Common use of FORÇA MAIOR Clause in Contracts

FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou descumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas (exceto pelo pagamento dos valores devidos), se tal atraso ou descumprimento resultar de qualquer causa ou causas além do controle razoável da parte afetada, incluindo atos de Deus, inundação, incêndio, perda de eletricidade ou outros serviços públicos, epidemia, pandemia, ato de um inimigo público ou terrorista, ato de qualquer autoridade militar, civil, reguladora ou governamental, mudança na lei ou regulamento, problema trabalhista ou indisponibilidade de suprimentos e qualquer outra causa, seja semelhante ou diferente a qualquer das anteriores, que não pudesse ter sido evitada por tal parte, com o devido cuidado (cada um, um “Evento de Força Maior”). Se um Evento de Força Maior impedir a Acoustic de fornecer determinado(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) por um período de trinta (30) ou mais dias consecutivos, o Cliente pode encerrar suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS afetado(s) ou Produto(s) Licenciado(s) mediante notificação por escrito à Acoustic, antes do término do Evento de Força Maior. Qualquer notificação de rescisão entregue após o término do Evento de Força Maior será inválida. Um Evento de Força Maior não isentará o Cliente da obrigação do Cliente de fazer pagamentos nos termos do Contrato, a menos que o Cliente validamente rescinda suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) afetado(s) de acordo com esta Seção 12.5 (Força Maior), caso em que a Acoustic devolverá ao Cliente, como único recurso do Cliente e única responsabilidade da Acoustic por tal rescisão, o valor da parte não utilizada das tarifas pré-pagas para o(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) rescindidos, calculado a partir da data efetiva de rescisão.

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Samples: acoustic.com, acoustic.com

FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes PARTES será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso ou descumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas (exceto pelo pagamento dos valores devidos), se tal atraso ou descumprimento resultar na execução de qualquer causa CONTRATO causado por um evento de força maior; ou causas além seja, um evento imprevisto, que não pôde ser contido, fora do controle razoável da parte afetadadas PARTES e que impeça a PARTE afetada de cumprir suas obrigações decorrentes do CONTRATO. Por exemplo, são considerados eventos de força maior: eventos fora do controle razoável e que não poderiam ter sido razoavelmente previstos ou evitados incluindo (sem implicar em limitação) atos de Deus, inundaçãoterrorismo, incêndio, perda de eletricidade ou outros serviços públicosinsurreição, epidemia, pandemiainundação, ato terremoto ou outro desastre natural, guerras, invasões, atos governamentais, greves gerais ou eventos similares, epidemias, etc. Uma greve dos empregados da CONTRATANTE ou de empregados de qualquer subcontratada da CONTRATANTE não será considerada como evento de força maior, salvo se efetivamente impedir a CONTRATADA de cumprir suas obrigações contratuais decorrentes de um inimigo público ou terrorista, ato de qualquer autoridade militar, civil, reguladora ou governamental, mudança na lei ou regulamento, problema trabalhista ou indisponibilidade de suprimentos e qualquer outra causa, seja semelhante ou diferente a qualquer das anteriores, que não pudesse ter sido evitada por tal parte, com o devido cuidado (cada um, um “Evento de Força Maior”)CONTRATO. Se um Evento desses eventos de Força Maior força maior vier a ocorrer e impedir qualquer das PARTES de cumprir, no todo ou em parte, suas obrigações contratuais, ou puder razoavelmente afetar o futuro desempenho de suas obrigações contratuais, então tal PARTE deverá (i) informar devidamente a Acoustic outra PARTE sobre tal evento de fornecer determinado(sforça maior sem delongas, (ii) Produto(stomar todas as medidas e ações necessárias para mitigar os efeitos resultantes de tal evento de força maior, incluindo a intervenção de quaisquer terceiros, se razoavelmente possível, e (iii) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) por um período de trinta (30) ou mais dias consecutivos, o Cliente pode encerrar suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS afetado(s) ou Produto(s) Licenciado(s) mediante notificação por escrito à Acoustic, antes do término do Evento de Força Maiorinformar a outra PARTE a respeito. Qualquer notificação de rescisão entregue após o término do Evento de Força Maior será inválida. Um Evento de Força Maior não isentará o Cliente da obrigação do Cliente de fazer pagamentos nos termos do ContratoQuando, a menos despeito da implementação das medidas e ações acima mencionadas, a execução do respectivo CONTRATO tornar-se definitivamente inviável ou tiver que o Cliente validamente rescinda suas assinaturas do(sser adiada por mais de 3 (três) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) afetado(s) de acordo com esta Seção 12.5 (Força Maior), caso em que a Acoustic devolverá ao Cliente, como único recurso do Cliente e única responsabilidade da Acoustic por tal rescisão, o valor da parte não utilizada das tarifas pré-pagas para o(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) rescindidos, calculado meses a partir da data efetiva da notificação do evento de rescisãoforça maior em questão, o respectivo CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer das PARTES, por escrito, mediante o envio de notificação com 15 (quinze) DIAS de antecedência, ficando especificado que as PARTES deverão envidar todos os seus melhores esforços no sentido de resolver as conseqüências práticas dessa rescisão com base no sistema de eqüidade, de acordo com as circunstâncias. De qualquer modo, cada PARTE deverá assumir os custos e despesas que tiver incorrido a partir do ponto inicial do evento de força maior até o ponto final de tal evento, ou até a data de rescisão do CONTRATO.

