DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. 14.1. Carência é o período de tempo ininterrupto, contado a partir da data de inclusão de cada BE- NEFICIÁRIO, em que o BENEFICIÁRIO TITULAR e/ou demais BENEFICIÁRIOS ainda não gozam do direito de utilizar as coberturas asseguradas pelo produto contratado.
DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. 7.1. A relação de carências especificadas abaixo deverá ser aplicada em conformidade com as coberturas expressamente previstas nos itens e cláusulas deste contrato, para a modalidade de plano contratado, indicada na Ficha Cadastral do Associado e Dependentes, sendo certo que os prazos indicados terão seu início a partir da data de vigência do contrato. - Atendimento clínico e cirúrgico em caráter de urgência, abrangendo internação quando decorrente de acidente pessoal; - Atendimento de 12 (doze) horas medicamentosas em regime ambulatorial, para os casos de urgência e emergência; - Atendimento de 12 (doze) horas medicamentosas em regime ambulatorial, para os casos de urgência decorrentes de intercorrências gestacionais. - Audiometria; - Consultas na rede credenciada; - Eletrocardiograma; - Exames de análises clínicas, exceto os exames considerados PAC (procedimento de alta complexidade), conforme Rol de Procedimentos da ANS vigente na data do atendimento; - Exames de patologia clínica, exceto os exames considerados PAC (procedimento de alta complexidade), conforme Rol de Procedimentos da ANS vigente na data do atendimento; - Exames radiológicos simples (sem contraste); - Impedanciometria; - Mamografia simples, exceto mamografia considerada procedimento de alta complexidade (PAC), conforme Rol de Procedimentos da ANS vigente na data do atendimento; - Papanicolau e colposcopia; - Ultrassonografia, exceto morfológico fetal, próstata transretal com biópsia e exames de ultrassonografia com doppler. - Broncoscopia simples, exceto broncoscopia considerada procedimento de alta complexidade (PAC), conforme Rol de Procedimentos da ANS vigente na data do atendimento; - Colangiografia; - Exames oftalmológicos, exceto fotocoagulação, microscopia, tomografia de coerência ótica; - Exames de otorrinolaringologia, exceto bera e eletrococleografia; - Prova de função pulmonar; - Radiografia com contraste; - Sessões de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional; - Teste ergométrico; - Fotocoagulação, microscopia e tomografia de coerência ótica;
DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. 14.1 No plano privado de assistência à saúde coletivo por xxxxxx não será exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário ingresse no plano em até (30) trinta dias da celebração deste contrato (Art. 11º da RN 195/2009);
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DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. Art. 18. Os servidores públicos municipais, que formalizem o pedido de ingresso no Plano Padrão do ICS em até 30 (trinta) dias da posse no cargo público vinculado à Administração Municipal de Curitiba, passarão a gozar desde logo das coberturas previstas neste Regula- mento.
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DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. Carência é o período de tempo ininterrupto, contado a partir da inclusão de cada beneficiário, em que o BENEFICIÁRIO TITULAR e/ou demais beneficiários ainda não gozam do direito de utilizar as coberturas asseguradas pelo plano contratado. • Os beneficiários que se vincularem ao ABRIGO após o período de 30 (trinta) dias da celebração do contrato, poderão ser incluídos sem o cumprimento das carências definidas nesta sinopse, até 30 (trinta) dias da data de aniversário do contrato do ano subsequente a sua vinculação ao ABRIGO. • A assistência prevista nesta sinopse será prestada aos beneficiários regularmente inscritos, observadas as condições desta sinopse e as coberturas do produto contratado, imediatamente após o cumprimento das carências específicas contadas a partir da vigência do beneficiário no contrato, a saber:
DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. 1. Carência- É o período de tempo contando da assinatura do Contrato, da proposta de xxxxxx ou do primeiro pagamento, o que ocorrer primeiro, onde o CONTRATANTE deverá permanecer no plano, sem direito à (s) garantia (s) coberta (s) por este contrato conforme definido nesta CLÁUSULA.
DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. 7.1. Quando da contratação do plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial com número de participantes igual ou superior a 30 (trinta) beneficiários, não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência, desde que o beneficiário formalize o pedido de ingresso em até 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo ou de sua vinculação à pessoa jurídica CONTRATANTE, conforme estabelece o artigo 6º da RN n.º 195/2009 atualizada pela RN n.º 200/2009. Atendimento clínico e cirúrgico em caráter de urgência, abrangendo internação quando decorrente de acidente pessoal; 24 (vinte e quatro) horas Ilimitado Atendimento em regime ambulatorial, para os casos de urgência e emergência; 24 (vinte e quatro) horas Limitado a 12 (doze) horas de atendimento em Pronto Socorro (não inclui internação) Atendimento em regime ambulatorial, para os casos de urgência decorrentes de intercorrências gestacionais. 24 (vinte e quatro) horas Limitado a 12 (doze) horas de atendimento em Pronto Socorro (não inclui internação)
DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA. Art. 18 - Entende-se por carência o período de tempo durante o qual o Beneficiário não terá direito às coberturas oferecidas pelo PLANO. Os serviços previstos neste instrumento serão prestados após o cumprimento das carências a seguir especificadas, observando-se o disposto na legislação vigente, especialmente inciso V, art. 12 da Lei nº 9.656/1998: