DOS PAGAMENTOS E PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PAGAMENTOS E PRAZOS. 3.7.1. As parcelas serão distribuídas de acordo com as seguintes regras:
DOS PAGAMENTOS E PRAZOS. 3.7.1. O pagamento será realizado de forma mensal e sucessiva, mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da empresa contratada:
DOS PAGAMENTOS E PRAZOS. O pagamento das parcelas serão distribuídas de acordo com as seguintes regras: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos previsto no art. 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 ou sua norma sucessora, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo.
DOS PAGAMENTOS E PRAZOS. O pagamento será efetuado preferencialmente até 10 (dez) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos serviços prestados no mês anterior por intermédio da Tesouraria do Município. Em caso de dificuldade financeira do Município o pagamento será de acordo com a disponibilidade financeira, observando a ordem cronológica de pagamentos, em observância ao Decreto-Executivo nº 5025/2016 e em conformidade com a Resolução TCE/RS nº 1.033 de 13 de maio de 2015. As despesas para a execução do presente correrão por conta da seguinte rubrica: Os pagamentos em atraso, somente serão corrigidos monetariamente, caso derivar de culpa exclusiva do Contratante. Neste caso, incidirá correção calculada pela variação do IPCA-Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a ser aplicado sobre o total do débito em atraso. Serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o artigo 4º do Decreto Executivo Municipal nº. 5801 de 21 de fevereiro de 2022, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de 02 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogados, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos previsto no artigo 57, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93, caso haja interesse das partes e mediante termo aditivo. Em caso de prorrogação de vigência, o preço dos serviços poderá ser reajustado após cada 12 (doze) meses, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação das propostas, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice oficial que vier a substituí-lo.
DOS PAGAMENTOS E PRAZOS. Os valores atingidos serão pagos em duas parcelas nos seguintes prazos:

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 6.7.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.