Evento de Força Maior Cláusulas Exemplificativas

Evento de Força Maior. Eventos de Força Maior são aqueles eventos cujos efeitos tornam impossível ou ilegal para a Parte afetada cumprir sua obrigação no todo ou em parte, desde que os eventos ou circunstâncias (i) estejam além do controle da Parte, (ii) não sejam atribuíveis à Parte, e (iii) não possam ser evitados, superados ou remediados no todo ou em parte pela Parte que reivindica um Evento de Força Maior com razoável cuidado. As Partes serão absolvidas e liberadas de suas obrigações nos termos do Contrato em sua totalidade se o desempenho de uma Parte for atrasado ou impedido por qualquer condição ou evento fora de seu controle, incluindo, sem limitação, eventos naturais, incêndios, explosões, reações nucleares, epidemias, pandemias, emergências sanitárias, restrições de quarentena (na medida ordenada pela agência governamental aplicável), terremotos, atos de inimigos públicos ou estrangeiros, distúrbios civis, guerra e hostilidades (quer seja ou não declarada guerra), invasões, bloqueios, insurreições, rebeliões, revoluções, motins, atos de terrorismo, crime organizado, greves, tumultos, desordens, bloqueios ou outros distúrbios industriais, embargos, Sanções (Sanções, as sanções individuais e colectivas, respectivamente, todas todas e quaisquer sanções económicas, comerciais, financeiras, sectoriais, secundárias, embargos comerciais, leis antiterroristas e outras leis, regulamentos ou embargos, incluindo aqueles impostos, administrados ou executados por: (a) os Estados Unidos da América, incluindo, mas não limitado aos administrados pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA. ("OFAC") , o Departamento de Estado dos E.U. e o Departamento de Comércio dos EUA. ou através de qualquer ordem executiva existente ou futura, (b) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, (c) da União Europeia ou de qualquer outro Estado-Membro da União Europeia, (d) do Tesouro de Sua Majestade), restrições ou proibições ou ordens ou regulamentos de qualquer tribunal, diretoria, departamento, comissão ou agência de qualquer estado ou país, quaisquer prisões ou restrições. Entende-se expressamente que Eventos de Força Maior não incluem dificuldades econômicas ou mudanças nas condições do mercado (incluindo dificuldades na obtenção de fundos de capital ou financiamento). Nenhuma das Partes estará em inadimplência de suas respectivas obrigações nos termos do Contrato que sejam prejudicadas por Eventos de Força Maior; desde que, no entanto, o pagamento das f...
Evento de Força Maior. Conforme previsão do artigo 501 da CLT, “entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador para o qual este não concorreu, direta ou indiretamente” ficando estabelecido que os reflexos causados pela pandemia de Coronavírus (COVID-19) que afetaram e afetam o cotidiano da população e a conjuntura econômica do País é um evento de força maior.
Evento de Força Maior. (a) O provedor de serviços não será responsável pela indisponibilidade ou interrupções da plataforma devido a um evento de força maior. Para fins deste contrato, um “evento de força maior” significará:

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  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.

  • ELEIÇÃO DE FORO As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para os casos de litígios ou pendências judiciais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

  • FORÇA MAIOR Acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado.

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

  • DA FORÇA MAIOR Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.