Due Diligence definição

Due Diligence procedimento metódico de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização com a qual a empresa pretende se relacionar e interagir.
Due Diligence consiste no processo de investigação de uma pessoa ou de uma empresa, antes de assinar um contrato ou acordo financeiro. Compreende estudos, análises e avaliações detalhadas das informações de uma empresa ou pessoa alvo de negociação, visando a identificação de eventuais distorções relevantes, decorrentes de práticas empresariais ou comerciais. O termo pode ser traduzido para o português como Diligência Devida ou Prévia.
Due Diligence procedimento metódico de verificação de dados e documentos, avaliação de riscos e análise de conformidade com objetivo predeterminado de conhecer a pessoa ou organização com a qual a Empresa pretende se relacionar e interagir.

Examples of Due Diligence in a sentence

  • Caso a CONTRATANTE considere insatisfatórios os esclarecimentos prestados pela CONTRATADA ou por seu subcontratado, conforme o caso, em relação às alegações encontradas em Due Diligence Reputacional prevista no item acima, fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de rescisão contratual imediata, mediante notificação.

  • A contratação de pessoal, pela CONTRATADA ou por suas subcontratadas de FUNCIONÁRIO PÚBLICO, deverá ser notificada e submetida previamente à aprovação da CONTRATANTE, que poderá realizar um trabalho de Due Diligence Reputacional do candidato(a).

  • Será facultado ainda à CONTRATANTE a realização de Due Diligence Reputacional da CONTRATADA e/ou dos seus COLABORADORES, de modo que o eventual indício de atos praticados em desatendimento às LEIS ANTICORRUPÇÃO, que possa comprometer a imagem da CONTRATANTE, obrigará a CONTRATADA ou seu subcontratado, conforme o caso, a entregar, mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, eventuais esclarecimentos relacionados aos eventos identificados.

  • A CONTRATADA e a CONTRATANTE cumprirão com as LEIS ANTICORRUPÇÃO, bem como as Normas de Compliance e Diretrizes de Due Diligence anexas a este instrumento.

  • A pesquisa é realizada em duas etapas: • Pesquisa de Integridade (IDD - Integrity Due Diligence): Tem como objetivo obter uma compreensão dos riscos de integridade e corrupção associados a empresa avaliada.

  • Preenchimento do Questionário Due Diligence pelo Terceiro, em conjunto com pesquisa de competência e idoneidade.

  • Para os casos de distribuidoras e gestoras, os profissionais além das normas de seleção próprias estabelecidas na Política de Contratação, Atuação e Supervisão da sim;xxxx xxxxxxx preencher o Questionário de Due Diligence que deve, necessariamente, ser o modelo disponibilizado pela Anbima.

  • Preenchimento do DDQ (Questionário Due Diligence – Anexo I) pelo terceiro, em conjunto com pesquisa de competência e idoneidade.

  • Serpro’s Customer Integrity Assessment, also known as Integrity Due Diligence (DDI), aims to identify and mitigate possible integrity risks that Serpro may be exposed in the business relationship with its customers and that may cause damage to its image or reputation.

  • Toda solicitação de Patrocínio ou Doação, será submetida à Due Diligence de integridade pela área de Compliance, que avaliará os riscos relacionados à corrupção, com base nos requisitos estabelecidos na Lei Anticorrupção Empresarial brasileira.


More Definitions of Due Diligence

Due Diligence é um processo de revisão das informações de uma organização, com o objetivo de validar e/ou confirmar oportunidades e riscos para o processo de negociação que se inicia.
Due Diligence. Ação de investigação desenvolvida junto de determinada entidade, através da recolha e análise de informação sobre diversos aspetos da sua organização e funcionamento, com vista à avaliação da situação da mesma.
Due Diligence. Processo para aprofundar a avaliação da natureza e extensão dos riscos de corrupção, suborno e ajudar a organização a tomar decisões.
Due Diligence análise ou avaliação detalhada de informações e documentos pertinentes a uma determinada sociedade e/ou seu ativo. Objetiva fundamentar a avaliação de empresas e consiste na aplicação de procedimentos direcionados nas áreas contábil, patrimonial, financeira, tributária, legal e trabalhista, para identificação de potenciais eventos que possam alterar, de forma relevante, a posição contábil e/ou o valor de mercado da companhia;
Due Diligence. Avaliação dos requisitos éticos dos solicitantes de Patrocínios ou Doações pela área de Compliance conforme previsto no Programa de Integridade da Attend; Lei anticorrupção empresarial brasileira: Lei Federal n° 12.846/2013, sancionada em agosto de 2013 e que dispõem sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira;

Related to Due Diligence

  • Responsável Equipe de planejamento da contratação.

