Contract
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de mesas de reunião, devidamente montadas, para atendimento à demanda das Unidades deste E. Tribunal | |
Registro de Preços: Sim | Possibilidade Adesão de Outros Órgãos: Sim |
Exclusiva ME/EPP: Não | |
Margem de Preferência: Não | |
Valor Total Estimado: R$ 95.797,00 |
Data e local da disputa: 11/09/17, até as 10h00 para inserir propostas; e, às 11h00 início da disputa, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
Licitação nº: 686358 |
Vistoria: Não |
Amostra: Sim (ver item 11 do edital) |
Certificados: conformidade junto à ABNT e FSC/Cerflor |
Documentos de Habilitação | |||
Jurídica | |||
Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou outro documento exigível | |||
Previdenciária, fiscal e trabalhista | |||
Prova de inscrição no CNPJ e no Cadastro de contribuintes municipal ou estadual | |||
Prova de regularidade previdenciária e fiscal (federal, estadual e municipal) e CRF ou Sicaf | |||
Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho | |||
Econômico-financeira | |||
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial | |||
Balanço patrimonial com ILC maior ou igual a 1,00 ou Capital Social/Patrimônio Líquido mínimo de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) | |||
Técnica | |||
Apresentação de um ou mais atestados de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantitativos e prazos com o objeto desta licitação, com a discriminação dos materiais fornecidos e respectivas quantidades, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. | |||
Outros: | |||
Declarações | |||
Prazos | |||
Envio proposta e documentação por meio eletrônico | 3 horas após solicitação do pregoeiro | Envio proposta e documentação originais | 3 dias úteis após solicitação do pregoeiro |
Pedido de esclarecimentos | Até 3 dias úteis anteriores ao pregão | Impugnação | Até 2 dias úteis anteriores ao pregão |
Endereço eletrônico para todas as tratativas referentes a este certame |
Telefones |
(00) 0000-0000 ou 0000-0000 ramais 2580/2523 |
EDITAL DO PROCESSO DE COMPRA Nº 0454/2017-1 PREGÃO ELETRÔNICO
REGISTRO DE PREÇOS
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, tipo menor preço, pelo Sistema de Registro de Preços, regida pelo disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, em especial pelo disposto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto 8.538, de 06 de outubro de 2015, no Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e demais condições estabelecidadas no presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual aquisição de mesas de reunião, devidamente montadas, para atendimento à demanda das Unidades deste E. Tribunal, conforme descrições contidas no Anexo I - Termo de Referência, no Anexo IV - Ata de Registro de Preços e no Anexo VII – Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital.
1.2. Os desenhos ilustrativos das mesas ovais e seus componentes poderão ser obtidos, juntamente com este edital, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxx.
2. DAS DATAS E DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
c. Endereço Eletrônico:
11/09/2017, às 11h00
b. Início da disputa de preços:
Até as 10h00 do dia 11/09/2017
a. Recebimento das Propostas:
Todos os horários estabelecidos neste edital observarão o horário de Brasília - DF.
2.1. Caso ocorra qualquer circunstância que impeça a realização da disputa na data designada, será aberta a sessão no dia útil subsequente, no mesmo horário. Eventual desconexão do(a) Pregoeiro(a) ou indisponibilidade do sistema eletrônico durante o correr da disputa encontra-se regulada no item 6.10 do presente.
2.2. Prevalecerão os termos do presente Edital, na hipótese de eventuais divergências com as informações postadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (www.licitacoes- x.xxx.xx).
3. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
3.1. Os interessados em participar do Pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), para o acesso ao sistema eletrônico, obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.1.1. É de exclusiva responsabilidade do licitante o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico, quer pelo seu representante, quer por terceiros, ainda que indevidamente.
3.2. Eventuais dúvidas relativas ao sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx poderão ser sanadas pelos telefones do “BB Responde”: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-7290001 (demais localidades), ou 3003-0500 (Suporte Técnico).
3.3. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados rigorosamente a data e horário limites estabelecidos no item 2, alínea “a” para o recebimento das propostas.
4.1.1. O acesso para a informação dos dados deverá ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.1.2. O licitante deverá OBRIGATORIAMENTE enviar sua proposta comercial, por meio eletrônico, conforme instruções do sistema.
