverão ser executados DIARIAMENTE com o devido cuidado e com produtos/equipamentos adequados, conforme abaixo:
• Remoção do pó e limpeza adequada de mobiliários em geral (mesas, armários, gaveteiros, prateleiras, arquivos, estações de trabalho, etc) e demais móveis existentes, inclusive cadeiras, estofados, poltronas, etc;
• Remoção do pó e limpeza adequada de telefones, computadores, notebooks, ventiladores, impressoras, bem como demais equipamentos de escritório;
• Remoção do pó e limpeza adequada de escadas, corrimãos, guarda-corpo, corredores, elevadores, etc;
• Remoção do pó e limpeza adequada de capachos e tapetes;
• Remoção do pó e limpeza adequada de todos os pisos existentes, inclusive acarpetados, utilizando os equipamentos apropriados. A coleta das sujidades deverá ser executada em paralelo à limpeza, não sendo permitida a formação de monturos para posterior coleta;
• Remoção de manchas e lustrar os pisos que houver necessidade;
• Remoção do pó e limpeza adequada de todos os assentos e mesas das copas / cantinas / refeitórios, de forma a garantir a utilização durante as refeições;
• Remoção de manchas, sempre que possível, imediatamente após a sua formação;
• Remoção e reposição dos sacos de lixo e detritos dos cestos/lixeiras, acondicionando-os em sacos plásticos de cem litros de acordo com a correta separação e coleta seletiva e removendo-os para local indicado pela Contratante;
• Limpeza geral de todas as áreas externas pavimentadas, inclusive garagens, pátios, arruamentos, executando lavagem, quando necessário, varrição, remoção de folhagens, papéis, detritos, etc, acondicionando-os apropriadamente em locais indicados pela Contratante;
• Limpeza geral de cestos/lixeiras/porta copos internos/externos, mantendo-os sempre higienizados e limpos;
• Abastecimento e reposição de álcool em gel, papel toalha, papel higiênico, protetor de vaso sanitário e sabonete líquido/espuma em todos os banheiros, de forma a garantir a utilização continuada;
• Limpeza/Lavagem de todos os dispensadores de papel toalha, papel higiênico, álcool em gel e sabonete líquido;
• Lavagem e desinfecção de bacias, assentos, pias, cubas, bancadas, azulejos e pisos dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário de uso;
• Limpeza e higienização adequada dos bebedouros / purificadores;
• Limpeza adequada de todos os espelhos e divisórias/portas de vidros;
• Lavar cinzeiros situados em áreas destinadas a fumantes;
• Conservação e limpeza com processos adequados de cozinhas, copas e refeitórios;
• Organização de mesas e cadeiras em dias de eventos e reuniões;
• Execução de todas as demais atividades complementares à natureza do serviço considerado à frequência diária não prevista ou que seja indicada pela Contratante;
2.5.3 Os serviços deverão ser executados SEMANALMENTE com o devido cuidado e com produtos/equipamentos adequados, conforme abaixo:
• Limpar estantes e atrás dos móveis, armários e arquivos;
• Limpeza detalhada de estofados e poltronas de acordo com os tipos de forrações, seja couro, tecidos, plásticos e etc;
• Desinfecção de aparelhos telefônicos;
• Remoção do pó e limpeza adequada dos extintores de incêndio, quadros, placas, painéis, vasos e ornamentos em geral;
• Limpeza adequada e polimento de todos os metais, como torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc;
• Encerar e lustrar os pisos que houver necessidade;
• Limpeza geral de piscina atentando quanto às periodicidades de alta e baixa temporada (aspirar e lavar bordas e paredes; peneirar a superfície da água; filtragem da piscina de acordo com seu volume de água; análise da qualidade da água em relação aos níveis de cloro, PH e alcalinidade; aplicação de desinfectante
– cloro granulado, cloro em pó, cloro líquido, sistemas de descontaminação UVC, entre outros; aplicação de algicida para possíveis correções no PH da água);
• Limpeza da casa de máquinas da piscina;
• Execução de todas as demais atividades complementares à natureza do serviço considerado à frequência semanal não prevista ou que seja indicada pela Contratante.
2.5.4 Os serviços deverão ser executados QUINZENALMENTE com o devido cuidado e com produtos/equipamentos adequados, conforme abaixo:
• Limpeza adequada dos rodapés, canaletas, trincos, fechos das portas e espelhos das tomadas;
• Remoção do pó e limpeza de persianas e cortinas;
• Limpeza de piso estrutural sob o piso elevado, com retirada do material residual;
• Limpeza adequada de paredes, colunas, tetos, divisórias, portas, batentes, caixilhos, peitoris das janelas, grades e esquadrias;
• Encerar divisórias, móveis e utensílios que houver necessidade;
• Limpeza adequada de todos os vidros (face interna/externa) ao alcance do extensor de até 6 metros de altura;
• Execução de todas as demais atividades complementares à natureza do serviço considerado à frequência quinzenal não prevista ou que seja indicada pela Contratante;
2.5.5 Os serviços deverão ser executados MENSALMENTE com o devido cuidado e com produtos/equipamentos adequados, conforme abaixo:
• Limpeza externa de luminárias, globos, lustres, ventiladores
• Proceder com revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
• Execução de todas as demais atividades complementares à natureza do serviço considerado à frequência mensal não prevista ou que seja indicada pela Contratante.
2.5.6 Os serviços deverão ser executados SEMESTRALMENTE com o devido cuidado e com produtos/equipamentos adequados, conforme abaixo:
• Lavagem de estofados, cadeiras, poltronas;
• Lavagem de carpetes;
• Lavagem de persianas e cortinas;
• Execução de todas as demais atividades complementares à natureza do serviço considerado à frequência semestral não prevista ou que seja indicada pela Contratante.
2.5.7 UTILIZAÇÃO DA ÁGUA
Para lavagem de pátios, garagens e arruamentos a CONTRATADA deverá prever o uso racional de água e sempre que possível a utilização de água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
2.5.8 CUIDADOS COM O MEIO AMBIENTE
As máquinas e equipamentos não podem soltar nenhum tipo de resíduos (óleo, graxa ou combustível) no solo ou nas calçadas e não poderão soltar fumaças ou cheiro que demonstrem falta de manutenção.
Não será permitida a queima de papéis, folhagens, etc. situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.
2.6 SERVIÇOS DE JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES
O objetivo dessa especificação visa a melhor solução para atingir a eficiência operacional, de modo a garantir o serviço de jardinagem e manutenção de áreas verdes. Ressalta-se os serviços devem ser executados de acordo com as necessidades de cada Unidade da CONTRATANTE.
2.6.1 Descrevem-se abaixo as frequências e relação dos principais serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes sugeridas como modelo para a apresentação da proposta. Outras frequências e serviços podem ser indicadas pelas licitantes quando estas entenderem serem mais eficientes e necessários.
Essas frequências não limitam a ocorrência em apenas uma vez durante o período. Todos os serviços deverão ser realizados com a finalidade de:
• Manter boa aparência e preservação das áreas verdes;
• Manter saudáveis e preservadas as plantas e os gramados;
• Manter a limpeza e a ordem das áreas verdes;
• Manter a limpeza e a ordem de terrenos.
2.6.2 Os serviços deverão ser executados DIARIAMENTE com o devido cuidado e com equipamentos adequados, conforme abaixo:
• Exercer atividades de limpeza e organização dos canteiros, jarros, jardins e áreas correlatas, com a coleta de folhas e resíduos sólidos, entre outros;
• Limpeza geral de todas as áreas externas pavimentadas, inclusive garagens, pátios, arruamentos, executando lavagem, quando necessário, varrição, remoção de folhagens, papéis, detritos, etc, acondicionando-os apropriadamente em locais indicados pela Contratante;
• Execução de todas as demais atividades inerentes a natureza do serviço considerado à frequência diária não prevista ou que seja indicada pela CONTRATANTE;
2.6.3 Os serviços deverão ser executados CONFORME A NECESSIDADE com o devido cuidados e com equipamentos adequados, conforme abaixo:
• Acompanhamento técnico periódico compreendendo a permanente fiscalização das áreas verdes e aspectos fitossanitários, sempre visando a mais completa saúde das áreas verdes;
• Escarificação, aeração e afofamento do solo nos canteiros, vasos e jardineiras;
• Coroamento em plantas, árvores ou colocação de cobertura morta;
• Rega/Irrigação inclusive com nutrientes, em jardim, canteiros e plantas envasadas de acordo com o tipo de planta e condições ambientais/climáticas;
• Desinçamento dos gramados e canteiros;
• Corte de gramados e canteiros, com eliminação de qualquer tipo de vegetação invasora, incluindo taludes, recortes em passeios, canteiros, muros, etc;
• Execução de despraguejamento de áreas ajardinadas removendo matos, ervas daninhas, etc;
• Execução de controle fitossanitário com aplicação de defensivos, sendo o fornecimento responsabilidade da CONTRATADA, a fim de se evitar a propagação de pragas e doenças, com produtos de baixo teor tóxico mantendo cuidados com o meio ambiente;
• Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte;
• Manutenção e conservação geral de áreas verdes, inclusive vasos (interno/externo), jardineiras, floreiras, canteiros, ao redor do muro e grade perimetral, jardins, campo de futebol, cerca vivas etc;
• Serviço de aplicação de terra vegetal, composto, adubo, húmus e fertilizantes, adequados ao desenvolvimento das plantas, sempre que necessário, sendo o fornecimento responsabilidade da CONTRATADA;
• Serviço de poda de galhos, arbustos, cercas vivas e árvores, na época apropriada, sendo a retirada, transporte e destinação de todos os resíduos, em local adequado, de responsabilidade da CONTRATADA;
• Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
• Limpeza das folhas secas e com poeiras de vasos;
• Serviço de plantio de plantas/flores, não existentes, a serem fornecidas pela CONTRATANTE;
• Serviço de replantio/remanejamento de plantas/flores existentes, incluindo a retirada e recolocação seja em áreas ajardinadas ou em vasos;
• Serviço de substituição de plantas/flores existentes por plantas/flores perenes, quando da mudança de estações ou quando estiver com má aparência ou sempre que se fizer necessário, sendo o fornecimento responsabilidade da CONTRATADA;
• Serviço de reposição/substituição de terra, gramado ou pedrisco, quando estiver com má aparência ou sempre que se fizer necessário, sendo o fornecimento responsabilidade da CONTRATADA;
• Roçagem de vegetação diversa;
• Limpeza geral da área, logo após a execução dos serviços, abrangendo retirada, transporte e destinação de todos os detritos resultantes das atividades, quando houver, tais como arbustos, galhos secos, folhas, restos de podas, pedras, gramas, etc., incluindo-se a limpeza de calhas e canaletas de drenagem superficial, assim como entradas de caixas de passagem ou bueiros;
• Pequenos acertos de terreno para desvio de águas pluviais utilizando métodos para conservação do solo;
• Refilamento e definição de contornos das áreas gramadas/jardins;
• Compor vasos com plantas ornamentais sempre que solicitado;
• Proceder com a manutenção de hortas;
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante.
2.6.4 CUIDADOS COM O MEIO AMBIENTE
As máquinas e equipamentos não podem soltar nenhum tipo de resíduos (óleo, graxa ou combustível) no solo ou nas calçadas e não poderão soltar fumaças ou cheiro que demonstrem falta de manutenção.
Não será permitida a queima de papéis, folhagens, etc. situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.
2.6.5 TRATAMENTO DOS RESÍDUOS
Os resíduos de grande volume, tais como poda e corte de árvores, atendendo as normas ambientais, deverão ser destinados ao Aterro com licença ambiental que permita seu recebimento.
Os resíduos oriundos de corte de grama, varrição, etc., deverão ser destinados conforme prevê a legislação vigente. A CONTRATADA em comum acordo com a CONTRATANTE, poderá proceder com a compostagem desses resíduos, a fim de produzir compostos orgânicos para ser aplicados em vasos e áreas verdes.
A remoção e transporte dos resíduos é de responsabilidade da CONTRATADA.
A destinação final dos resíduos deve ser comprovada através da emissão do certificado de destinação final dos resíduos.
2.7 SERVIÇOS DE COPEIRAGEM
O objetivo dessa especificação visa a melhor solução para atingir a eficiência operacional, de modo a garantir o serviço de copeiragem. Ressalta-se os serviços devem ser executados de acordo com as necessidades de cada Unidade da CONTRATANTE.
2.7.1 Descrevem-se abaixo as frequências e relação dos principais serviços de copeiragem sugeridas como modelo para a apresentação da proposta. Outras frequências e serviços podem ser indicadas pelas licitantes quando estas entenderem serem mais eficientes e necessários.
Essas frequências não limitam a ocorrência em apenas uma vez durante o período.
Poderá ser considerado a cumulação de função de limpeza conforme prevê a Convenção coletiva.
2.7.2 Os serviços deverão ser executados DE ACORDO COM A NECESSIDADE, conforme abaixo:
• Efetuar o preparo de café, chá, sucos, etc para atendimento das equipes e reuniões sempre que solicitado;
• Manusear e servir água, café, chá, sucos sempre que solicitado;
• Transportar as garrafas térmicas da copa aos pontos de café;
• Efetuar o preparo de bandejas para salas de reuniões;
• Efetuar a reposição de copos descartáveis;
• Recolher bandejas, xícaras, copos, jarras e demais utensílios das salas de reuniões;
• Manter o ambiente da copa, sempre limpo, higienizado e organizado;
• Realizar a limpeza dos equipamentos da copa, tais como: fornos, micro-ondas, geladeiras, armários, entre outros;
• Manter os utensílios de copa, tais como: garrafas, copos, talheres, xícaras, bules, jarras, entre outros, sempre limpos e organizados;
• Apontar e comunicar, os consertos necessários à conservação de bens e instalações;
• Comunicar a necessidade de qualquer equipamento ou utensílio para a execução dos serviços, tais como: coador, bandejas, travessas, garrafas, etc;
• Zelar pela manutenção das instalações, equipamentos e mobiliários das copas;
• Proceder com o recebimento e com o controle quantitativo dos gêneros alimentícios fornecidos pela Contratante;
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante.
2.8 ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, CONTROLE DE ESTOQUE E GESTÃO DE ATIVOS
Descrevem-se abaixo a relação dos principais serviços a serem executados.
• Acompanhamento de manutenção especializada nos No Breaks;
• Acompanhamento de manutenção corretiva e preventiva do sistema de geradores;
• Acompanhamento de manutenção especializada e parada anual da subestação;
• Acompanhamento de manutenção nos elevadores;
• Acompanhamento de manutenção preventiva do SPDA;
• Acompanhamento de manutenção especializada em portões eletrônicos, portas de enrolar e automáticas;
• Acompanhamento de manutenção especializada de Chillers;
• Acompanhamento de manutenção especializada no sistema de detecção e alarme de incêndio;
• Acompanhamento de recarga de extintores;
• Acompanhamento de manutenção em bombas submersas e caixas elevatórias;
• Acompanhamento de limpeza e desinfecção de reservatório de água potável;
• Acompanhamento de contrato de pequenas reformas, pintura, forros, serralheria e marcenaria;
• Acompanhamento de limpeza de coifas;
• Recebimento de materiais de higiene (papel toalha, higiênico, sabonete, etc);
• Recebimento de descartáveis;
• Recebimento de gêneros alimentícios;
• Acompanhamento e gestão de contas de energia elétrica e água, assim como avaliação para possível redução de consumo;
• Acompanhamento e gestão de empresa de resíduos
• Gestão de estoques
• Gestão de ativos
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante
2.9 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL
O objetivo dessa especificação visa a melhor solução para atingir a eficiência operacional, de modo a garantir o serviço de manutenção predial. Ressalta-se os serviços devem ser executados de acordo com as necessidades de cada Unidade da CONTRATANTE.
2.9.1 Descrevem-se abaixo as frequências e relação dos principais serviços de manutenção sugeridas como modelo para a apresentação da proposta. Outras frequências e serviços podem ser indicadas pelas licitantes quando estas entenderem serem mais eficientes e necessários.
2.9.2 QUEIMA DE MATERIAIS
Não será permitida a queima de resíduos situado na área circunscrita de propriedade da CONTRATANTE, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.
2.9.3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA e MANUTENÇÃO CORRETIVA
Os serviços serão executados pela CONTRATADA diariamente e/ou conforme cronograma e necessidades das Unidades de acordo com as ordens de Serviços geradas em seu software e/ou da CONTRATANTE, conforme alinhamentos entre as partes.
Cabe a CONTRATADA, quando da execução das Ordens de Serviços, inspecionar o local para verificar se haverá a necessidade de agendamento prévio para realização dos serviços, visando evitar ou minimizar problemas, que poderão afetar a rotina de trabalho das Áreas da CONTRATANTE.
Todas e quaisquer correções de irregularidades detectadas na manutenção preventiva e/ou corretiva, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
A Manutenção preventiva deve ser realizada periodicamente, por técnicos especialistas e em conformidade com o Plano de Manutenção. Abrange os serviços de conservação, manutenção e pequenos reparos compreendendo inspeções “in loco” para diagnosticar fragilidades, problemas ou ocorrências factíveis a fim de se evitar ou minimizar os serviços corretivos.
A CONTRATADA deve prever o fornecimento de toda mão de obra operacional necessária para a perfeita execução dos serviços, bem como o suporte da área de engenharia e qualidade.
Deverá contemplar o fornecimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, conforme área de atuação.
A CONTRATANTE reserva-se ao direito de solicitar testes, a qualquer tempo, bem como Laudo dos equipamentos sob manutenção, que deverão ser assinados pelo seu Engenheiro responsável.
2.9.4 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA – BAIXA TENSÃO
Refere-se aos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em sistemas elétricos secundários de Baixa Tensão (127V, 220V), tais como: ampliação, adequação e modificação de circuitos elétricos, inclusive atualização de projetos (as built).
Deverão ser realizadas conforme solicitação e/ou periodicamente atendendo aos prazos acordados no Plano de Manutenção, a fim de manter o bom funcionamento da iluminação e das instalações elétricas zelando pela confiabilidade dos sistemas elétricos e de iluminação.
A CONTRATADA deverá seguir o conceito de “Sala acessa”, ou seja, a iluminação deverá estar em perfeito funcionamento, o que envolve toda estrutura elétrica, o mesmo se aplica para tomadas.
Esta frente de trabalho compreende execução dos seguintes serviços:
• Inspeção;
• Consertos/reparos;
• Instalação;
• Substituição;
• Limpeza;
⮚ ILUMINAÇÃO INTERNA - compreende os serviços:
• Troca de calhas, globo, lâmpadas, reatores e soquetes de iluminação;
• Limpeza interna e externa dos diversos tipos de luminárias;
• Troca de interruptores, espelhos, dispositivos de comando, etc.;
• Substituição de fiação, cabos, conexões, condutores, canaletas e demais componentes do sistema de iluminação;
• Instalação de dispositivos de segurança, quando não existentes, para evitar queda de lâmpadas acidentalmente;
• Remanejamento de luminárias, visando adequação ao layout ou conforto visual, compreendendo todos os serviços necessários para o perfeito funcionamento da mesma;
• Instalações de luminárias compreendendo todos os serviços necessários para o perfeito funcionamento da mesma;
• Balanceamento dos circuitos;
• Correções de fixação de luminárias;
• Correções de ligações inadequadas de dispositivos de comando paralelos (three way, four way e combinados);
• Inspeção geral das condições de iluminação;
• Verificação do aspecto físico das instalações;
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante.
⮚ ILUMINAÇÃO EXTERNA – compreende os serviços:
• Troca de lâmpadas, soquetes, refletores, vidros de proteção e em paredes laterais das edificações;
• Limpeza interna e externa dos diversos tipos de luminárias;
• Instalação de dispositivos de segurança, quando não existentes, para evitar queda de lâmpadas ou vidros de proteção acidentalmente;
• Instalações de luminárias compreendendo todos os serviços necessários para o perfeito funcionamento da mesma;
• Balanceamento dos circuitos;
• Correções de fixação de luminárias;
• Inspeção geral das condições de iluminação e fixação dos postes e adequação/reparo quando necessário;
• Verificação do aspecto físico das instalações;
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante.
⮚ PONTOS DE CIRCUITOS ELÉTRICOS - compreende os serviços:
• Substituição de Quadros de Distribuição de Força e Luz (QDFL);
• Instalação de tomadas, extensões, plugs e ligações, caixa de passagem, espelhos, interruptores, etc.;
• Troca de tomadas, plugs, ligações e de demais componentes dos pontos do circuito elétrico;
• Substituição de fios, cabos, ligações e extensões;
• Substituição de espelhos, tampas, caixas de tomadas e de passagem;
• Verificação das condições das instalações, como sinais de superaquecimento em cabos, barramentos, conexões, terminações, etc.;
• Vistoria nos níveis de tensão nos terminais das tomadas conferindo a polaridade, quando for o caso e compatibilização para utilização correta impedindo acidentes ou danos a equipamentos;
• Identificação de todos os pontos, através de etiquetas rotuladoras com indicação do nível de tensão da mesma;
• Instalação de condutores e ligações;
• Verificação da compatibilidade dos condutores e/ ou ligações com o tipo de instalação;
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante.
⮚ CONDUTOS E ACESSÓRIOS - Compreende os serviços:
• Instalação de eletro dutos, eletro calhas, canaletas e calhas;
• Troca/substituição de eletro dutos, eletro calhas, canaletas e calhas;
• Vistoria das condições das instalações e devidas correções;
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante.
⮚ FIOS E CABOS - Compreende os serviços:
• Verificação da capa isolante;
• Verificação da acomodação e agrupamento;
• Verificação de superaquecimento;
• Instalações;
• Troca/substituição sempre que fizer necessário;
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante.
⮚ QUADRO ELÉTRICO - compreende os serviços:
• Instalação e substituição de quadros elétricos;
• Instalação e substituição de componentes integrantes do quadro elétrico;
• Inspeção e reparos nos componentes integrantes do quadro elétrico;
• Inspeção dos disjuntores, barramentos, terminais, conexões e isolamentos elétricos, aterramento, fiações e nos demais componentes;
• Inspeção eletromecânica de relés, reaperto de parafusos e terminais e limpeza geral;
• Inspeção e reparos nas guarnições, dobradiças e fechos;
• Inspeção e reparos nas plaquetas identificadoras, porta documentos e esquemas elétricos;
• Calibração de relés,
• Vistoria das condições das instalações e devidas correções;
• Troca/substituição de componentes e peças, sempre que fizerem necessários;
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante.
⮚ MÁQUINAS ELÉTRICAS
• Inspeção e teste de funcionamento de máquinas elétricas (motores, geradores, autotransformadores, bombas de recalque, compressores, etc);
• Substituição de equipamentos elétricos danificados e reconexão;
• Revisão e correção de sistemas de acionamento defeituosos (sistemas de iluminação, sistemas de partida de motores).
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante
⮚ CABEAMENTO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS
• Inspeção e teste de funcionamento de sistemas de alarme de incêndio;
• Substituição de fiação danificada e reconexão;
• Substituição de condutos e caixas danificadas;
• Substituição de equipamentos danificados.
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante
⮚ CABINE PRIMÁRIA
• Verificar disjuntor geral e realizar seu acionamento, caso necessário. Havendo a necessidade de manutenção em média tensão a CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE.
⮚ GRUPO GERADORES E NOBREAK
• Verificação e testes dos itens conforme recomendação do fabricante;
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante
⮚ TERMOGRAFIA/TERMOVISÃO
• Deve ser executada por colaboradores especializados e capacitados;
• Periodicidade mínima 1x por ano;
• Verificar a leitura térmica dos quadros de energia, nas cabines de medição primária e secundária e nos transformadores;
• Acompanhamento deverá ser mensal, disposto em cronograma;
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante
2.9.5 SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO HIDROSSANITÁRIO/HIDRÁULICO
Refere-se aos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Instalações hidráulicas, redes de esgoto e águas pluviais, ampliação, adequação e modificação, inclusive atualização de projetos, quando necessário.
Deverão ser realizadas conforme solicitação e/ou periodicamente atendendo aos prazos acordados no Plano de Manutenção, a fim de manter em perfeitas condições o fornecimento e escoamento de água, esgoto, drenagem, águas pluviais e sistema de combate a incêndios.
Esta frente de trabalho compreende execução dos seguintes serviços:
• Inspeção;
• Consertos/reparos;
• Instalação;
• Substituição;
• Limpeza.
⮚ OCORRÊNCIAS MAIS FREQUENTES:
• Vazamentos em torneiras;
• Vazamento e regulagem da válvula de descarga;
• Vazamento pela bolsa do vaso;
• Vazamento nas tubulações de descarga, válvulas e gaxetas;
• Vazamentos em registros;
• Vazamento em rede de hidrantes;
• Obstrução em vasos sanitários;
• Obstrução de tubos de quedas, calhas e drenos;
• Obstrução de caixas de inspeção;
• Obstrução dos dutos de águas pluviais de telhados;
• Obstrução de caixas de esgotos e ramais;
• Obstrução de bueiros;
• Vazamento em bebedouros/purificadores
⮚ ATIVIDADES CONSTANTES:
• Inspeção de pressão e vazão da água;
• Inspeção do estado geral de louças, ferragens e peças hidrossanitárias;
• Inspeção de funcionamento das conexões, registros gerais e ramal de esgoto;
• Inspeção de funcionamento dos ramais de dreno e ladrão com respectivos registros;
• Inspeção do funcionamento das boias de caixas de água;
• Inspeção na fixação dos vasos, pias, tampos, etc.;
• Inspeção de drenagem das redes e águas pluviais, nas áreas internas;
• Limpeza de calhas.