  • Representante Legal pessoa para a quem é outorgado poderes de representação nos limites do instrumento de mandato.

  • DOENÇA PROFISSIONAL é aquela adquirida em consequência do trabalho.

  • CONSULTA é o ato realizado pelo médico que avalia as condições clínicas do beneficiário.

  • Conteúdo Bens segurados existentes no local do risco podendo ser dividido em maquinismos, móveis e utensílios, e mercadorias e matérias primas.

  • Fonte de Comprovação relato dos técnicos no Prontuário ou Plano Individual de Atendimento (PIA) do adolescente e lista de atendimentos mensal com equipe técnica validada pelo Subdiretor de Atendimento Polaridade: quanto maior melhor Cálculo de desempenho (CD): (resultado / meta) x 10 Descrição: Esse indicador tem como objetivo aferir o número de adolescentes que participaram de atendimento técnico individual com a equipe de pedagogia. Serão considerados como atendimento técnico individual os atendimentos realizados nas unidades socioeducativas pela equipe de pedagogia. Condições do Indicador: Condições para o adolescente entrar para o cálculo: - Quantidade de dias na unidade superior a 5 dias corridos; Condições para o adolescente ser considerado participante de atendimento técnico de pedagogia da unidade socioeducativa, mensalmente. Mínimo de 1 atendimento no mês. Periodicidade: trimestral Fórmula de cálculo do indicador: {[( Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 1/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 1] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 2/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 2)] + [(Número de adolescentes que tiveram atendimento pedagógico na unidade socioeducativa no mês 3/número total de adolescentes que entram para o cálculo no mês 3)]/3} x 100 Obs: mês 1 é o primeiro mês do período avaliatório, mês 2 é o segundo mês do período avaliatório e mês 3 é o terceiro mês do período avaliatório.

  • Assinatura valor devido pelo assinante em contrapartida da manutenção da disponibilidade do acesso telefônico de forma individualizada para fruição contínua do serviço;

  • RESPOSTA Entendimento parcialmente correto. Considerando a segurança operacional a Concessionária deverá implantar todos os sistemas operacionais que julgar necessários ao atendimento das normativas operacionais. SEDUR/SMSL/01.2013-198 72- Anexo 7 (Termo de Retificação 03): A Portaria 262/2013, do Ministério das Cidades, determinou que parcela dos aportes públicos devem ser retidas até o inicio da operação. Entendemos que apenas as parcelas de aportes de recursos devem ser retidas, não havendo qualquer retenção sobre valores transferidos através de Contratos de Financiamento e/ou Convênio CBTU. Nosso entendimento está correto? Caso sim, solicita-se sejam adequados os percentuais indicados no Anexo 7. RESPOSTA: Vide Termo de Retificação n. 4, item vi.1. SEDUR/SMSL/01.2013-199 73- Item 11.5.3.1. do edital: Para fins de atendimento ao item 11.5.3.1. do Edital, observado o limite de somatório de atestados previsto no item 11.5.3.2. do Edital, entendemos que diferentes subcontratadas poderão atender cada uma das alíneas do item 11.5.3.1. Está correto este entendimento? RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. SEDUR/SMSL/01.2013-200 74- 8.3 do Contrato: Xxxxxxx esclarecimento sobre o racional utilizado para o estabelecimento do prazo assinalado, pois é exíguo para a prestação que se refere. Entendemos que o prazo adequado deve ser de 90 dias. RESPOSTA: Vide Termo de Retificação n. 4, item ii.2 (subcláusula 8.3). SEDUR/SMSL/01.2013-201 75- 10.1.4 (iv) do Edital: Para fins de Proposta, o benefício da desoneração do ICMS sobre a energia elétrica contempla também a IMPLANTAÇÃO? RESPOSTA: Não. 25 SEDUR/SMSL/01.2013-202 76- 10.1.4 (v) do Edital: Para fins de Proposta, deve ser considerado o benefício da não incidência do ISS na IMPLANTAÇÃO? RESPOSTA: Vide resposta SEDUR/SMSL/01.2013-53 SEDUR/SMSL/01.2013-203 77- 3 do apêndice 09 do contrato: Gostaríamos de saber se o estudo para sugerir a criação de alternativas de moradia para a comunidade afetada, a exemplo da implantação do projeto "Xxxxx Xxxx, Minha Vida", elaboradas através das atividades desenvolvidas pelo escritório de campo, será de responsabilidade da Concessionária. Caso afirmativo, o valor deste estudo deverá ser incluído no plano de negócios a ser apresentado? RESPOSTA: Vide resposta SEDUR/SMSL/01.2013-190. SEDUR/SMSL/01.2013-204 78- 29.2.2.1 do Contrato: Com relação ao saldo mínimo da garantia, solicitamos esclarecer, exemplificando, qual será o procedimento a ser adotado pelo Poder Concedente para honrar os pagamentos de suas obrigações pecuniárias não adimplidas superiores a tal montante.