4.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. (órgão provedor do sistema) ou ao TRT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, antes de registrar sua proposta, o tipo de segmento quanto ao faturamento, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como que a proposta está em conformidade com as exigências editalícias, sujeitando-se às sanções previstas neste instrumento convocatório, na hipótese de prestação de declaração falsa.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.3.1. Em recuperação judicial, extraducial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.3.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com este órgão suspenso, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos, entidades ou unidades da Administração Pública;
4.3.3. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.4. Que estejam enquadradas como OSCIP - Organização Social de Interesse Público (Acórdão TCU 746/2014-Plenário).
5. DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1. O licitante deverá consignar em campo próprio do sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), até a data e horário limites para recebimento das propostas, o VALOR TOTAL DO LOTE, em reais, em algarismos, já considerados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas. Os preços serão calculados mediante a fórmula abaixo:
∑ Valores Totais dos Itens (valores unitários x quantidade)
Valor Total do Lote =
5.2. O critério de aceitabilidade dos preços será de acordo com os valores praticados no mercado, observados os valores estimados por este Tribunal (Anexo I).
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Até o prazo limite para acolhimento das propostas, previsto no item 2, alínea “a”, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2. A partir do horário previsto no item 2, alínea “b”, a sessão pública será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a).
6.3. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.5. Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, no horário previsto no item 2, alínea “b”.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. Em caso de empate, prevalecerá o lance que for recebido e registrado primeiro.
6.8. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.10. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10.1. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a
10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.10.2. Na hipótese de ocorrência de total indisponibilidade do sistema eletrônico, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, que deverá ser retomada às 11h00 do dia útil subsequente.
6.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
7.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do(a) Pregoeiro(a), situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.1.2. Não havendo apresentação de proposta na forma do subitem 7.1.1, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.1.3. O não exercício do direito de preferência ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora.
7.1.4. O disposto no subitem 7.1 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1. Poderá o(a) Pregoeiro(a), encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
8.1.1. Todo o procedimento indicado no subitem 8.1 poderá ser acompanhado pelos demais licitantes.
9. DA PROPOSTA ATUALIZADA DE PREÇOS
9.1. A empresa detentora do menor lance deverá encaminhar, no prazo de 3 (três) horas, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, a Proposta Atualizada de Preços, readequada ao lance vencedor ofertado, devidamente preenchida conforme modelo do Anexo III, por fac-símile (00) 0000-0000, ou por meio eletrônico (xxxxxx@xxx00.xxx.xx), com posterior encaminhamento do original à Coordenadoria de Licitações, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de solicitação do Pregoeiro(a).
9.1.1. A Proposta Atualizada deverá ser datilografada ou digitada, vedada sua apresentação manuscrita, sem emendas, adendos ou rasuras, e devidamente assinada pelo representante legal da empresa, não se admitindo, no preenchimento dos valores, o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente.
9.1.2. Por ocasião da apresentação da Proposta Atualizada, a empresa deverá informar seus dados bancários, tais como número da conta, número da agência e nome do banco (ver Anexo III).
10. DA VALIDADE DA PROPOSTA
10.1. As propostas apresentadas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de encerramento da sessão pública do pregão.
11. DAS AMOSTRAS
11.1. Ao licitante detentor da melhor proposta, poderá ser solicitado amostra do material cotado.
11.1.1. A amostra solicitada deverá ser entregue na quantidade e nos moldes especificados no Termo de Referência, Anexo I, portando etiqueta com a identificação do produto, o nome da empresa licitante e o número do processo licitatório (Processo de Compra n° 0454/2017-1).
11.1.2. A entrega da amostra deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no Sistema Eletrônico, das 12h00 às 18h00, na Seção de Almoxarifado, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
11.1.3. A amostra será submetida à Coordenadoria de Material e Logística deste TRT, para análise e respectivo parecer técnico, observados os critérios estabelecidos no Tópico 2 do Termo de Referência (Anexo I).
11.1.4. O parecer elaborado pela Coordenadoria de Material e Logística, relatando as análises da amostra, será tornado público, pelo(a) Pregoeiro(a), na sessão pública do Pregão.