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Samples: brasil.arcelormittal.com

FORÇA MAIOR. Nenhuma Sem prejuízo das partes outras exigências desta Seção (6), o Xxxxxxxx não será responsável perante por atraso afetando seu desempenho, na medida em que tal atraso seja devido a outra por causas alheias à sua vontade e não haja culpa ou negligência de sua parte ou de qualquer subfornecedor ou subcontratado, considerando que, qualquer atraso causado por um evento que afete o subfornecedor ou descumprimento subcontratado do Vendedor, será, apenas, desconsiderado se (a) o atraso esteja fora do controle e não haja culpa ou negligência do Vendedor e tal subfornecedor ou subcontratado e (b) o Produto não possa ser obtido a partir de suas obrigações aqui estabelecidas outras fontes em tempo suficiente para permitir ao Vendedor atender o cronograma de entrega. Os exemplos podem incluir casos fortuitos, incêndios, greves, ou atos extraordinários do Governo. No caso do Vendedor tornar-se ciente de que qualquer atraso possa ocorrer, o Vendedor deverá, como uma obrigação decorrente destes Termos e Condições e uma condição para os termos desta Seção (exceto pelo pagamento dos valores devidos6), se tal atraso ou descumprimento resultar (a) fornecer um aviso por escrito imediatamente em detalhe razoável para o Comprador (cuja notificação deverá conter um plano de medidas corretivas capaz de recomeçar o abastecimento o mais rápido possível no caso de atraso) solicitando a aprovação de qualquer causa atraso, (b) na medida do possível, estabelecer um estoque adequado de reservas de Produtos para entrega ao Comprador, de modo que o desempenho desta Ordem de Compra não seja atrasado ou causas além do controle razoável da parte afetadainterrompido e (c) envidar seus melhores esforços para evitar atrasos, incluindo atos e em caso de Deusatrasos, inundaçãoretomar o cumprimento o mais rapidamente possível. O Comprador também pode rescindir esta Ordem de Compra e/ou comprar Produtos de outras fontes e reduzir esta Ordem de Compra proporcionalmente às quantidades em questão, incêndiorelacionadas com tais atrasos ou ameaça de atraso. Sem limitação, perda sempre que um real ou potencial conflito trabalhista atrase ou ameace atrasar a execução tempestiva desta Ordem de eletricidade ou outros serviços públicos, epidemia, pandemia, ato de um inimigo público ou terrorista, ato de qualquer autoridade militar, civil, reguladora ou governamental, mudança na lei ou regulamento, problema trabalhista ou indisponibilidade de suprimentos e qualquer outra causa, seja semelhante ou diferente a qualquer das anteriores, que não pudesse ter sido evitada por tal parte, com o devido cuidado (cada um, um “Evento de Força Maior”). Se um Evento de Força Maior impedir a Acoustic de fornecer determinado(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) por um período de trinta (30) ou mais dias consecutivosCompra, o Cliente pode encerrar suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS afetado(s) ou Produto(s) Licenciado(s) mediante notificação Vendedor deverá notificar imediatamente o Comprador, por escrito escrito, de tal disputa e fornecer todos os detalhes relevantes. O Vendedor deverá incluir uma disposição idêntica à Acoustic, antes do término do Evento de Força Maior. Qualquer notificação de rescisão entregue anterior em cada subcontrato que podem ser autorizados nos termos deste instrumento e imediatamente após o término do Evento recebimento de Força Maior será inválida. Um Evento de Força Maior não isentará o Cliente da obrigação do Cliente de fazer pagamentos nos termos do Contratotal aviso, a menos que o Cliente validamente rescinda suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) afetado(s) de acordo com esta Seção 12.5 (Força Maior)deverá notificar, caso em que a Acoustic devolverá ao Cliente, como único recurso do Cliente e única responsabilidade da Acoustic por tal rescisãoescrito, o valor da parte não utilizada das tarifas pré-pagas para o(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) rescindidos, calculado a partir da data efetiva de rescisãoComprador.

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Samples: supplier.goodyear.com

FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou descumprimento As Partes poderão suspender o cumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas (exceto pelo pagamento dos valores devidos), se tal atraso ou descumprimento resultar durante o transcurso de qualquer causa ou causas além do controle razoável da parte afetadaevento de força maior (de ora em diante, incluindo atos de Deus, inundação, incêndio, perda de eletricidade ou outros serviços públicos, epidemia, pandemia, ato de um inimigo público ou terrorista, ato de qualquer autoridade militar, civil, reguladora ou governamental, mudança na lei ou regulamento, problema trabalhista ou indisponibilidade de suprimentos e qualquer outra causa, seja semelhante ou diferente a qualquer das anteriores, que não pudesse ter sido evitada por tal parte, com o devido cuidado (cada um, um Evento de Força Maior”), ou seja, qualquer evento que se produzir no lugar no qual se fabricam os Produtos ou em rotas internacionais reconhecidas desde esse lugar até o ponto de entrega, que não se possa prever apesar de atuar em conformidade com as melhores práticas do setor, e que não tiver sido causado pela Parte que o invoca ou que seja alheio a seu controle razoável e que impeça essa Parte de cumprir suas obrigações oriundas do presente Contrato. Se um Evento Com sujeição ao anterior, os eventos que se enumeram a seguir podem ser considerados eventos de Força Maior: atos imprevisíveis, ações ou omissões por parte de qualquer autoridade governamental, guerras declaradas ou não declaradas, terrorismo, explosões, greves nacionais, incêndios, inundações, terremotos, tormentas e epidemias. As obrigações da Parte afetada pela Força Maior impedir a Acoustic de fornecer determinado(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) por um período de trinta (30) ou mais dias consecutivos, serão consideradas suspensas enquanto perdurar o Cliente pode encerrar suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS afetado(s) ou Produto(s) Licenciado(s) mediante notificação por escrito à Acoustic, antes do término do Evento evento de Força Maior. Qualquer notificação Se uma Parte não puder cumprir qualquer de rescisão entregue após o término do Evento suas obrigações devido a um evento de Força Maior, então deverá notificar à outra Parte as circunstâncias constitutivas de Força Maior será inválidae deverá especificar as obrigações cujo cumprimento estiver comprometido. Um Evento A notificação deverá ser entregue nas quarenta e oito (48) horas seguintes à data em que a Parte em questão tiver tido conhecimento do evento ou circunstância constitutiva de Força Maior. Em caso de que o Vendedor seja a Parte afetada pela Força Maior, fará, em todo momento, tudo o que estiver a seu alcance para (i) minimizar qualquer demora no cumprimento de suas obrigações como consequência do suposto de Força Maior não isentará e (ii) mitigar os efeitos prejudiciais provocados pela Força Maior. Em caso de produzir-se um evento de Força Maior, a Sociedade terá direito, a sua inteira discrição e sem nenhum tipo de desembolso ou penalização, a rescindir o Cliente da obrigação Contrato ou cancelar qualquer Pedido ou parte do Cliente mesmo, e/ou a obter os Produtos objeto desse Pedido de fazer pagamentos nos termos outros fornecedores enquanto permanecer a incapacidade do Vendedor de cumprir suas obrigações devido ao suposto de Força Maior e/ou a reduzir a quantidade dos Produtos especificada em qualquer Pedido sem pagamento algum nem penalização. As Partes poderão rescindir o Contrato, prévio aviso à outra Parte, se o suposto de Força maior tiver uma duração superior a menos que o Cliente validamente rescinda suas assinaturas do(strês (3) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) afetado(s) de acordo com esta Seção 12.5 (Força Maior), caso em que a Acoustic devolverá ao Cliente, como único recurso do Cliente e única responsabilidade da Acoustic por tal rescisão, o valor da parte não utilizada das tarifas pré-pagas para o(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) rescindidos, calculado a partir da data efetiva de rescisãomeses consecutivos.

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Samples: www.indoramaventures.com

FORÇA MAIOR. Para os efeitos do presente artigo 7.7, "Parte afetada" significa uma parte do presente Contrato que seja afetada por, ou que alegue ser afetada por, um Evento de Força Maior. “Evento de Força Maior” significa um evento cuja ocorrência está para além do controlo razoável da Parte Afetada, incluindo (entre outros) os seguintes: (a) Fenómenos naturais (como terramotos ou outros desastres naturais), atos de terrorismo, operações de natureza bélica ou quase bélica, distúrbios civis ou motins; (b) incumprimentos de entidades terceiras, ações laborais (que não tenham a ver com a mão-de-obra própria da Parte Afetada), incêndios, cheias, explosões ou ataques maliciosos, ou falhas em fábricas ou equipamentos (mas apenas na medida em que qualquer um dos anteriores esteja fora do controlo razoável da Parte Afetada); e (c) alterações legislativas, regulamentares ou de normas setoriais, ou decretos ou orientações governamentais. Nenhuma das partes Parte será responsável perante a outra considerada em incumprimento do presente Contrato nem será responsabilizada por qualquer atraso na execução, ou descumprimento por qualquer incapacidade de execução, de qualquer uma das suas obrigações aqui estabelecidas (exceto pelo pagamento dos valores devidos)previstas no presente Contrato, se tal atraso ou descumprimento incapacidade resultar de qualquer causa ou causas além do controle razoável da parte afetada, incluindo atos de Deus, inundação, incêndio, perda de eletricidade ou outros serviços públicos, epidemia, pandemia, ato de um inimigo público ou terrorista, ato de qualquer autoridade militar, civil, reguladora ou governamental, mudança na lei ou regulamento, problema trabalhista ou indisponibilidade de suprimentos e qualquer outra causa, seja semelhante ou diferente a qualquer das anteriores, que não pudesse ter sido evitada por tal parte, com o devido cuidado (cada um, um “Evento de Força Maior”). Se um Em tais circunstâncias, a Parte Afetada informará por escrito a outra Parte tão rapidamente quanto possível, detalhando as circunstâncias e a duração esperada do Evento de Força Maior impedir Maior, e manterá a Acoustic outra parte regularmente informada do estado da situação. Se, apesar dos esforços da Parte Afetada em incumprimento, o período de fornecer determinado(s) Produto(s) SaaS atraso ou Produto(s) Licenciado(s) por um período de não-cumprimento continuar durante mais de trinta (30) ou mais dias consecutivos, o Cliente pode encerrar suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS afetado(s) a Parte não afetada poderá rescindir, sem incorrer em qualquer responsabilidade, a totalidade ou Produto(s) Licenciado(s) mediante notificação por escrito à Acoustic, antes do término do parte dos Serviços afetados pelo Evento de Força Maior. Qualquer , com efeito imediato, mediante notificação de rescisão entregue após o término do Evento de Força Maior será inválida. Um Evento de Força Maior não isentará o Cliente da obrigação do Cliente de fazer pagamentos nos termos do Contrato, a menos que o Cliente validamente rescinda suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) afetado(s) de acordo com esta Seção 12.5 (Força Maior), caso em que a Acoustic devolverá ao Cliente, como único recurso do Cliente e única responsabilidade da Acoustic por tal rescisão, o valor da parte não utilizada das tarifas pré-pagas para o(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) rescindidos, calculado a partir da data efetiva de rescisãoà Parte Afetada.

