Common use of DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

DOS SERVIÇOS. A exploração dos serviços de lanchonete será no horário de 7h00 às 18h00 nos dias de expediente da Universidade, durante o período de vigência do Contrato de Cessão. Estima-se que devem circular no campus da UniRV, diariamente, aproximadamente 1000 (mil) pessoas, entre alunos, servidores, prestadores de serviços e visitantes. A Cessionária deverá disponibilizar, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos os itens programados para lanches. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário previsto para o atendimento, a substituição deverá ser similar ao cardápio inicial, utilizando-se os mesmos ingredientes básicos. A indicação desse quantitativo não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte da UniRV – Universidade de Rio Verde, que não poderá ser responsabilizado por variações nas quantidades a serem servidas pela empresa. No período de recesso da Universidade, entre os meses de janeiro, julho e parte de dezembro o número de pessoas ficará reduzido. A Cessionária deverá explorar o local definido para Cessão unicamente para serviços de fornecimentos de lanches desta Instituição de Ensino. A Cessionária deverá manter um estoque de produtos adequados ao bom atendimento da demanda. Não será permitida a colocação de propagandas comerciais por parte da Cessionária nas paredes ou na área de consumo. Esta poderá fixar cartazes desde que autorizada pelo Cedente e nos locais que este determinar. As benfeitorias a serem realizadas pela Cessionária nas dependências da lanchonete dependerão de prévia e expressa autorização do Cedente e ficarão incorporadas ao imóvel, sem que assista à Cessionária o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título. Deverá a Cessionária observar as seguintes prescrições:

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DOS SERVIÇOS. A exploração dos -O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo: -No sistema de lanchonete será no horário telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura. -Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de 7h00 às 18h00 nos mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa. -Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias de expediente da Universidadepor semana, durante todo o período de vigência do Contrato termo de Cessãocontrato. Estima-se -Sempre que devem circular solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais. -As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero. -Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta. -No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes. -A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura , sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular. -A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados de no campus mínimo 3 GB, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo “smartphone”. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da UniRVvelocidade nominal contratada, diariamenteexceto quanto aos excedentes. -A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente. -A empresa contratada assegurará a Prefeitura o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, aproximadamente 1000 (mil) pessoaspara clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, entre alunosmediante solicitação expressa desta, servidoressempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, prestadores desde que devidamente homologados pela ANATEL. -A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. -Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a Prefeitura dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização. -A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e visitantesnúmeros sem antes comunicar a Xxxxxxxxxx , xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência. A Cessionária deverá disponibilizar, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos -Para os itens programados que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens. Os quantitativos expressos -Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato. -A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para lanchesa abertura das propostas das empresas participantes do certame. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário previsto para o atendimento, a substituição -O Perfil de trafego e quantitativo deverá ser similar ao cardápio inicialconsiderado conforme Tabela 3. Quantidade: 10 Tecnologia GSM GPRS EDGE (850/900/1800/1900 MHz / WCDMA HSPA 42.2 / HSUPA 5.76 (850/900/1700/1900/2100 MHz / LTE (FDD) DOWN/UP 150/50 (700/850/1700/1800/1900/2100/2600MHz) Tela 5" Sistema Operacional Android 5.0 Sim Card Compativel MICRO SIM CARD (3FF) Dual SIM Sim Processador 1.2GHz (Quad Core) Memoria Interna 16GB Câmera 13MP Câmera Frontal 5MP Teclado Touch-screen Bluetooth 4.1 Wi-Fi Sim Hotspot Wi Fi Sim NFC Não GPS Sim Slot de Memória Sim Quantidade: 40 Tecnologia LTE / HSDPA WCDMA GSM GPRS EDGE Tela 4" Sistema Operacional Android 5.1 Sim Card Compativel MICRO SIM CARD (3FF) Dual SIM Sim Processador Quad Core 1,5 GHz Memoria Interna 8GB Câmera 5MP Câmera Frontal VGA Teclado Touch-screen Bluetooth 4 Wi-Fi Sim Hotspot Wi Fi Sim NFC Não GPS Sim Slot de Memória Sim Quantidade: 2 Tecnologia GSM GPRS EDGE (850/900/1800/1900 MHz) WCDMA HSDPA 42.2 / D27HSUPA 5,76 (850/2100M) LTE (850/2600 MHz) Compatibilidade Windows XP, utilizandoVista, 7 e 8, MAC (10.5 e superiores) SIM Card Compativel Padrão (2FF) Hotspot Wi Fi Sim - 10 conexões SMS Sim Slot de Memória Sim Nr da Linha Endereço Localidade CEP 1734531391 XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 1247, BRO:LOT XXXX XXXXXXX 15570000 1734532434 XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 442, BRO:XX XXXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531023 X XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1647, BRO:XX XXXXXX X X XXXXXXX 15570000 1734539135 X XXXX, 000, XXX:XXXXXX XXXX XXXXX 00000000 1734666160 XX XXXXX, 000, XXX:XXXXXX X XXXX XX XXXXXXXXXX 00000000 1734532002 X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,DR, 870, BRO:JD TROPICAL CARDOSO 15570000 1734531300 X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,DR, 