11.1.5. Não aprovada a amostra, nos termos do parecer da Coordenadoria de Material e Logística, ou, ainda, não encaminhada a amostra solicitada, o licitante será desclassificado, e o(a) Pregoeiro(a) analisará as propostas subsequentes.
11.1.6. Aprovada a amostra, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital.
11.1.7. A amostra que for rejeitada, por não atender às especificações, deverá ser retirada das dependências deste E. Tribunal, a partir da adjudicação do certame, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Para tanto, a empresa deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Licitações, pelo e-mail xxxxxx@xxx00.xxx.xx, solicitando o agendamento para retirada. Vencido o prazo, à amostra será dado destino que melhor convier a este Órgão.
11.1.7.1. Para análise do material, a amostra poderá ser danificada. Assim, a amostra será devolvida à empresa licitante no estado em que se encontrar, eximindo- se este Tribunal de qualquer ônus por inutilização ou dano decorrente dos testes efetuados.
11.1.7.2. A amostra apresentada pela empresa vencedora do certame ficará retida, até o termino da vigência da ata de registro de preços, para comparação com os materiais entregues e, sob hipótese alguma poderá ser descontada do quantitativo a ser adquirido.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Somente será julgada habilitada a empresa que apresentar toda a documentação em conformidade com as exigências estabelecidas no Anexo II deste Edital.
12.1.1. Os documentos de habilitação relacionados no Anexo II, o certificado de conformidade de produto junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), a comprovação de atendimento aos critérios de sustentabilidade (tópico 7 do Termo de Referência), bem como a declaração constante do Anexo V, deverão ser remetidos juntamente com a Proposta Atualizada na forma e nos prazos especificados no subitem 9.1.
12.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar válidos na data da abertura da sessão.
12.3. O(a) Pregoeiro(a) procederá à conferência de todos os documentos que ensejem sua verificação na Internet e, quando não enviados, imprimirá os que se encontrarem disponíveis.
12.4. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que desejar fazer jus ao direito de preferência outorgado pela Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a conformidade com os incisos I ou II do art. 3º da referida Lei, por meio do envio, no prazo estabelecido no subitem 9.1, do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível ou do Imposto de Renda onde conste a Receita Bruta do mesmo exercício. Outrossim, deverá apresentar declaração, devidamente assinada por seu representante legal, de que faz jus aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06 (Anexo VI).
12.4.1. Não comprovada a conformidade com o subitem 12.4, a empresa ficará sujeita à aplicação das sanções descritas no item 20 deste Edital.
12.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.4.2.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 12.4.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. No julgamento das propostas, a classificação dar-se-á pelo critério de menor preço, sendo considerada vencedora a proposta com o menor Valor Total do Lote.
13.2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, as que apresentarem preços excessivos e as que não atenderem às exigências deste Edital.
13.2.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
13.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre as propostas, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
13.4.1. A não apresentação das informações solicitadas implicará o julgamento no estado em que se encontram as propostas, podendo resultar em sua desclassificação.
13.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, será declarado o vencedor e adjudicado a este o objeto do certame, sendo o adjudicatário convocado para assinar a ata e o contrato, no prazo e condições definidos no item 16.
13.7. Da sessão pública do Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, que estará disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão.
14. DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. Confirmada a regularidade da Proposta Atualizada de Preços e dos documentos habilitatórios do licitante vencedor, o(a) Pregoeiro(a) convocará os licitantes remanescentes, pelo sistema eletrônico, para formação do cadastro de reserva, conforme previsão do Decreto 7.892/2013.
14.1.1. Para serem incluídos no cadastro de reserva, os licitantes remanescentes deverão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante declarado vencedor, registrando- a, exclusivamente, por meio do chat do sistema eletrônico, no prazo máximo de 30 minutos, contados da convocação pelo(a) pregoeiro(a).
14.1.1.1. Não obstante o registro no chat, o licitante deverá, ainda, encaminhar, por e-mail (xxxxxx@xxx00.xxx.xx), a Proposta Atualizada de Preços (Anexo III), devidamente assinada por seu representante legal, juntamente com o contrato social da empresa, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do registro previsto no subitem anterior.
14.1.1.2. A Proposta Atualizada a que se refere o subitem anterior deverá ser apresentada com o título: CADASTRO DE RESERVA.
14.1.2. O registro a que se refere o subitem 14.1.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013, bem como na hipótese do parágrafo único do artigo 13 do referido decreto, e não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.1.3. Se houver mais de um licitante aceitado cotar seus materiais com valor igual ao do licitante mais bem classificado, será obedecida para a classificação, a ordem da última proposta apresentada na fase competitiva.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro da síntese de suas razões, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) minutos, findo o qual restará inquestionável, por via de conseqüência, a decadência ao direito de interposição recursal.
15.1.1. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, a partir de então, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.1.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.2. Eventual recurso deverá ser dirigido ao Senhor Diretor-Geral deste E. Tribunal, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), e ser entregue no Protocolo Administrativo, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, CEP: 13015-927, Campinas/SP, no prazo definido no subitem 15.1.1.
15.2.1. Não obstante o disposto no subitem 15.2, o recurso deverá ser encaminhado, na mesma data por e-mail, ao endereço eletrônico xxxxxx@xxx00.xxx.xx. O envio por e-mail não supre a necessidade disposta no subitem 15.2.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
15.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
16. DAS CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
16.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, será lavrada Ata de Registro de Preços e convocado o vencedor para a sua assinatura, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sua convocação, ocasião em que será verificada se a empresa mantém as condições de habilitação previstas em edital.
16.1.1 O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado, aceito pelo Tribunal.
16.1.2. O não cumprimento do disposto no subitem 16.1 sujeitará a empresa vencedora ao disposto nos artigos 64 e 81 da Lei n.º 8666/93 e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado.
16.1.3. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.2. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade da aquisição, o TRT convocará a empresa para assinatura do instrumento contratual correspondente.
16.2.1. Será firmado contrato com a empresa vencedora conforme a minuta do Xxxxx XXX, parte integrante deste edital.
16.3. O fornecimento, as obrigações das partes, os prazos, a aplicação de sanções, bem como o pagamento dar-se-ão conforme as cláusulas da minuta de contrato.
16.4. A empresa vencedora deverá assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ocasião em que será verificada se a empresa mantém as condições de habilitação previstas em edital.
16.4.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado, aceito pela Administração.
16.4.2. O não cumprimento do prazo e das condições para assinatura do contrato, conforme disposto no subitem 16.4, sujeitará a empresa vencedora ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das sanções previstas no item 20 deste Edital.
16.4.2.1. Na hipótese de ocorrência das situações descritas no subitem 16.4.2, a empresa vencedora decairá do direito de contratar com o Tribunal e terá o Registro de Preços cancelado, sendos convocados os licitantes remanescentes, em conformidade com as disposições constantes no subitem 16.1.3.
16.5. Antes da efetivação da contratação, a empresa vencedora deverá comprovar as seguintes condições:
I - não ter sido condenada, a empresa ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105.
II - não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011.
16.5.1. A empresa deverá manter essas condições, que poderão ser verificadas constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
17. DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
17.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
17.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este subitem não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
17.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.1.4.1. A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes, no presente certame, corresponde ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.
17.1.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
17.2. A existência de preços registrados não obriga este E. Tribunal a adquirir os materiais, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17.2.1. A quantidade indicada no Termo de Referência, Anexo I, é meramente estimativa de consumo e será ativada ou desativada de acordo com as necessidades do Tribunal.
17.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013.
18. DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, este E. Tribunal convocará os fornecedores visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
18.2.1. O Tribunal poderá rever semestralmente se os preços registrados estão compatíveis com os de mercado.
18.2.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
18.2.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
18.3.1. Ocorrendo a liberação do fornecedor, conforme subitem 18.3, o Tribunal irá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.4. Não havendo êxito nas negociações, este E. Tribunal procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de ajuste mais vantajoso.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I. descumprir as condições da ata de registro de preços;
II. não assinar o contrato no prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceitável;
III. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
19.1.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I. por razão de interesse público; ou
II. a pedido do fornecedor.
20. DAS SANÇÕES
20.1. A empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, nos seguintes casos, garantidos o contraditório e a prévia defesa.
I. não apresentar documentação exigida para o certame;
II. apresentar declaração falsa;
III. não assinar a Ata de Registro de Preços ou não assinar o Contrato;
IV. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
V. não mantiver a proposta;
VI. falhar ou fraudar na execução do ajustado;
VII. comportar-se de modo inidôneo, nos termos da lei;
VIII. cometer fraude fiscal.
21. DO FORO
21.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Campinas - Justiça Federal do Estado de São Paulo - para dirimir toda e qualquer questão que derivar da Ata de Registro de Preços.
22. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1. Eventuais esclarecimentos e/ou providências referentes ao presente certame poderão ser solicitados ao(à) Pregoeiro(a) por quaisquer interessados, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail xxxxxx@xxx00.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 2580 ou 2523. O(A) Pregoeiro(a) decidirá sobre o pedido, disponibilizando as respostas diretamente no site www.licitacoes- x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
22.2. O ato convocatório deste pregão poderá ser impugnado por qualquer pessoa, física ou jurídica, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxx@xxx00.xxx.xx.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os julgamentos de recursos, as notificações de decisões, bem como a instrução para realização de atos pelas empresas poderão ser realizadas por transmissão eletrônica, fac- símile ou ofício, cujo envio será certificado pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
23.2. Aplicam-se às omissões deste instrumento convocatório, os princípios e as disposições legais e regulamentares que regem a matéria, especialmente as indicadas no preâmbulo deste edital
23.3. Este Instrumento de edital é proveniente de Termo de Referência devidamente aprovado pela autoridade competente, conforme inciso II do artigo 9º do Decreto 5.450/2005.
Campinas, 25 de agosto de 2017.
Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx(a) responsável pelos procedimentos
Artigo 11, Decreto 5.450/2005.
ANEXO I AO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual aquisição de mesas de reunião, devidamente montadas, para atendimento à demanda das Unidades deste E. Tribunal, conforme especificações abaixo.
1.2. Os desenhos ilustrativos da mesa oval poderão ser obtidos no endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxx.
LOTE 01
Item 01
Mesa de reunião, redonda, com diâmetro de 1,20 metro, nas cores argila, tabaco ou nogal veneza (ou similar)
QUANTIDADE: 30 unidades
A) REQUISITOS GERAIS
A.1) Características construtivas
Mesa redonda com 1.200 mm de diâmetro x 720 mm de altura, com estrutura fabricada em aço-carbono, constituída de coluna central em tubo de aço de 89 mm de diâmetro externo e 2,5 mm de espessura de parede, com braços superiores e pés, tipo cruzeta, em perfil de seção retangular de 50 mm x 30 mm e 1,5 mm de espessura de parede.
A.2) Materiais derivados de madeira
Tampo produzido em chapa de madeira termo estabilizada MDF, com espessura de 25 mm (± 1 mm).
A.3) Características gerais e demais materiais
O aço deve ser do tipo 1010/1020, conforme a Norma NBR NM 87:2000 - Aços para a construção mecânica – Composição química.
O tratamento anticorrosão só deve ser feito após as operações de dobramento e de soldagem das peças e o material deve ser fosfatizado em banho de fosfato de zinco ou de fosfato de zinco multication.
A fixação dos tampos, nas estruturas de aço, deve ser através de parafusos, com rosca métrica ou equivalente, com buchas metálicas.
Não serão aceitas fixações através de parafusos autoatarrachantes, com buchas de nylon ou rosqueados diretamente na chapa de madeira MDF.
Os pés das mesas devem ser providos de sapatas niveladoras em nylon, com regulagem através de rosca, permitindo uma amplitude de regulagem de ± 10 mm. O tampo deve ter as bordas com acabamento em perfil ergosoft 180º em PVC maciço.
B) REQUISITOS ESPECÍFICOS
B.1) Revestimentos e acabamentos
Tampo com ambas as faces revestidas em laminado melamínico de baixa pressão, com espessura mínima de 0,2 mm, a cor será definida por este órgão quando da aquisição, que será na cor argila ou tabaco ou nogal veneza (ou similar), em tons sóbrios, e topo com acabamento com perfil ergosoft 180º em PVC maciço, acompanhando o padrão do revestimento.
Estruturas e demais componentes metálicos fabricados em aço, não podem ter rebarbas, pontas ou partes afiadas e respingos de solda. e as regiões de solda não devem apresentar falhas de soldagem. As peças devem ter acabamento na cor preto fosco, em pintura a pó, à base de resina epóxi ou epóxi híbrida (epóxi/poliéster), com polimerização em estufa e espessura de camada de tinta de 40 m.
C) CERTIFICAÇÃO DA ABNT
A empresa deverá fornecer produto que possua Certificado de Conformidade de Produto junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), conforme inciso VIII, art. 39 da Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, que comprove que atende aos requisitos da Norma ABNT NBR 13966:2008 – Móveis para escritório – Mesas – Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio (ou mais atualizada).
Item 02
Mesa de reunião, redonda, com diâmetro de 1,50 metros, nas cores argila, tabaco ou nogal veneza (ou similar)
QUANTIDADE: 50 unidades
A) REQUISITOS GERAIS
A.1) Características construtivas
Mesa redonda com 1.500 mm de diâmetro x 720 mm de altura, com estrutura fabricada em aço carbono, constituída de coluna central em tubo de aço de 89 mm de diâmetro externo e 2,5 mm de espessura de parede, com braços superiores e pés, tipo cruzeta, em perfil de seção retangular de 50 mm x 30 mm e 1,5 mm de espessura de parede.
A.2) Materiais derivados de madeira
Tampo produzido em chapa de madeira termo estabilizada MDF, com espessura de 25 mm (± 1 mm).
A.3) Características gerais e demais materiais
O aço deve ser do tipo 1010/1020, conforme a Norma NBR NM 87:2000 - Aços para a construção mecânica - Composição química.
O tratamento anticorrosão só deve ser feito após as operações de dobramento e de soldagem das peças e o material deve ser fosfatizado em banho de fosfato de zinco ou de fosfato de zinco multication.
A fixação dos tampos, nas estruturas de aço, devem ser através de parafusos, com rosca métrica ou equivalente, com buchas metálicas.
Não serão aceitas fixações através de parafusos autoatarrachantes, com buchas de nylon ou rosqueados diretamente na chapa de madeira MDF.
Os pés das mesas devem ser providos de sapatas niveladoras em nylon, com regulagem através de rosca, permitindo uma amplitude de regulagem de ± 10 mm. O tampo deve ter as bordas com acabamento em perfil ergosoft 180º em PVC maciço.
B) REQUISITOS ESPECÍFICOS
B.1) Revestimentos e acabamentos
Tampo com ambas as faces revestidas em laminado melamínico de baixa pressão, com espessura mínima de 0,2 mm, a cor será definida por este órgão quando da aquisição, que será na cor argila ou tabaco ou nogal veneza (ou similar), em tons sóbrios, e topo com acabamento com perfil ergosoft 180º em PVC maciço, acompanhando o padrão do revestimento.
Estruturas e demais componentes metálicos fabricados em aço, não podem ter rebarbas, pontas ou partes afiadas e respingos de solda. e as regiões de solda não devem apresentar falhas de soldagem. As peças devem ter acabamento na cor preto fosco, em pintura a pó, à base de resina epóxi ou epóxi híbrida (epóxi/poliéster), com polimerização em estufa e espessura de camada de tinta de 40 µm.
C) CERTIFICAÇÃO DA ABNT
A empresa deverá fornecer produto que possua Certificado de Conformidade de Produto junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), conforme inciso VIII, art. 39 da Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, que comprove que atende aos requisitos da Norma ABNT NBR 13966:2008 - Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio (ou mais atualizada).
Item 03
Mesa de reunião, semi-oval, com 2,03 metros de comprimento, nas cores argila, tabaco ou nogal veneza (ou similar)
QUANTIDADE: 10 unidades
A) REQUISITOS GERAIS
A.1) Características construtivas
Mesa com superfície de trabalho semi-oval, com dimensões de 2.030 mm de comprimento x 1.040 mm de largura em seu centro e 860 mm de largura nas extremidades x 720 mm de altura, com tampo, dois pés em tubo de aço carbono de seção retangular com 60 mm x 40 mm x 1,50 mm de espessura fixadas a 350 mm das extremidades laterais e painel central fabricado em madeira MDF, nas medidas 1250 mm de comprimento x 390 mm de altura. Os cantos do tampo deverão ser arredondados, conforme desenho ilustrativo.
