SALVADOS Cláusulas Exemplificativas

SALVADOS. Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
SALVADOS. 15.1. Ocorrido um sinistro que atinja bens garantidos pela apólice, o Segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar desde logo todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos.
SALVADOS. 20.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
SALVADOS. São bens tangíveis resgatados de um sinistro, afetados ou não por danos materiais, que te- nham valor comercial.
SALVADOS. Bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.
SALVADOS. 1. Em caso de sinistro que atinja o veículo segurado pela apólice, o Segurado não poderá fazer abandono dos salvados (o que restou do veículo sinistrado ou das peças substituídas, conforme o caso).
SALVADOS. 5.1. Em complemento ao previsto na Cláusula XIX (SALVADOS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que o abandono do objeto segurado à Seguradora somente poderá ser feito nos seguintes casos:
SALVADOS. Ocorrendo o pagamento da indenização, os salvados pertencerão à Seguradora, salvo se esta não aceitar a transferência do bem.
SALVADOS. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá fazer o abandono dos salvados e deverá tomar, desde logo, todas as providências cabíveis no sentido de protegê-los e de minorar os prejuízos. A seguradora poderá providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas por ela não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a ad- missão do abandono dos mesmos por parte do segurado.
SALVADOS. 1. A Seguradora poderá, de acordo com o Segurado, tomar providências no sentido de um melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela Seguradora não implicarão o seu reconhecimento em indenizar os danos ocorridos;