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Samples: Termos Gerais De Serviço

FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsável perante a outra As Partes não serão responsáveis por qualquer atraso ou descumprimento de incumprimento no desempenho das suas obrigações aqui estabelecidas (exceto pelo pagamento dos valores devidos)afectas ao Pedido de Compra, se tal atraso ou descumprimento resultar de qualquer causa ou causas além do controle razoável da parte afetada, incluindo atos de Deus, inundação, incêndio, perda de eletricidade ou outros serviços públicos, epidemia, pandemia, ato de se dever a um inimigo público ou terrorista, ato de qualquer autoridade militar, civil, reguladora ou governamental, mudança na lei ou regulamento, problema trabalhista ou indisponibilidade de suprimentos e qualquer outra causa, seja semelhante ou diferente a qualquer das anteriores, que não pudesse ter sido evitada por tal parte, com o devido cuidado (cada um, um “Evento de Força Maior”). Se um Evento de Força Maior impedir a Acoustic de fornecer determinado(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) por um período de trinta (30) ou mais dias consecutivos, o Cliente pode encerrar suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS afetado(s) ou Produto(s) Licenciado(s) mediante notificação por escrito à Acoustic, antes do término do Evento caso de Força Maior. Qualquer notificação de rescisão entregue após o término Para os fins do Evento presente documento, Força Maior significa um atraso ou um incumprimento das obrigações que seja directa e exclusivamente atribuível a eventos que são imperativos, imprevisíveis, inevitáveis e fora do controlo da parte que a invoca e que não se devem a qualquer incumprimento ou negligência da sua parte. Um caso de Força Maior será inválidapoderá incluir, mas não se limita aos, seguintes eventos ou circunstâncias: - guerra, hostilidades, invasão, actos perpetrados por inimigos estrangeiros; - rebelião, terrorismo, revolução, insurreição, golpe militar ou usurpação do poder, guerra civil; - revolta, distúrbios, desordem, greve ou lockout por parte de pessoas distintas do pessoal da parte que a invoca; - munições, materiais explosivos, radiação ionizante ou contaminação por radioactividade, excepto quando atribuíveis à utilização por parte da Yokogawa ou do Cliente de tais munições, explosivos, radiação ou material radioactivo; - catástrofes naturais tais como cheias, terramoto, furacões, tufões ou actividade vulcânica. Um Evento Na eventualidade da ocorrência de qualquer um dos eventos acima mencionados, as Partes notificarão prontamente a outra Parte da dita demora ou incumprimento por escrito e no caso de uma situação de Força Maior não isentará exceder a duração de sessenta (60) dias, ambas as Partes terão o Cliente direito de cessar o Pedido de Compra sem qualquer responsabilidade. No caso de cessação da obrigação Pedido de Compra, os bens pertencentes aos Clientes que se encontrem na posse da Yokogawa serão devolvidos ou retidos por conta e risco do Cliente de fazer pagamentos nos termos do Contrato, a menos que o Cliente validamente rescinda suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) afetado(s) de acordo com esta Seção 12.5 (Força Maior), caso em que a Acoustic devolverá ao Cliente, como único recurso do Cliente e única responsabilidade da Acoustic por tal rescisão, o valor da parte não utilizada das tarifas pré-pagas para o(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) rescindidos, calculado a partir da data efetiva de rescisãocessação do Pedido de Compra. Se a Yokogawa tiver já cumprido parte das suas obrigações aquando da ocorrência de uma situação de Força Maior ou no caso da Yokogawa apenas poder cumprir parcialmente as suas obrigações, a Yokogawa terá o direito de facturar a parte já executada e/ou pendente de execução, cujo pagamento será devido pelo Cliente.

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Samples: web-material3.yokogawa.com

FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou descumprimento nos termos dessa Ordem, na medida em que esse atraso seja diretamente e exclusivamente atribuível a um evento de Força Maior. Para os fins desta ordem, “Força Maior” significa um evento que (i) impede a parte de cumprir suas obrigações aqui estabelecidas nos termos da Ordem, (exceto pelo pagamento dos valores devidos), se tal atraso ou descumprimento resultar de qualquer causa ou causas além ii) está fora do controle razoável da parte afetada, incluindo atos (iii) não poderia ter sido previsto no momento da Ordem (iv) não é o resultado das ações ou negligência da parte afetada, e (v) cujos efeitos não podem ser evitados, apesar de Deusa parte afetada tomar todas as medidas razoáveis para mitigar e amenizar os efeitos de tal evento. Contanto que as condições de (i) a (v) sejam satisfeitas, inundaçãotal evento de Força Maior incluirá, sem limitação, qualquer ato da natureza, ato ou omissão de autoridade governamental ou órgão administrativo, incêndio, perda greve nacional/estadual ou disputa trabalhista, guerra, terrorismo, epidemia ou pandemia. Para evitar dúvidas, Força Maior não incluirá: (a) condição ou flutuação de eletricidade mercado ou retração dos negócios; (b) dificuldades financeiras; (c) fundos insuficientes; (d) escassez de mão de obra, materiais, equipamentos ou outros serviços públicosrecursos; ou (e) greve ou disputa trabalhista que não ocorra em nível nacional/estadual. A parte reclamante de Força Maior deverá comunicar imediatamente a outra parte dos detalhes das circunstâncias do evento de Força Maior e da cessação de tais circunstâncias, epidemia, pandemia, ato e a data de um inimigo público entrega ou terrorista, ato execução será prorrogada exclusivamente na extensão e duração do atraso causado por tal Força Maior. A data de entrega ou execução não será prorrogada nos termos desta Cláusula na medida que a entrega ou execução era devida antes da ocorrência do evento de Força Maior e tal entrega poderia ter sido realizada razoavelmente no prazo originalmente devido. No caso de o Comprador receber uma notificação de Força Maior ou uma notificação de suspensão de qualquer autoridade militartipo pelo usuário final do Comprador, civilo Comprador terá o direito de tratar tal aviso como um evento de Força Maior nos termos deste instrumento e poderá suspender o cumprimento das obrigações do Vendedor nos termos da Ordem sem responsabilidade, reguladora ou governamentale se o cumprimento das obrigações do Comprador for suspenso por tal evento de Força Maior por mais de 60 dias, mudança na lei ou regulamento, problema trabalhista ou indisponibilidade de suprimentos e qualquer outra causa, seja semelhante ou diferente o Comprador poderá rescindir a Ordem sem responsabilidade. Em nenhum caso o Vendedor terá o direito a qualquer das anteriores, que não pudesse ter sido evitada por tal parte, com o devido cuidado (cada um, um “Evento ajuste de preço ou ou outro alívio financeiro ou recuperação de custo nos termos da presente Ordem como resultado de Força Maior”), inclusive sem limitação quaisquer reclamações para recuperação de custo. Se um Evento Para evitar dúvidas, a única solução do Vendedor nos termos do presente instrumento é a extensão do tempo de duração do atraso na extensão única e diretamente causada pela Força Maior impedir Maior. Em caso de restrição das entregas forçando o Vendedor a Acoustic alocar a produção e as entregas de fornecer determinado(s) Produto(s) SaaS bens ou Produto(s) Licenciado(s) por um período de trinta (30) ou mais dias consecutivosserviços nos termos deste instrumento, o Cliente pode encerrar suas assinaturas do(sVendedor fará tal alocação de maneira que forneça ao Comprador pelo menos a mesma porcentagem da produção total de bens ou serviços do Vendedor que o Comprador adquiriu em média nos doze (12) Produto(s) SaaS afetado(s) ou Produto(s) Licenciado(s) mediante notificação por escrito à Acoustic, antes do término do Evento meses imediatamente anteriores ao evento de Força Maior. Qualquer notificação O Xxxxxxxx não terá nenhum direito de rescisão entregue após colocar o término do Evento de Força Maior será inválida. Um Evento de Força Maior Comprador em alocação por nenhuma outra razão que não isentará o Cliente da obrigação do Cliente de fazer pagamentos nos aqui estabelecido, e em conformidade com os termos do Contrato, a menos que o Cliente validamente rescinda suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) afetado(s) de acordo com esta Seção 12.5 (Força Maior), caso em que a Acoustic devolverá ao Cliente, como único recurso do Cliente e única responsabilidade da Acoustic por tal rescisão, o valor da parte não utilizada das tarifas pré-pagas para o(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) rescindidos, calculado a partir da data efetiva de rescisãodesta Cláusula.

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Samples: www.bakerhughes.com

FORÇA MAIOR. Nenhuma 1 ― Não podem ser impostas penalidades ao prestador de serviços, nem é havida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes será responsável perante que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a outra por qualquer atraso respectiva realização, alheias à vontade da parte afectada, que ela não pudesse conhecer ou descumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas (exceto pelo pagamento dos valores devidos)prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar. 2 ― Podem constituir força maior, se tal atraso se verificarem os requisitos do número anterior, designadamente, tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, sabotagens, greves, embargos ou descumprimento resultar bloqueios internacionais, actos de qualquer causa guerra ou causas além do controle razoável da parte afetadaterrorismo, incluindo atos motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas. 3 ― Não constituem força maior, designadamente: 4 ― A ocorrência de Deuscircunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deve ser imediatamente comunicada à outra parte. 1 ― Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, inundaçãoa CCDR-N pode resolver o contrato, incêndioa título sancionatório, perda no caso de eletricidade o prestador de serviços violar de forma grave ou outros serviços públicos, epidemia, pandemia, ato de um inimigo público ou terrorista, ato de qualquer autoridade militar, civil, reguladora ou governamental, mudança na lei ou regulamento, problema trabalhista ou indisponibilidade de suprimentos e qualquer outra causa, seja semelhante ou diferente a reiterada qualquer das anterioresobrigações que lhe incumbem, que designadamente nos seguintes casos: 2 ― O direito de resolução referido no número anterior exerce-se mediante declaração enviada ao prestador de serviços e não pudesse ter sido evitada por tal parte, com o devido cuidado (cada um, um “Evento de Força Maior”). Se um Evento de Força Maior impedir determina a Acoustic de fornecer determinado(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) por um período de trinta (30) ou mais dias consecutivos, o Cliente pode encerrar suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS afetado(s) ou Produto(s) Licenciado(s) mediante notificação por escrito à Acoustic, antes do término do Evento de Força Maior. Qualquer notificação de rescisão entregue após o término do Evento de Força Maior será inválida. Um Evento de Força Maior não isentará o Cliente da obrigação do Cliente de fazer pagamentos nos termos do Contratorepetição das prestações já realizadas, a menos que o Cliente validamente rescinda suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) afetado(s) tal seja determinado pelo contraente público. 1 ― Sem prejuízo de acordo com esta Seção 12.5 (Força Maior), caso em que a Acoustic devolverá ao Cliente, como único recurso do Cliente e única responsabilidade da Acoustic por tal rescisãooutros fundamentos de resolução previstos na lei, o valor prestador de serviços pode resolver o contrato quando: 2 ― O direito de resolução é exercido por via judicial, nos termos da parte Cláusula 23.ª. 3 ― Nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, o direito de resolução pode ser exercido mediante declaração enviada à CCDR-N, que produz efeitos 30 dias após a recepção dessa declaração, salvo se este último cumprir as obrigações em atraso nesse prazo, acrescidas dos juros de mora a que houver lugar. 4 ― A resolução do contrato nos termos dos números anteriores não utilizada determina a repetição das tarifas pré-pagas para o(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) rescindidosprestações já realizadas pelo prestador de serviços, calculado a partir da data efetiva de rescisãocessando, porém, todas as obrigações deste ao abrigo do contrato.

