GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 DE PICOS-PI Cláusulas Exemplificativas

GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 DE PICOS-PI. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SIMP nº 000023-421/2020 Estado do Piauí Tribunal de Contas Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017 29/06/2021
GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 DE PICOS-PI. SIMP 000029-421/2020
GRUPO DE TRABALHO PARA AUXÍLIO E EXECUÇÃO DE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 DE PICOS-PI. PA SIMP n. 000014-090/2020 INTERESSADOS: Municípios de Picos, Santana do Piauí, Geminiano, Sussuapara, Aroeiras do Itaim, São José, Dom Expedito Lopes, Francisco Santos, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa, Paquetá, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz, Bocaina, São Luís e São João da Canabrava PROMOÇÃODEARQUIVAMENTO O presente procedimento tem por objeto acompanhar e fiscalizar, dentro do contexto da pandemia da Covid-19, o direito de as pessoas serem informadas sobre as formas de prevenção à propagação do contágio pelo novo Coronavírus, através de abordagens pelos Municípios de Picos, Santana do Piauí, Geminiano, Sussuapara, Aroeiras do Itaim, São José, Dom Expedito Lopes, Francisco Santos, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa, Paquetá, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz, Bocaina, São Luís e São João da Canabrava. Expediu-se, com fulcro no art. 27, parágrafo único, inc. IV, da Lei Federal n. 8.625/93, a Recomendação n. 10/2020 - Grupo de Trabalho, encaminhada às referidas Municipalidades, para que: 1) promovam campanha de informação para conscientização da população a respeito das formas de transmissão e de prevenção do novo coronavírus, baseada em conhecimentos científicos; 2) seja a campanha divulgada por meios oficiais, como rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio físico ou digital; 3) identifiquem a veiculação de notícias falsas e as deslegitimem por meio oficial, a fim de que a população não seja ludibriada. A recomendação foi encaminhada aos destinatários, conforme imagem da tela (print) juntada em ID 33547896. Em sequência, vieram os autos conclusos para deliberação. É o registro do necessário. Analisando os autos, verifica-se que não há notícia de descumprimento da recomendação expedida aos gestores dos Municípios de Picos, Santana do Piauí, Geminiano, Sussuapara, Aroeiras do Itaim, São José, Dom Expedito Lopes, Francisco Santos, Monsenhor Hipólito, Santo Antônio de Lisboa, Paquetá, Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz, Bocaina, São Luís e São João da Canabrava, havendo, ao contrário, afirmação de acatamento, bem assim ausência de elementos de convicção produzidos que apontem para o seu não atendimento. Oportuno registrar que, diante de eventuais novas provas ou para investigar fato novo relevante, nada impede a reabertura do presente procedimento. Por tais razões, promovo o arquivamentodeste feito, nos termos dos arts. 12 e 13 da Resolução n. 174/2017 do CNMP, com a devida comunicação ao Conselho Superior do Minist...

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