⮚ SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
• Substituição de sifões, calhas, drenos, canaletas e dutos;
• Substituição de tubulações hidráulicas e hidrossanitárias de diversos diâmetros aparentes, embutidas em alvenaria, colunas, forros e drywall;
• Substituição de acessórios e equipamentos hidráulicos e hidrossanitários (pias, vasos, válvulas, registros, etc.);
• Substituição de rabichos e conexões;
• Substituição de canoplas/manoplas nos registros;
• Substituição de boias de caixas de água e sensor de nível;
• Substituição de ladrilhos, pisos e coluna d’água decorrente de reparos no sistema hidrossanitário;
• Limpeza da tubulação entre sifão e ralo;
• Limpeza de calhas, drenos, canaletas e dutos;
• Limpeza geral dos sifões das pias;
• Desobstrução de tubulações de água pluvial e esgoto;
• Desobstruções gerais;
• Consertos/reparos diversos necessários ao perfeito funcionamento do sistema hidrossanitário das instalações;
• Recomposição dos locais que sofreram intervenções, tais como: fechamento de parede, recomposição de pisos e acabamentos, lajes, forros, pintura, etc.;
• Manutenção e limpeza de caixas de passagens e caixa de inspeção
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante.
2.9.6 SERVIÇOS CIVIS E ATIVIDADES DE APOIO À MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS
Esta frente de trabalho compreende execução dos seguintes serviços:
• Inspeção;
• Consertos/reparos;
• Instalação;
• Substituição;
• Limpeza.
⮚ ATIVIDADES E ROTINAS:
• Montagem e desmontagem de divisórias, biombos, estações de trabalho, mobiliários em geral, etc.;
• Reparos e adequações de divisórias, biombos, estações de trabalho, conforme layout pré-definido;
• Reparos em bens móveis, armários, mesas, cadeiras, estofados, mobiliários em geral, substituição de componentes danificados;
• Remoção, carregamento e descarregamento de móveis, objetos, materiais, máquinas, equipamentos e outros; deslocamento no mesmo local\endereço e em locais diferentes entre unidades, sendo que o custo da movimentação será por conta da CONTRATANTE;
• Remoção, carregamento de mobiliários em alterações de layouts, seguindo cronogramas e layouts definidos;
• Reparos e substituição janelas, portas, batentes e respectivos acessórios;
• Reparos e substituição de maçanetas, trincos, fechaduras, miolos, etc.;
• Confecção, instalação e retirada de prateleiras, suportes, etc.;
• Instalação e retirada de painéis, lousas, quadros etc.;
• Montagem e desmontagem de andaimes;
• Remoção e destinação de materiais inservíveis;
• Triagem e estocagem de resíduos de materiais, bens móveis inservíveis e outros, agrupando-os por tipo, estocando em local determinado pela CONTRATANTE;
• Manutenção Preventiva e Corretiva Civil e Pequenos Serviços de Operação Predial, adequações e modificações, inclusive atualização de projetos, quando necessário;
• Execução de pequenos reparos em alvenaria, pintura e acabamentos;
• Edificação de pequenas paredes e bases em alvenaria;
• Execução de pintura em pequenas estruturas metálicas e reforço de demarcações;
• Execução de revestimentos de pisos e paredes (chapisco, emboço, reboco, cal fina, massa corrida, vinílicos, melamínicos, etc.),
• Colagem de carpetes, pisos vinílicos, melamínicos e de borracha (incluindo passadeiras);
• Instalação e reparos de pisos com tacos de madeira, vinílicos (Paviflex), melamínicos (Fórmica) e cerâmicos;
• Demolição de paredes, pisos, etc., quando necessário, para a execução de reparos nas instalações;
• Recuperação de pavimentações externas em pedra, asfalto, saibro, anti-pó, brita, paralelepípedos, paver, etc.;
• Recuperação/instalação de azulejos ou fórmicas de banheiros;
• Instalação/substituição de aparelhos sanitários, louças de banheiros, etc.;
• Execução de pequenos serviços de marcenaria e gesso;
• Furação em lajes e paredes para passagem de tubulações;
• Execução de pequenas demolições;
• Instalação/substituição de pedras mármores, granitos ou ardósias;
• Impermeabilização de calhas e pequenas áreas de lajes;
• Instalação/substituição de chumbadores de medidas diversas;
• Substituição/instalação de caixonetes e molduras para vãos de ar condicionado doméstico, portas e janelas e abertura de vãos, quando necessários;
• Manutenção e limpeza em telhados, calhas e lajes de cobertura;
• Reparos na impermeabilização de reservatórios de água;
• Recuperação de caixas diversas (de visita, de inspeção, bocas de lobo, de captação de águas pluviais, de gordura, etc.);
• Substituição de telhas quebradas ou faltantes e recuperação da estrutura de coberturas;
• Reparos em rufos, cumeeiras, rincões
• Reparos de quaisquer peças relativas à funilaria/serralheria (coifas, chaminés, calhas, rufos, contra-rufos, etc.);
• Manutenção de armações e grades, incluindo portões de acesso;
• Reparo em esquadrias metálicas, alumínio e de madeira, inclusive substituição de vidros, quando quebrados ou trincados;
• Substituição de trancas, fechaduras, molas hidráulicas, incluindo reparos, etc.;
• Manutenção de molas de piso de portas em vidro temperado, substituindo-as quando necessário;
• Regulagem de portas em vidro temperado, inclusive substituição de ferragens, trincos, trilhos e puxadores, quando necessário;
• Regulagem de pisos elevados;
• Manutenção e desmontagem de tablados;
• Manutenção de forros em geral, com substituição de placas e perfis, quando necessário;
• Reparos em acessórios prediais de madeira, ferro ou aço, tais como: corrimãos, cantoneiras, rodapés, etc.;
• Lubrificação de ferragens de esquadrias e molas hidráulicas em geral;
• Inspeção de muros, cercas e alambrados, incluindo telas de arame e arame farpado, fixando-os e reparando- os quando necessário;
• Verificação de pontos de ferrugem nas esquadrias metálicas, adotando o conveniente processo de correção, lixando e pintando as partes afetadas;
• Manutenção em persianas;
• Calafetagem de esquadrias em geral;
• Limpeza e manutenção de exaustores - exceto de cozinha;
• Limpeza e manutenção de circulador de ar;
• Limpeza e manutenção de ventiladores;
• Desobstruções gerais;
• Organização e testes de equipamentos, cabos e etc. em todas as salas de reuniões, auditórios, teatros, entre outros.
• Inspeção constante das dependências dos prédios, verificando o funcionamento das instalações, a fim de assegurar condições satisfatórias de higiene, conforto e segurança;
• Manutenção de piscina, incluindo bomba e filtro;
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante.
2.9.7 MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO
Refere-se aos serviços de Manutenção Preventiva dos Sistemas de Refrigeração e Ar Condicionado com o objetivo de restabelecer e manter as condições ideais de funcionamento dos equipamentos, eliminando defeitos técnicos e/ou os decorrentes do uso normal, proporcionando assim o aumento da vida útil dos mesmos.
A CONTRATADA deve considerar a manutenção em sistemas e equipamentos de ar condicionado:
• Ar condicionado central
• Split: com condensador e compressor
• VRF (Volume de Refrigerante Variável)
• Equipamentos self ou de janela
A CONTRATADA além de atender as rotinas de manutenção padrão estabelecidas pelo próprio fabricante deverá fornecer o laudo de qualidade do ar, executar as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinados pela portaria nº 3523/GM (de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, inclusive quanto ao Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, visando a preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pelo Ministério da Saúde), pela norma NBR 14679 (que trata de sistemas de condicionamento de ar e ventilação - execução de higienização), pela norma NBR 13971 (que trata de sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – manutenção programada) e pelas Resoluções
RE 176 /2000 (ANVISA) e RE 09/2003(ANVISA), conforme Plano de Manutenção Preventiva do presente instrumento.
Caso alguma das Portarias, Normas ou Resoluções apresentadas no item anterior tenha sido suprimida, substituída ou atualizada, a CONTRATADA deverá seguir a legislação mais recente, bem como outras que regulamentam a atividade, independentemente de expressa neste instrumento.
Aparelhos ainda cobertos por garantia, será atribuída à CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para a ocorrência de situações previstas pelo fabricante como determinantes da extinção de garantias.
A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de manutenção preventiva detalhado indicando as periodicidades estabelecidas e tempo estimado para cada tipo de equipamento, considerando as orientações dos fabricantes. Este plano deverá conter o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), de forma a atender as portarias do Ministério da Saúde (Portaria nº 3523 de 28.08.1998 e Portaria n° 593 de 25.08.2000).
O PMOC deverá ter assinatura do responsável técnico com ART e após aprovação da CONTRATANTE necessitará estar em local visível e de fácil acesso, nos endereços onde se realizam as manutenções.
Sendo assim, o escopo adota como premissa todas as obrigações contidas nas Normas e Recomendações:
• ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas:
• NBR 16401 (Instalações de ar condicionado - sistemas centrais e unitários);
• NBR 10085 (medição de temperatura em condicionamento de ar);
• NBR 5410 (Instalações Elétricas);
• NBR 7256 (tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde) - EAS
• NBR 13971(Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada).
• ASHRAE – American Society of Heating, Refrigerating and Air conditioning Engineers (fonte de referência para sistemas de ar condicionado, Refrigeração e aquecimento);
• SMACNA – Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Association (construção de dutos de ar);
• INDUSTRIAL VENTILATION – A Manual of Recommended Practice;
• PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle – Portaria 3.523 de 08 / 98 do MINISTÉRIO DA SAÚDE.
• Resolução RE nº 9 de 16/01/2003
⮚ SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
Diariamente
• Verificação do funcionamento dos equipamentos, conforme orientações e especificações do fabricante, corrigindo as anormalidades;
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante
Semanalmente
• Limpeza externas dos equipamentos;
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante
Mensalmente
• Realização de procedimentos gerais de manutenção preventiva;
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante
Trimestralmente
• Limpeza geral dos equipamentos (lavagem, filtros, painéis, etc.);
• Verificação das grades de exaustão e ventilação;
• Verificação e correção de ruídos anormais;
• Verificação do funcionamento da chave seletora e termostato de operação;
• Lubrificação das partes mecânicas necessárias;
• Verificação do motor ventilador;
• Verificação da fiação interna e externa do aparelho;
• Medição e registro da temperatura ambiente e exterior;
• Verificação do isolamento do motor compressor e do motor ventilador;
• Verificação do protetor térmico do compressor;
• Eliminação de focos de oxidação, caso existam, e revisão da pintura;
• Limpeza interna e externa do gabinete;
• Desobstrução dos drenos;
• Eliminação dos pontos de corrosão;
• Limpeza das pás e rotores;
• Reaperto geral dos parafusos e terminais;
• Execução de testes diversos previstos pelos fabricantes dos equipamentos;
• Verificação e correção do isolamento de espuma nos aparelhos;
• Verificação da integridade geral do equipamento e do suporte;
• Verificação dos disjuntores dos aparelhos;
• Verificação e Limpeza da serpentina;
• Verificação e medição de pressões das linhas de sucção e liquido;
• Verificação e aferição do controle remoto;
• Verificação do circuito microprocessador dos equipamentos;
• Verificação do sistema de drenagem (comuns e com bombas individuais);
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante.
2.9.8 MANUTENÇÃO DE BEBEDOUROS E PURIFICADORES
Esta frente de trabalho compreende execução dos seguintes serviços:
• Inspeção;
• Consertos/reparos;
• Instalação;
• Substituição;
• Limpeza.
⮚ SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
• Higienização interna e externa de bebedouros e purificadores, através de esterilização, desinfecção e limpeza, sem uso de produtos químicos;
• Verificação de grades e suportes;
• Verificação e correção de ruídos anormais;
• Verificação do funcionamento da chave seletora e termostato de operação;
• Lubrificação das partes mecânicas necessárias;
• Verificação do motor ventilador (se for o caso);
• Verificação da fiação interna e externa do aparelho;
• Verificação do isolamento elétrico do motor compressor e de todo o equipamento;
• Verificação do protetor térmico do compressor;
• Eliminação de focos de oxidação, caso existam, e revisão da pintura;
• Limpeza interna e externa do gabinete;
• Desobstrução dos drenos;
• Eliminação dos pontos de corrosão;
• Reaperto geral dos parafusos e terminais;
• Execução de testes diversos previstos pelos fabricantes dos equipamentos;
• Verificação da integridade geral do equipamento;
• Verificação dos disjuntores dos aparelhos;
• Troca de elementos filtrantes (pré-filtro e filtros) a cada 3 mil litros de água ou a cada 6 meses, conforme recomendação do fabricante;
• Substituição de mangueiras, torneiras, pingadeiras, borrachas placas, termostatos entre outras peças;
• Execução das demais atividades complementares à natureza do serviço considerados necessários e não prevista ou que seja indicada pela Contratante.
2.9.9 SERVIÇOS URGENTES/EMERGENCIAIS
Entende-se como serviços urgentes os serviços corretivos que não são considerados emergenciais, sendo então a segunda prioridade de atendimento.
Entende-se como serviços emergenciais os serviços corretivos que devem ser executados de imediato, assim que a manutenção for notificada pois envolvem:
• Risco de vida humana,
• Risco de danos à pessoa,
• Risco ao meio ambiente,
• Risco de danos ao patrimônio da empresa,
• Risco de perda de produção
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FDN
Descrevem-se abaixo as prioridades e os serviços considerados emergenciais
Os serviços em caráter urgente/emergencial serão tratados como eventual/sob demanda, tendo o custo de acordo com o posto utilizado na tabela 1 do ANEXO XIV – SERVIÇOS SOB DEMANDA. No prazo de 24 horas a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o Laudo de execução, assim como os custos gerados para realização dos respectivos serviços.
Ressalta-se que:
• Os incidentes ocorridos dentro do horário de expediente das Unidades que possuírem postos fixos deverão ser tratados conforme tempo de atendimento acima, porém não terão custo adicional, uma vez que não serão considerados como eventual/sob demanda.
• Os incidentes ocorridos nas Unidades que possuírem atendimento volante deverão ser tratados conforme tempo de atendimento acima, terão custo adicional, uma vez que serão considerados como eventual/sob demanda, salvo nos casos em que o ocorrido acontecer durante a visita do serviço volante.
• Os incidentes ocorridos devido à má execução do serviço pelo fornecedor não terão custo adicional.
• Destaca-se que solicitações não consideradas urgentes/emergenciais, porém realizadas por “VIP’s” conforme relação a ser informada pela CONTRATANTE deverá ser considerada com prioridade de atendimento “Crítico”.
• Para os serviços considerados emergenciais será permitida a subcontratação através de profissionais especializados, caso não disponha de meios próprios para realizá-los.
A CONTRATADA deverá dispor de atendimento telefônico próprio ou terceirizado com plantão 24 horas para atendimento aos chamados urgentes/emergenciais. Devendo este atendimento funcionar durante 7 dias na semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
3. INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA
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FDN
A CONTRATADA deverá dispor de procedimentos de informatização das atividades, sem ônus adicional à CONTRATANTE, assim como manter um arquivo organizado e atualizado, com todas as documentações contratuais, instruções, ordens e recomendações expedidas pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, registro de manutenção dos equipamentos e sistemas, desenho e diagramas atualizados, gráficos, cronogramas, planos de trabalho, etc.
Deverá disponibilizar ao Responsável Operacional de Unidade e equipe de supervisão, infraestrutura de escritório (mesa, cadeiras, telefone, armário, etc), computadores e impressoras, compatíveis com as demandas e com as atividades a serem executadas no local da prestação dos serviços assim como dispor de dispositivo de comunicação eficiente entre os membros da equipe operacional, equipe de gestão/supervisão e CONTRATANTE.
Dispor de software de gerenciamento, sem ônus adicional à CONTRATANTE, capacitado a fornecer dados on- line para a fiscalização da CONTRATANTE e para equipe de gestão e supervisão do contrato, via internet, em mídia digital e impressos (relatórios), além de permitir o recebimento e a emissão de e-mail protocolado, abrangendo, dentre outras informações, o seguinte:
- Tempo médio de atendimento;
- Histórico de intervenção por equipamento, instalação e peças substituídas;
- Cadastro de peças, equipamentos, instalações;
- Tabela de preços e serviços;
- Demonstrativo de equipamentos, mensal e anual;
- Relatórios mensais;
- Controle dos prazos de garantia pelos serviços executados, de modo a viabilizar o exercício do direito advindo da garantia contratada, caso ocorra falha/defeito do equipamento durante o período coberto;
- Execução de serviços sob demanda;
- Turnover;
- Manutenção preventivas e corretivas;
- Absenteísmo;
- Gerenciamento de chamados;
- Abertura de chamado pelos usuários para demandas corretivas
- Abertura de ordens de serviços
- Entre outros
O software deverá apresentar indicadores de desempenho/performance dos serviços, assim como painel de indicadores (Dashboard), possibilitando uma visualização rápida e geral de informações relevantes através de gráficos. A definição dos gráficos resumos do painel de indicadores será montada entre a CONTRATANTE e CONTRATADA.
O software deverá possibilitar a exportação automática da base de dados em formato txt, xml e csv, bem como disponibilizar obrigatoriamente relatórios gerados em formato Excel, PDF e Word.
O software deverá possibilitar interfaces necessárias aos sistemas utilizados pela CONTRATANTE e estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e ser provido de recursos de segurança (senha, antivírus, firewall, etc.), coberto de sigilo, sendo expressamente proibida a divulgação de dados sem autorização por escrito da CONTRATANTE;
Ao final do contrato ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE, toda a documentação produzida e banco de dados deverão ser inteira e incondicionalmente cedidos à CONTRATANTE, sem custo adicional.
XXXXX XXX – EQUIPE DE ATENDIMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
I- A CONTRATADA é responsável pelo dimensionamento dos colaboradores, sejam postos fixos ou volantes, em quantidade suficientes e devidamente qualificados para o cumprimento das demandas de todas as Unidades de forma eficiente e eficaz.
II- A CONTRATADA deve orientar e capacitar seus colaboradores, fornecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, tais como:
- Como funciona a CONTRATADA, suas atividades, hierarquia e relação com a CONTRATANTE;
- Qual é o papel do preposto;
- Quais são as atribuições, direitos e deveres do prestador de serviços;
- Quais as diferenças entre o ambiente da organização, social e familiar;
- Quais as formas adequadas de tratamento e convivência no trabalho em relação aos prestadores e aos colaboradores da CONTRATANTE;
- Quais os cuidados com a saúde, higiene pessoal, limpeza e estado do uniforme de trabalho;
- Quais são os ambientes da CONTRATANTE;
- Quais as características dos tipos de serviços;
- Quais os cuidados básicos a serem observados na execução dos serviços;
- Noções de responsabilidade socioambiental no ambiente de trabalho e na vida;
- O que é coleta seletiva, para que serve e como fazê-la no ambiente da CONTRATANTE;
- Quais as atividades a serem desempenhadas, a fim de evitar desvio de função;
III- Todos os colaboradores devem fazer parte do quadro permanente da CONTRATADA.
IV- A CONTRATADA obrigatoriamente deverá disponibilizar com dedicação exclusiva ao contrato os postos de Responsável Operacional de Unidade, Encarregada(o) e/ou Líder, Supervisor(a) e equipe operacional. Haverá necessidade também de disponibilizar Engenheiro eletricista, Engenheiro mecânico, Engenheiro civil, Engenheiro agrônomo, Técnico de Segurança do Trabalho e Responsável de contrato, porém não necessitam ter dedicação exclusiva ao contrato.
V- Todos os colaboradores deverão receber orientação de um Responsável Operacional de Unidade e um Supervisor(a) e/ou Encarregada(o) da CONTRATADA.
1. RESPONSÁVEL OPERACIONAL DE UNIDADE
Pode-se considerar Responsável operacional de unidade o cargo de Gerente/Coordenador ou cargo correspondente.
Descrevem-se abaixo os requisitos e principais atribuições:
• Possuir experiência em gestão/coordenação de equipes de jardinagem, limpeza, copeiragem e manutenção predial;
• Experiência mínima de 3 anos na área, devidamente comprovada através de registro em carteira ou contrato de prestação e serviço;
• Ensino Técnico/Superior completo ou cursando em Administração ou afins, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso ou declaração de curso em andamento emitidos por entidade regulamentada junto ao MEC;
• Permanecer lotado dentro das Unidade da CONTRATANTE;
• Ser o representante da CONTRATADA junto à CONTRATANTE;
• Responsável por acompanhar e orientar a execução do escopo do serviço nas Unidades, direcionando as equipes, encarregadas (os) e supervisores;
• Realizar visita técnica nas Unidades de atendimento, conforme tabela abaixo, no mínimo quinzenal e/ou conforme alinhamento entre as partes, além de responder por todos os documentos necessários.
• Apresentar soluções técnicas para problemas detectados pela CONTRATANTE;
• Empenhar esforços para a melhoria continua da qualidade dos serviços executados pelas equipes, inclusive reduzindo os custos;
• Xxxxxxx prontamente a qualquer demanda solicitada pela CONTRATANTE;
• Responder pela entrega de todos os documentos necessários;
Descreve-se abaixo as Unidades que no mínimo deverão ter o posto de Responsável Operacional de Unidade lotado dentro da mesma, assim como as unidades que o mesmo deverá prestar atendimento.
Lote | Lotado na UNIDADE | Atendimento nas UNIDADES |
1 | BOQUEIRÃO | BOQUEIRÃO |
CAMPUS DA INDÚSTRIA | CAMPUS DA INDÚSTRIA, CONSTRUÇÃO CIVIL | |
CIC | CIC, ESPAÇO SINDICAL, PORTÃO | |
SEDE | SEDE, CENTRO CULTURAL HEITOR STOCKLER, CELSO CHARURI | |
2 | CASCAVEL | CASCAVEL, CASCAVEL-MORUMBI, CASA DA INDÚSTRIA CASCAVEL, CAPITÃO XXXXXXXX, XXXXXXXX, AMPERE, DOIS VIZINHOS, FRANCISCO BELTRÃO, CASA DA INDÚSTRIA FRANCISCO BELTRÃO |
FOZ DO IGUAÇU | FOZ DO IGUAÇU, MEDIANEIRA, MARECHAL XXXXXXX XXXXXX, TOLEDO, TERRA ROXA | |
GUARAPUAVA | GUARAPUAVA, IRATI, SÃO MATEUS DO SUL, UNIÃO DA VITÓRIA, PALMAS, PATO BRANCO, PATO BRANCO-PARQUE TECNOLÓGICO | |
PONTA GROSSA | PONTA GROSSA, CASA DA INDÚSTRIA PONTA GROSSA, CASTRO, JAGUARIAIVA, ORTIGUEIRA, TELÊMACO BORBA, TELÊMACO BORBA-OFICINA DA MADEIRA | |
3 | LONDRINA | LONDRINA, CAMBÉ, BANDEIRANTES, SANTO ANTÔNIO DA PLATINA |
MARINGÁ | MARINGÁ, MARINGÁ CTM, MARINGÁ-CENTRO AUTOMOTIVO, CASA DA INDÚSTRIA MARINGÁ, APUCARANA, ARAPONGAS | |
XXXXXXXX | XXXXXXXX, CAMPO MOURÃO, PARANAVAÍ, UMUARAMA, LOANDA | |
4 | FACULDADE DA INDÚSTRIA/XXXXXX XXXX | FACULDADE DA INDÚSTRIA/XXXXXX XXXX, SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, TEATRO SÃO JOSÉ, PARANAGUÁ |
PINHAIS | PINHAIS, BOCAIUVA DO SUL, QUATRO BARRAS, RIO BRANCO DO SUL, COLOMBO | |
RIO NEGRO | RIO NEGRO, MANDIRITUBA, CAMPO LARGO, ARAUCÁRIA |
2. RESPONSÁVEL DE CONTRATO
Pode-se considerar Responsável de contrato o cargo de Gerente/Coordenador ou cargo correspondente Descrevem-se abaixo os requisitos e principais atribuições:
• Possuir experiência em supervisão/gerenciamento de contratos de Facilities;
• Experiência mínima de 3 anos na área, devidamente comprovada através de registro em carteira ou contrato de prestação e serviço;
• Ensino Superior completo em Administração ou afins, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso ou declaração de curso em andamento emitidos por entidade regulamentada junto ao MEC;
• Responsável por gerenciar a execução do contrato, identificar riscos e acompanhar as atividades desenvolvidas, para atingir os resultados e qualidade previstos;
• Ser o representante da CONTRATADA junto à CONTRATANTE
• Realizar reunião no mínimo mensal com a CONTRATANTE para alinhamento e apresentação dos resultados de cada unidade, além de responder por todos os documentos necessários.
• Visitas nas unidades, caso solicitado pela CONTRATANTE
3. SUPERVISOR (A)
Descrevem-se abaixo os requisitos e principais atribuições:
• Possuir experiência em supervisão de setores/equipes de trabalho da área administrativa e operacional de serviços de jardinagem, limpeza, copeiragem e manutenção predial;
• Experiência mínima de 3 anos na área, devidamente comprovada através de registro em carteira ou contrato de prestação e serviço;
• Ensino médio completo, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada junto ao MEC;
• Realizar visitas técnicas no mínimo semanalmente em cada uma das Unidades de sua regional;
• Supervisionar e executar as inspeções dos serviços executados em de todos os setores;
• Repassar orientações às equipes de trabalho e Encarregadas (os);
• Xxxxxxx prontamente a qualquer demanda solicitada pela CONTRATANTE;
• Curso de NR10 e NR35 para Supervisor de manutenção, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada;
4. ENCARREGADA (O) ou LÍDER
Descrevem-se abaixo os requisitos e principais atribuições:
• Possuir experiência em gestão de pessoas e liderança de equipes nas funções administrativa e operacional de serviços de jardinagem, limpeza, copeiragem e manutenção predial;
• Experiência mínima de 3 anos na área, devidamente comprovada através de registro em carteira ou contrato de prestação e serviço;
• Ensino médio completo, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada junto ao MEC;
• Permanecer lotado dentro das Unidade da CONTRATANTE;
• Garantir o cumprimento das atividades de acordo com o Plano de trabalho e cronograma estabelecido;
• Acompanhar e assegurar a utilização adequada dos materiais, equipamentos e EPI’s necessários;
• Acompanhar e controlar a assiduidade e pontualidade de seus colaboradores;
• Executar inspeções dos serviços executados;
• Instruir os colaboradores quanto a necessidade de cumprimento das Normas internas;
• Xxxxxxx prontamente a qualquer demanda solicitada pela CONTRATANTE;
• Curso de NR10 e NR35 para Encarregada (o) de manutenção, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada;
5. TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
• Formação de nível técnico em Segurança do Trabalho, devidamente comprovado através de certificados emitidos por entidade regulamentada junto ao MEC;
• Experiência mínima de 3 anos, devidamente comprovada através de registro em carteira ou contrato de prestação e serviço;
• Curso de NR 10 e NR 35 e demais NR’s de acordo com as atividades desenvolvidas, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada;
• Cordialidade, pro atividade, estabilidade emocional, boa apresentação e higiene
6. EQUIPE VOLANTE
• Realizar visitas conforme necessidades da Unidade e cronograma definido e alinhado entre as partes;
• Ensino fundamental completo para serviços de limpeza e jardinagem/manutenção de áreas verdes e formação de nível técnico completo para serviços de manutenção, devidamente comprovados através de certificados de conclusão de curso emitidos por entidades regulamentadas junto ao MEC;
• Experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou contrato de prestação e serviço, na realização dos serviços de limpeza e jardinagem/manutenção de áreas verdes e serviços de manutenção;
• Profissionais capacitados de acordo com as atividades a serem executadas, equipamentos, ferramentas, EPI’s necessários para execução do serviço;
• Curso de NR 10, NR 35 e demais NR’s de acordo com as atividades desenvolvidas, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada.
7. SERVIÇOS DE LIMPEZA
A equipe/posto de limpeza deverá contar com no mínimo os requisitos abaixo:
• Ensino fundamental completo, devidamente comprovados através de certificados de conclusão de curso emitidos por entidades regulamentadas junto ao MEC;
• Experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou contrato de prestação e serviço, na realização dos serviços de limpeza;
• Cordialidade, pro atividade, estabilidade emocional, boa apresentação e higiene.
• Curso de NR de acordo com as atividades desenvolvidas, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada;
• Curso de NR 35, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada, caso desempenhe atividades com risco em altura
8. SERVIÇOS DE JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES
A equipe/posto de jardinagem e manutenção de áreas verdes deverá contar com no mínimo os requisitos abaixo:
• Ensino fundamental completo, devidamente comprovados através de certificados de conclusão de curso emitidos por entidades regulamentadas junto ao MEC;
• Experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou contrato de prestação e serviço, na realização dos serviços de jardinagem;
• Curso de jardinagem, horticultura, solo, adubação e operador de roçadeira, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada;
• Curso de NR 12, NR 31 devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada;
• Curso de NR 35, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada, caso desempenhe atividades com risco em altura;
• Cordialidade, pro atividade, estabilidade emocional, boa apresentação e higiene
9. ENGENHEIRO AGRÔNOMO
• Formação de nível superior completo, devidamente comprovado através de certificados emitidos por entidade regulamentada junto ao MEC;
• Habilitado mediante Certidão de Registro Profissional, na sua modalidade e Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida e autenticada pelo CREA;
• Experiência mínima de 3 anos, devidamente comprovada através de registro em carteira ou contrato de prestação e serviço na realização dos serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes;
• Curso de NR, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada, de acordo com as atividades a serem executadas
• Cordialidade, pro atividade, estabilidade emocional, boa apresentação e higiene
10. SERVIÇOS DE COPEIRAGEM
A equipe/posto de copeiragem deverá contar com no mínimo os requisitos abaixo:
• Ensino fundamental completo, devidamente comprovado através de certificados emitidos por entidade regulamentada junto ao MEC;
• Experiência mínima de 6 meses comprovada em carteira de trabalho ou contrato de prestação e serviço na realização dos serviços de copeiragem;
• Cordialidade, pro atividade, estabilidade emocional, boa apresentação e higiene.
11. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
A equipe/posto de manutenção deverá contar com no mínimo os requisitos abaixo:
• Formação de nível técnico completo devidamente comprovado através de certificados emitidos por entidade regulamentada junto ao MEC;
• Experiência mínima de 6 meses, comprovada em carteira de trabalho ou contrato de prestação e serviço na realização dos serviços de manutenção;
• Cordialidade, pro atividade, estabilidade emocional, boa apresentação e higiene.
• Curso de NR 10, NR 35, e demais NR’s de acordo com as atividades desenvolvidas, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada;
12. ENGENHEIRO ELETRICISTA
• Formação de nível superior em elétrica, devidamente comprovado através de certificados emitidos por entidade regulamentada junto ao MEC;
• Habilitado mediante Certidão de Registro Profissional, na sua modalidade e Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida e autenticada pelo CREA;
• Experiência mínima de 3 anos, comprovada em carteira de trabalho ou contrato de prestação e serviço na
realização dos serviços de manutenção predial;
• Curso de NR, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada, de acordo com as atividades a serem executadas
• Curso de SEP para serviço em cabine primária;
• Cordialidade, pro atividade, estabilidade emocional, boa apresentação e higiene.
13. ENGENHEIRO MECÂNICO
• Formação de nível superior em mecânica, devidamente comprovado através de certificados emitidos por entidade regulamentada junto ao MEC;
• Habilitado mediante Certidão de Registro Profissional, na sua modalidade e Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida e autenticada pelo CREA;
• Experiência mínima de 3 anos, comprovada em carteira de trabalho ou contrato de prestação e serviço na realização das atividades de sua especialização;
• Curso de NR, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada de acordo com as atividades a serem executadas
• Cordialidade, pro atividade, estabilidade emocional, boa apresentação e higiene.
14. ENGENHEIRO CIVIL
• Formação de nível superior, devidamente comprovado através de certificados emitidos por entidade regulamentada junto ao MEC;
• Habilitado mediante Certidão de Registro Profissional, na sua modalidade e Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida e autenticada pelo CREA;
• Experiência mínima de 3 anos, comprovada em carteira de trabalho ou contrato de prestação e serviço na realização das atividades de sua especialização;
• Curso de NR, devidamente comprovado através de certificado de conclusão de curso emitido por entidade regulamentada de acordo com as atividades a serem executadas
• Cordialidade, pro atividade, estabilidade emocional, boa apresentação e higiene.
ANEXO XV – SERVIÇOS SOB DEMANDA
I- Serviços sob demanda são aqueles de natureza eventual, que não obedecem à rotina do escopo do contrato e que poderão ser solicitados pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato e cujo pagamento será realizado após a efetiva execução pela CONTRATADA, aprovação e recebimento pela CONTRATANTE.
II- Somente serão executados após emissão de Ordem de serviço/Chamado específico para o referido serviço, sendo que a CONTRATANTE se compromete a agendar o serviço junto à CONTRATADA com antecedência mínima de 2 dias para os serviços descritos nas tabelas 1 e 3 dias para os serviços descritos na tabela 2.
III- Os serviços deverão ser executados conforme disponibilidade das Unidades, seja fora do horário de expediente das áreas ou aos finais de semana e feriados.
IV- A CONTRATADA deverá disponibilizar um orçamentista, sem custo adicional, para possíveis visitas técnicas quando da necessidade desses serviços.
V- Os serviços descritos na TABELA 1, deverão ser executados por colaboradores do quadro da CONTRATADA, já os serviços descritos na TABELA 2, poderão ser subcontratados, através de empresa especializada, devidamente registrada nos órgãos competentes, caso não disponha de meios próprios para realizá-las. A subcontratação deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE.
VI- A CONTRATADA deverá comprovar todos os treinamentos e documentação no caso de subcontratação, conforme destacado nem Cláusula da Minuta do Contrato correspondente.
VII- No decorrer da prestação do serviço poderá ocorrer a necessidade de serviço sob demanda em cidades que atualmente não há prestação de serviço fixo, porém a CONTRATANTE presta atendimento através de escolas/unidades móveis. Para esses casos a CONTRATADA deverá prestar atendimento e será considerado o custo da hora eventual de acordo com a cidade pertencente à regional/lote.
VIII- Os quantitativos informados são estimados, não tendo a obrigatoriedade de consumo total. A cada 12 meses, os mesmos poderão ser renovados, mediante renovação contratual.
1. SERVIÇOS DE LIMPEZA
1.1 TABELA 1
Para composição do preço a CONTRATADA deverá levar em consideração:
• Fornecimento de todos os produtos/materiais de limpeza, inclusive sacos de lixo, equipamentos/ferramentas necessários e adequados à execução do serviço;
• Fornecimento de mão de obra especializada, treinada e qualificada mediante comprovação;
• Fornecimento de uniforme e EPI’s seguindo os padrões descritos no ANEXO XII – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, UNIFORMES E EPI’S – SERVIÇOS CONTÍNUOS e condições exigidas pelas Normas de Segurança do Trabalho;
• Designação dos custos da hora dos serviços relacionados a mão de obra;
• Quantitativo máximo estimado para 12 meses conforme o ANEXO XVII – MODELO DE PROPOSTA (Excel).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
1 | Auxiliar de serviços gerais – Segunda à sexta-feira | Hora |
2 | Auxiliar de serviços gerais – Sábado | Hora |
3 | Auxiliar de serviços gerais – Domingo e feriado | Hora |
4 | Auxiliar de serviços gerais – Das 22:00 às 05:00 | Hora |
5 | Encarregada de limpeza – Segunda à sexta-feira | Hora |
6 | Encarregada de limpeza – Sábado | Hora |
7 | Encarregada de limpeza– Domingo e feriado | Hora |
8 | Encarregada de limpeza – Das 22:00 às 05:00 | Hora |
9 | Equipe de limpeza composta por 4 limpadores de vidros e 1 encarregada para limpeza de vidros externos/fachadas/toldos – com exposição à situação de risco (atendendo a NR 35) onde não é possível a utilização de extensor até 6 metros de altura | Hora |
2. SERVIÇOS DE JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES
2.1 TABELA 1
Para composição do preço a CONTRATADA deverá levar em consideração:
• Deverão estar contemplados todos os insumos, equipamentos/ferramentas necessários e adequados à execução do serviço;
• Fornecimento de mão de obra especializada, treinada e qualificada mediante comprovação;
• Fornecimento de uniforme e EPI’s seguindo os padrões descritos no ANEXO XII – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, UNIFORMES E EPI’S – SERVIÇOS CONTÍNUOS e condições exigidas pelas Normas de Segurança do Trabalho
• Designação dos custos da hora dos serviços relacionados a mão de obra;
• Quantitativo máximo estimado para 12 meses conforme o ANEXO XVII – MODELO DE PROPOSTA (Excel).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
1 | Jardineiro – Segunda à sexta-feira | Hora |
2 | Jardineiro – Sábado | Hora |
3 | Jardineiro – Domingo e feriado | Hora |
3. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
3.1 TABELA 1
Para composição do preço a CONTRATADA deverá levar em consideração:
• Fornecimento de todos os equipamentos/ferramentas necessários e adequados à execução do serviço;
• Os materiais de uso necessários à execução dos serviços, serão fornecidos pela CONTRATANTE;
• Fornecimento de mão de obra especializada, treinada e qualificada mediante comprovação;
• Fornecimento de uniforme e EPI’s seguindo os padrões descritos no ANEXO XII – MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, UNIFORMES E EPI’S – SERVIÇOS CONTÍNUOS e condições exigidas pelas Normas de Segurança do Trabalho
• Designação dos custos da hora dos serviços relacionados a mão de obra;
• Quantitativo máximo estimado para 12 meses conforme o ANEXO XVII – MODELO DE PROPOSTA (Excel).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
1 | Oficial de manutenção predial – Segunda à sexta-feira | Hora |
2 | Oficial de manutenção predial – Sábado | Hora |
3 | Oficial de manutenção predial – Domingo e feriado | Hora |
4 | Auxiliar de manutenção predial – Segunda à sexta-feira | Hora |
5 | Auxiliar de manutenção predial – Sábado | Hora |
6 | Auxiliar de manutenção predial – Domingo e feriado | Hora |
7 | Eletricista – Segunda à sexta-feira | Hora |
8 | Eletricista – Sábado | Hora |
9 | Eletricista – Domingo e feriado | Hora |
10 | Ajudante de Eletricista – Segunda à sexta-feira | Hora |
11 | Ajudante de Eletricista – Sábado | Hora |
12 | Ajudante de Eletricista – Domingo e feriado | Hora |
13 | Encanador – Segunda à sexta-feira | Hora |
14 | Encanador – Sábado | Hora |
15 | Encanador – Domingo e feriado | Hora |
16 | Mecânico de refrigeração – Segunda à sexta-feira | Hora |
17 | Mecânico de refrigeração – Sábado | Hora |
18 | Mecânico de refrigeração – Domingo e feriado | Hora |
19 | Encarregado de manutenção – Segunda à sexta-feira | Hora |
20 | Encarregado de manutenção – Sábado | Hora |
21 | Encarregado de manutenção – Domingo e feriado | Hora |
22 | Pintor – Segunda à sexta-feira | Hora |
23 | Pintor – Sábado | Hora |
24 | Pintor – Domingo e feriado | Hora |
3.2 TABELA 2
Para composição do preço a CONTRATADA deverá levar em consideração:
• Deverão estar contemplados todos os produtos/insumos, equipamentos/ferramentas necessários e adequados à execução do serviço;
• Deverá estar contemplada a mão de obra especializada, treinada e qualificada mediante comprovação;
• Colaboradores deverão estar uniformizados, utilizando EPI’s e seguindo as condições exigidas pelas Normas de Segurança do Trabalho;
• Quantitativo máximo estimado para 12 meses conforme o ANEXO XVII – MODELO DE PROPOSTA (Excel).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
1 | Serviço de Instalação com fornecimento de divisórias em gesso acartonado | M² |
2 | Serviços de Limpeza de caixa de gordura | M³ |
3 | Limpeza de caixa d’agua com laudo de potabilidade ao final do serviço | M³ |
4 | *Controle de pragas (Desinsetização, descupinização, desratização, captura de animais silvestres de pequeno porte, escorpionídeos e aracnídeos, moluscos) | M² |
* Entende-se como controle de pragas:
- Desinsetização: ação de imunização/extermínio de áreas infestadas por insetos rasteiros, pulantes e voadores tais como: baratas, formigas, lacraia, mosquitos, moscas, carrapatos, pulgas, caramujos e outros vetores similares;
- Descupinização: ação de imunização/extermínio de áreas infestadas por organismos xilófagos como cupim e broca de madeira em suas diversas formas/estágios de desenvolvimento;
- Desratização: ação de imunização/extermínio de áreas infestadas por roedores nocivos, tais como ratazana/rato castanho, rato de telhado ou rato preto, camundongos e outros próprios da região;
- Captura: Ação de repelência/imobilização de insetos/animais de pequeno porte tais como marimbondos, vespas, abelhas, pombos, morcegos, gambás e outros que se instalem em forros, telhados ou adentrem nas instalações prediais;
- Escorpionídeos e Aracnídeos: Ação de controle de escorpiões e aranhas;
- Moluscos: Ação corretiva para controle de caramujos africanos e lesmas.
XXXXX XXX – PLANILHA DE RELAÇÃO E DADOS DE UNIDADES
A planilha de relação e dados de unidades encontra-se disponível, em Excel, nos “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES”.
ANEXO XVII – MODELO DE PROPOSTA
(Timbre da Empresa)
Ao SISTEMA FIEP
Prezados Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no edital de licitação Concorrência Pública nº. 774/2018, vimos apresentar proposta, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a sua entrega, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade desta proposta.
Informamos que estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
Informamos que a proposta foi elaborada tomando como base, especificamente no que respeita aos salários, benefícios e encargos trabalhistas, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a categoria econômica e a categoria profissional da proponente, referente a data-base de 2018.
O valor total de nossa proposta para prestação de serviços de Facilities para as unidades do SISTEMA FIEP do(s) LOTE(S) XXXXXX, incluindo mão de obra, materiais/insumos de limpeza e jardinagem, equipamentos, uniformes, EPI’s, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme planilhas anexas, é de R$ XXXXXXXX ( ) sendo:
LOTE 1 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviço contínuo | Mês | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | Serviços sob demanda | Unit. | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR TOTAL 12 MESES: | R$ 0,00 |
LOTE 2 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTDE | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR TOTAL |
1 | Serviço contínuo | Mês | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | Serviços sob demanda | Unit. | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR TOTAL 12 MESES: | R$ 0,00 |
LOTE 3 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTDE | VALOR MENSAL TOTAL | VALOR TOTAL |
1 | Serviço contínuo | Mês | 12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | Serviços sob demanda | Unit. | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR TOTAL 12 MESES: | R$ 0,00 |