954, BRO:JD TROPICAL CARDOSO 15570000 1734663473 X XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1647, BRO:XX XXXXXX X X XXXXXXX 15570000 1734532606 X XXXXX XXXXX,XXX, 0000, XXX:XX XXXXXX X XXXXX XXXXXXX 00000000 1734663044 XX XXXXXXX XXXXXXX, 1862, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734663160 X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000, BRO:JD LIBANO CARDOSO 15570000 1734531119 X XXXXX XXXXXXXXX,DA, 1432, BRO:JD PLANALTO CARDOSO 15570000 1734532311 X XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1647, BRO:XX XXXXXX X X XXXXXXX 15570000 1734663138 X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,XX, 000, XXX:XX XXXXXXXX XXXXXXX 00000000 1734531120 XX XXXX XXXXXXXXX XX AMARAL, 0, BRO:COHAB AURIL CARDOSO 15570000 1734531155 XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 919, BRO:XX XXXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531566 XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 1313, BRO:XXX XXXX XXXXXXX 15570000 1734532439 X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000, BRO:JD LIBANO CARDOSO 15570000 1734531964 XX XXXXXXX XXXXXXX, 1862, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531142 X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000, BRO:JD LIBANO CARDOSO 15570000 1734531099 X XXXXX,X, 000, XXX:XX XXXXXX X XXXXXX XXXXXXX 00000000 1734663431 XX XXXXXXXXXX, 0000, XXX:XX XXXXXXXX XXXXXXX 00000000 a definir a definir XXXXXXX 15570000 a definir a definir CARDOSO 15570000 a definir a definir XXXXXXX 15570000 Qtde Serviço TCH Endereço Cidade CEP 1 DDR 17 - 3466-se os mesmos ingredientes básicos. A indicação desse quantitativo não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte da UniRV 3900 Rua Dr Xxxxxxxxxx xx X Xxxxx, 870 Cardoso 15570000 ASSINATURA 80 Tarifa Zero local (VC1) 80 GESTÃO VIA WEB 80 PACOTE DADOS 3GB - SMARTHONE 10 PACOTE DADOS 3GB - MODEM 2 FRANQUIA DE MINUTOS VC1 MOVEL - FIXO 5000 FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/MESMA OPERADORA 1500 FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/OUTRA OPERADORA 1500 FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/MESMA OPERADORA 200 FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/FIXO 200 FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/OUTRA OPERADORA 200 FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/FIXO 100 FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/MESMA OPERADORA 100 FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/OUTRA OPERADORA 100 Aparelho Modelo I 10 COMODATO Aparelho Modelo II 40 COMODATO Aparelho Modelo III 2 COMODATO Trafego Terminais / DDR (Local) Quantidade Xxxxxx Xxxx Universidade de Rio Verde, que não poderá ser responsabilizado por variações nas quantidades a serem servidas pela empresa. No período de recesso da Universidade, entre os meses de janeiro, julho e parte de dezembro o número de pessoas ficará reduzido. A Cessionária deverá explorar o local definido para Cessão unicamente para serviços de fornecimentos de lanches desta Instituição de Ensino. A Cessionária deverá manter um estoque de produtos adequados ao bom atendimento da demanda. Não será permitida a colocação de propagandas comerciais por parte da Cessionária nas paredes ou na área de consumo. Esta poderá fixar cartazes desde que autorizada pelo Cedente e nos locais que este determinar. As benfeitorias a serem realizadas pela Cessionária nas dependências da lanchonete dependerão de prévia e expressa autorização do Cedente e ficarão incorporadas ao imóvel, sem que assista à Cessionária o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título. Deverá a Cessionária observar as seguintes prescrições:fixo (local) com conexão / Terminais 6000 Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / DDR 2000 Minuto fixo - móvel Local (VC1) Vivo 1500 Minuto fixo - móvel Local (VC1) TIM 500 Minuto fixo - móvel Local (VC1) CLARO 500 Minuto fixo - móvel Local (VC1) OI 500 Trafego Terminais / DDR (DDD) Quantidade Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional 3000 Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) 200 Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional 400 Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) 200

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DOS SERVIÇOS. A exploração dos -O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo: -No sistema de lanchonete será no horário telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura. -Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de 7h00 às 18h00 nos mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa. -Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias de expediente da Universidadepor semana, durante todo o período de vigência do Contrato termo de Cessãocontrato. Estima-se -Sempre que devem circular solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais. -As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero. -Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta. -No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes. -A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura , sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular. -A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados de no campus mínimo 3 GB, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo “smartphone”. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da UniRVvelocidade nominal contratada, diariamenteexceto quanto aos excedentes. -A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente. -A empresa contratada assegurará a Prefeitura o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, aproximadamente 1000 (mil) pessoaspara clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, entre alunosmediante solicitação expressa desta, servidoressempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, prestadores desde que devidamente homologados pela ANATEL. -A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. -Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a Prefeitura dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização. -A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e visitantesnúmeros sem antes comunicar a Xxxxxxxxxx , xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência. A Cessionária deverá disponibilizar, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos -Para os itens programados que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens. Os quantitativos expressos -Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato. -A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para lanchesa abertura das propostas das empresas participantes do certame. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário previsto para o atendimento, a substituição -O Perfil de trafego e quantitativo deverá ser similar ao cardápio inicialconsiderado conforme Tabela 3. Quantidade: 10 Tecnologia GSM GPRS EDGE (850/900/1800/1900 MHz / WCDMA HSPA 42.2 / HSUPA 5.76 (850/900/1700/1900/2100 MHz / LTE (FDD) DOWN/UP 150/50 (700/850/1700/1800/1900/2100/2600MHz) Tela 5" Sistema Operacional Android 5.0 Sim Card Compativel MICRO SIM CARD (3FF) Dual SIM Sim Processador 1.2GHz (Quad Core) Memoria Interna 16GB Câmera 13MP Câmera Frontal 5MP Teclado Touch-screen Bluetooth 4.1 Wi-Fi Sim Hotspot Wi Fi Sim NFC Não GPS Sim Slot de Memória Sim Quantidade: 40 Tecnologia LTE / HSDPA WCDMA GSM GPRS EDGE Tela 4" Sistema Operacional Android 5.1 Sim Card Compativel MICRO SIM CARD (3FF) Dual SIM Sim Processador Quad Core 1,5 GHz Memoria Interna 8GB Câmera 5MP Câmera Frontal VGA Teclado Touch-screen Bluetooth 4 Wi-Fi Sim Hotspot Wi Fi Sim NFC Não GPS Sim Slot de Memória Sim Quantidade: 2 Tecnologia GSM GPRS EDGE (850/900/1800/1900 MHz) WCDMA HSDPA 42.2 / D27HSUPA 5,76 (850/2100M) LTE (850/2600 MHz) Compatibilidade Windows XP, utilizandoVista, 7 e 8, MAC (10.5 e superiores) SIM Card Compativel Padrão (2FF) Hotspot Wi Fi Sim - 10 conexões SMS Sim Slot de Memória Sim Nr da Linha Endereço Localidade CEP 1734531391 XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 1247, BRO:LOT XXXX XXXXXXX 15570000 1734532434 XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 442, BRO:XX XXXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531023 X XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1647, BRO:XX XXXXXX X X XXXXXXX 15570000 1734539135 X XXXX, 000, XXX:XXXXXX XXXX XXXXX 00000000 1734666160 XX XXXXX, 000, XXX:XXXXXX X XXXX XX XXXXXXXXXX 00000000 1734532002 X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,DR, 870, BRO:JD TROPICAL CARDOSO 15570000 1734531300 X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,DR, 954, BRO:JD TROPICAL CARDOSO 15570000 1734663473 X XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1647, BRO:XX XXXXXX X X XXXXXXX 15570000 1734532606 X XXXXX XXXXX,XXX, 0000, XXX:XX XXXXXX X XXXXX XXXXXXX 00000000 1734663044 XX XXXXXXX XXXXXXX, 1862, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734663160 X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531119 X XXXXX XXXXXXXXX,DA, 1432, BRO:XX XXXXXXXX XXXXXXX 15570000 1734532311 X XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 1647, BRO:XX XXXXXX X X XXXXXXX 15570000 1734663138 X XXXXXXXXXX XX X XXXXX,DR, 870, BRO:JD TROPICAL CARDOSO 15570000 1734531120 XX XXXX XXXXXXXXX XX AMARAL, 0, BRO:COHAB XXXXX XXXXXXX 15570000 1734531155 XX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 919, BRO:XX XXXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531566 XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 1313, BRO:XXX XXXX XXXXXXX 15570000 1734532439 X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531964 XX XXXXXXX XXXXXXX, 1862, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531142 X XXXXXX XX XXXXXXXX,XXX, 0000, BRO:XX XXXXXX XXXXXXX 15570000 1734531099 X XXXXX,X, 000, XXX:XX XXXXXX X XXXXXX XXXXXXX 00000000 1734663431 XX XXXXXXXXXX, 0000, XXX:XX XXXXXXXX XXXXXXX 00000000 a definir a definir XXXXXXX 15570000 a definir a definir XXXXXXX 15570000 a definir a definir XXXXXXX 15570000 Qtde Serviço TCH Endereço Cidade CEP 1 DDR 17 - 3466-se os mesmos ingredientes básicos. A indicação desse quantitativo não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte da UniRV 3900 Rua Dr Xxxxxxxxxx xx X Xxxxx, 870 Cardoso 15570000 ASSINATURA 80 Tarifa Zero local (VC1) 80 GESTÃO VIA WEB 80 PACOTE DADOS 3GB - SMARTHONE 10 PACOTE DADOS 3GB - MODEM 2 FRANQUIA DE MINUTOS VC1 MOVEL - FIXO 5000 FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/MESMA OPERADORA 1500 FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/OUTRA OPERADORA 1500 FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/MESMA OPERADORA 200 FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/FIXO 200 FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/OUTRA OPERADORA 200 FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/FIXO 100 FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/MESMA OPERADORA 100 FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/OUTRA OPERADORA 100 Aparelho Modelo I 10 COMODATO Aparelho Modelo II 40 COMODATO Aparelho Modelo III 2 COMODATO Trafego Terminais / DDR (Local) Quantidade Xxxxxx Xxxx Universidade de Rio Verde, que não poderá ser responsabilizado por variações nas quantidades a serem servidas pela empresa. No período de recesso da Universidade, entre os meses de janeiro, julho e parte de dezembro o número de pessoas ficará reduzido. A Cessionária deverá explorar o local definido para Cessão unicamente para serviços de fornecimentos de lanches desta Instituição de Ensino. A Cessionária deverá manter um estoque de produtos adequados ao bom atendimento da demanda. Não será permitida a colocação de propagandas comerciais por parte da Cessionária nas paredes ou na área de consumo. Esta poderá fixar cartazes desde que autorizada pelo Cedente e nos locais que este determinar. As benfeitorias a serem realizadas pela Cessionária nas dependências da lanchonete dependerão de prévia e expressa autorização do Cedente e ficarão incorporadas ao imóvel, sem que assista à Cessionária o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título. Deverá a Cessionária observar as seguintes prescrições:fixo (local) com conexão / Terminais 6000 Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / DDR 2000 Minuto fixo - móvel Local (VC1) Vivo 1500 Minuto fixo - móvel Local (VC1) TIM 500 Minuto fixo - móvel Local (VC1) CLARO 500 Minuto fixo - móvel Local (VC1) OI 500 Trafego Terminais / DDR (DDD) Quantidade Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional 3000 Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) 200 Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional 400 Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) 200

