Do Menor Preço ou Maior Desconto Cláusulas Exemplificativas

Do Menor Preço ou Maior Desconto. (arts. 62 a 63)
Do Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 62. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a CPTM atendidos os parâmetros mínimos de qualidade e prazos definidos no instrumento convocatório.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 31. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerarão o menor dispêndio para a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio), atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório. Art. 32. O critério de julgamento de maior desconto:
Do Menor Preço ou Maior Desconto. 1. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para a CEAGESP, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 81. Os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto considerarão o menor dispêndio para a PETROBRAS, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Edital.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 61. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerará o menor dispêndio para SCPAR Porto de Imbituba, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 31. O critério de julgamento pelo menor preço ou maior desconto considerarão o menor dispêndio para a CDURP, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório.
Do Menor Preço ou Maior Desconto. Art. 75. Os critérios de julgamento pelo menor preço ou pelo maior desconto considerarão o menor dispêndio para a CEASA, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no Edital.

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  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.