DA RESCISÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA RESCISÃO DO CONTRATO. 11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
DA RESCISÃO DO CONTRATO. 12.1 A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
DA RESCISÃO DO CONTRATO. 11.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente.
DA RESCISÃO DO CONTRATO. 14.1- Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência Administrativa.
DA RESCISÃO DO CONTRATO. O CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, independentemente de quaisquer notificações judiciais ou extrajudiciais, na ocorrência das seguintes hipóteses, além das previstas nos incisos I ao XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993:
DA RESCISÃO DO CONTRATO. O presente Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente de interpelação ou notificação judicial.
DA RESCISÃO DO CONTRATO. 8. Este contrato poderá ser rescindido, formalmente motivados nos autos do processo de licitação a ele vinculado, assegurado o contraditório e a ampla defesa do contratado, nas hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações.
DA RESCISÃO DO CONTRATO. 11.1. A(O) CONTRATADA(O) reconhece, nos termos do art. 55, IX da Lei 8.666/93, os direitos do(a) CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 do mesmo diploma legal.
DA RESCISÃO DO CONTRATO. 9.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.