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DOS SERVIÇOS. A exploração prestação de serviços de Lavanderia Hospitalar envolverá todas as etapas do processo de higienização das roupas, conforme o padrão estabelecido no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde e suas atualizações; A demanda estimada é de: Por Dia: 24,52 kg Por semana: 183,94 kg Por Mês: 735,79 kg Por ano: 8.829,48 kg Total Estimado do Contrato: 8.829,48 kg Obs.: - Quantitativo meramente estimativo, podendo variar conforme demanda diária do Hemocentro; - A emissão da Nota Fiscal / faturamento se dará pelo total de quilos de roupas sujas que foram lavadas no mês; - Roupas que apresente sujidade / mal lavadas deverão ser devolvidas para reprocessamento por parte da Contratada, sendo que o custo deste não deverá ser repassado para a Contratante. 1.3. Máquinas, equipamentos e estrutura física A empresa contratada deverá ter espaço físico e maquinários adequados para atender às necessidades do processamento de roupas do Hemocentro. 1.3.1- Sugestão inicial dos maquinários: 01 lavadoras convencionais, sendo: 50 quilos; 01 centrífugas de 50 quilos (se as máquinas de lavar acima forem extratoras, não há necessidade destas centrífugas); 01 secadora de mínimo 50 quilos. 1.3.2 – Além dos equipamentos acima, a empresa deve fornecer todos materiais, insumos, móveis computadores e demais elementos para desempenho de suas atividades; 1.3.3 - A empresa deverá fornecer balança digital tipo plataforma para pesagem de roupa suja. A balança deverá possuir calibração e laudo do INMETRO; 1.4 Insumos Todos os insumos e produtos utilizados na lavanderia, como acidulante, alvejante, amaciante, antiferrugem, cloro, peróxido, aromatizante para roupas, detergente, dentre outros necessários, deverão ser fornecidos pela empresa contratada. Os mesmos deverão ter compatibilidade química entre si, bem como deverão possuir registro na ANVISA, além de ser validados pela Diretoria Administrativa . A empresa contratada deverá fornecer sacos hampers em plástico para a coleta de roupas sujas e sacos plásticos descartáveis para embalagem de roupas limpas para distribuição diária, sendo: (06 lençol cama; 08 fronha; 02 lençol berço; 08 toalha ; 08 colcha, 08 jogo pijama para o ambulatório e 21 unissex para o setor de processamento, Jaleco e uniforme). A empresa contratada deverá apresentar listagem de seus fornecedores, produtos e marcas utilizados, com fichas técnicas no início das atividades e sempre que solicitado pela contratante para validação da Comissão de Qualidade do HEMOGO. Para os produtos químicos a serem empregados nos processamentos, suas propriedades e composição química, deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica: frente e verso do certificado de registro dos mesmos nas D.I.S.A.D.S (Divisão de Produtos Saneantes Domissanitários e Divisão Nacional de Vigilância do Ministério da Saúde), sendo que a qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura/alvura; A CONTRATADA deverá utilizar produtos químicos na forma líquida com diluidores. 1.5 Processamento das roupas O processamento das roupas hospitalares abrange todas as etapas pelas quais as roupas passam, desde sua coleta até seu retorno em ideais condições de uso .Deverá ser realizado: - Recebimento e acondicionamento da roupa na área suja da lavanderia; - Separação das roupas por sujidade e tecido; - Lavação e centrifugação dos enxovais; - Secagem e calandragem da roupa limpa; - Separação, dobradura e encaminhamento da roupa limpa para a rouparia do hospital. - Embalagem e distribuição das roupas limpas para os setores assistenciais. 1.6 Coleta das roupas sujas Para a efetiva execução dos serviços de lanchonete será no horário coleta de 7h00 roupa suja a CONTRATADA deverá: Realizar a coleta das roupas sujas nas dependências do HEMOGO por colaboradores da CONTRATADA devidamente treinados, uniformizados, e equipados com os EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual). Utilizar carrinhos tipo “contêiner” com tampa, lavável, com dreno para eliminação de líquido e devidamente identificado, os quais são de responsabilidade da CONTRATADA às 18h00 nos dias devidas limpezas e desinfecções; As roupas coletadas, semanalmente, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de expediente biossegurança sob supervisão da Universidade, durante o período Gerência do Ambulatório do Hemogo; A coleta de vigência do Contrato de Cessão. Estima-se que devem circular no campus da UniRV, diariamente, aproximadamente 1000 (mil) pessoas, entre alunos, servidores, prestadores de serviços e visitantesroupas sujas deverá ser uma vez por semana. A Cessionária rotina de coleta de roupas será estabelecida pela Gerência do Ambulatório, evitando o cruzamento com as rotas do transporte de roupa limpa e ou de alimentos. A Gerência do Ambulatório determinará as rotas e horários a serem seguidos. 1.7 Separação e retirada da roupa suja: A roupa suja deverá disponibilizarser separada seguindo critérios e técnicas estabelecidas de acordo com o tipo de tecido e tipo de sujidade; O funcionário que faz a separação da roupa deve usar máscara, até avental, botas e luvas de borracha cobrindo os braços; Para diminuir a contaminação dos profissionais e do ar, a roupa suja deve ser manuseada com um mínimo de agitação possível. Além disto, para evitar acidentes com objetos perfurocortantes inadvertidamente coletados, é recomendável puxar as roupas pelas pontas, cuidadosamente, sem apertar nem recolher várias peças de uma vez; O controle da roupa suja será efetuado pelo funcionário designado pela CONTRATANTE (Encarregado de lavanderia da Contratante) em conjunto com a CONTRATADA (Supervisor Contratada). A roupa deverá ser pesada pela CONTRATADA na presença do funcionário da CONTRATANTE; Deverá ser elaborado um relatório diário pela CONTRATADA, informando o último minuto peso da roupa coletada por unidade geradora (em kg), além do horário previsto relatório diário de entrega de roupas nos andares e quantidade de enxovais refugados (em Kg). Este relatório deverá ser aprovado pelo colaborador da contratante (Encarregado de Xxxxxxxx); O relatório acima deverá ser emitido em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos colaboradores da CONTRATADA e da CONTRATANTE. 