Notificação de Força Maior Cláusulas Exemplificativas

Notificação de Força Maior. No caso de um Evento de Força Maior, a Parte afetada deverá notificar a outra Parte dentro de sete (7) dias corridos após a ocorrência de tal evento. Se a parte afetada não enviar uma notificação de um evento de força maior à outra parte, ela perde o direito de se referir a tais circunstâncias de força maior no futuro.
Notificação de Força Maior. Em caso de Força Maior, a Parte afetada deverá informar a outra Parte dentro de sete (7) dias após qualquer ocorrência de tal caso, a menos que isto seja do conhecimento público através de fontes de informação de acesso geral. Se a Parte afetada não enviar uma notificação de Força Maior à outra Parte, ela perde o direito de se referir a essas circunstâncias de Força Maior no futuro.
Notificação de Força Maior. Se uma Parte estiver ou ficar impedida de cumprir suas obrigações substanciais de acordo com o Contrato por Força Maior, deverá notificar à outra Parte o evento ou circunstância que constitui a Força Maior e especificar as obrigações cujo cumprimento estiver sendo impedido. A notificação deverá ser dada dentro de 14 dias depois que a Parte tomar conhecimento, ou devesse ter tomado conhecimento, do evento ou circunstância relevante que constitui a Força Maior. A Parte, após dar a notificação, será dispensada da execução de suas obrigações pelo tempo que a Força Maior a impedir de executá-las. A despeito de qualquer outra disposição desta cláusula, a Força Maior não será aplicada a obrigações de uma Parte de efetuar pagamentos à outra Parte nos termos do Contrato.

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  • ELEIÇÃO DE FORO As partes elegem o foro do domicílio do CONTRATANTE para os casos de litígios ou pendências judiciais, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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  • FORÇA MAIOR Acontecimento inevitável e irresistível, ou seja, evento que poderia ser previsto, porém não controlado ou evitado.

  • CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR 9.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do CCB.

  • DA FORÇA MAIOR Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado.

  • CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR 12.1. Na ocorrência de um evento de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil, que afete ou impeça o cumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE atingida pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento de suas obrigações nos termos do CONTRATO, durante o período de ocorrência do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.

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  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.