  • Software Programa de computador. É uma sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação, redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento.

  • Furto Simples Subtração, para si ou para outrem, de coisa móvel alheia, sem violência contra a pessoa e sem deixar vestígios.

  • Furto Subtração, para si ou para outrem, do bem segurado, sem ameaça de violência.

  • Condições Especiais conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais.

  • Avaliação conjunto de Operações que se destinam a verificar a comercialidade de uma Descoberta ou conjunto de Descobertas de Petróleo e Gás Natural na Área do Contrato.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • FORO São Luís, Capital do Esta- do do Maranhão. DATA DA ASSINATURA: 22 de janeiro de 2020. ASSINATURAS: ANDERSON FLÁVIO LINDOSO SANTANA e MARTHA RAYANNE SERRÃO DA SILVA. São Luís/MA, 22 de janeiro de 2020.VITOR PFLUEGER PEREIRA DOS SANTOS

  • Dano Material Todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou imóveis.

  • Providências Decisão levada ao conhecimento dos segmentos responsáveis (DINAP e COGED), os quais providenciaram o devido cumprimento.

  • ORIGEM Subsecretaria de Fazenda. Parte: JCG PEREIRA BAZAR Assunto: Setor de Cadastro Empresarial – Baixa de Inscrição Municipal Fundamentação: Baixa de Inscrição Municipal realizada conforme parecer da Fiscalização de Tributos. Maricá, 25 de janeiro de 2023 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Subsecretário Secretaria de Planejamento, Orçamento e Fazenda Mat.: 111.770 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PROCESSO ELETRÔNICO LECOM (336.254).

  • Informação é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.

  • Amparo Legal Art. 25, “caput” e Inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 de CONTRATO Nº. 025/2014 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES. CONTRATADA: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX – ME.

  • ATO (ILÍCITO) DOLOSO Ações ou omissões voluntárias, que violem direito e/ou causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

  • Pedido de Compra Modalidade: Contrato: Proc. Adm.: Aplicação: PEDIDO DE COMPRA Data: 08/02/2021 Nº/Ano: 4/2019 Justificativa:

  • DATA DA ASSINATURA 11 de outubro de 2022. DETENTORA DA ATA: 3S INFORMÁTICA LTDA. ITENS: Conforme abaixo. Extrato – Ata de Registro de Preços nº 883/2022 – SERMALI OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos e peças de informática para atender a demanda de informatização de todos os órgãos que compõe o Poder Executivo Municipal. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 83/2022 – SERMALI.

  • Ato Ilícito Toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem.

  • Abstract In a possible formulation, the labour contract is the one by which a person (the employee) provides, against payment, its activity to another person (the employer), under the authority and direction of the latter. The object of the employee's obligation is therefore a sequence of acts, an activity that occupies his time; in a first and very rough approximation, it could be said that the state of occupation of an employee is the opposite of the state of his inactivity. But not all situations of inactivity fit the legal notion of non-effective occupation: only fit in this case the situations that, cumulatively, are inherent to the employer (and arising by his determination), do not change the formal legal status of the employee (at least tendentiously), do not have specific legal treatment as autonomous institutes, and whose justification is somewhat dubious (at least). Keywords: Labour Law; Employee; Effective occupation.