1.8 Higienização dos enxovais: A CONTRATADA deverá utilizar o processo preconizado pelo Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde; As dosagens dos produtos devem ser realizadas por diluidores sendo apresentado no início do contrato o cronograma de manutenções preventivas e mensalmente os comprovantes da realização destas manutenções. 1.9 Secagem e calandragem da roupa limpa: A roupa deverá ser seca com a utilização de equipamentos que melhor se adequem ao tipo de roupa e estrutura do tecido; Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor com exceção das felpudas e roupas cirúrgicas que deverão ser entregues dobradas tecnicamente. Roupas a serem calandradas: lençóis, pijamas, fronhas, unissex, colchas. 1.10 Enxoval: Todo o enxoval será fornecido pelo HEMOCENTRO, porém, será de responsabilidade da empresa o devido processamento e, no caso de danificações das peças, o custo financeiro será repassado para o atendimento, todos os itens programados para lanches. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário previsto para o atendimento, a substituição deverá ser similar ao cardápio inicial, utilizando-se os mesmos ingredientes básicos. A indicação desse quantitativo não constitui qualquer compromisso presente ou futuro ressarcimento por parte da UniRV – Universidade contratada. 1.11 Separação e embalagem das roupas limpas: Na etapa final do processamento das roupas, estas devem ser encaminhadas para a rouparia, dobradas garantindo a qualidade e higiene do enxoval ou de Rio Verdeacordo com as necessidades da CONTRATANTE. Toda roupa limpa que apresentar qualidade de limpeza insatisfatória deverá ser separada, retornando para a seção de lavanderia para que seja feito, pela contratada, um novo processo de lavagem ou remoção de manchas, e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para a contratante. Este reprocessamento deverá ser registrado para fins de apuração do índice de refugo. 1.12 Transporte da roupa limpa para rouparia A roupa limpa deverá ser transportada para a rouparia em carrinho com tampa e específico para roupas limpas ou devidamente embalada em sacos plásticos transparentes e identificados. 1.13 A entrega da roupa limpa à rouparia O tempo entre a coleta e a devolução da roupa não poderá ser responsabilizado superior a 24 (vinte e quatro) horas; A roupa processada deve ser entregue pela contratada junto à rouparia da unidade CONTRATANTE, separada por variações nas quantidades tipos de peças e natureza de uso, de acordo com as necessidades da unidade; As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de uma relação geral, na qual conste o quantitativo de roupa entregue (número total de cada peça); As relações acima deverão ser emitidas em 02 (duas) vias, conferidas e assinadas pelos responsáveis pela CONTRATADA e CONTRATANTE. Uma das vias deverá ficar com o responsável pela CONTRATANTE; As roupas transportadas diariamente da área limpa à rouparia deverão ser devidamente acondicionadas em carrinhos/recipientes conforme normas de biossegurança sob supervisão da Gerência do Ambulatório; 1.15 Distribuição da roupa limpa Os kits de enxoval serão organizados e padronizados conforme determinação da Gerência do Ambulatório, seguindo o fluxo de acondicionamento. A empresa deverá utilizar aromatizante de enxoval nos kits de pacientes. Para a distribuição das roupas aos setores estas devem estar acondicionadas em carrinhos/recipientes. A distribuição do enxoval será realizada via elevador em carrinhos fechados. Os horários de entregas dos enxovais serão estabelecidos conforme necessidade da enfermagem e quando houver solicitações extras. 2. Responsabilidades da contratada Além do processamento da roupa para uso imediato, a CONTRATADA obriga-se a: Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; Possuir capacidade técnica operacional e profissional (equipe técnica) para o processamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização, acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a coleta e entrega da roupa por meio de equipamentos adequados conforme legislação vigente; Fornecer por sua conta e responsabilidade exclusiva, toda mão de obra capacitada e necessária; Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais, insumos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho; Comprovar a visita mensal do técnico de segurança do trabalho às instalações da contratada; Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços relativos aos serviços contratados; Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados; Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus colaboradores, e também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, sendo obrigatória a exibição dos comprovantes de cumprimento desses encargos, com autenticação bancária que comprove seu recolhimento; Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos em quantidade, qualidade e tecnologia adequados, observando as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; Fornecer uniformes e seus complementos aos empregados, com as características padronizadas, devendo esta estar de acordo e na forma cabível da legislação trabalhista vigente. Apresentar Plano de Contingência para atender toda a execução do processamento de roupas e fornecimento de enxovais ao hemocentro diante de qualquer evento adverso. A empresa deverá se precaver para assumir o contrato e o processamento do enxoval do hemocentro, mesmo que inicialmente de forma contingenciada, tomando todas as medidas para garantir os serviços, incluindo a desengoma e marcação do novo enxoval fornecido pela Contratante; Entregar ao SESMT / Hemocentro toda documentação solicitada que diz respeito à saúde do trabalhador (PPRA, contrato de trabalho, comprovante de treinamentos, fichas EPI's, cartão de vacina, etc) e informá–lo se houver alguma mudança no quadro de funcionários. Seguir as normas de higienização e segurança, estabelecidas pelo SESMT e Escritório da Qualidade do Hemocentro Coordenador de Goiânia, bem como as orientações da NR32, RDC 06 e rotinas a serem servidas informadas pela empresaGerência do Ambulatório; Responsabilizar pelas manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e instalações que estão em sua utilização; Responsabilizar por todos os custos inerentes de suas atividades, como insumos, mão-de-obra, gastos com energia elétrica, água, vapor/caldeira, materiais peças e demais itens relacionados; Fornecer todos os dados para os indicadores que envolvem o processamento de roupas que forem solicitados ao setor da qualidade, além de todo indicador necessário para a Acreditação ONA Níveis I, II e III; Pesagem das roupas sujas coletadas, lavadas/entregues; Porcentagem do peso de refugo (relave) com base no total (peso) de roupas lavadas/entregues; Pesagem das roupas sujas coletadas por setor (segregar o peso do refugo); Quantidade de peças entregues nas diversas alas do Hemocentro; Quantidade de evasão e desgaste das peças de todo o enxoval; Atendimento da demanda de enxovais pelos setores assistenciais. No período 3. Responsabilidades da contratante Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; A contratante disponibilizara área para utilização da contratada realizar a coleta, armazenamento do enxoval, na forma da legislação aplicável vigente; Notificar a contratada de recesso qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços; Efetuar os pagamentos conforme previsto no instrumento contratual; Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da UniversidadeCONTRATADA, dando-lhes acesso ás suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os meses empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato; Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar. Atualmente todo o serviço de janeirolavanderia hospitalar que atende ao Hemocentro Coordenador Profº Xxxx Xxxxxxxx – Hemogo é realizado fora das dependências do hemocentro, julho e parte por não haver uma media histórica de dezembro consumo o número contrato anterior foi subestimado, sendo assim após apresentação de pessoas ficará reduzidoconsumo mês fizemos uma média de 668,9 + 10%, já prevendo possíveis aumento de consumo e também de colaboradores e pacientes Neste contexto, foram iniciados estudos e reuniões com as Coordenações e Diretoria Administrativa do Hemocentro, que apontaram que estrategicamente seria melhor contratar o serviço de lavanderia, onde poderia dar condições de ser acompanhado mais de perto pelos executores e empregadas ações e medidas imediatas visando não causar o desabastecimento de enxoval e suspensão de atendimentos pela falta dos mesmos, motivos pelos quais justificamos a presente contratação, que visa encontrar uma empresa especializada e responsável por realizar todo o processamento das roupas sujas e entrega das roupas limpas para unidade, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente. A Cessionária deverá explorar Nesse sentido, essa aquisição justifica-se pela essencialidade e visa o local definido abastecimento da instituição para Cessão unicamente prestação dos serviços assistenciais aos pacientes, pois são considerados insumos estratégicos de suporte às ações de saúde. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas vias de igual teor e forma, para serviços de fornecimentos de lanches desta Instituição de Ensino. A Cessionária deverá manter um estoque de produtos adequados só efeito, na presença das testemunhas ao bom atendimento da demanda. Não será permitida final nomeados e que a colocação de propagandas comerciais por parte da Cessionária nas paredes ou na área de consumo. Esta poderá fixar cartazes desde tudo assistiram e conhecimento tiveram, para que autorizada pelo Cedente surtam seus jurídicos e nos locais que este determinar. As benfeitorias a serem realizadas pela Cessionária nas dependências da lanchonete dependerão de prévia e expressa autorização do Cedente e ficarão incorporadas ao imóvel, sem que assista à Cessionária o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título. Deverá a Cessionária observar as seguintes prescrições:legais efeitos.

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Samples: Termo De Referência Do Contrato

DOS SERVIÇOS. A exploração Todos os especialistas da equipe que prestarão o serviço objeto dessa contratação deverão comprovar vínculo com a empresa (sócios ou contratados). Para prestação do serviço será exigido a comprovação técnica com apresentação de título de especialista em GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, reconhecido pela FEBRASGO ou Certificado de Residência Médica em GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA pelo MEC. O serviço médico de Ginecologia e Obstetrícia deverá contar com equipe dimensionada para atividades assistenciais em todos os 60 leitos da maternidade de Alto Risco com visitas médicas diárias e assistência a intercorrências obstétricas, incluindo Unidade de Pré-Parto, Parto e Pós-Parto, além da Unidade de Urgência e Emergência Obstétricas. Para tanto, serão necessários: - 04 (quatro) plantonistas 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, incluindo feriados, para toda assistência presencial no Centro Obstétrico e Urgência e Emergência da Maternidade, prestando assistência às gestantes em partos normais, cesarianas e quaisquer outras intercorrências cirúrgicas do período gestacional; - 03 (três) obstetras para visita diária/rotina dos serviços leitos de lanchonete será no horário enfermaria da Maternidade e em qualquer outro setor ou Unidade do HEJSN onde houver pacientes gestantes ou puérperas internadas (ex: Centro Obstétrico, UTI, etc). Também deverá ser disponibilizado pela contratada um número de 7h00 às 18h00 nos dias linha de expediente telefone celular para a pronta comunicação entre as partes a fim de garantir o cumprimento do atendimento aos chamados. As respostas aos pareceres das especialidades deverão sempre ser acompanhadas de evolução médica em prontuário eletrônico e prescrição médica quando for necessário. Nas visitas médicas aos pacientes internados em outras unidades, deverá ser observado a boa prática médica de discussão do caso com o plantonista local responsável pelo cuidado do paciente. Todos os especialistas da Universidadeequipe deverão participar da assistência multidisciplinar humanizada à gestante e a seu recém nascido, durante o período de vigência seguindo todas as orientações do Contrato de Cessão. EstimaMinistério da Saúde referentes ao parto natural, comprometendo-se que devem circular no campus em, dentro do possível diante do perfil alto risco das pacientes, buscar aproximar o serviço das taxas de parto normal preconizadas, sempre prezando pela segurança das pacientes. É necessário uma coordenação médica da UniRV, diariamente, aproximadamente 1000 (mil) pessoas, entre alunos, servidores, prestadores de serviços e visitantes. A Cessionária deverá disponibilizar, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos os itens programados para lanches. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário previsto para o atendimento, a substituição deverá ser similar ao cardápio inicial, utilizando-se os mesmos ingredientes básicos. A indicação desse quantitativo não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte da UniRV – Universidade de Rio Verdeequipe, que não poderá ser responsabilizado por variações nas quantidades a serem servidas pela empresa. No período de recesso da Universidade, entre os meses de janeiro, julho e parte de dezembro o número de pessoas ficará reduzido. A Cessionária deverá explorar o local definido para Cessão unicamente para serviços de fornecimentos de lanches desta Instituição de Ensino. A Cessionária deverá manter um estoque de produtos adequados ao bom atendimento da demanda. Não será permitida a colocação de propagandas comerciais por parte da Cessionária nas paredes ou na área de consumo. Esta poderá fixar cartazes desde que autorizada pelo Cedente e nos locais que este determinar. As benfeitorias a serem realizadas pela Cessionária nas dependências da lanchonete dependerão de prévia e expressa autorização do Cedente e ficarão incorporadas ao imóvel, sem que assista à Cessionária o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título. Deverá a Cessionária observar terá as seguintes prescriçõesfunções:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Médicos

DOS SERVIÇOS. A exploração 1.Os serviços serão executados no Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi – HGG, localizado na Av. Anhanguera, nº 6.479 – Setor Oeste – Goiânia – GO. Caso necessário é permitido a retirada do equipamento para manutenção na oficina da CONTRATADA. 2.A execução dos serviços deve obedecer rigorosamente à legislação vigente e qualquer outra editada pelos órgãos competentes, como também seguir os manuais e recomendações dos fabricantes; 3.OS serviços devem ser executados de lanchonete será forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento da CONTRATANTE, cujo horário de 7h00 às 18h00 nos dias de expediente a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da UniversidadeCONTRATANTE; 4.Os serviços devem ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, durante o período de vigência do Contrato de Cessão. Estima-se que devem circular no campus da UniRV, diariamente, aproximadamente 1000 (mil) pessoas, entre alunos, servidores, prestadores de serviços e visitantes. A Cessionária deverá disponibilizar, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, fornecendo todos os itens programados materiais, inclusive sacos plásticos para lanches. Nas eventualidades acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios em que não seja possível manter uma mesma preparação quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 5.A CONTRATADA deve se apresentar ao executor do início ao fim do horário previsto contrato, um relatório mensal da execução da manutenção preventiva e corretiva, de acordo com a periodicidade estabelecida no Plano de Manutenção, previamente aprovado pela CONTRATANTE; 6.Caso haja necessidade de troca de peças danificadas, para o atendimento, a substituição a CONTRATADA deverá apresentar o relatório exigido tanto na manutenção preventiva quanto na corretiva, com a relação das peças que deverão ser similar ao cardápio inicialsubstituídas, utilizando-se os mesmos ingredientes básicos. A indicação desse quantitativo não constitui qualquer compromisso presente ou futuro discriminadas por aparelho, para autorização por parte da UniRV – Universidade de Rio VerdeCONTRATANTE, mesmo que não poderá ser responsabilizado por variações nas quantidades estas peças estejam incluídas no contrato. Se as peças a serem servidas pela empresatrocadas não estiverem incluídas no contrato, a CONTRATADA deve emitir relatório contendo todas as informações sobre o defeito do equipamento, juntar um orçamento e encaminhar ao executor do contrato para providências relativas à aquisição das mesmas. No período 7.Em caso de recesso da Universidade, entre os meses efetiva constatação do equipamento inservível a empresa contratada emitirá laudo técnico com parecer definitivo e embasamento dos trâmites administrativos processuais para aquisição de janeiro, julho equivalente novo; 8.A CONTRATADA deve manter equipe de plantão para atendimento de emergência sete dias por semana e parte vinte e quatro horas por dia. 9.A CONTRATADA deve disponibilizar um sistema de dezembro o número de pessoas ficará reduzido. A Cessionária deverá explorar o local definido para Cessão unicamente para serviços de fornecimentos de lanches desta Instituição de Ensino. A Cessionária deverá manter um estoque de produtos adequados ao bom atendimento da demanda. Não será permitida a colocação de propagandas comerciais por parte da Cessionária nas paredes ou na área de consumo. Esta poderá fixar cartazes desde que autorizada pelo Cedente e nos locais que este determinar. As benfeitorias a serem realizadas pela Cessionária nas dependências da lanchonete dependerão de prévia e expressa autorização do Cedente e ficarão incorporadas ao imóvel, sem que assista à Cessionária o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título. Deverá a Cessionária observar as seguintes prescrições:controle das manutenções automatizado.

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Samples: Termo De Referência

DOS SERVIÇOS. A exploração dos -O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo: -No sistema de lanchonete será no horário telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura. -Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: - Envio de 7h00 às 18h00 nos mensagens de texto; - Serviço de caixa postal; e, - Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa. -Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias de expediente da Universidadepor semana, durante todo o período de vigência do Contrato termo de Cessãocontrato. Estima-se -Sempre que devem circular solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais. -As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero para chamadas originadas dentro da área de registro (017). -Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta. -No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes. -A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura , sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular. -A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados de no campus mínimo 10 GB, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo “modem”. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da UniRVvelocidade nominal contratada, diariamenteexceto quanto aos excedentes. -A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente. -A empresa contratada assegurará a Prefeitura o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, aproximadamente 1000 (mil) pessoaspara clientes de perfil e porte similar ao da PREFEITURA, entre alunosmediante solicitação expressa desta, servidoressempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constantes no contrato, prestadores desde que devidamente homologados pela ANATEL. -A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. -Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a Prefeitura dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização. -A empresa contratada não poderá alterar ou modificar os serviços e visitantesnúmeros sem antes comunicar a Xxxxxxxxxx , xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência. A Cessionária deverá disponibilizar, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos -Para os itens programados para lanches. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário previsto para o atendimento, compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a substituição deverá ser similar ao cardápio inicial, utilizando-se os mesmos ingredientes básicos. A indicação desse quantitativo não constitui qualquer compromisso presente ou futuro por parte da UniRV – Universidade de Rio Verdesubcontratação pela licitante vencedora, que não deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens. Os quantitativos expressos -Nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato. -A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser responsabilizado por variações nas quantidades averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a serem servidas pela empresa. No período de recesso da Universidade, entre os meses de janeiro, julho e parte de dezembro o número de pessoas ficará reduzido. A Cessionária deverá explorar o local definido para Cessão unicamente para serviços de fornecimentos de lanches desta Instituição de Ensino. A Cessionária deverá manter um estoque de produtos adequados ao bom atendimento da demanda. Não será permitida a colocação de propagandas comerciais por parte da Cessionária nas paredes ou na área de consumo. Esta poderá fixar cartazes desde que autorizada pelo Cedente e nos locais que este determinar. As benfeitorias a serem realizadas pela Cessionária nas dependências da lanchonete dependerão de prévia e expressa autorização abertura das propostas das empresas participantes do Cedente e ficarão incorporadas ao imóvel, sem que assista à Cessionária o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título. Deverá a Cessionária observar as seguintes prescrições:certame.

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Samples: populina.sp.gov.br

DOS SERVIÇOS. A exploração dos prestação de serviços de lanchonete Lavanderia Hospitalar envolverá todas as etapas do processo de higienização das roupas, conforme o padrão estabelecido no Manual de Lavanderia Hospitalar do Ministério da Saúde e suas atualizações; Os serviços serão prestados na Lavanderia do HGG, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX (xxxxxx); O funcionamento da lavanderia e rouparia inicialmente será no das 06:00 às 22:30 horas exceto a coleta de roupa suja, esse serviço deve ser nas 24 horas do dia. As escalas de trabalho devem ser elaboradas em conjunto com a Gerência de Hotelaria do HGG, bem como o quantitativo de funcionário a ser disponibilizado para o serviço. O processamento de roupas deverá ser segunda a domingo, inclusive aos feriados. O horário de 7h00 às 18h00 nos dias de expediente funcionamento da Universidade, durante o período de vigência Lavanderia poderá ser alterado conforme a necessidade do Contrato de Cessão. Estima-se que devem circular no campus da UniRV, diariamente, aproximadamente 1000 (mil) pessoas, entre alunos, servidores, prestadores de serviços e visitanteshospital. A Cessionária empresa deverá disponibilizarse adequar as rotinas de funcionamento quando solicitado, até o último minuto do horário previsto para o atendimento, todos os itens programados para lanches. Nas eventualidades em que não seja possível manter uma mesma preparação do início ao fim do horário previsto para o atendimento, a substituição deverá ser similar ao cardápio inicial, utilizando-se os mesmos ingredientes básicosrealizando adequação dos colaboradores. A indicação desse quantitativo não constitui qualquer compromisso presente ou futuro demanda estimada é de: - Quantitativo meramente estimativo, podendo variar conforme demanda diária do Hospital; - A emissão da Nota Fiscal / faturamento se dará pelo total de quilos de roupas sujas que foram lavadas no mês; - Roupas que apresente sujidade / mal lavadas deverão ser devolvidas para reprocessamento por parte da UniRV – Universidade de Rio VerdeContratada, sendo que o custo deste não poderá deverá ser responsabilizado por variações nas quantidades repassado para a serem servidas pela empresa. No período de recesso da Universidade, entre os meses de janeiro, julho e parte de dezembro o número de pessoas ficará reduzidoContratante. A Cessionária empresa contratada deverá explorar o local definido promover as adequações e instalar maquinários adequados dentro da lavanderia do HGG para Cessão unicamente para serviços atender às necessidades do processamento de fornecimentos roupas da unidade. 03 lavadoras convencionais, sendo: 01 lavadora 50 quilos e 02 lavadoras de lanches desta Instituição 100 quilos; 02 centrífugas de Ensino100 quilos (se as máquinas de lavar acima forem extratoras, não há necessidade destas centrífugas); 01 secadora de mínimo 100 quilos. A Cessionária deverá manter um estoque 03 secadoras de produtos adequados ao bom atendimento da demanda. Não será permitida a colocação 50 quilos (vapor - Baumer); 01 secadora de propagandas comerciais por parte da Cessionária nas paredes ou na área de consumo. Esta poderá fixar cartazes desde que autorizada pelo Cedente e nos locais que este determinar. As benfeitorias a serem realizadas pela Cessionária nas dependências da lanchonete dependerão de prévia e expressa autorização do Cedente e ficarão incorporadas ao imóvel, sem que assista à Cessionária o direito de retenção ou de reclamar indenização a qualquer título. Deverá a Cessionária observar as seguintes prescrições:30 quilos (elétrica - Baumer); 00 xxxxxxxx xxxxxxxx (xxxxx - Xxxxxx); 01 Elevador montacargas (Atlas).

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Samples: Carta De Apresentação Da Documentação