GERENCIAMENTO DE RISCO Cláusulas Exemplificativas
GERENCIAMENTO DE RISCO. 1. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação vigente para o transporte de produtos perigosos, poluentes ou contaminantes, obriga-se o Segurado, sob pena de perder seu direito ao recebimento de qualquer indenização a cargo da Seguradora, a atender e a manter em perfeitas condições programas de gerenciamento de riscos e de gerenciamento e monitoramento ambiental estipulados pela Seguradora na respectiva Apólice de Seguro, às suas próprias expensas, visando a prevenção contra eventuais acidentes.
1.1. O Segurado deverá, também, executar, às suas próprias expensas, as operações destinadas a neutralizar, isolar, limitar ou eliminar os agentes poluentes suscetíveis de causar danos garantidos por meio deste seguro.
GERENCIAMENTO DE RISCO. Atividade de monitoramento de uma determinada operação de transporte através de um plano de gerenciamento de risco prévio que define a rota do veículo, os horários (saída, chegada, paradas programadas e pernoite) e respostas a serem adotadas pelo OPERADOR do software no caso de desrespeito ao plano e o motorista.
GERENCIAMENTO DE RISCO. 6.1. A ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA monitoram a qualidade e conformidade dos investimentos da CARTEIRA com os padrões de riscos correspondentes, de acordo com os seguintes critérios:
GERENCIAMENTO DE RISCO. 10.1 Informar se possui área(s) própria(s) de gerenciamento de riscos ou se contrata terceiros para desempenhar essa atividade. Neste caso, informe o nome e descreva a experiência do contratado e a forma de supervisão.
10.2 Informar qual sistema de controle de risco é adotado pela instituição.
10.3 Informar se possui comitê de gerenciamento de riscos. Em caso positivo, informar: I. periodicidade em que é realizado; II. áreas envolvidas e número de participantes; e III. se as decisões são formalizadas.
GERENCIAMENTO DE RISCO. O Gerenciamento de risco de Fundo é realizado através de um rigoroso controle Value at Risk de cada um dos ativos que compõem sua carteira.
GERENCIAMENTO DE RISCO. 29.1. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação vigente que regem as operações de transporte, obriga- se o Segurado, sob pena de perder seu direito ao recebimento de qualquer indenização pela Seguradora, a atender e a manter em perfeitas condições programas de gerenciamento de riscos, estipulados pela Seguradora e aceito pelo Segurado conforme Proposta de Seguro assinada e ratificado na Apólice de Seguro, às suas próprias expensas, visando a prevenção contra eventuais acidentes, furtos e roubos.
GERENCIAMENTO DE RISCO. 29.1. Sem prejuízo das obrigações estabelecidas na legislação vigente que regem as operações de transporte, obriga-se o Segurado, sob pena de perder seu direito ao recebimento de qualquer indenização pela Seguradora, a atender e a manter em perfeitas condições programas de gerenciamento de riscos, estipulados pela Seguradora e aceito pelo Segurado conforme Proposta de Seguro assinada e ratificado na Apólice de Seguro, às suas próprias expensas, visando a prevenção contra eventuais acidentes, furtos e roubos. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS – SEGURO DE TRANSPORTES A
GERENCIAMENTO DE RISCO. 8.1 A instituição tem área(s) própria(s) de gerenciamento de riscos? Caso não, contrata terceiros para desempenhar essa atividade? Descreva a experiência do contratado e a forma de supervisão. A XP exerce o controle dos riscos de modo integrado e independente, preservando e valorizando o ambiente de decisões colegiadas. A estrutura de controle é compatível com a natureza de suas operações, complexidade dos seus produtos e serviços, atividades, processos, sistemas e a dimensão de sua exposição aos riscos. A estrutura de gerenciamento de riscos e capital é parte integrante da estrutura de governança e busca assegurar a existência de um processo efetivo para gerenciamento dos riscos e capital para a XP, de forma a proporcionar transparência e compreensão adequadas dos riscos existentes, emergentes, e garantindo uma perspectiva holística dos riscos inerentes e residuais do Conglomerado Prudencial XP. A estrutura de gerenciamento de riscos e de capital da XP está sob responsabilidade do CRO, o qual se reporta diretamente à Diretoria Executiva e detêm a independência necessária para cumprimento de suas funções. A Auditoria Interna também opera de maneira independente e é responsável pela supervisão da estrutura de gerenciamento de riscos.
8.2 Informar qual sistema de controle de risco é adotado pela instituição.
8.3 A instituição tem comitê de gerenciamento de riscos? Em caso positivo, informar: I. Periodicidade em que é realizado; II. Áreas envolvidas e número de participantes; e III. Se as decisões são formalizadas.
8.4 Anexar PCN (plano de continuidade de negócios) adotado pela instituição, informando, no mínimo: I. Se é auditado e em qual a periodicidade; II. Se é validado/testado por área independente; III. Local, distância do ambiente principal e avaliação sobre o local; IV. Processo para gerenciamento de crise; e V. Pessoas de contato/árvore de decisão. Confidencial.
GERENCIAMENTO DE RISCO. 7.1 A instituição tem área(s) própria(s) de gerenciamento de riscos? Caso não, contrata terceiros para desempenhar essa atividade? Descreva a experiência do contratado e a forma de supervisão. Sim, o BTG Pactual possui áreas próprias para a gestão de riscos. As áreas de riscos estão
1. Risco de Crédito
2. ESG (Environment, Social and Governance)
3. Risco de Liquidez
4. Risco de Mercado
GERENCIAMENTO DE RISCO. 22.1 - Fica estipulado ao Segurado, o cumprimento das regras de Gerenciamento de Riscos determinadas nas Condições Particulares da apólice de seguro, sob pena de perda de direitos, conforme constante no título 26 – PERDA DE DIREITOS.
