DA RECOMENDAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA RECOMENDAÇÃO. 96. Recomendamos o encaminhamento desta Nota Técnica para deliberação da Diretoria, considerando as seguintes diretrizes:
DA RECOMENDAÇÃO. Art. 94 O órgão de execução, nos procedimentos extrajudiciais previstos por esta Resolução, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover.
DA RECOMENDAÇÃO. 25. Recomendamos o deferimento do pedido para dilação do prazo para apresentação da documentação necessária para transferência da concessão até 28/08/2018, sujeito às condições estabelecidas na Minuta de Aditivo Contratual em anexo, que podem ser resumidas da seguinte forma:
DA RECOMENDAÇÃO. Consoante análise precedente, ficou demonstrado que a extinção dos direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de aço GNO originárias da China, Coreia do Sul e Taipé Chinês, muito provavelmente levará à continuação do dumping e do dano à indústria doméstica dele decorrente. Com efeito, verificou-se que as importações das origens analisadas mantiveram participação relevante nas importações e no mercado brasileiro durante todo período de revisão, contribuindo para a deterioração dos indicadores da indústria doméstica. Assim, nos termos do art. 106 do Decreto 8.058, de 2013, propõe-se a prorrogação da duração do direito antidumping aplicado às importações de aço GNO, por um período de até cinco anos. Consoante § 1o do art. 107 do mencionado Regulamento, recomenda-se a aplicação do montante do direito antidumping determinado com base nas margens de dumping calculadas para o período de revisão, conforme quadro abaixo: Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (US$/t) China Baoshan Iron & Steel Co. Ltd 216,22 China Steel CorporationFoshan SMC Long & Wide Steel Co., Ltd. Hon Win Steel Manufacturing Co., Ltd. Jiangsu Huaxi Group Corporation Jiangyin Huaxin Electrical Equipment Xx.Xxx. Jiangyin Suokang Electricity Co., Ltd Jiangyin Tenghua Import and Export Co., Ltd Maanshan Iron & Steel Company Limited Posco (Guangdong) Steel Co., Ltd Shougang GroupSK Networks (Shanghai) Co., Ltd. 251,63 Wuxi Jefe Precision Co., Ltd Demais empresas 432,95 Coreia do Sul Posco - Pohang Iron and Steel Company 231,40 Kiswire Ltd Samsung C&T Corporation 132,50 Demais empresas 231,40 Taipé Chinês China Steel Corporation - CSC Demais empresas 166,23 567,16 Subcotação Baosteel [CONFIDENCIAL] Preço de Exportação FOB (US$/t) Frete e Seguro Internacionais (US$/t) [CONFIDENCIAL] [CONFIDENCIAL] Preço de Exportação CIF (US$/t) [CONFIDENCIAL] AFRMM (US$/t) Despesas de Internação (US$/t) [CONFIDENCIAL] [CONFIDENCIAL] Preço de Exportação Internado (US$/t) [RESTRITO] Preço Ind. Doméstica [Ajustado e Ponderado] (US$/t) [RESTRITO] Subcotação (US$/t) [RESTRITO] Tendo em vista que a subcotação do preço do produtor/exportador chinês Baosteel foi superior à margem de dumping apresentada no item 5.2.1.1.3 deste documento, o direito antidumping recomendado será igual à margem de dumping calculada.
DA RECOMENDAÇÃO. 17. Após apreciação da Superintendente da SFF, recomenda-se o encaminhamento do pleito à Diretoria para deliberação. XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Especialista em Regulação/SFF DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: XXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
DA RECOMENDAÇÃO. Nesse espaço o fiscal deve recomendar a continuidade do contrato ou a adoção de providências para sua regularização Arapoti, em , de de .

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  • DA RECISÃO 7.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8666/1993.

  • DOS FUNDAMENTOS LEGAIS O presente contrato tem como fundamentos legais e será executado segundo:

  • DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.

  • FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)

  • DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10 de setembro de 2002, nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.

  • DA REVISÃO O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.

  • DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 003/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 009/2021, homologada em 24/02/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.

  • DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou rescindido automaticamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial à outra parte, quando houver configurado o descumprimento de qualquer das obrigações ora estabelecidas, hipótese em que a parte que der causa arcará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato.

  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: