Gamificação Cláusulas Exemplificativas

Gamificação. Jogos educativos para o desenvolvimento de soluções em diferentes áreas de gestão empresarial e como recurso motivacional. • Vínculo formal de sócio ou empregado com a pessoa jurídica • Formação escolar: nível superior completo • Experiência mínima de 1 ano ou 100h, comprovada, em trabalhos/ conteúdos diretamente relacionados à subárea • Domínio dos conteúdos listados na subárea e dos 4 (quatro) pilares da educação
Gamificação. Aumenta o potencial de captação de doações únicas em um curto período de tempo. Funcionamento: A instituição poderá cadastrar a gamificação que funcionará com uma competição entre grupos ou colaboradores, nessa competição será gerado um link específico, da página da campanha ou da instituição, para cada competidor(grupo ou colaborador), esse link será compartilhado com possíveis doadores e assim rastreamos de qual competidor veio cada doação.
Gamificação. 3.13 Design Educacional 3.15 Ensino Fundamental 3.15 Ensino Médio 3.16 Educação Profissional 3.17 Educação Superior 3.18 Legislação e Políticas Públicas em Educação 3.19 Inovação na Educação 3.20 Referenciais BNCC FINANÇAS, CONTABILIDADE E SERVIÇOS FINANCEIROS 4.1 Gestão Econômico/Financeira 4.2 Projetos de Viabilidade 4.3 Captação de Recursos Financeiros 4.4 Orientação para Crédito e Microcrédito 4.5 Capitalização de Empresas 4.6
Gamificação educomunicação (jogos educativos) para o desenvolvimento de soluções em diferentes áreas de capacitação empresarial e como recurso motivacional. Estruturação do cenário do ecossistema de games, mercado global de games, excelência em gestão empresarial, governança do ambiente de negócios de games, formação de redes estratégicas, distribuição e comercialização, Legislação, direitos autorais, tributação, expertise em jogos eletrônicos, Estudos e Mapeamentos do segmento de games. ✓ Vínculo formal de sócio ou empregado da pessoa jurídica. ✓ Formação escolar: nível superior completo. ✓ Domínio dos conteúdos listados na subárea. ✓ Apresentação de portfólio.
Gamificação. A plataforma deve possuir estrutura para suportar conteúdo gamificado, possibilitando o ranqueamento dos alunos de acordo com seu desempenho nas atividades na plataforma. Livro de Notas Automaticamente gerado e atualizado baseado nos exercícios e avaliações, recursos de notificações. Notas Exercícios, Discussões e questionários podem ser computados por pontos, porcentagens de forma completa/incompleta. A pontuação pode também refletir o desempenho esperado e competências, parcial e total por módulo/curso.

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  • CONSIDERAÇÕES Considerando que:

  • CONSIDERANDO que, nos termos do art. 20, V e IX, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 3º da Lei nº 9.478/1997, pertencem à União os Depósitos de Petróleo e Gás Natural existentes no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva; que, nos termos do art. 177, I, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 4º da Lei nº 9.478/1997, constituem monopólio da União a Pesquisa e a Lavra das Jazidas de Petróleo e Gás Natural existentes no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva; que, nos termos do art. 177, §1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e do art. 5º da Lei nº 9.478/1997, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas, constituídas sob as leis brasileiras com sede e administração no País, a realização de atividades de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural; que, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.478/1997, todos os direitos de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, pertencem à União, cabendo sua administração à ANP, ressalvadas as competências de outros órgãos e entidades expressamente estabelecidas em lei; que, nos termos do art. 3º da Lei nº 12.351/2010, a Exploração e a Produção de Petróleo e Gás Natural na Área do Pré-Sal e em Áreas Estratégicas serão contratadas pela União sob o regime de Partilha de Produção; que, nos termos do art. 8º da Lei nº 12.351/2010, cabe ao MME, representando a União, celebrar com o Contratado contratos de partilha de produção conforme as disposições previstas na referida Lei; que, nos termos dos arts. 8º, §1º, e 45 da Lei nº 12.351/2010 e do art. 2º da Lei nº 12.304/2010, cabe à Gestora, representando os interesses da União, a gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo MME e a gestão dos contratos para comercialização de Petróleo e Gás Natural destinados à União; que, nos termos do art. 11 da Lei nº 12.351/2010 e do art. 8º da Lei nº 9.478/1997, cabe à ANP a regulação e fiscalização das atividades realizadas sob o regime de Partilha de Produção; que, nos termos do art. 42, II, da Lei nº 12.351/2010, o Contratado efetuou o pagamento do Bônus de Assinatura no valor e na forma previstos no Anexo V; Celebram a União, por intermédio do MME, e o Contratado o presente Contrato de Partilha de Produção para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural para o Bloco identificado no Anexo I, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições.

  • IMPORTANTE O serviço será prestado exclusivamente para danos aparentes e não estará coberta a execução de mão de obra em canos de ferro ou de cobre.

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

  • Educação 07- Merenda Escolar 12.306.0015- Distribuição da Merenda Escolar 2.016- Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.00.00.1110- Material de Consumo

  • ASSISTÊNCIA JURÍDICA As empresas prestarão assistência jurídica aos Empregados que no exercício de suas funções e em defesa dos legítimos interesses e direitos da empresa, incidirem na prática de atos que os levem a responder a ação penal.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • TAXAS Salvo se especificado adiante, as Métricas de Uso para o Serviço Cloud são GMV e Pedidos, conforme especificado no Formulário de Pedido.

  • CONSÓRCIO 24.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.

  • ASSISTÊNCIA MÉDICA Será assegurada assistência médica, prestada por meio de convênios, aos PROFESSORES e dependentes legais, estes últimos definidos nos contratos de prestação de serviço com as empresas médicas conveniadas, sendo assumida pelo SESI-SP a maior parcela das despesas decorrentes desses convênios.