Contract
Objeto: Eventual prestação de serviços de manutenção em motobombas de recalque e submersas instaladas nos Edifícios da Sede Judicial, Sede Administrativa, Fórum Trabalhista de Campinas e Anexos, incluindo o fornecimento de peças e componentes de primeira linha, comprovadamente novos. |
Registro de Preços: Sim |
Exclusiva ME/EPP: Não |
Margem de Preferência: Não |
Valor Total Estimado: R$ 105.649,45 |
Data e local da disputa: 18/07/16, até as 10h00 para inserir propostas; e, às 11h00 início da disputa, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
Licitação nº: XX 000000 |
Xxxxxxxx Prévia: Facultativa | Agendamento: Seção de Máquinas e Hidráulica |
Amostra/Laudo/Certificado: Não | Fone: (00) 0000-0000 ramal 2510 |
Documentos de Habilitação |
Jurídica |
Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou outro documento exigível |
Previdenciária, fiscal e trabalhista |
Prova de inscrição no CNPJ e no Cadastro de contribuintes municipal ou estadual |
Prova de regularidade previdenciária e fiscal (federal, estadual e municipal) e CRF ou Sicaf |
Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho |
Econômico-financeira |
Balanço patrimonial com ILC maior ou igual a 1,00 ou Capital Social/Patrimônio Líquido maior ou igual a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata |
Técnica |
Outros: |
Declarações |
Prazos | |||
Envio proposta e documentação por meio eletrônico | 3 horas após solicitação do pregoeiro | Envio proposta e documentação originais | 3 dias úteis após solicitação do pregoeiro |
Pedido de esclarecimentos | Até 3 dias úteis anteriores ao pregão | Impugnação | Até 2 dias úteis anteriores ao pregão |
Endereço eletrônico para todas as tratativas referentes ao presente certame |
Telefones |
(00) 0000-0000 ou 0000-0000 ramais 2580/2523 |
REEDIÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, tipo menor preço, pelo Sistema de Registro de Preços, regida pelo disposto na Lei n.º 10.520/2002, em especial pelo disposto no Decreto n.º 5.450/2005, na Lei Complementar nº 123/2006, no Decreto 6.204/2007, no Decreto n.º 7.892/2013 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/1993, e nas demais condições estabelecidadas no presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual prestação de serviços de manutenção corretiva em motobombas de recalque e submersas instaladas nos Edifícios da Sede Judicial, Sede Administrativa, Fórum Trabalhista de Campinas, e Anexos, incluindo o fornecimento de peças e componentes de primeira linha, comprovadamente novos, conforme condições e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, parte integrante deste edital.
1.2. Os licitantes poderão vistoriar os equipamentos nos locais da prestação dos serviços, devendo, para tanto, entrar em contato com a Seção de Máquinas e Hidráulica do TRT, nos dias úteis, das 10 às 17 horas, pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 2510.
1.2.1. É de inteira responsabilidade da empresa apurar na vistoria todas as interferências, peculiaridades, dificuldades, condições locais, medidas, quantidades e técnicas necessárias à perfeita execução do objeto, inserindo os respectivos custos no valor final de sua proposta financeira.
1.2.2. Caso a empresa opte por não realizar a vistoria, não poderá alegar posteriormente desconhecimento de fatos ou do estado geral dos equipamentos, que dificultem ou impossibilitem a execução dos serviços.
2. DAS DATAS E DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
a. Recebimento das Propostas: Até as 10h00 do dia 18/07/2016
b. Abertura das propostas: 18/07/2016, às 10h00
c. Início da disputa de preços: 18/07/2016, às 11h00
d. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Todos os horários estabelecidos neste edital observarão o horário de Brasília - DF.
3. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
3.1. Os interessados em participar do Pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), para o acesso ao sistema eletrônico, obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.1.1. É de exclusiva responsabilidade do licitante o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico, quer pelo seu representante, quer por terceiros, ainda que indevidamente.
3.2. Eventuais dúvidas relativas ao sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx poderão ser sanadas pelos telefones do “BB Responde”: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-7290001 (demais localidades), ou 3003-0500 (Suporte Técnico).
3.3. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados rigorosamente a data e horário limites estabelecidos no item 2, alínea “a” para o recebimento das propostas.
4.1.1. O acesso para a informação dos dados deverá ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.1.2. O licitante deverá OBRIGATORIAMENTE enviar sua proposta comercial, por meio eletrônico, conforme instruções do sistema.
4.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. (órgão provedor do sistema) ou ao TRT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, antes de registrar sua proposta, o tipo de segmento quanto ao faturamento, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como que a proposta está em conformidade com as exigências editalícias, sujeitando-se às sanções previstas neste instrumento convocatório, na hipótese de prestação de declaração falsa.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.3.1. Concordatárias, em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.3.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com este órgão suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos, entidades ou unidades da Administração Pública;
4.3.3. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.4. Que estejam enquadradas como OSCIP - Organização Social de Interesse Público (Acórdão TCU 746/2014-Plenário).
5. DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1. O licitante deverá consignar em campo próprio do sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), até a data e horário limites para recebimento das propostas, o VALOR TOTAL OFERTADO PARA O LOTE, em reais, em algarismos, já incluídos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas. Os preços serão calculados mediante a fórmula abaixo:
∑ Valores Totais dos Itens (valores unitários x quantidade)
Valor Total do Lote =
5.2. O critério de aceitabilidade dos preços será de acordo com os valores praticados no mercado, observado o valor estimado por este Tribunal (Anexo I).
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Até o prazo limite para acolhimento das propostas, previsto no item 2, alínea “a”, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2. A partir do horário previsto no item 2, alínea “b”, a sessão pública será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a).
6.3. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.5. Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, no horário previsto no item 2, alínea “c”.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. Em caso de empate, prevalecerá o lance que for recebido e registrado primeiro.
6.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.10. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10.1. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a
10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.10.2. Na hipótese de ocorrência de total indisponibilidade do sistema eletrônico, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, que deverá ser retomada às 11h00 do dia útil subsequente.
6.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
7.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do(a) Pregoeiro(a), situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.1.2. Não havendo apresentação de proposta na forma do subitem 7.1.1, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.1.3. O não exercício do direito de preferência ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora.
7.1.4. O disposto no subitem 7.1 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.2. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, não ocorrendo as situações ensejadoras da aplicação do subitem 7.1 e após obedecido ao disposto no parágrafo segundo, do artigo 3º, da Lei 8.666/93, a classificação se fará por sorteio, em data aprazada, para o qual os licitantes serão convocados.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Poderá o(a) Pregoeiro(a), encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
8.1.1. Todo o procedimento indicado no subitem 8.1 poderá ser acompanhado pelos demais licitantes.
9. DA PROPOSTA ATUALIZADA DE PREÇOS
9.1. A empresa detentora do menor lance deverá encaminhar, no prazo de 3 (três) horas, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, a Proposta Atualizada de Preços, readequada ao lance vencedor ofertado, devidamente preenchida conforme modelo do Anexo III, por fac-símile (00) 0000-0000, ou por meio eletrônico (xxxxxx@xxx00.xxx.xx), com posterior encaminhamento do original à Coordenadoria de Licitações,
localizada na Xxx Xx. Xxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP 13015-0181, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de solicitação do Pregoeiro(a).
