Da Fase Preparatória Cláusulas Exemplificativas

Da Fase Preparatória. Art. 14. As contratações de que trata este RILC deverão ser precedidas de planejamento, elaborado pela Área Requisitante da contratação, o qual estabeleça os produtos ou resultados a serem obtidos, quantidades e prazos para entrega das parcelas, quando couber.
Da Fase Preparatória. Art. 13 As contratações de que t rata este RILC deverão ser precedidas de planejamento, em harmonia com o planejamento estratégico da CETURB/ ES, elaborado pela unidade ( área ou gerência) responsável pela contratação, o qual estabeleça os produtos ou resultados a serem obtidos, quantidades e prazos para entrega das parcelas, quando couber.
Da Fase Preparatória. Art. 52. As contratações de que trata este Regulamento deverão ser precedidas de planejamento, em harmonia com o planejamento estratégico da SCPar Porto de Imbituba, em que sejam definidos os produtos ou resultados a serem obtidos, quantidades e prazos para entrega das parcelas, quando couber.
Da Fase Preparatória. Seção I – Do Planejamento das Contratações‌ Regulamento Interno de Licitações e Contratos Implantação: 01/09/2017 Vigência a partir de: 01/04/2022
Da Fase Preparatória. Art. 14. As contratações de que trata este Regulamento deverão ser precedidas de planejamento, em harmonia com o planejamento estratégico da DAE, elaborado pelo setor responsável pela contratação, o qual estabeleça os produtos
Da Fase Preparatória. Orientações gerais
Da Fase Preparatória. 5.5.1. As contratações serão antecedidas por planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar seu desempenho e proteger o interesse público envolvido, com transparência e equidade, com vistas a maximizar seus resultados econômicos e finalidades estatutárias.
Da Fase Preparatória. Art. 13. Os procedimentos licitatórios e as contratações serão antecedidos por planejamento prévio e detalhado, com a finalidade de otimizar o desempenho da GASMIG e maximizar seus resultados econômicos e finalidades estatutárias.
Da Fase Preparatória. Art. 47. As contratações de que trata este Regulamento deverão ser precedidas de planejamento, em harmonia com o planejamento estratégico da EMPAER e art. 4º parágrafo único da Seção I, em que sejam definidos os produtos ou resultados a serem obtidos, quantidades e prazos para entrega das parcelas, quando couber.
Da Fase Preparatória. Art. 20 A fase preparatória da contratação atenderá a seguinte sequência de atos: