Common use of DOS SEGUROS Clause in Contracts

DOS SEGUROS. Deverá assegurar em até 10 (dez) dias após a data de assinatura do contrato, a existência de apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à concessão, que vigorará durante todo o prazo da Concessão, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e praticadas pelo mercado segurador brasileiro, às suas expensas. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste Contrato se encontram em vigor e atendem às condições aqui estabelecidas; Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no Contrato, devendo para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados; A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes Seguros: Seguro de Danos Materiais, compreendendo: Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conservação; Responsabilidade Civil Geral, compreendendo: Seguro de Responsabilidade Civil Geral e de Veículos, na base de ocorrência, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais ou materiais decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão; O seguro referido no item 2.1.58.1 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Seguro de riscos nomeados e operacionais; Cobertura básica de riscos de engenharia; Risco do fabricante; Despesas extraordinárias; Despesas de desentulho; Tumultos/atos dolosos; Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Vendaval/fumaça; Vidros; Equipamentos eletrônicos; Roubo e furto qualificado (exceto valores); Danos elétricos. O seguro referido no item 2.1.58.2 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Danos involuntários pessoais, inclusive morte; Danos materiais causados a terceiros, bem como a seus bens incluindo aqueles causados ao PODER CONCEDENTE; Os montantes cobertos pelo seguro de riscos de engenharia deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos, valendo o que for menor; Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos; O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil deverá incluir cobertura para ações relacionadas com empregados e para demais ações;

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Samples: web.chapeco.sc.gov.br, web.chapeco.sc.gov.br

DOS SEGUROS. Deverá assegurar 8.1. - A Administradora, para os fins de atender os padrões da Marca, de acordo com sua experiência profissional e com os recursos aprovados na Previsão Orçamentária Condominial Anual mencionada na cláusula anterior, considerará a pertinência da garantia, os riscos, o patrimônio e as responsabilidades civis envolvidas, e providenciará durante a vigência deste Contrato a contratação e manutenção, em até 10 nome do Condomínio, para fins de beneficiar o Condo-Hotel e com recursos deste, dos seguros a seguir elencados, dentre outros que poderá contratar oportunamente: (deza) dias após a data Seguro de assinatura do contrato, a existência de apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à concessãoresponsabilidade civil, que vigorará durante todo o prazo da Concessãooferece defesa e reparação contra pedidos de indenização por lesões corporais, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e praticadas pelo mercado segurador brasileiro, às suas expensas. Nenhuma obra morte ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste Contrato se encontram em vigor e atendem às condições aqui estabelecidas; Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no Contrato, devendo para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados; A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes Seguros: Seguro de Danos Materiais, compreendendo: Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conservação; Responsabilidade Civil Geral, compreendendo: Seguro de Responsabilidade Civil Geral e de Veículos, na base de ocorrência, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais ou materiais decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão; O seguro referido no item 2.1.58.1 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Seguro de riscos nomeados e operacionais; Cobertura básica de riscos de engenharia; Risco do fabricante; Despesas extraordinárias; Despesas de desentulho; Tumultos/atos dolosos; Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Vendaval/fumaça; Vidros; Equipamentos eletrônicos; Roubo e furto qualificado (exceto valores); Danos elétricos. O seguro referido no item 2.1.58.2 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Danos involuntários pessoais, inclusive morte; Danos materiais causados a terceiros, bem como a seus bens incluindo aqueles causados ao PODER CONCEDENTE; Os montantes cobertos pelo seguro de riscos de engenharia deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos, valendo o que for menor; Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos; O limite de cobertura do que ocorram no Condo-Hotel, dentro ou nas redondezas deste. Fica estabelecido que o seguro de responsabilidade civil terá cobertura nacional e internacional que inclua o Síndico, a Administradora, as Associadas , os respectivos acionistas/sócios, diretores, Empregados e agentes de todas estas como segurados adicionais, sendo que o valor da respectiva apólice deverá incluir corresponder, em moeda corrente e na data da contratação a, no mínimo, US$3.000.000,00 (três milhões de dólares norte-americanos), por evento; (b) Seguro de responsabilidade civil de empregador e/ou seguro de reparação ao Empregado; (c) Seguro para cobertura de perdas ou danos materiais decorrentes de atos praticados por Empregados contra o patrimônio do Condo-Hotel; (d) Seguro contra incêndio; (e) Seguro contra tumultos, para ações relacionadas com empregados cobrir danos materiais decorrentes de greves ou quaisquer perturbações da ordem pública, incluindo como cláusula acessória os danos causados por atos dolosos; (f) Seguro contra riscos diversos não tarifados, incluindo a cobertura de obras de arte e objetos antigos utilizados na decoração do Condo-Hotel; e, (g) Seguro contra riscos diversos para demais ações;equipamentos estacionários (caldeiras, ar condicionado, central telefônica, etc.).

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Samples: Acordo Comercial Para Administração De Empreendimento Condo Hoteleiro

DOS SEGUROS. Deverá assegurar A CONCESSIONÁRIA deverá manter em até 10 (dezvigor a(s) dias após a data apólice(s) de assinatura do contrato, a existência de apólices de seguro necessárias seguro(s) necessário(s) para garantir uma efetiva e compreensiva cobertura dos de riscos inerentes à execução das ao desenvolvimento de todas as atividades pertinentes à concessãoabrangidas pela CONCESSÃO, que vigorará durante todo o prazo da Concessão, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e praticadas pelo mercado segurador brasileiro, às suas expensasnos termos deste CONTRATO. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que Todas as apólices dos seguros exigidos neste Contrato se encontram em vigor de seguro incluirão a CONCEDENTE como co-segurada e atendem às condições aqui estabelecidas; Será ainda possuirão, como prazo mínimo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no Contratovigência, devendo para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessáriaso período de 12 (doze) meses. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e à CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados contratados, redução de cobertura, aumento de franquias ou redução dos valores segurados. A CONCESSIONÁRIA, por sua conta e renovados; risco, deverá estipular as coberturas, os valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos. Eventuais diferenças entre os danos apurados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A CONCESSIONÁRIA fará deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice. As coberturas de seguro deverão manter-se em plena vigência desde a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO até a assinatura do TERMO DE DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO. As coberturas de seguro previstas nesta cláusula deverão incluir cobertura de danos de força maior sempre que forem seguráveis. Qualquer indenização devida, em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro previsto neste item, somente poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuência da CONCEDENTE, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondente. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmada por carta encaminhada à CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das apólices contratadas, para adequá-las às várias fases de desenvolvimento das atividades objeto da CONCESSÃO, condicionada, contudo, à prévia aprovação da CONCEDENTE. Os valores fixados nesta cláusula serão reajustados pela mesma fórmula e nas mesmas datas aplicáveis à OUTORGA FIXA. Todos os seguros deverão ser efetuados em seguradoras em operação no Brasil, com representação em São Paulo. Para cumprimento do disposto nesta cláusula, a CONCESSIONÁRIA, além das coberturas de seguro exigíveis de acordo com a legislação aplicável, manterá em vigor os vigor, por todo o tempo da CONCESSÃO, as apólices de seguro previstas nos itens seguintes. Seguros do tipo Riscos Operacionais para danos materiais cobrindo avarias, perdas e destruição ou dano parcial ou total dos bens que integram a CONCESSÃO, devendo esse seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes Segurosmodalidades: Seguro pequenas obras de Danos Materiais, compreendendo: Seguro engenharia; danos patrimoniais; avaria de máquinas e equipamentos. A cobertura para pequenas obras de engenharia (Seção de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação Engenharia) deverá cobrir eventuais sinistros onde se efetuem trabalhos de instalações, de conservação, reparo, reforma, pequenas ampliações e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conservação; Responsabilidade Civil Geral, compreendendo: Seguro de Responsabilidade Civil Geral e de Veículos, na base de ocorrência, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais ou materiais decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão; O seguro referido no item 2.1.58.1 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Seguro de riscos nomeados e operacionais; Cobertura básica de riscos de engenharia; Risco do fabricante; Despesas extraordinárias; Despesas de desentulho; Tumultos/atos dolosos; Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Vendaval/fumaça; Vidros; Equipamentos eletrônicos; Roubo e furto qualificado (exceto valores); Danos elétricos. O seguro referido no item 2.1.58.2 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Danos involuntários pessoais, inclusive morte; Danos materiais causados a terceiros, bem como a seus bens incluindo aqueles causados ao PODER CONCEDENTE; Os montantes cobertos pelo seguro de riscos de engenharia deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos, valendo o que for menor; Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos; O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil deverá incluir cobertura para ações relacionadas com empregados e para demais ações;trabalhos relacionados.

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Samples: Concessão De Uso

DOS SEGUROS. Deverá assegurar em até 10 (dez) dias após A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a data de assinatura do contratofuncionar e operar no Brasil, a existência de as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva à cobertura dos riscos inerentes à execução ao desenvolvimento das atividades pertinentes à concessãoobras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição de assinatura deste CONTRATO, o PLANO DE SEGUROS, anexo ao CONTRATO, que vigorará compatibiliza os valores de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação da necessidade de contratação de pelo menos os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades: seguro de responsabilidade civil: seguro de riscos de engenharia do tipo “todos os riscos” que deverão estar vigentes durante todo o prazo da Concessãoperíodo de execução das obras envolvendo a cobertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes às obras civis e à infraestrutura (construção instalações e montagem, englobando todos os testes de aceitação), bem como: As coberturas de seguro previstas nesta Cláusula deverão incluir cobertura de danos causados por evento de força maior ou caso fortuito sempre que forem seguráveis. Todos os seguros contratados para os fins deste CONTRATO deverão ser contratados com seguradoras e resseguradoras autorizadas a operar no Brasil, apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e praticadas pelo mercado segurador brasileiro, às suas expensasnome da seguradora que emitir cada apólice. Nenhuma obra Nenhum serviço ou serviço investimento poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente comprove a contratação dos seguros indicados no PLANO DE SEGUROS, mediante apresentação da apólice, prova de pagamento do prêmio e Certidão de Regularidade Operacional. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurados/beneficiários de todas as apólices de seguros contratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser comunicada, imediatamente, acerca de qualquer modificação, cancelamento, suspensão, renovação ou substituição de qualquer seguro contratado pela CONCESSIONÁRIA, para os fins deste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA se comprometer em manter as mesmas condições previamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, nos termos desse CONTRATO. As apólices de seguros deverão prever, ainda, a indenização direta ao PODER CONCEDENTE comprovação nos casos em que seja responsabilizada em decorrência de que sinistro. Os valores cobertos pelos seguros indicados no PLANO DE SEGUROS deverão ser suficientes para reposição ou correção dos danos causados em caso de sinistro. As franquias contratadas deverão ser aquelas praticadas pelo mercado segurador brasileiro em negócios desta natureza. Na contratação de seguros, a CONCESSIONÁRIA ainda deverá observar o seguinte: Todas as apólices dos seguros exigidos neste Contrato se encontram em vigor e atendem às condições aqui estabelecidasde seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses; Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no Contrato, devendo para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar fornecer, ao fim da vigência do seguro e caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela respectiva seguradora confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da SUSEP para emissão da nova apólice; A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da efetiva ocorrência, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada das apólices e ao ENTE REGULADOR, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados e renovadoscontratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei; A CONCESSIONÁRIA fará é responsável pelo pagamento integral dos prêmios e manterá da franquia, em vigor caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO; Eventuais diferenças entre os seguintes Seguros: Seguro valores contratados e as indenizações de Danos Materiaissinistros pagas não ensejarão direito a reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e nem elidirão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de manter o SERVIÇO ADEQUADO; As diferenças mencionadas na subcláusula 35.10.5 também não poderão ser motivo para a não realização de qualquer investimento objeto deste CONTRATO, compreendendo: Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessáriasinclusive investimentos adicionais que se mostrem necessários em função da ocorrência do sinistro, que cujos valores não tenham caráter de manutenção e conservação; Responsabilidade Civil Geral, compreendendo: Seguro de Responsabilidade Civil Geral e de Veículos, na base de ocorrência, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais ou materiais decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão; O seguro referido no item 2.1.58.1 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Seguro de riscos nomeados e operacionais; Cobertura básica de riscos de engenharia; Risco do fabricante; Despesas extraordinárias; Despesas de desentulho; Tumultos/atos dolosos; Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Vendaval/fumaça; Vidros; Equipamentos eletrônicos; Roubo e furto qualificado (exceto valores); Danos elétricos. O seguro referido no item 2.1.58.2 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Danos involuntários pessoais, inclusive morte; Danos materiais causados a terceiros, bem como a seus bens incluindo aqueles causados ao PODER CONCEDENTE; Os montantes sido cobertos pelo seguro de riscos de engenharia deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos, valendo o que for menor; Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos; O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil deverá incluir cobertura para ações relacionadas com empregados e para demais ações;integralmente pelas apólices.

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Samples: Concessão Da Prestação Dos Serviços Públicos De Terminal

DOS SEGUROS. Deverá assegurar em 30.1. A SPE obriga-se a contratar, às suas expensas, até 10 (dez) dias após a data o início da prestação dos SERVIÇOS, junto à seguradora de assinatura do contrato, a existência de apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à concessão, que vigorará durante todo o prazo da Concessãosua livre escolha, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e praticadas pelo mercado segurador brasileiroMUNICÍPIO, às suas expensas. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices além dos seguros exigidos neste Contrato se encontram em vigor e atendem às condições aqui estabelecidas; Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no Contratoobrigatórios por lei, devendo para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados; A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes Segurosseguros: Seguro a)seguro de Danos Materiais, compreendendo: Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conservação; Responsabilidade Civil Geral, compreendendo: Seguro de Responsabilidade Civil Geral e de Veículos, na base de ocorrênciaresponsabilidade civil, cobrindo a CONCESSIONÁRIA SPE e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, MUNICÍPIO pelos montantes com por que possam vir a ser responsabilizados a título de danos materiaisperdas e danos, pessoais e moraisindenizações, custas processuais processuais, honorários advocatícios e quaisquer outros encargos relacionados encargos, em relação à morte ou lesão de pessoas e danos a danos pessoais, morais ou materiais decorrentes bens resultantes do desenvolvimento das atividades abrangidas pela Concessão; O seguro referido previstas no item 2.1.58.1 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Seguro de riscos nomeados e operacionais; Cobertura básica de riscos de engenharia; Risco do fabricante; Despesas extraordinárias; Despesas de desentulho; Tumultos/atos dolosos; Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Vendaval/fumaça; Vidros; Equipamentos eletrônicos; Roubo e furto qualificado (exceto valores); Danos elétricosCONTRATO. O seguro referido no item 2.1.58.2 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Danos involuntários pessoais, inclusive morte; Danos materiais causados a terceiros, bem como a seus bens incluindo aqueles causados ao PODER CONCEDENTE; Os montantes cobertos pelo seguro de riscos de engenharia deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos, valendo o que for menor; Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos; O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil não será inferior a .........................devendo esse valor ser corrigido monetariamente no mesmo prazo e de acordo com o mesmo critério de reajuste aplicado à CONTRAPRESTAÇÃO. 30.2.O MUNICÍPIO deverá incluir cobertura para ações relacionadas ser indicado como co-segurado nas apólices dos seguros referidos nesta cláusula, devendo seu cancelamento, suspensão, modificação ou substituição ser previamente aprovado pelo MUNICÍPIO. 30.3.Ocorrendo a hipótese de sinistros referentes às obras incluídas no objeto deste CONTRATO, não cobertos pelos seguros contratados, a SPE responderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar ao MUNICÍPIO em decorrência da execução dos SERVIÇOS, correndo às suas expensas, exclusivamente, as indenizações resultantes de tais danos e/ou prejuízos. 30.4.Em caso de descumprimento, pela SPE, da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata esta cláusula, deverá o MUNICÍPIO, mediante prévia ciência à SPE, proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da SPE, que permanecerá responsável pelos eventuais danos ou ônus decorrentes da falta de cumprimento das obrigações. 30.5.O não reembolso em caráter imediato, pela SPE, das despesas realizadas pelo MUNICÍPIO na forma prevista no item anterior, autoriza o MUNICÍPIO a se utilizar da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, até o limite de tais despesas. 30.6.Nenhum serviço ou obra poderá ser iniciado sem a prévia contratação dos seguros correspondentes, sob pena de caracterização do inadimplemento da SPE. A SPE deverá encaminhar ao MUNICÍPIO todas as apólices dos seguros contratados, em até 15 (quinze) dias contados da sua contratação, com empregados a finalidade de se verificar suas condições. 30.7.O MUNICÍPIO poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela SPE, em até 15 (quinze) dias contados de sua apresentação, devendo manifestar sua decisão fundamentada e para demais ações;por escrito, determinando que a SPE proceda às correções e adaptações que se façam necessárias, no prazo máximo e improrrogável de 15 (quinze) dias. 30.8.Caso o MUNICÍPIO não se manifeste na forma e no prazo indicados no item 30.7. anterior, as apólices de seguro apresentadas pela SPE serão consideradas como tacitamente aceitas pelo MUNICÍPIO. 30.9.A SPE deverá comprovar ao MUNICÍPIO, até o 10º (décimo) dia útil de cada ano civil, que as apólices de seguro previstas neste CONTRATO estarão válidas até o último dia do exercício em curso (seguro sempre por 1 ano = 12 meses). 30.10.A SPE deverá enviar ao MUNICÍPIO cópia autenticada dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, no prazo máximo de 10 (dez) dias após seu respectivo pagamento. 30.11.A SPE deverá fazer constar na(s) apólice(s) de seguro(s) contratada(s), item especial que obrigue a seguradora a prestar informações ao MUNICÍPIO, referentes à redução de importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s). 30.12.O descumprimento, pela SPE, de qualquer das disposições contidas nesta cláusula, poderá ensejar, a critério do MUNICÍPIO, a declaração de caducidade da PPP ADMINISTRATIVA, após o devido procedimento previsto na Cláusula 35, sem prejuízo da penalidade cabível.

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Samples: www.cabreuva.sp.gov.br

DOS SEGUROS. Deverá assegurar em até 10 (dez) dias após A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a data de assinatura do contratofuncionar e operar no Brasil, a existência de as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva à cobertura dos riscos inerentes à execução ao desenvolvimento das atividades pertinentes à concessãoobras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição de assinatura deste CONTRATO, o PLANO DE SEGUROS, anexo ao CONTRATO, que vigorará compatibiliza os valores de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação da necessidade de contratação de pelo menos os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades: seguro de riscos de engenharia do tipo “todos os riscos” que deverão estar vigentes durante todo o prazo da Concessãoperíodo de execução das obras envolvendo a cobertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes às obras civis e à infraestrutura (construção instalações e montagem, englobando todos os testes de aceitação), bem como: As coberturas de seguro previstas nesta Cláusula deverão incluir cobertura de danos causados por evento de força maior ou caso fortuito sempre que forem seguráveis. Todos os seguros contratados para os fins deste CONTRATO deverão ser contratados com seguradoras e resseguradoras autorizadas a operar no Brasil, apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e praticadas pelo mercado segurador brasileiro, às suas expensasnome da seguradora que emitir cada apólice. Nenhuma obra Nenhum serviço ou serviço investimento poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente comprove a contratação dos seguros indicados no PLANO DE SEGUROS, mediante apresentação da apólice, prova de pagamento do prêmio e Certidão de Regularidade Operacional. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurados/beneficiários de todas as apólices de seguros contratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser comunicada, imediatamente, acerca de qualquer modificação, cancelamento, suspensão, renovação ou substituição de qualquer seguro contratado pela CONCESSIONÁRIA, para os fins deste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA se comprometer em manter as mesmas condições previamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, nos termos desse CONTRATO. As apólices de seguros deverão prever, ainda, a indenização direta ao PODER CONCEDENTE comprovação nos casos em que seja responsabilizada em decorrência de que sinistro. Os valores cobertos pelos seguros indicados no PLANO DE SEGUROS deverão ser suficientes para reposição ou correção dos danos causados em caso de sinistro. As franquias contratadas deverão ser aquelas praticadas pelo mercado segurador brasileiro em negócios desta natureza. Na contratação de seguros, a CONCESSIONÁRIA ainda deverá observar o seguinte: Todas as apólices dos seguros exigidos neste Contrato se encontram em vigor e atendem às condições aqui estabelecidasde seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses; Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no Contrato, devendo para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar fornecer, ao fim da vigência do seguro e caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela respectiva seguradora confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da SUSEP para emissão da nova apólice; A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da efetiva ocorrência, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada das apólices e ao ENTE REGULADOR, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados e renovadoscontratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei; A CONCESSIONÁRIA fará é responsável pelo pagamento integral dos prêmios e manterá da franquia, em vigor caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO; Eventuais diferenças entre os seguintes Seguros: Seguro valores contratados e as indenizações de Danos Materiaissinistros pagas não ensejarão direito a reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e nem elidirão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de manter o SERVIÇO ADEQUADO; As diferenças mencionadas na subcláusula 38.10.5 também não poderão ser motivo para a não realização de qualquer investimento objeto deste CONTRATO, compreendendo: Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessáriasinclusive investimentos adicionais que se mostrem necessários em função da ocorrência do sinistro, que cujos valores não tenham caráter de manutenção e conservação; Responsabilidade Civil Geral, compreendendo: Seguro de Responsabilidade Civil Geral e de Veículos, na base de ocorrência, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais ou materiais decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão; O seguro referido no item 2.1.58.1 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Seguro de riscos nomeados e operacionais; Cobertura básica de riscos de engenharia; Risco do fabricante; Despesas extraordinárias; Despesas de desentulho; Tumultos/atos dolosos; Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Vendaval/fumaça; Vidros; Equipamentos eletrônicos; Roubo e furto qualificado (exceto valores); Danos elétricos. O seguro referido no item 2.1.58.2 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Danos involuntários pessoais, inclusive morte; Danos materiais causados a terceiros, bem como a seus bens incluindo aqueles causados ao PODER CONCEDENTE; Os montantes sido cobertos pelo seguro de riscos de engenharia deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos, valendo o que for menor; Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos; O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil deverá incluir cobertura para ações relacionadas com empregados e para demais ações;integralmente pelas apólices.

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DOS SEGUROS. Deverá assegurar em até 10 (dez) dias após A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a data de assinatura do contratofuncionar e operar no Brasil, a existência de as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva à cobertura dos riscos inerentes à execução ao desenvolvimento das atividades pertinentes à concessãoobras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO. A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição de assinatura deste CONTRATO, o PLANO DE SEGUROS, anexo ao CONTRATO, que vigorará compatibiliza os valores de cobertura dos SEGUROS ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente cláusula de recomposição automática dos valores segurados, de forma incondicionada, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmado por carta encaminhada ao PODER CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora. O PLANO DE SEGUROS deve conter a indicação da necessidade de contratação de pelo menos os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades: seguro de responsabilidade civil: seguro de riscos de engenharia do tipo “todos os riscos” que deverão estar vigentes durante todo o prazo da Concessãoperíodo de execução das obras envolvendo a cobertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes às obras civis e à infraestrutura (construção instalações e montagem, englobando todos os testes de aceitação), bem como: As coberturas de seguro previstas nesta Cláusula deverão incluir cobertura de danos causados por evento de força maior ou caso fortuito sempre que forem seguráveis. Todos os seguros contratados para os fins deste CONTRATO deverão ser contratados com seguradoras e resseguradoras autorizadas a operar no Brasil, apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e praticadas pelo mercado segurador brasileiro, às suas expensasnome da seguradora que emitir cada apólice. Nenhuma obra Nenhum serviço ou serviço investimento poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente comprove a contratação dos seguros indicados no PLANO DE SEGUROS, mediante apresentação da apólice, prova de pagamento do prêmio e Certidão de Regularidade Operacional. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurados/beneficiários de todas as apólices de seguros contratadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser comunicada, imediatamente, acerca de qualquer modificação, cancelamento, suspensão, renovação ou substituição de qualquer seguro contratado pela CONCESSIONÁRIA, para os fins deste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA se comprometer em manter as mesmas condições previamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, nos termos desse CONTRATO. As apólices de seguros deverão prever, ainda, a indenização direta ao PODER CONCEDENTE comprovação nos casos em que seja responsabilizada em decorrência de que sinistro. Os valores cobertos pelos seguros indicados no PLANO DE SEGUROS deverão ser suficientes para reposição ou correção dos danos causados em caso de sinistro. As franquias contratadas deverão ser aquelas praticadas pelo mercado segurador brasileiro em negócios desta natureza. Na contratação de seguros, a CONCESSIONÁRIA ainda deverá observar o seguinte: Todas as apólices dos seguros exigidos neste Contrato se encontram em vigor e atendem às condições aqui estabelecidasde seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses; Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no Contrato, devendo para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar fornecer, ao fim da vigência do seguro e caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela respectiva seguradora confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da SUSEP para emissão da nova apólice; A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da efetiva ocorrência, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada das apólices e ao ENTE REGULADOR, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados e renovadoscontratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei; A CONCESSIONÁRIA fará é responsável pelo pagamento integral dos prêmios e manterá da franquia, em vigor caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO; Eventuais diferenças entre os seguintes Seguros: Seguro valores contratados e as indenizações de Danos Materiaissinistros pagas não ensejarão direito a reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e nem elidirão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de manter o SERVIÇO ADEQUADO; As diferenças mencionadas na subcláusula 36.10.5 também não poderão ser motivo para a não realização de qualquer investimento objeto deste CONTRATO, compreendendo: Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessáriasinclusive investimentos adicionais que se mostrem necessários em função da ocorrência do sinistro, que cujos valores não tenham caráter de manutenção e conservação; Responsabilidade Civil Geral, compreendendo: Seguro de Responsabilidade Civil Geral e de Veículos, na base de ocorrência, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais ou materiais decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão; O seguro referido no item 2.1.58.1 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Seguro de riscos nomeados e operacionais; Cobertura básica de riscos de engenharia; Risco do fabricante; Despesas extraordinárias; Despesas de desentulho; Tumultos/atos dolosos; Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Vendaval/fumaça; Vidros; Equipamentos eletrônicos; Roubo e furto qualificado (exceto valores); Danos elétricos. O seguro referido no item 2.1.58.2 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Danos involuntários pessoais, inclusive morte; Danos materiais causados a terceiros, bem como a seus bens incluindo aqueles causados ao PODER CONCEDENTE; Os montantes sido cobertos pelo seguro de riscos de engenharia deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos, valendo o que for menor; Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos; O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil deverá incluir cobertura para ações relacionadas com empregados e para demais ações;integralmente pelas apólices.

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DOS SEGUROS. Deverá assegurar em até 10 (dez) dias após a data de assinatura do contrato, a existência de apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à concessão, que vigorará durante todo Durante o prazo da Concessão, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE a Concessionária deverá contratar e praticadas pelo mercado segurador brasileiro, às suas expensas. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste Contrato se encontram em vigor e atendem às condições aqui estabelecidas; Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no Contrato, devendo para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados; A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes Seguros: Seguro de Danos Materiais, compreendendoseguros: Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis Operacionais e/ou instalação Nomeados, incluindo no mínimo cobertura de danos materiais de incêndio (inclusive em consequência de tumulto), raio, explosão de qualquer natureza, danos elétricos e montagem necessáriasde equipamentos eletrônicos, que não tenham caráter incluindo lucros cessantes (despesas fixas) com período indenizatório mínimo de manutenção e conservação6 (seis) meses, com cobertura de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Responsabilidade Civil Geral, compreendendo: Seguro de Responsabilidade Civil Geral e responsabilidade civil de Veículos: abrangendo danos corporais e danos materiais causados a terceiros por veículos utilizados pela Concessionária, na base com danos materiais (DM) e danos corporais sob garantia única, com cobertura de ocorrênciaR$ 100.000,00 (cem mil reais); Seguro de responsabilidade civil, cobrindo a CONCESSIONÁRIA Concessionária e o PODER CONCEDENTEPoder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoaismateriais, morais pessoais ou materiais morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão; O seguro referido no item 2.1.58.1 deverá cobrir, sem inclusive, mas não se limitando, a eles se limitar, os seguintes riscos: Seguro de riscos nomeados e operacionais; Cobertura básica de riscos de engenharia; Risco do fabricante; Despesas extraordinárias; Despesas de desentulho; Tumultos/atos dolosos; Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Vendaval/fumaça; Vidros; Equipamentos eletrônicos; Roubo e furto qualificado (exceto valores); Danos elétricos. O seguro referido no item 2.1.58.2 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Danos danos involuntários pessoais, inclusive morte; Danos mortes, danos materiais causados a terceirosterceiros e seus veículos, bem como devendo tal seguro ser contratado com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a seus bens terceiros e multirrisco empresarial, abrangendo danos materiais, incluindo aqueles causados ao PODER CONCEDENTE; Os montantes cobertos pelo seguro lucros cessantes, com cobertura mínima de riscos R$ 1.000.000,00 (um milhão de engenharia deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos, valendo o que for menor; reais). Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos suficientes para a reposição do bem a valores de reposição novo ou a estado de novo e seus respectivos cálculos deverão ser submetidos e comprovados ao Poder Concedente. A Concessionária deverá informar ao Poder Concedente todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto neste Contrato. Nas apólices de seguro deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, à Concessionária e ao Poder Concedente, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura deste Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por bens novos; O limite igual período durante o prazo da Concessão. A Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente, com antecedência mínima de cobertura 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, o Poder Concedente poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de recomposição do reequilíbrio econômico deste Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato. Nenhuma responsabilidade será imputada ao Poder Concedente caso ele opte razoavelmente por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. A Concessionária, com autorização prévia do Poder Concedente, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de responsabilidade civil seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência deste Contrato. A Concessionária deverá incluir cobertura para ações relacionadas com empregados encaminhar anualmente cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e para demais ações;suas posteriores renovações ao Poder Concedente.

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DOS SEGUROS. Deverá assegurar A CONCESSIONÁRIA deverá manter em até 10 (dezvigor a(s) dias após a data cobertura(s) de assinatura do contrato, a existência de apólices de seguro necessárias seguro(s) necessária(s) para garantir uma efetiva e compreensiva cobertura dos de riscos inerentes à execução das ao desenvolvimento de todas as atividades pertinentes à concessãoabrangidas pela CONCESSÃO, que vigorará durante todo o prazo da Concessão, em condições aceitáveis pelo PODER CONCEDENTE e praticadas pelo mercado segurador brasileiro, às suas expensasnos termos do CONTRATO. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que Todas as apólices dos seguros exigidos neste Contrato se encontram em vigor de seguro incluirão a CONCEDENTE como co-segurada e atendem às condições aqui estabelecidas; Será ainda possuirão, como prazo mínimo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no Contratovigência, devendo para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessáriaso período de 12 (doze) meses. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e à CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados contratados, redução de cobertura, aumento de franquias ou redução dos valores segurados. A CONCESSIONÁRIA, por sua conta e renovados; risco, deverá estipular as coberturas, os valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos. Eventuais diferenças entre os danos apurados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os seguintes Seguros: Seguro de Danos Materiaisriscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, compreendendo: Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conservação; Responsabilidade Civil Geral, compreendendo: Seguro de Responsabilidade Civil Geral conforme período determinado e de Veículosacordo com as coberturas e franquias solicitadas, na base aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice. As coberturas de ocorrênciaseguro deverão manter-se em plena vigência desde a assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO até a assinatura do TERMO DE DEVOLUÇÃO DO BEM PÚBLICO CONCEDIDO. As coberturas de seguro previstas neste item deverão incluir cobertura de danos de força maior sempre que forem seguráveis. Qualquer indenização devida, cobrindo em decorrência de sinistros cobertos pelo seguro previsto neste item, somente poderá ser paga à CONCESSIONÁRIA após prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, condição esta que sempre deverá constar explicitamente da apólice correspondente. As apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão conter expressamente a cláusula de recomposição automática dos valores segurados, inclusive para a Seção de Responsabilidades Civil, a não ser que essa cobertura não esteja disponível no mercado segurador, o que deve ser confirmada por carta encaminhada à CONCEDENTE e subscrita pela resseguradora. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e o PODER CONCEDENTEfranquias, bem como seus administradoresquaisquer condições das apólices contratadas, empregados, funcionários, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título para adequá-las às várias fases de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos pessoais, morais ou materiais decorrentes desenvolvimento das atividades abrangidas objeto da CONCESSÃO, condicionada, contudo, à prévia aprovação da CONCEDENTE. Os valores fixados neste item serão reajustados pela Concessão; O seguro referido no item 2.1.58.1 deverá cobrir, sem a eles se limitar, mesma fórmula e nas mesmas datas aplicáveis à OUTORGA FIXA. Todos os seguintes riscos: Seguro de riscos nomeados e operacionais; Cobertura básica de riscos de engenharia; Risco do fabricante; Despesas extraordinárias; Despesas de desentulho; Tumultos/atos dolosos; Incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; Vendaval/fumaça; Vidros; Equipamentos eletrônicos; Roubo e furto qualificado (exceto valores); Danos elétricos. O seguro referido no item 2.1.58.2 deverá cobrir, sem a eles se limitar, os seguintes riscos: Danos involuntários pessoais, inclusive morte; Danos materiais causados a terceiros, bem como a seus bens incluindo aqueles causados ao PODER CONCEDENTE; Os montantes cobertos pelo seguro de riscos de engenharia seguros deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novosefetuados em seguradoras em operação no Brasil, valendo o que for menor; Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição por bens novos; O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil deverá incluir cobertura para ações relacionadas com empregados e para demais ações;representação em São Paulo.

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Samples: Concessão De Uso