9.1.1. A Proposta Atualizada deverá ser datilografada ou digitada, vedada sua apresentação manuscrita, sem emendas, adendos ou rasuras, e devidamente assinada pelo representante legal da empresa, não se admitindo, no preenchimento dos valores, o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente.
9.1.2. Por ocasião da apresentação da Proposta Atualizada, a empresa deverá informar seus dados bancários, tais como número da conta, número da agência e nome do banco. (ver Anexo III).
10. DA VALIDADE DA PROPOSTA
10.1. As propostas apresentadas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de encerramento da sessão pública do pregão.
11. DAS AMOSTRAS
11.1. Não serão solicitadas amostras no presente certame.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Somente será julgada habilitada a empresa que apresentar toda a documentação em conformidade com as exigências estabelecidas no Anexo II deste Edital.
12.1.1. Os documentos de habilitação relacionados no Anexo II, bem como a declaração constante do Anexo V, deverão ser remetidos juntamente com a Proposta Atualizada na forma e nos prazos especificados no subitem 9.1.
12.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar válidos na data da abertura da sessão.
12.3. O(a) Pregoeiro(a) procederá à conferência de todos os documentos que ensejem sua verificação na Internet e, quando não enviados, imprimirá os que se encontrarem disponíveis.
12.4. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que desejar fazer jus ao direito de preferência outorgado pela Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a conformidade com os incisos I ou II do art. 3º da referida Lei, por meio do envio, no prazo estabelecido no subitem 9.1, do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível ou do Imposto de Renda onde conste a Receita Bruta do mesmo exercício. Outrossim, deverá apresentar declaração, devidamente assinada por seu representante legal, de que faz jus aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06 (Anexo VI).
12.4.1. Não comprovada a conformidade com o subitem 12.4, a empresa ficará sujeita à aplicação das sanções descritas no item 20 deste Edital.
12.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.2.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 12.4.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. No julgamento das propostas, a classificação dar-se-á pelo critério de menor preço, sendo considerada vencedora a proposta com o menor Valor Total do Lote.
13.2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, as que apresentarem preços excessivos e as que não atenderem às exigências deste Edital.
13.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
13.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre as propostas, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
13.4.1. A não apresentação das informações solicitadas implicará o julgamento no estado em que se encontram as propostas, podendo resultar em sua desclassificação.
13.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, será declarado o vencedor e adjudicado a este o objeto do certame, sendo o adjudicatário convocado para assinar a ata, o contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições definidos no item 16.
13.7. Da sessão pública do Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, que estará disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão.
14. DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. Confirmada a regularidade da Proposta Atualizada de Preços e dos documentos habilitatórios do licitante vencedor, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, pelo sistema eletrônico, para formação do cadastro de reserva, conforme previsão do Decreto 7.892/2013.
14.1.1. Para serem incluídos no cadastro de reserva, os licitantes remanescentes deverão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante declarado vencedor, registrando- a, exclusivamente, por meio do chat do sistema eletrônico, no prazo máximo de 30 minutos, contados da convocação pelo(a) pregoeiro(a).
14.1.1.1. Não obstante o registro no chat, o licitante deverá, ainda, encaminhar, por e-mail (xxxxxx@xxx00.xxx.xx), a Proposta Atualizada de Preços (Anexo III), devidamente assinada por seu representante legal, juntamente com o contrato social da empresa, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do registro previsto no subitem anterior.
14.1.1.2. A Proposta Atualizada a que se refere o subitem anterior deverá ser apresentada com o título: CADASTRO DE RESERVA.
14.1.2. O registro a que se refere o subitem 14.1.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013, bem como na hipótese do parágrafo único do artigo 13 do referido decreto, e não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.1.3. Se houver mais de um licitante aceitado cotar seus serviços com valor igual ao do licitante mais bem classificado, será obedecida para a classificação, a ordem da última proposta apresentada na fase competitiva.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro da síntese de suas razões, no prazo máximo de até 60 (sessenta) minutos, findo o qual restará inquestionável, por via de consequência, a decadência ao direito de interposição recursal.
15.1.1. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, a partir de então, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.1.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.2. Eventual recurso deverá ser dirigido ao Senhor Diretor-Geral deste E. Tribunal, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), e ser entregue no Protocolo Administrativo, localizado na xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, CEP: 13015-927, Campinas/SP, no prazo definido no subitem 15.1.1.
15.2.1. Não obstante o disposto no subitem 15.2, o recurso deverá ser encaminhado, na mesma data por e-mail, ao endereço eletrônico xxxxxx@xxx00.xxx.xx . O envio por e-mail não supre a necessidade disposta no subitem 15.2.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
15.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16. DAS CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços e convocado o vencedor para a sua assinatura, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação, ocasião em que será verificada se a empresa mantém as condições de habilitação previstas em edital.
16.1.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado, aceito pelo Tribunal.
16.1.2. O não cumprimento do disposto no subitem 16.1 sujeitará a empresa vencedora ao disposto nos artigos 64 e 81 da Lei n.º 8666/93 e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado.
16.1.3. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
17. DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
17.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
17.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
17.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.1.4.1. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, no presente certame, corresponde ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
17.1.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.2. A existência de preços registrados não obriga este E. Tribunal a solicitar os serviços, sendo facultada a realização de licitação específica para o objeto pretendido, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de execução dos serviços em igualdade de condições.
17.2.1. A quantidade indicada no Termo de Referência, Anexo I, é meramente estimativa de consumo e será ativada ou desativada de acordo com as necessidades do Tribunal.
17.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013.
18. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
18.2. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, este E. Tribunal convocará os prestadores de serviço visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
18.3.1. Os prestadores de serviço que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.3.2. A ordem de classificação dos prestadores de serviço que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o prestador de serviço não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da solicitação de serviço se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
18.4.1. Ocorrendo a liberação do prestador de serviço, conforme subitem 18.4, o Tribunal irá convocar os demais prestadores visando igual oportunidade de negociação.
18.5. Não havendo êxito nas negociações, este E. Tribunal procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de ajuste mais vantajoso.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O registro do prestador de serviço será cancelado quando:
I. descumprir as condições da ata de registro de preços;
II. não retirar a Nota de Empenho ou a Ordem de Execução de Serviço no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceitável;
III. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
1. por razão de interesse público; ou
2. a pedido do prestador de serviço.