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Samples: www.novonorte.qren.pt

FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsável perante a considerada inadimplente, ou de outra forma responsável, por qualquer atraso na entrega ou descumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas (exceto pelo pagamento dos valores devidos)no cumprimento deste Pedido, se na medida em que tal atraso seja causado diretamente por eventos de força maior, conforme definidos neste documento. Eventos de força maior são eventos inevitáveis, fora de controle da Parte mesmo após o exercício de diligência e prudência e sem culpa ou descumprimento resultar negligência. Tais eventos de força maior devem incluir, sem limitação, qualquer caso fortuito, ou qualquer restrição de governo ou órgão governamental, guerra, moeda e restrição comercial, embargo, sanção, insurreição ou outra causa semelhante que esteja, em cada caso, fora do controle de qualquer causa das partes e não tenha resultado de culpa ou causas além negligência de qualquer uma das partes. Não serão considerados eventos de força maior: condições de mercado e/ou flutuações (incluindo, sem limitação, uma desaceleração dos negócios do controle razoável da parte afetadaFornecedor); dificuldades financeiras; dinheiro insuficiente para executar o Pedido; escassez de mão de obra, incluindo atos de Deuspeças, inundaçãomateriais, incêndio, perda de eletricidade equipamentos ou outros serviços públicos, epidemia, pandemia, ato recursos pelo Fornecedor ou seus fornecedores; eventos envolvendo uma condição anterior ou existente na data do Pedido; e greve trabalhista ou outra forma de um inimigo público paralisação do trabalho por funcionários do Fornecedor ou terrorista, ato de qualquer autoridade militarum de seus sub fornecedores. A parte que alegar motivo de força maior deverá notificar imediatamente (e no mais tardar cinco (5) dias após o início do evento) a outra parte sobre as circunstâncias de força maior, civilfornecendo detalhes das circunstâncias de força maior e da cessação de tais circunstâncias. A data de entrega ou execução será prorrogada apenas na medida do atraso causado pela força maior e enquanto a força maior persistir. Não obstante o acima exposto, reguladora ou governamental, mudança na lei ou regulamento, problema trabalhista ou indisponibilidade de suprimentos o Xxxxxxxxxx deverá envidar todos os esforços razoáveis para mitigar os efeitos adversos e qualquer outra causa, seja semelhante ou diferente o Comprador poderá rescindir este Pedido se a qualquer das anteriores, que não pudesse ter sido evitada por tal parte, com o devido cuidado (cada um, um “Evento de Força Maior”). Se um Evento de Força Maior impedir a Acoustic de fornecer determinado(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) por um período força maior durar mais de trinta (30) dias. Em nenhum caso o Fornecedor terá direito a qualquer revisão de preço, compensação ou mais dias consecutivos, o Cliente pode encerrar suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS afetado(s) ou Produto(s) Licenciado(s) mediante notificação por escrito à Acoustic, antes do término do Evento outro alívio financeiro sob este Pedido como resultado de Força Maior. Qualquer notificação qualquer evento de rescisão entregue após o término do Evento de Força Maior será inválida. Um Evento de Força Maior não isentará o Cliente da obrigação do Cliente de fazer pagamentos nos termos do Contrato, a menos que o Cliente validamente rescinda suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) afetado(s) de acordo com esta Seção 12.5 (Força Maior), caso em que a Acoustic devolverá ao Cliente, como único recurso do Cliente e única responsabilidade da Acoustic por tal rescisão, o valor da parte não utilizada das tarifas pré-pagas para o(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) rescindidos, calculado a partir da data efetiva de rescisãoforça maior.

