Common use of FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante ou comissão nomeada pela CONTRATANTE, a(o) qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. O acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado serão exercidos por meio de um Fiscal representante (ou Comissão Executora do Contrato – CEC), designados pela CONTRATANTE, a quem compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. Para tanto o CBMDF designará militares do seu quadro como membros da Comissão Executora do Contrato, doravante denominada pela sigla CEC, constituída por profissionais com capacidade técnica adequada para realizar a fiscalização da execução da obra, conforme indicação do item 8.4 deste Projeto. A CEC citada no parágrafo anterior, será nomeada em Boletim Geral da Corporação e desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Cabe à CEC a fiscalização da execução da obra, direta, por meio de seus membros, ou indireta, por meio de empresa especializada contratada para este fim. Cabe a CEC analisar e aprovar o desenvolvimento e a conclusão dos serviços executados e autorizar a emissão da nota fiscal de serviços por parte da CONTRATADA, quando os valores da planilha de medição forem devidamente aprovados. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou Comissão inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. Os serviços de arquitetura e engenharia que serão executados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. As atribuições previstas para a fiscalização descrita MEMORIAL DE PROJETO serão realizadas pela CEC ou seus prepostos oficialmente estabelecidos.

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Samples: Contrato De Execução De Obras Nº   /20 Cbmdf, Nos Termos Do Padrão Nº 09/2002

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante ou comissão nomeada pela CONTRATANTE, a(o) qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. O acompanhamento gerenciamento e a fiscalização do objeto contratado contrato serão exercidos por meio de um Fiscal representante (ou Comissão Executora do Contrato – CEC), representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, a quem aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, prestação dos serviços bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem; A Gerência de Operações será o órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; PAPEL RESPONSABILIDADES Fiscal Demandante Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais; Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato. Fiscal Técnico Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato; Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas faltas ou defeitos observados, conforme determina defeitos; Fiscal Administrativo Fiscalizar o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. Para tanto o CBMDF designará militares do seu quadro como membros da Comissão Executora Contrato quanto aos aspectos administrativos; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato, doravante denominada pela sigla CEC, constituída por profissionais com capacidade técnica adequada para realizar . Gestor do Contrato Representar a fiscalização da Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução da obra, conforme indicação do item 8.4 deste ProjetoContrato; Gerenciar a execução do Contrato; Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras; Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato. A CEC citada no parágrafo anterior, será nomeada em Boletim Geral da Corporação e desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Cabe à CEC Durante a fiscalização da execução da obra, direta, por meio de seus membros, ou indireta, por meio de empresa especializada contratada para este fim. Cabe a CEC analisar e aprovar o desenvolvimento e a conclusão dos serviços executados e autorizar a emissão da nota fiscal de serviços por parte da CONTRATADA, quando os valores da planilha de medição forem devidamente aprovados. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem autonomia para decidir sobre quaisquer casos que de qualquer forma restrinja venham a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou Comissão inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. Os serviços de arquitetura e engenharia que serão executados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como o seu devido refazimento surgir e/ou adequaçãofugir da rotina, sem ou que caiba à não tenham sido previstos neste Termo de Referência, ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual; A fiscalização e o acompanhamento dos serviços não reduzem nem eximem as responsabilidades da empresa CONTRATADA qualquer tipo de reclamação perante o MPRJ ou indenização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. As atribuições previstas para a fiscalização descrita MEMORIAL DE PROJETO serão realizadas pela CEC ou seus prepostos oficialmente estabelecidos.terceiros;

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Samples: Termo De |Referência

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante ou comissão nomeada pela CONTRATANTE, a(o) qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. O acompanhamento gerenciamento e a fiscalização do objeto contratado contrato serão exercidos por meio de um Fiscal representante (ou Comissão Executora do Contrato – CEC), representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, a quem aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, prestação dos serviços bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando ; TERMO DE |REFERÊNCIA A Assessoria de Projetos de Tecnologia da Informação será o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e suas alterações. Para tanto o CBMDF designará militares do seu quadro como membros da Comissão Executora do Contrato, doravante denominada pela sigla CEC, constituída por profissionais com capacidade técnica adequada para realizar a fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da obraCONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços. Durante a execução dos serviços, conforme indicação fica reservada à Equipe de Gerenciamento do item 8.4 deste Projeto. A CEC citada no parágrafo anterior, será nomeada em Boletim Geral Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da Corporação e desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Cabe à CEC a fiscalização da execução da obra, direta, por meio de seus membrosrotina, ou indiretaque não tenham sido previstos neste Termo de Referência, por meio ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual; A Equipe de empresa especializada contratada para este fim. Cabe Gerenciamento do Contrato poderá, a CEC analisar seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência; A fiscalização e aprovar o desenvolvimento e a conclusão acompanhamento dos serviços executados e autorizar a emissão não reduzem nem eximem as responsabilidades da nota fiscal de serviços empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros; Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA, quando os valores da planilha Equipe de medição forem devidamente aprovados. Não obstante ser Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas; A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA a única estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e exclusiva responsável pela execução de todos os melhoria da rotina e da qualidade dos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou Comissão inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. Os serviços de arquitetura e engenharia que serão executados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. As atribuições previstas para a fiscalização descrita MEMORIAL DE PROJETO serão realizadas pela CEC ou seus prepostos oficialmente estabelecidos.;

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Samples: Termo De |Referência

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante ou comissão nomeada pela CONTRATANTE, a(o) qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. O acompanhamento gerenciamento e a fiscalização do objeto contratado contrato serão exercidos por meio de um Fiscal representante (ou Comissão Executora do Contrato – CEC), representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, a quem aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, prestação dos serviços bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando ; A Assessoria de Projetos de Tecnologia da Informação será o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e suas alterações. Para tanto o CBMDF designará militares do seu quadro como membros da Comissão Executora do Contrato, doravante denominada pela sigla CEC, constituída por profissionais com capacidade técnica adequada para realizar a fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da obraCONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, conforme indicação tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços; Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do item 8.4 deste Projeto. A CEC citada no parágrafo anterior, será nomeada em Boletim Geral Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da Corporação e desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Cabe à CEC a fiscalização da execução da obra, direta, por meio de seus membrosrotina, ou indiretaque não tenham sido previstos neste Termo de Referência, por meio ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual; A Equipe de empresa especializada contratada para este fim. Cabe Gerenciamento do Contrato poderá, a CEC analisar seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência; A fiscalização e aprovar o desenvolvimento e a conclusão acompanhamento dos serviços executados e autorizar a emissão não reduzem nem eximem as responsabilidades da nota fiscal de serviços empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros; Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA, quando os valores da planilha Equipe de medição forem devidamente aprovados. Não obstante ser Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas; A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA a única estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e exclusiva responsável pela execução melhoria da rotina e da qualidade dos serviços; Não será de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou Comissão inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADACONTRATANTE quaisquer encargos, que é total e irrestrita em relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. Os serviços de arquitetura e engenharia que serão executados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. As atribuições previstas para a fiscalização descrita MEMORIAL DE PROJETO serão realizadas pela CEC ou seus prepostos oficialmente estabelecidos.tais como:

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Samples: Termo De |Referência

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante ou comissão nomeada pela CONTRATANTE, a(o) qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. O acompanhamento gerenciamento e a fiscalização do objeto contratado contrato serão exercidos por meio de um Fiscal representante (ou Comissão Executora do Contrato – CEC), representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, a quem aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, prestação dos serviços bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando ; A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) será o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e suas alterações. Para tanto o CBMDF designará militares do seu quadro como membros da Comissão Executora do Contrato, doravante denominada pela sigla CEC, constituída por profissionais com capacidade técnica adequada para realizar a fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da obraCONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, conforme indicação tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços; Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do item 8.4 deste Projeto. A CEC citada no parágrafo anterior, será nomeada em Boletim Geral Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da Corporação e desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Cabe à CEC a fiscalização da execução da obra, direta, por meio de seus membrosrotina, ou indiretaque não tenham sido previstos neste Termo de Referência, por meio ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual; A Equipe de empresa especializada contratada para este fim. Cabe Gerenciamento do Contrato poderá, a CEC analisar seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência; A fiscalização e aprovar o desenvolvimento e a conclusão acompanhamento dos serviços executados e autorizar a emissão não reduzem nem eximem as responsabilidades da nota fiscal de serviços empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros; Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA, quando os valores da planilha Equipe de medição forem devidamente aprovados. Não obstante ser Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas; A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA a única estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e exclusiva responsável pela execução melhoria da rotina e da qualidade dos serviços; Não será de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou Comissão inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADACONTRATANTE quaisquer encargos, que é total tais como: Salário dos profissionais e irrestrita em relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada encargos trabalhistas; Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação; Impostos e demais encargos fiscais; Custos da logística na execução do contrato. Os serviços operação de arquitetura transporte de equipamentos e engenharia que serão executados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo ferramentas; Taxa de reclamação ou indenização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. As atribuições previstas para a fiscalização descrita MEMORIAL DE PROJETO serão realizadas pela CEC ou seus prepostos oficialmente estabelecidosadministração; Demais dispêndios.

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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento De Licenças De Project Online, Celebrado Entre O Ministério Público Do Estado Do Rio De Janeiro E Brasoftware Informática Ltda

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante ou comissão nomeada pela CONTRATANTE, a(o) qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. O acompanhamento gerenciamento e a fiscalização do objeto contratado contrato serão exercidos por meio de um Fiscal representante (ou Comissão Executora do Contrato – CEC), representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, a quem aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, prestação dos serviços bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando ; A Assessoria de Projetos de Tecnologia da Informação será o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e suas alterações. Para tanto o CBMDF designará militares do seu quadro como membros da Comissão Executora do Contrato, doravante denominada pela sigla CEC, constituída por profissionais com capacidade técnica adequada para realizar a fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; TERMO DE |REFERÊNCIA A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da obraCONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços. Durante a execução dos serviços, conforme indicação fica reservada à Equipe de Gerenciamento do item 8.4 deste Projeto. A CEC citada no parágrafo anterior, será nomeada em Boletim Geral Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da Corporação e desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Cabe à CEC a fiscalização da execução da obra, direta, por meio de seus membrosrotina, ou indiretaque não tenham sido previstos neste Termo de Referência, por meio ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual; A Equipe de empresa especializada contratada para este fim. Cabe Gerenciamento do Contrato poderá, a CEC analisar seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência; A fiscalização e aprovar o desenvolvimento e a conclusão acompanhamento dos serviços executados e autorizar a emissão não reduzem nem eximem as responsabilidades da nota fiscal de serviços empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros; Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA, quando os valores da planilha Equipe de medição forem devidamente aprovados. Não obstante ser Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas; A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA a única estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e exclusiva responsável pela execução de todos os melhoria da rotina e da qualidade dos serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou Comissão inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. Os serviços de arquitetura e engenharia que serão executados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. As atribuições previstas para a fiscalização descrita MEMORIAL DE PROJETO serão realizadas pela CEC ou seus prepostos oficialmente estabelecidos.;

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Samples: Termo De |Referência

FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante ou comissão nomeada pela CONTRATANTE, a(o) qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à CONTRATADA, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos. O acompanhamento gerenciamento e a fiscalização do objeto contratado contrato serão exercidos por meio de um Fiscal representante (ou Comissão Executora do Contrato – CEC), representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, a quem aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, prestação dos serviços TERMO DE |REFERÊNCIA bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando ; A Gerência de Sistemas de Informação será o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, órgão do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro responsável pela gestão e suas alterações. Para tanto o CBMDF designará militares do seu quadro como membros da Comissão Executora do Contrato, doravante denominada pela sigla CEC, constituída por profissionais com capacidade técnica adequada para realizar a fiscalização da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência; A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da obraCONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, conforme indicação tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços; Durante a execução dos serviços, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do item 8.4 deste Projeto. A CEC citada no parágrafo anterior, será nomeada em Boletim Geral Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da Corporação e desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil. Cabe à CEC a fiscalização da execução da obra, direta, por meio de seus membrosrotina, ou indiretaque não tenham sido previstos neste Termo de Referência, por meio ou, ainda, nas disposições do decorrente Instrumento Contratual; A Equipe de empresa especializada contratada para este fim. Cabe Gerenciamento do Contrato poderá, a CEC analisar seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do presente Termo de Referência; A fiscalização e aprovar o desenvolvimento e a conclusão acompanhamento dos serviços executados e autorizar a emissão não reduzem nem eximem as responsabilidades da nota fiscal de serviços empresa CONTRATADA perante o Ministério Público ou terceiros; Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA, quando os valores da planilha Equipe de medição forem devidamente aprovados. Não obstante ser Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas; A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA a única estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e exclusiva responsável pela execução melhoria da rotina e da qualidade dos serviços; Não será de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou Comissão inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADACONTRATANTE quaisquer encargos, que é total e irrestrita em relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. Os serviços de arquitetura e engenharia que serão executados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93. As atribuições previstas para a fiscalização descrita MEMORIAL DE PROJETO serão realizadas pela CEC ou seus prepostos oficialmente estabelecidos.tais como:

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Samples: Termo De |Referência