20. DAS SANÇÕES
20.1. A empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, nos seguintes casos, garantidos o contraditório e a prévia defesa.
I. não apresentar documentação exigida para o certame;
II. apresentar declaração falsa;
III. não assinar a Ata de Registro de Preços;
IV. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V. não mantiver a proposta;
VI. falhar ou fraudar na execução do ajustado;
VII. comportar-se de modo inidôneo, nos termos da lei;
VIII. cometer fraude fiscal.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Campinas - Justiça Federal do Estado de São Paulo - para dirimir toda e qualquer questão que derivar da Ata de Registro de Preços.
22. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1. Eventuais esclarecimentos e/ou providências referentes ao presente certame poderão ser solicitados ao(à) Pregoeiro(a) por quaisquer interessados, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail xxxxxx@xxx00.xxx.xx ou do telefone (00) 0000-0000 ramal 2580 ou 2523. O(A) Pregoeiro(a) decidirá sobre o pedido, disponibilizando as respostas diretamente no site www.licitacoes- x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
22.2. O ato convocatório deste pregão poderá ser impugnado por qualquer pessoa, física ou jurídica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxx@xxx00.xxx.xx.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os julgamentos de recursos, as notificações de decisões, bem como a instrução para realização de atos pelas empresas poderão ser realizadas por transmissão eletrônica, fac- símile ou ofício, cujo envio será certificado pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
23.2. Aplicam-se às omissões deste instrumento convocatório, os princípios e as disposições legais e regulamentares que regem a matéria, especialmente as indicadas no preâmbulo deste edital
23.3. Este Instrumento de edital é proveniente de Termo de Referência devidamente aprovado pela autoridade competente, conforme inciso II, artigo 9º do Decreto 5.450/2005.
Campinas, 04 de julho de 2016.
Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro(a) responsável pelos procedimentos Artigo 11, Decreto 5.450/2005.
ANEXO I AO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
I. OBJETO, MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Objeto
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção, com substituição de peças e componentes de primeira linha, comprovadamente novos, para motobombas de recalque e submersas instaladas nos edifícios da Sede Administrativa, Sede Judicial, Fórum Trabalhista de Campinas, e Anexos, conforme condições e especificações constantes neste termo de referência.
2. Descrição dos Equipamentos
2.1. Bombas instaladas no Edifício Sede Judicial - Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX
Bomba n° 01 Instalação S2 - Esgoto Bomba nº 02 Instalação S2 - Esgoto
Universal - Hobby - 850 T 220 Volts Robusta 1000 T - Hobby - 850 T 220 Volts 10 A - N° Referencial 2263 N° referencial 2278
M³/hora: máximo 37 - Submersa m³/hora: máximo 65 - Submersa
Bomba n° 03 Instalação S2 - Potável Bomba n° 04 Instalação S2 - Potável Modelo 160 M - 0390 Modelo 160 M – 0389
20 CV - 3520 - Voltagem 220/380 20 CV – 3520 - Voltagem 220/380 Recalque - externa Recalque – externa
Bomba n° 05 Instalação S2 - Pluvial Bomba n° 06 Instalação S2 - Pluvial UNI – 000 X Xx0000 UNI – 000 X Xx0000
m³/hora: máximo 23 m³/hora: máximo 23
2,6 Amperes Volt. 220 - Submersa 2,6 Amperes Voltagem 220 - Submersa
Bomba n° 07 Reserva - Pluvial Bomba n° 08 Reserva - Pluvial ABS Tipo 1 Ni 700 T-B Tipo U M T – 1000 N : 2124
m³/hora : 40 50 Voltagem 220 m³/hora : 53 Voltagem 220
N: 0162 Ampères 7,5 - Submersa Corrente máxima 26,0 Ampères 11 –
Submersa
Bomba n° 09 Reserva – Esgoto Bomba n° 10 Reserva - Esgoto Robusta 1000 T - U N° 0029 Robusta 1000 T – U N° 0029
Ap. 14,3 m³/hora: máximo 48 Ap. 14,3 m³/hora: máximo 48
Mt/ Coluna máx. 23,5 60 Hz.RPM 3450 Mt/ Coluna máx. 23,5 60 Hz.
3 K Watts – Voltagem 230 - Submersa 3 K Watts–Voltagem 230 RPM 3450-Submersa
Bomba n° 11 Reserva - WEG – Motor Rotação Gaiola
4,5 Hp. - 220/380/440 Volts
13,5-7,8-6,7 Ampères RPM 3340
Temp. máx. 40°
2.2. Bombas Instaladas no Edifício-Sede Administrativa - Rua Dr. Quirino nº 1080, Centro, XXX 00000-000, Campinas/SP
Darka - Motor trifásico - 3 CV Modelo A2B7 n° 1092 - Recalque 02 unidades
WEG – Modelo 102S180 - 10 CV 3 fases - A 28 - FS 1,15 - 60 Hz.
RPM.3520 – código J - categoria B - IP 44
Bomba do Hidrante nº 2
Bomba nº 1
ABS - Tipo universal n°UI420 - 4731 17 m²/h, 0,37 Kw - 3.450 RPM
Robusta - Reação 12,4 mca - Submersa 02 unidades
Bomba nº 3
2.3. Bombas Instaladas no Anexo Barão Geraldo - Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 5, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX
Bomba WEG Motor de indução monofásico – modelo D560691
60 Hz. 1-1/2 cv. 3500 RPM - 110/220 Volts – 9,5 A
FS 1,30 ISOL. B – IP/in 6,5 Recalque 2 unidades
2.4. Bomba instalada no Anexo dos Amarais - Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 335, Chácaras Campos dos Amarais, CEP, 13082-045, Campinas/SP
Bomba WEG Thebe Bombas mod. THSI – 18 Série – 070113605
5 CV 3500 RPM – Bombeiro
2.5. Bomba instalada no Anexo Barão, 945 - Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000- 001, Campinas/SP
Bomba WEG
LR 38324 - modelo - 1 BOOCANX JOO 102 E 220/380 V - IP21 W48J
KW - HP 0,75 - 1.00 280/162 A - 60 Hz
3.440 RPM - AMB - 40ºC
2.6 Bombas d'água instaladas no Fórum Trabalhista de Campinas - Xx. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Campinas/SP
Setor de barrilete-sob a caixa d'água superior
Bomba de hidrantes
Q = 25,35 m³/H (422,57 litros p/ min.) hm = 42,0 mcq Pot. = 7½ CV.
