CONSÓRCIO Cláusulas Exemplificativas

CONSÓRCIO. Reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas que, constituindo um GRUPO DE CONSÓRCIOS, com prazo de duração e número de COTAS previamente determinadas, contribuem mensalmente, com uma quantia determinada em percen- tual do valor do BEM OBJETO DE REFERÊNCIA, para um fundo comum, com o objetivo de proporcionar a cada um dos seus participantes, quando de sua contemplação, um crédito de valor igual ao discriminado no plano escolhido pelo CONSORCIADO.
CONSÓRCIO. 22.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio. A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
CONSÓRCIO. 1-) A área demandante e a respectiva Diretoria devem decidir pela permissão ou não de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio. 2-) A permissão de participação em licitações de empresas reunidas em consórcio deve ser motivada na ampliação da competitividade.” Grifos Nossos.
CONSÓRCIO. Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
CONSÓRCIO. 7.1 Não será permitido CONSÓRCIO.
CONSÓRCIO. 8.1. Em se tratando de CONSÓRCIO, a participação fica condicionada, além das exigências contidas neste EDITAL, ao atendimento dos seguintes requisitos:
CONSÓRCIO. Justifica-se a não aceitação pela participação de empresas sob a forma de consórcio.
CONSÓRCIO. Será permitido CONSÓRCIO conforme modelo padrão abaixo:
CONSÓRCIO. 10.3.1 Não será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, por não se tratar de execução contratual de alta complexidade.