GARANTIA DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DE PAGAMENTO. 15.1. Com a finalidade de assegurar ao TRANSPORTADOR o recebimento dos pagamentos estipulados no presente CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, às verbas rescisórias determinadas na forma do item 13.1.3 deste TCG e ao ressarcimento dos valores devidos nos termos do item 4.5.1 do Apêndice II deste TCG e do item 1.3.4 do Apêndice I deste TCG, o CARREGADOR deverá instituir, em favor do TRANSPORTADOR, e a ele apresentar, nos prazos e montantes previstos nos itens 15.2 e 15.2.1, uma garantia de pagamento sob uma das seguintes modalidades (“GARANTIA DO CONTRATO”):
GARANTIA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA 33ª – Em garantia do pagamento do valor da anuidade, a Contratada poderá, a qualquer época, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
GARANTIA DE PAGAMENTO. A empresa concede à XXXXX como garantia para o pagamento de todas as somas devidas e devido à ROSEN uma garantia em todas as mercadorias vendidas pela ROSEN para a empresa e em todas as contas a receber e receitas da venda de tais mercadorias. A empresa concorda em executar e entregar à XXXXX tais interesses de segurança e outros documentos que a XXXXX possa solicitar para aperfeiçoar tais interesses de segurança. A empresa representa e garante à ROSEN que a empresa é solvente (com base no balanço patrimonial) e tem a capacidade ilimitada de pagar suas dívidas no curso normal dos negócios, à medida que tais contas se tornam exigíveis e pagáveis. A Companhia também reconhece e concorda que cada ordem ou solicitação da Companhia à ROSEN constituirá uma reafirmação por escrito da declaração de solvência da Companhia a partir da data da solicitação da Companhia, declaração que será considerada como dando à ROSEN o crédito máximo disponível por lei sob qualquer lei aplicável, ou em qualquer processo de falência ou insolvência.
GARANTIA DE PAGAMENTO. Em garantia do pagamento do valor da anuidade a ESCOLA poderá, a qualquer época, exigir do (a) CONTRATANTE a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou cada uma das parcelas.
GARANTIA DE PAGAMENTO. 6.1. Como garantia de cumprimento de suas obrigações previstas neste Contrato, inclusive obrigações relativas a pagamentos de penalidades e indenizações, a Compradora deverá apresentar e manter a garantia prevista no Anexo 01 deste Contrato, emitida por instituição financeira de primeira linha, conforme o caso, a ser previamente aprovada pela Vendedora, a seu exclusivo critério.
GARANTIA DE PAGAMENTO. Em garantia do pagamento do valor do curso completo, a CONTRATADA poderá, a qualquer época, exigir do (a) CONTRATANTE a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou cada uma das parcelas.
GARANTIA DE PAGAMENTO. 1. Nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei Federal nº 11.079/2004 e do art. 8º, as obrigações pecuniárias contraídas pelo CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, diretamente ou por meio de órgãos da administração indireta, oferecerá GARANTIA DE PAGAMENTO prevista no CONTRATO, através de cessão de recebíveis da Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA PAULISTA, ou por Fundo Garantidor das Parcerias Público-Privadas – FGP a ser criado e regido por lei municipal específica.
GARANTIA DE PAGAMENTO. CLÁUSULA 30ª – Em garantia do pagamento do valor do curso, o Contratado poderá, a qualquer épo- ca, exigir do Contratante a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou a cada uma das parcelas.
GARANTIA DE PAGAMENTO. 1. No caso de existirem facturas vencidas e não pagas ou risco de boa cobrança de serviços prestados ou a prestar, a Concessionária poderá tomar as medidas adequadas à protecção dos seus créditos, designadamente as previstas nos números seguintes.
GARANTIA DE PAGAMENTO. 19.1 A menos que disposto de forma diversa no CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME , o CARREGADOR entregará, na data de assinatura do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME, uma CARTA DE FIANÇA emitida em favor do TRANSPORTADOR, substancialmente na forma do modelo constante do Anexo II deste TCG, o qual é parte integrante e inseparável do presente TCG, por uma instituição financeira com sede no Brasil, que não seja classificada, em escala global, abaixo de BB+ pela Standard & Poors ou A1 pela Moody’s, no valor de, no mínimo, o resultado do produto de (i) 270 (duzentas e setenta) vezes a QUANTIDADE DIÁRIA CONTRATADA pela (ii) soma entre a TARIFA DE CAPACIDADE, a TARIFA DE ENTRADA e a TARIFA DE SAÍDA, com prazo de vigência de pelo menos 2 (dois) anos, para assegurar o pagamento dos valores devidos pelo CARREGADOR ao TRANSPORTADOR nos termos do presente TCG e do CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FIRME, com exceção das verbas rescisórias previstas na Cláusula Vinte e Um.