Ref. Jacuzzi mod. 75 dl 1¼ - T 3500 rpm monoestágio
Sucção = 02 (ampliar para 03) Descarga = 01¼ (ampliar para 02 ½)
Bomba principal sprinklers
Q = 93,00 m³/h (1.550 litros por minuto) Hm 35,00 mca
Potência 20 CV
Referência = KSB Mod. Meganorm 50-160 0 Rotor = 160
Rotação 3.500 RPM 220/380 V. Trifásico Sucção = 03 (ampliar p/ 04)
Bomba auxiliar sprinklers – jockey
Q = 2,70 m³/h. (2.700 litros p/ minuto)
Bombas cx. d'água inferiores (subsolo)-2 unid. Conjunto motobomba centrífuga multiestágio (01 reserva)
Bomba 4
Bomba 3
Bomba 2
Bomba 1
Hm = 45,00 mca Pot. = ¾ cv.
3500 rpm multiestágio – Sucção = 01 ¼
3.500 rpm, motor elétrico 60 Hz, bocais roscados com nanômetro incorporado modelo 10 mc4-T, HM = 85,0 mca, Q = 12,0 m³/h, potência,10 cv
Ref. jacuzzi modelo Hidroflex 7h4b12 - T Sucção 2 (ampliar p/ 3) - Recalque 1. ¼
(ampliar p/ 2. ½) Ref. = jacuzzi ou equivalente
Bomba 5 Bombas do poço coletor de águas servidas -
2 unidades
Bomba submersível (01 de reserva) Modelo P-17AS da SPV
Q = 600 litros por minuto - Saída = 3 Hm = 7,0 mca
Potência = 2,0 cv
3. Relação de Serviços e Peças
3.1 Serviços
a) Remoção do equipamento, entrega, instalação com testes de funcionamento;
b) Metalização de eixo, balanceamento e usinagem;
c) Rebobinamento;
d) Serviços de solda;
e) Pintura;
f) Recuperação do selo mecânico: substituição de faces de vedação, anéis e lapidação;
g) Eixos e mancais: serviços de usinagem, embuchamento nos colos de rolamentos e retentores;
h) Jateamentos para limpeza com jatos de areia;
i) Balanceamentos;
j) Rejuvenescimento dos motores;
k) Serviços de usinagem.
3.2. Peças
a) Adaptadores;
b) Anéis de desgaste em ferro fundido;
c) Anéis defletores;
d) Anéis oring;
e) Barras de ferro de 1 a 2”;
f) Borracha de vedação do cabo elétrico;
g) Cabo elétrico;
h) Cola lixa e veda rosca;
i) Conexões hidráulicas – cotovelos, luvas, registros, união;
j) Elementos elásticos dos acoplamentos dos motores;
k) Eixos;
l) Jogos de juntas completos para bombas;
m) Luvas protetoras de eixo em inox e ou bronze;
n) Mancais;
o) Óleo isolante;
p) Óleo do mancal HR-68;
q) Placa de fundo;
r) Retentores;
s) Rolamentos das bombas e motores;
t) Rolamento inferior;
u) Rolamento superior;
v) Rotor;
w) Selo mecânico;
x) Tubos.
Observações:
▪ O Prestador de Serviços deverá utilizar peças e componentes de reposição certificados pelo INMETRO, de acordo com a legislação vigente e em conformidade com o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho - 2ª Edição.
▪ O descarte de peças e materiais utilizados deve ser efetuado de acordo com a política de responsabilidade socioambiental do TRT, que se coaduna com as diretrizes nacionais de proteção ao meio ambiente.
▪ Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens devem observar a Resolução CONAMA nº 362/2005 e Acordo Setorial para a implantação de Sistema de Logística Reversa de embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes.
4 Aplicação dos Serviços
4.1. Os serviços objeto desta contratação abrangem:
4.1.1. A desmontagem do equipamento no local de trabalho; o transporte envolvendo todo o trabalho de descida e subida dos equipamentos desmontados; a desmontagem das partes; o controle dimensional de todos os colos de rolamentos em eixos e mancais (recuperação e/ou troca, se necessárias); a montagem dos equipamentos no local de trabalho; o alinhamento do conjunto motobomba; o acompanhamento da partida do equipamento;
4.1.2. Todas e quaisquer substituições de peças internas como rotores, tampas de pressão, eixos, caso sejam necessárias, como também qualquer tipo de embuchamento de mancal e/ou eixo, para que o equipamento volte às suas características originais.
4.2. Os serviços deverão ser prestados por equipe técnica da contratada, devidamente qualificada e habilitada.
4.3. Os trabalhos deverão ser precedidos de um orçamento a ser elaborado pelo Prestador de Serviços, de forma detalhada, onde deverão constar a descrição dos serviços a serem executados e a relação das peças a serem substituídas.
4.3.1. O Prestador de Serviços poderá proceder aos reparos após a aprovação do orçamento e recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Execução de Serviço, referente aos mesmos.
4.4. O atendimento aos chamados do TRT serão feitos em dias úteis, no horário comercial. Excepcionalmente, ocorrerão solicitações fora desse horário.
5. Outros
5.1 O Tribunal, por meio do acompanhamento e fiscalização dos serviços realizados, poderá especificar os procedimentos técnicos que serão adotados na execução dos serviços, e na ocorrência de divergência que indique distância de boa praxe técnica, poderá solicitar a imediata suspensão dos trabalhos, exigindo a conclusão por outra equipe de profissionais.
II. ORÇAMENTO
LOTE 01 | ||||
Item | Descrição | Quantidade Anual Estimada | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Serviços | |||
1.1 | Remoção do equipamento, entrega, instalação com testes de funcionamento | 30 | 316,67 | 9.500,10 |
1.2 | Metalização de eixo, balanceamento e usinagem | 15 | 91,67 | 1.375,05 |
1.3 | Rebobinamento | 15 | 380,00 | 5.700,00 |
1.4 | Serviço de solda | 15 | 78,33 | 1.174,95 |
1.5 | Pintura | 30 | 35,00 | 1.050,00 |
1.6 | Recuperação do selo mecânico: substituição de faces de vedação, anéis e lapidação | 30 | 123,33 | 3.699,90 |
1.7 | Eixos e mancais: serviço de usinagem, embuchamento nos colos de rolamentos e retentores | 15 | 118,33 | 1.774,95 |
1.8 | Jateamento de areia para limpeza | 30 | 91,67 | 2.750,10 |
1.9 | Balanceamento | 20 | 103,33 | 2.066,60 |
1.10 | Rejuvenescimento de motor | 20 | 133,33 | 2.666,60 |
1.11 | Serviço de usinagem | 30 | 105,00 | 3.150,00 |
02 | Peças | |||
2.1 | Adaptador | 60 | 19,33 | 1.159,80 |
2.2 | Anel de desgaste em ferro fundido | 60 | 19,33 | 1.159,80 |
2.3 | Anel defletor | 60 | 22,67 | 1.360,20 |
2.4 | Anel oring | 60 | 12,67 | 760,20 |
2.5 | Barra de ferro de 1 a 2” | 30 | 123,33 | 3.699,90 |
2.6 | Borracha de vedação do cabo elétrico | 30 | 21,67 | 650,10 |
2.7 | Cabo elétrico | 60 | 12,67 | 760,20 |
2.8 | Cola lixa e veda rosca | 30 | 30,00 | 900,00 |
2.9 | Conexão hidráulica – cotovelos, luvas, registros, união | 60 | 61,67 | 3.700,20 |
2.10 | Elemento elástico do acoplamento do motor | 60 | 33,33 | 1.999,80 |
2.11 | Eixo | 15 | 153,33 | 2.299,95 |
2.12 | Jogo de juntas completo para bomba | 60 | 36,67 | 2.200,20 |
2.13 | Luva protetora de eixo em inox e/ou bronze | 60 | 176,67 | 10.600,20 |
2.14 | Mancal | 30 | 293,33 | 8.799,90 |
2.15 | Óleo isolante | 60 | 21,67 | 1.300,20 |
2.16 | Óleo do mancal HR-68 | 60 | 24,33 | 1.459,80 |
2.17 | Placa de fundo | 30 | 281,67 | 8.450,10 |
2.18 | Retentor | 60 | 31,00 | 1.860,00 |
2.19 | Rolamento das bombas e motores | 60 | 86,67 | 5.200,20 |
2.20 | Rolamento inferior | 30 | 53,00 | 1.590,00 |
2.21 | Rolamento superior | 30 | 54,67 | 1.640,10 |
2.22 | Rotor | 15 | 243,33 | 3.649,95 |
2.23 | Selo mecânico | 60 | 56,67 | 3.400,20 |
2.24 | Tubo | 60 | 35,67 | 2.140,20 |
Valor Total Estimado do Lote | R$ 105.649,45 |
III. OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR DE SERVIÇO
O PRESTADOR DE SERVIÇO se compromete a dar plena e fiel execução à ata de registro de preços, respeitando todas as condições estabelecidas, e se obriga a:
1. Fornecer mão de obra tecnicamente qualificada, ferramentas e equipamentos necessários à plena execução dos serviços.
2. Equipar seus funcionários com uniformes e identificação da empresa, crachás com identificação funcional e equipamentos de proteção individual (EPI’s).
3. Providenciar, sob sua responsabilidade, a desinstalação, a remoção, o transporte, a reinstalação dos equipamentos ou componentes que necessitarem de reparos em sua oficina.
4. Disponibilizar telefone, endereço eletrônico e nome de contato para a abertura dos chamados de manutenção.
5. Apresentar previamente ao fiscal local, nome e RG dos funcionários que realizarão cada manutenção, para autorização de ingresso nas dependências da unidade, quando da realização de cada serviço.
6. Responsabilizar-se por providenciar a imediata limpeza nas salas, bem como corredores, hall de elevadores e em todo e qualquer ambiente em que haja vestígio de sujeira ou restos de material provenientes dos serviços executados, deixando os locais de trabalho em perfeitas condições de higiene e limpeza.
7. Proceder ao recolhimento dos resíduos descartados ou quaisquer matérias remanescentes do trabalho executado, de forma seletiva, de acordo com a Lei vigente e em observância ao Decreto 5.940/2006.
8. Observar as seguintes recomendações, constantes do “Guia Prático para Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho - 2ª edição”, instituído pelo CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
a) obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
b) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços, fiscalizando o seu uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
c) efetuar o descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade sócio-ambiental do Tribunal;
d) comprovar, antes da efetivação desta contratação e manter essas condições, que poderão ser verificadas constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual:
d.1) não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12/05/2011; e
d.2) não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulga o protocolo de Palermo) e da Convenções da OIT nºs 29 e 105.
9. Nomear um preposto, aceito pelo TRT, para representá-lo durante o período de vigência da Ata.
10. Manter, durante a vigência da Ata, as condições de habilitação previstas em edital.
11. Não ceder ou transferir para terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto desta licitação, ressalvadas as hipóteses de transformação empresarial a que se refere o tópico X deste termo de referência, salvo se previamente autorizado por escrito pelo TRT e a seu exclusivo critério.
12. Não contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de ocupantes de cargo de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT, nos termos do que dispõe o artigo 3º da Resolução nº 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução nº 9/2005;
11.1. A vedação acima alcança o parentesco natural e civil, na linha reta e colateral, até o terceiro grau, inclusive, e o parentesco por afinidade, na linha reta ou colateral, alcançando ainda o parente colateral de terceiro grau, do cônjuge ou companheiro;
11.2. O descumprimento do item 11 ensejará o cancelamento do ajustado, com as consequências pertinentes ao cancelamento por culpa do prestador de serviço.
13. Comunicar, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, quaisquer alterações havidas em seu contrato social.
14. Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir vínculo entre eles e o TRT.
IV. RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇO
O PRESTADOR DE SERVIÇO será responsabilizado civil e administrativamente por quaisquer danos causados nas instalações, mobiliários, equipamentos e demais utensílios do TRT, e pelo extravio de quaisquer documentos ou objetos, quando comprovados dolo ou culpa de seus empregados, devendo proceder imediatamente aos reparos necessários ou ao pagamento da indenização correspondente, sob pena de dedução do seu importe por ocasião do pagamento dos serviços prestados.
V. OBRIGAÇÕES DO TRT
O TRT se compromete a dar plena e fiel execução à Ata de Registro de Preços, respeitando todas as condições estabelecidas, obrigando-se ainda a efetuar, no prazo previsto neste instrumento, o pagamento dos serviços efetivamente prestados e definitivamente recebidos.
VI. PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
1. Sempre que julgar necessário, o TRT solicitará, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os serviços registrados, na quantidade que for preciso, mediante Nota de Empenho ou Ordem de Execução de Serviço.
2. A Nota de Empenho ou Ordem de Execução de Serviço será enviada via fac-símile ou correspondência eletrônica ao PRESTADOR DE SERVIÇO, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso o PRESTADOR DE SERVIÇO não possua aparelho de fac-símile ou endereço eletrônico, a Nota de Empenho ou Ordem de Execução
de Serviço deverá ser retirada junto à Coordenadoria/Seção emitente, no prazo de 1 (um) dia, contado a partir da convocação.
2.1. Caso o PRESTADOR DE SERVIÇO não confirme o recebimento da Nota de Empenho ou Ordem de Execução de Serviço em 01 (um) dia, ou o faça após o prazo, será considerada a data de transmissão de um desses documentos para efeito de contagem de prazo de entrega do material.
2.2. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Nota de Empenho ou Ordem de Execução de Serviço poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PRESTADOR DE SERVIÇO durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo TRT.
2.3. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho ou Ordem de Execução de Serviço no prazo previsto, bem como a constatação de irregularidade fiscal, trabalhista e/ou previdenciária do PRESTADOR DE SERVIÇO, por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho ou Ordem de Execução de Serviço ou ainda sobre o valor a ser empenhado, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
3. O PRESTADOR DE SERVIÇO obrigar-se-á a atender os chamados do TRT no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data de solicitação.
3.1. Os chamados serão realizados via telefônica, com posterior encaminhamento de e- mail para registro da solicitação. Nesse e-mail, o TRT fornecerá as seguintes informações:
a) Especificação do equipamento e local de instalação;
b) Descrição das anormalidades observadas;
c) Nome do responsável pelo chamado técnico.
4. O PRESTADOR DE SERVIÇO obrigar-se-á a concluir os serviços solicitados e aprovados no prazo máximo de 07 (sete) dias, a contar do recebimento ou da retirada da Nota de Empenho ou Ordem de Execução de Serviço.
4.1. A execução dos serviços deverá ser precedida de orçamento detalhado no qual deverá constar a descrição dos serviços necessários e a relação das peças a serem substituídas, para aprovação pelo TRT.
4.2. Caso o prazo para reparação dos equipamentos se revele insuficiente, por razões diversas, caberá ao PRESTADOR DE SERVIÇO solicitar prazo maior, justificando formalmente o motivo para a dilação.
5. O PRESTADOR DE SERVIÇO obrigar-se-á a oferecer prazo de garantia dos serviços e das peças deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo de cada serviço.
5.1. O PRESTADOR DE SERVIÇO deverá refazer todos os trabalhos rejeitados pela fiscalização no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação, sem qualquer ônus para o TRT.
VII. RECEBIMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
1. O objeto da contratação executado em conformidade com as condições estabelecidas neste edital será recebido definitivamente pelo gestor, nos termos do artigo 73, inciso I, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993, em até 5 (cinco) dias úteis após apresentação da
respectiva nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, cuja conferência e atestação serão feitas pelo Coordenador de Manutenção do TRT.
1.1. No texto da nota fiscal ou nota fiscal/fatura deverão constar, obrigatoriamente, o objeto da licitação, o local de prestação do serviço, a quantidade, os valores unitário e total, bem como o número do processo que deu origem à aquisição (Processo de Compra nº 0197/2016 – Pregão Eletrônico - SRP).
1.2. Na ocorrência de qualquer circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso até o saneamento das irregularidades, não podendo o PRESTADOR DE SERVIÇO, em nenhuma hipótese, interromper os demais serviços eventualmente pendentes, sendo que durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa do PRESTADOR DE SERVIÇO, não incidirá sobre o TRT qualquer ônus, inclusive financeiro.
2. O pagamento será efetuado pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TRT, num prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos serviços, conforme dispõe o artigo 73 da Lei n.º 8.666/93, sendo o crédito providenciado por meio de ordem bancária, na conta corrente indicada pelo PRESTADOR DE SERVIÇO no processo licitatório, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras.
3. No dia útil posterior ao da sua emissão, a ordem bancária de pagamento será remetida ao Banco do Brasil S/A - Posto de Atendimento do TRT. O período seguinte, até o efetivo crédito do valor na conta corrente do PRESTADOR DE SERVIÇO, refere-se aos trâmites interbancários.
VIII. SANÇÕES
1. Ficam estabelecidas as seguintes multas sobre o valor dos serviços executados com atraso, contadas a partir do último dia do prazo definido neste Termo de Referência, as quais serão descontadas na fatura por ocasião do pagamento:
- até o sétimo dia de atraso, multa única de 1% (um por cento);
- a partir do oitavo dia de atraso, multa diária de 0,2% (dois décimos por cento).
2. Na reincidência, as multas serão cobradas em dobro.
3. As multas eventualmente aplicadas, seja por inexecução, seja por cancelamento do ajuste por culpa do PRESTADOR DE SERVIÇO, serão pagas por meio de cheque nominal ao TRT.
3.1. Na ausência do pagamento das multas, o TRT poderá descontar o respectivo valor dos eventuais créditos do PRESTADOR DE SERVIÇO. Inexistindo crédito em favor do PRESTADOR DE SERVIÇO, os valores deverão ser por ele recolhidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação por “Aviso de Recebimento – AR”, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa da União, observados os procedimentos legais.
4. A aplicação das multas estabelecidas neste item, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 20 do Decreto 7.892/2013, não impede que o TRT cancele unilateralmente o ajuste e/ou aplique as demais sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente, no que couber, as sanções assinaladas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993.
5. Na aplicação de quaisquer sanções previstas na legislação, serão garantidos ao PRESTADOR DE SERVIÇO o contraditório e a prévia defesa.
6. Se o PRESTADOR DE SERVIÇO não realizar os serviços solicitados em até 10 (dez) dias após o prazo previsto, poderá ensejar, por sua culpa, o cancelamento do ajustado.
7. O cancelamento do ajustado por culpa do PRESTADOR DE SERVIÇO implicará pagamento de multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total adjudicado ou do serviço não executado.
IX. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
1. A prestação de serviço será acompanhada e fiscalizada pelo Coordenador de Manutenção deste TRT, designado gestor da ata de registro de preços.
2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração.
3. Quaisquer exigências de fiscalização, inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços, deverão ser prontamente atendidas pelo prestador de serviço, sem qualquer ônus para este E. Tribunal.
X. TRANSFORMAÇÃO EMPRESARIAL, TRANSFERÊNCIA E CESSÃO DA ATA
1. Ocorrendo as hipóteses de transformação empresarial previstas no artigo 78, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, a presente Ata poderá ser mantida com o PRESTADOR DE SERVIÇO, ou cedida ou transferida, mediante prévia autorização por escrito do TRT e a seu exclusivo critério, e desde que:
a) O PRESTADOR DE SERVIÇO remanescente, ou o beneficiário da cessão ou da transferência, demonstre possuir as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
b) Não se verifique fraude à licitação.
No uso de minhas atribuições, APROVO o presente Termo de Referência.