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Samples: www.gepowerconversion.com

FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes PARTES será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso na execução de qualquer CONTRATO causado por um evento de força maior; ou descumprimento seja, um evento imprevisto, que não pôde ser contido, fora do controle razoável das PARTES e que impeça a PARTE afetada de cumprir suas obrigações decorrentes de qualquer CONTRATO. Por exemplo, são considerados de força maior: eventos fora do controle razoável e que não poderiam ter sido razoavelmente previstos ou evitados incluindo (sem implicar em limitação) inundação, terremoto ou outro desastre natural, terrorismo, insurreição, guerras, invasões, atos governamentais, greves gerais ou eventos similares, epidemias, etc. Uma greve dos empregados da COMPRADORA ou de empregados de qualquer subcontratada da COMPRADORA não será considerada como evento de força maior, salvo se efetivamente impedir a CONTRATADA de cumprir suas obrigações contratuais decorrentes de um CONTRATO. Se um desses eventos de força maior vier a ocorrer e impedir qualquer das PARTES de cumprir, no todo ou em parte, suas obrigações contratuais, ou puder razoavelmente afetar o futuro desempenho de suas obrigações aqui estabelecidas contratuais, então tal PARTE deverá (exceto pelo pagamento dos valores devidos)i) informar devidamente a outra PARTE sobre tal evento de força maior sem delongas, (ii) tomar todas as medidas e ações necessárias para mitigar os efeitos resultantes de tal evento de força maior, incluindo a intervenção de quaisquer terceiros, se tal atraso ou descumprimento resultar de qualquer causa ou causas além do controle razoável da parte afetadarazoavelmente possível, incluindo atos de Deus, inundação, incêndio, perda de eletricidade ou outros serviços públicos, epidemia, pandemia, ato de um inimigo público ou terrorista, ato de qualquer autoridade militar, civil, reguladora ou governamental, mudança na lei ou regulamento, problema trabalhista ou indisponibilidade de suprimentos e qualquer (iii) informar a outra causa, seja semelhante ou diferente PARTE a qualquer das anteriores, que não pudesse ter sido evitada por tal parte, com o devido cuidado (cada um, um “Evento de Força Maior”)respeito. Se um Evento de Força Maior impedir a Acoustic de fornecer determinado(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) por um período de trinta (30) ou mais dias consecutivos, o Cliente pode encerrar suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS afetado(s) ou Produto(s) Licenciado(s) mediante notificação por escrito à Acoustic, antes do término do Evento de Força Maior. Qualquer notificação de rescisão entregue após o término do Evento de Força Maior será inválida. Um Evento de Força Maior não isentará o Cliente da obrigação do Cliente de fazer pagamentos nos termos do ContratoQuando, a menos despeito da implementação das medidas e ações acima mencionadas, a execução do respectivo CONTRATO tornar-se definitivamente inviável ou tiver que o Cliente validamente rescinda suas assinaturas do(sser adiada por mais de 3 (três) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) afetado(s) de acordo com esta Seção 12.5 (Força Maior), caso em que a Acoustic devolverá ao Cliente, como único recurso do Cliente e única responsabilidade da Acoustic por tal rescisão, o valor da parte não utilizada das tarifas pré-pagas para o(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) rescindidos, calculado meses a partir da data efetiva da notificação do evento de rescisãoforça maior em questão, o respectivo CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer das PARTES, por escrito, mediante o envio de notificação com 15 (quinze) DIAS de antecedência, ficando especificado que as PARTES deverão envidar todos os seus melhores esforços no sentido de resolver as consequências práticas dessa rescisão com base no sistema de equidade, de acordo com as circunstâncias. De qualquer modo, cada PARTE deverá assumir os custos e despesas que tenha incorrido a partir do ponto inicial do evento de força maior até o ponto final de tal evento, ou até a data de rescisão do CONTRATO.

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FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsável perante a outra Planejamento de contingências. Nem o Comprador nem o Fornecedor serão responsabilizados por qualquer falha ou atraso no cumprimento dos termos e obrigações descritos nesta PO caso tal falha ou descumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas (exceto pelo pagamento dos valores devidos)atraso seja causado por, se tal atraso ou descumprimento resultar de qualquer causa ou causas além do controle razoável da parte afetadaresultado de, incluindo atos de Deus, inundação, incêndio, perda de eletricidade ou outros serviços públicos, epidemia, pandemia, ato de um inimigo público ou terrorista, ato de qualquer autoridade militar, civil, reguladora ou governamental, mudança na lei ou regulamento, problema trabalhista ou indisponibilidade de suprimentos e qualquer outra causa, seja semelhante ou diferente a qualquer das anteriores, que não pudesse ter sido evitada por tal parte, com o devido cuidado (cada um, um “Evento de Força Maior”). Se um Evento de Força Maior impedir a Acoustic de fornecer determinado(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) por um período de trinta (30) ou mais dias consecutivos, o Cliente pode encerrar suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS afetado(s) ou Produto(s) Licenciado(s) mediante notificação por escrito à Acoustic, antes do término do Evento motivo de Força Maior. Qualquer notificação de rescisão entregue após o término do Evento A parte afetada pelo motivo de Força Maior será inválida. Um Evento deverá avisar a outra parte imediatamente, utilizando o método mais rápido de comunicação disponível, descrever as circunstâncias de Força Maior e avisar imediatamente à outra parte no momento em que tal evento de Força Maior (ou seus impactos) tenham sido solucionados. A parte afetada não isentará será responsabilizada pela outra parte por falha ou atraso, desde que o Cliente da obrigação fato que levou ao(s) motivo(s) de Força Maior seja devidamente comprovado ou passível de prova razoável. Caso o desempenho do Cliente Fornecedor sofra atrasos ou seja prejudicado por motivo de fazer pagamentos nos termos do ContratoForça Maior, o Comprador não ficará obrigado a pagar qualquer valor para o Fornecedor relativo a Bens ou Serviços que não sejam de fato entregues ou prestados. Em caso de evento de Força Maior, o Comprador terá direito de postergar a data de entrega dos Bens ou Serviços, ou direito de cancelar esta PO ou reduzir o volume de Bens ou a quantidade de Serviços contratados. O Comprador não poderá ser responsabilizado pelo Fornecedor por nenhum custo ou despesa sofrido pelo Fornecedor como resultado de evento de Força Maior. Entretanto, caso o atraso na entrega dos Bens ou na prestação dos Serviços supere 30 dias, a menos parte que estiver esperando o Cliente validamente rescinda suas assinaturas do(scumprimento das obrigações terá permissão para rescindir esta PO num prazo de 5 dias após notificar a outra parte por escrito, sem qualquer obrigação adicional para com a parte que argumentar atraso excusável. A falha, o descumprimento ou o atraso não serão excusáveis nos seguintes casos: (i) Produto(sse a prevenção ou obrigação de evitar tal falha, descumprimento ou atraso estiver entre os dispositivos previstos nesta PO; (ii) SaaS se a parte que cometer a falha, ou Produto(sseus funcionários, forem culpados pelo atraso ou pelo descumprimento das obrigações; (iii) Licenciado(s) afetado(s) de acordo com esta Seção 12.5 (Força Maior), caso em se o descumprimento ou o atraso puderem ter sido previstos ou evitados usando precauções e cuidados comuns entre pessoas e organizações que atuem no mesmo setor que a Acoustic devolverá ao Clienteparte afetada; e (iv) se o atraso ou a falha puderem ter sido evitados ou driblados pela parte afetada, como único recurso por meio do Cliente uso de fontes ou planos alternativos e única responsabilidade da Acoustic por tal rescisão, o valor da parte não utilizada das tarifas pré-pagas para o(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) rescindidos, calculado a partir da data efetiva de rescisãooutras medidas.

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FORÇA MAIOR. Nenhuma A falta ou omissão do cumprimento ou observância de qualquer dos termos, disposições ou condições deste Contrato não resultará em qualquer reivindicação de uma das partes será responsável perante contra a outra por qualquer atraso ou descumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas (exceto pelo pagamento dos valores devidos), nem será considerada violação deste Contrato se tal atraso falta ou descumprimento resultar omissão for causada por ou decorrer de qualquer causa guerra, hostilidades, sabotagem, bloqueio, revolução ou causas além desordem, desapropriação ou estatização, corte de fornecimento de gás a instalações para produção do controle razoável da parte afetadaproduto; interrupção do transporte ferroviário ou tubular do produto até o porto de carregamento e consequentes atrasos, incluindo atos colapso ou dano a instalações de Deusarmazenamento, inundaçãotubulares ou de carregamento, proibição de carregamento por autoridades do terminal ou porto, embargos ou restrições à exportação, caso fortuito, explosão, incêndio, perda geada, terremoto, tempestade, relâmpago, maré, maremoto ou perigos marítimos, acidentes de eletricidade navegação ou colapso, atraso, danificação ou detenção de embarcações, acidentes ou fechamento de portos, docas, estreitos, canais ou outras instalações acessórias ou auxiliares de embarque ou navegação, greves, bloqueios ou outros serviços públicosdistúrbios trabalhistas ou qualquer outro evento, epidemiaquestão ou fato, pandemiaonde quer que ocorra, ato de um inimigo público da mesma classe ou terrorista, ato de qualquer autoridade militar, civil, reguladora ou governamental, mudança na lei ou regulamento, problema trabalhista ou indisponibilidade de suprimentos e qualquer outra causa, seja semelhante ou diferente a qualquer das anteriores, espécie dos anteriores que não pudesse ter sido evitada esteja razoavelmente dentro do controle da parte afetada por ele e que tal parte, com o devido cuidado parte não seja capaz de evitar ou superar por meio da devida diligência (cada um, um Evento de Força Maior”). Se um Evento O Comprador reconhece que o Xxxxxxxx não é produtor do produto. Caso o Vendedor notifique o Comprador da identidade de seu fornecedor, qualquer situação de Força Maior impedir a Acoustic de fornecer determinado(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) por um período de trinta (30) ou mais dias consecutivos, que afete o Cliente pode encerrar suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS afetado(s) ou Produto(s) Licenciado(s) mediante notificação por escrito à Acoustic, antes fornecedor do término do Evento de Força Maior. Qualquer notificação de rescisão entregue após o término do Evento Vendedor constituirá uma situação de Força Maior será inválidaafetando o Vendedor. Um Evento Para evitar dúvidas, e não obstante o disposto anteriormente, qualquer alteração nos regimes de sanções e/ou nos controles e regulamentos de exportação aplicáveis que afete a capacidade do Vendedor de adquirir os produtos vendidos nos termos deste contrato será, da mesma forma, considerada um evento de Força Maior não isentará afetando o Cliente da obrigação do Cliente de fazer pagamentos nos termos do Contrato, a menos que o Cliente validamente rescinda suas assinaturas do(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) afetado(s) de acordo com esta Seção 12.5 (Força Maior), caso em que a Acoustic devolverá ao Cliente, como único recurso do Cliente e única responsabilidade da Acoustic por tal rescisão, o valor da parte não utilizada das tarifas pré-pagas para o(s) Produto(s) SaaS ou Produto(s) Licenciado(s) rescindidos, calculado a partir da data efetiva de rescisãoVendedor.

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