Campinas, 04/07/2016.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Diretor-Geral
ANEXO II AO EDITAL - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica
a) PESSOA FÍSICA: cédula de identidade.
b) PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO:
▪ Empresa individual: o registro na Junta Comercial;
▪ Sociedade empresária (que não as sociedades por ações): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
▪ Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
▪ Sociedade simples: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;
▪ Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
c) Prova de regularidade previdenciária e fiscal (federal, estadual e municipal).
d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
3. Qualificação econômico-financeira
a) Serão consideradas em boa situação econômico-financeira as empresas cujo Balanço Patrimonial revelar Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00 (um inteiro), ou Capital Social/Patrimônio Líquido mínimo de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos Reais);
a.1) O Índice de Liquidez Corrente será apurado através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, apresentados na forma da Lei, conforme abaixo descrito:
I. para as sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): publicação em Diário Oficial, ou em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente;
II. para outras sociedades empresariais (regidas pela legislação empresária): por fotocópia do livro diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente;
III. para as microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.º 123/2006): deverão ser apresentadas fotocópias do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social exigível, assinados pelo administrador da empresa e pelo contador responsável.
a.2) O Capital Social/Patrimônio Líquido será apurado mediante apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrativos contábeis do último exercício social exigível ou pelos documentos solicitados no item 1 deste Anexo II, caso neles se
faça constar a referência ao Capital Social/Patrimônio Líquido e desde que a abertura da empresa tenha se dado no mesmo ano de exercício do certame.
b) Para empresas regidas pela legislação empresarial, certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa.
b.1) Na hipótese de haver na sede da pessoa jurídica ou no domicílio da pessoa física cartórios que funcionem à revelia do distribuidor, destes também serão exigidas certidões negativas.
c) Para empresas constituídas como sociedades simples, não sujeitas à legislação comercial, certidão negativa de distribuição, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa, incluindo a negativa de insolvência.
c.1) Poderá ser apresentada certidão positiva de distribuição, desde que esteja acompanhada de certidões ou documentos emitidos posteriormente àquela certidão, que comprovem não se tratar de ações de declaração de insolvência.
4. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal Declaração firmada pelo representante legal da empresa quanto ao uso de mão-de-obra de menor (Anexo V).
TEMOS A ESCLARECER:
▪ os documentos apresentados deverão ser legíveis e em original, ou por processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, à vista da apresentação dos respectivos originais;
▪ não precisarão ser autenticadas as cópias de documentos e certidões cuja autenticidade possa ser verificada pela Internet;
▪ as certidões, quando nada dispuserem sobre sua validade, serão aceitas desde que expedidas nos seis meses anteriores à data de apresentação neste Tribunal;
▪ a ausência de qualquer dos documentos relacionados (itens 1 a 4) impossibilitará a habilitação da empresa no presente certame;
▪ as peças dos contratos e estatutos sociais apresentadas deverão ser suficientes para demonstrar as normas vigentes da sociedade, principalmente quanto a seu quadro societário, localização, objeto, forma de representação e representantes;
▪ a apresentação de estatutos e contratos sociais consolidados dispensa a apresentação de documentos a eles anteriores;
▪ é desnecessária a apresentação de alterações de estatuto ou contrato social que se refiram apenas a mudanças no capital da empresa, bem como alterações intermediárias que apenas expressem cláusulas que não estejam mais vigentes;
▪ O ramo de atividade da empresa deverá referir-se, obrigatoriamente, à unidade licitante e ao objeto deste Pregão;
▪ Se os dados da unidade empresarial proponente não coincidirem com os dados da unidade cadastrada, o licitante será considerado inabilitado;
▪ As empresas que possuírem credenciamento junto ao SICAF plenamente válido no dia da sessão e Declaração emitida por meio do SIASG/SICAF, poderão enviá-la, em substituição aos documentos referentes à Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal;
▪ As empresas que possuírem cadastramento no Sistema Informatizado de Registro Cadastral (SIRC) do TRT da 15ª Região poderão enviar o Certificado de Registro Cadastral, plenamente válido no dia da sessão, em substituição aos documentos relacionados neste Anexo.
PARA HABILITAÇÃO DE FILIAIS:
▪ caso a unidade empresarial a se habilitar seja filial, todos os documentos dos itens 2 e 4, bem como a declaração do Anexo V, deverão a ela se referir. Excetuam-se as certidões emitidas para a unidade matriz que forem válidas para as filiais;
▪ os documentos do item 1 deverão ser referentes à matriz e, também, deverão ser apresentados estatutos ou contratos sociais em que conste a criação da filial, assim como seu objeto, sua representação e sua localização;
▪ o documento do item 3 deverá ser referente à matriz da empresa, mesmo que a unidade a se habilitar seja filial.
XXXXX XXX AO EDITAL - PROPOSTA ATUALIZADA
Informamos, a seguir, o Valor Total do Lote para Registro de Preços para eventual prestação de serviços de manutenção em motobombas de recalque e submersas instaladas nos Edifícios da Sede Judicial, Sede Administrativa, Fórum Trabalhista de Campinas, e Anexos, incluindo o fornecimento de peças e componentes de primeira linha, comprovadamente novos, conforme as descrições contidas no Anexo I – Termo de Referência, no Anexo IV – Ata de Registro de Preços, Preços e nos esclarecimentos eventualmente consignados na licitação - campo “mensagens” do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, partes integrantes do edital do Processo de Compra nº 0197/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO.
LOTE 01 | ||||
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Serviços | |||
1.1 | Remoção do equipamento, entrega, instalação com testes de funcionamento | |||
1.2 | Metalização de eixo, balanceamento e usinagem | |||
1.3 | Rebobinamento | |||
1.4 | Serviço de solda | |||
1.5 | Pintura | |||
1.6 | Recuperação do selo mecânico: substituição de faces de vedação, anéis e lapidação | |||
1.7 | Eixos e mancais: serviço de usinagem, embuchamento nos colos de rolamentos e retentores | |||
1.8 | Jateamento de areia para limpeza | |||
1.9 | Balanceamento | |||
1.10 | Rejuvenescimento de motor | |||
1.11 | Serviço de usinagem | |||
02 | Peças | |||
2.1 | Adaptador | |||
2.2 | Anel de desgaste em ferro fundido | |||
2.3 | Anel defletor | |||
2.4 | Anel oring | |||
2.5 | Barra de ferro de 1 a 2” | |||
2.6 | Borracha de vedação do cabo elétrico | |||
2.7 | Cabo elétrico | |||
2.8 | Cola lixa e veda rosca | |||
2.9 | Conexão hidráulica – cotovelos, luvas, registros, união | |||
2.10 | Elemento elástico do acoplamento do motor | |||
2.11 | Eixo | |||
2.12 | Jogo de juntas completo para bomba | |||
2.13 | Luva protetora de eixo em inox e/ou bronze | |||
2.14 | Mancal | |||
2.15 | Óleo isolante | |||
2.16 | Óleo do mancal HR-68 | |||
2.17 | Placa de fundo | |||
2.18 | Retentor | |||
2.19 | Rolamento das bombas e motores | |||
2.20 | Rolamento inferior | |||
2.21 | Rolamento superior | |||
2.22 | Rotor | |||
2.23 | Selo mecânico | |||
2.24 | Tubo | |||
Valor Total do Lote | R$ |
ANEXO III AO EDITAL - Continuação
DADOS DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
CNPJ:
BANCO:
AG. N.º: CONTA CORRENTE N.º:
Local e data:
Nome do representante legal da empresa Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa licitante
ANEXO IV AO EDITAL - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2016
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezesseis, na sede do TRT da 15ª Região, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, daqui em diante designado meramente TRT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.773.524/0001-03, neste ato representado por seu Diretor-Geral, , portador da Carteira de Identidade RG n.º
e do CPF/MF n.º , de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas, por delegação de competência, pela Portaria GP 06/2008, artigo 1º, inciso XXVI, publicada no DOE - Poder Judiciário - de 11/02/2008, em conformidade com o resultado do Processo de Compra n.º 0197/2016 – Pregão Eletrônico - SRP, devidamente homologado à fl.
do aludido processo, resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei n.º 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05 e do Decreto n.º 7.892/13, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual prestação de serviços de manutenção em motobombas de recalque e submersas instaladas nos Edifícios da Sede Judicial, Sede Administrativa, Fórum Trabalhista de Campinas, e Anexos, incluindo o fornecimento de peças e componentes de primeira linha, comprovadamente novos, da empresa abaixo identificada cuja prestação de serviço foi adjudicada na licitação, conforme descrito no quadro abaixo. As especificações técnicas constantes do Processo de Compra n.º 0197/2016, bem assim os termos da proposta, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. Este registro de preços tem validade de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013.
EMPRESA
....................., com sede na ..............., em .............., CEP .............., inscrita no
CNPJ n.º................., neste ato representada por seu ................, Sr ,
portador da Carteira de Identidade n.º ................. e do CPF n.º .............................
LOTE 01 | |||
Item | Descrição | Quantidade | Preço Unitário (R$) |
01 | Serviços | ||
1.1 | Remoção do equipamento, entrega, instalação com testes de funcionamento | ||
1.2 | Metalização de eixo, balanceamento e usinagem | ||
1.3 | Rebobinamento | ||
1.4 | Serviço de solda | ||
1.5 | Pintura | ||
1.6 | Recuperação do selo mecânico: substituição de faces de vedação, anéis e lapidação | ||
1.7 | Eixos e mancais: serviço de usinagem, embuchamento nos colos de rolamentos e retentores | ||
1.8 | Jateamento de areia para limpeza | ||
1.9 | Balanceamento | ||
1.10 | Rejuvenescimento de motor | ||
1.11 | Serviço de usinagem | ||
02 | Peças | ||
2.1 | Adaptador | ||
2.2 | Anel de desgaste em ferro fundido | ||
2.3 | Anel defletor | ||
2.4 | Anel oring | ||
2.5 | Barra de ferro de 1 a 2” | ||
2.6 | Borracha de vedação do cabo elétrico | ||
2.7 | Cabo elétrico |
2.8 | Cola lixa e veda rosca | ||
2.9 | Conexão hidráulica – cotovelos, luvas, registros, união | ||
2.10 | Elemento elástico do acoplamento do motor | ||
2.11 | Eixo | ||
2.12 | Jogo de juntas completo para bomba | ||
2.13 | Luva protetora de eixo em inox e/ou bronze | ||
2.14 | Mancal | ||
2.15 | Óleo isolante | ||
2.16 | Óleo do mancal HR-68 | ||
2.17 | Placa de fundo | ||
2.18 | Retentor | ||
2.19 | Rolamento das bombas e motores | ||
2.20 | Rolamento inferior | ||
2.21 | Rolamento superior | ||
2.22 | Rotor | ||
2.23 | Selo mecânico | ||
2.24 | Tubo |
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Campinas, de de 2016.
TRT
PRESTADOR DE SERVIÇO
CADASTRO DE RESERVA
A empresa abaixo relacionada está incluída no Cadastro de Reserva, comprometendo-se a praticar, sob as penas da lei, os preços registrados na presente ata, no caso de exclusão da primeira colocada, ocasião em que será verificada se a empresa cadastrada mantém as condições de habilitação previstas em edital.
A inclusão no Cadastro de Reserva deve-se a manifestação da empresa nos termos do subitem 14.1.1 do Edital, obedecida a ordem da última proposta apresentada na fase competitiva.
Prestador de Serviço Cadastrado: | ||||||||
Lote 1/ Item | Descrição | Quantidade | ||||||
01 | Serviços | |||||||
1.1 | Remoção do funcionamento | equipamento, | entrega, | instalação | com | testes | de | |
1.2 | Metalização de eixo, balanceamento e usinagem | |||||||
1.3 | Rebobinamento | |||||||
1.4 | Serviço de solda | |||||||
1.5 | Pintura | |||||||
1.6 | Recuperação do selo mecânico: substituição de faces de vedação, anéis e lapidação | |||||||
1.7 | Eixos e mancais: serviço de usinagem, embuchamento nos colos de rolamentos e retentores | |||||||
1.8 | Jateamento de areia para limpeza | |||||||
1.9 | Balanceamento | |||||||
1.10 | Rejuvenescimento de motor | |||||||
1.11 | Serviço de usinagem | |||||||
02 | Peças | |||||||
2.1 | Adaptador | |||||||
2.2 | Anel de desgaste em ferro fundido | |||||||
2.3 | Anel defletor | |||||||
2.4 | Anel oring | |||||||
2.5 | Barra de ferro de 1 a 2” | |||||||
2.6 | Borracha de vedação do cabo elétrico | |||||||
2.7 | Cabo elétrico | |||||||
2.8 | Cola lixa e veda rosca | |||||||
2.9 | Conexão hidráulica – cotovelos, luvas, registros, união | |||||||
2.10 | Elemento elástico do acoplamento do motor | |||||||
2.11 | Eixo | |||||||
2.12 | Jogo de juntas completo para bomba | |||||||
2.13 | Luva protetora de eixo em inox e/ou bronze | |||||||
2.14 | Mancal | |||||||
2.15 | Óleo isolante | |||||||
2.16 | Óleo do mancal HR-68 | |||||||
2.17 | Placa de fundo | |||||||
2.18 | Retentor | |||||||
2.19 | Rolamento das bombas e motores | |||||||
2.20 | Rolamento inferior | |||||||
2.21 | Rolamento superior | |||||||
2.22 | Rotor | |||||||
2.23 | Selo mecânico | |||||||
2.24 | Tubo |
ANEXO V AO EDITAL - MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA:
I - para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ou emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
II - para fins do disposto na Resolução CSJT nº 103, de 25 de maio de 2012, não ter sido condenada, a empresa ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105.
III - que não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011.
IV - sob as penas da lei nº 6.938/1981, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
V - que está ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), bem como das disposições da Resolução nº 103, de 25/05/2012, do CSJT.
VI - que está ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA.
Cidade / data.
Xxxxxxx e assinatura do representante legal.
ANEXO VI AO EDITAL - MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do licitante), com endereço na , inscrita no CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra- assinado declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Local e data:
Assinatura do Representante Legal