A.2) Materiais derivados de madeira
Painel produzido em madeira termo estabilizada MDF com espessuras e tolerâncias dos painéis de madeira: tampo: 25 mm (± 1 mm) e painel central: 18 mm (- 1 mm + 2 mm).
A.3) Características gerais e demais materiais
O aço deve ser do tipo 1010/1020, conforme a Norma NBR NM 87:2000 - Aços para a construção mecânica - Composição química.
O tratamento anticorrosão só deve ser feito após as operações de dobramento e de soldagem das peças e o material deve ser fosfatizado em banho de fosfato de zinco ou de fosfato de zinco multication.
A fixação dos tampos, nas estruturas de aço, devem ser através de parafusos, com rosca métrica ou equivalente, com buchas metálicas.
Não serão aceitas fixações através de parafusos autoatarrachantes, com buchas de nylon ou rosqueados diretamente na chapa de madeira MDF.
Os pés das mesas devem ser providos de sapatas niveladoras em nylon, com regulagem através de rosca, permitindo uma amplitude de regulagem de ± 10 mm. O tampo deve ter as bordas com acabamento em perfil ergosoft 180º em PVC maciço.
B) REQUISITOS ESPECÍFICOS
B.1) Revestimentos e acabamentos
Tampo com ambas as faces revestidas em laminado melamínico de baixa pressão, com espessura mínima de 0,2 mm, a cor será definida por este órgão quando da aquisição, a qual será na cor argila ou tabaco ou nogal veneza (ou similar), em tons sóbrios, e topo com acabamento com perfil ergosoft 180º em PVC maciço, acompanhando o padrão do revestimento.
Estruturas e demais componentes metálicos fabricados em aço, não podem ter rebarbas, pontas ou partes afiadas e respingos de solda. e as regiões de solda não devem apresentar falhas de soldagem. As peças devem ter acabamento na cor preto fosco, em pintura a pó, a base de resina epóxi ou epóxi híbrida (epóxi/poliéster), com polimerização em estufa e espessura de camada de tinta de 40 µm.
C) CERTIFICAÇÃO DA ABNT
A empresa deverá fornecer produto que possua Certificado de Conformidade de Produto junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), conforme inciso VIII, art. 39 da Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, que comprove que atende aos requisitos da Norma ABNT NBR 13966:2008 - Móveis para escritório - Mesas - Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio (ou mais atualizada).
Item 04
Mesa de reunião, retangular, com 3,00 metros, nas cores argila, tabaco ou nogal veneza (ou similar)
QUANTIDADE: 10 unidades
A) REQUISITOS GERAIS
A.1) Características construtivas
Mesa com superfície de trabalho retangular, com dimensões de 1.800 mm de comprimento x 1.200 mm de profundidade x 720 mm de altura, com conexão semicircular de 600 mm de raio nas duas extremidades. A medida total da superfície é de
3.000 mm de comprimento. O tampo, a conexão e o painel central são fabricados em chapa de madeira termo estabilizada MDF, e a estrutura, deve ser do tipo autoportante, composta de pés e longarinas, em aço-carbono, e travessas para sustentação do tampo, em tubo de aço-carbono, de seção retangular com 60 mm x 40 mm e 1,5 mm de espessura de parede. As conexões semicirculares, com estruturas de sustentação do tipo pedestal, em aço-carbono, deve ser removível, sem causar prejuízo à utilização da mesa.
A.2) Materiais derivados de madeira
Tampo, conexão semicircular e painel central produzidos em chapa de madeira termo estabilizada MDF com as seguintes espessuras e tolerâncias dos painéis de madeira:
• tampo e conexão: 30 mm (± 1 mm);
• painel central: 25 mm(± 1 mm).
A.3) Características gerais e demais materiais
As fixações entre o tampo, a conexão, e as estruturas de aço, devem ser através de parafusos, com rosca métrica M6 ou equivalente, com buchas metálicas e as demais fixações, entre partes metálicas e a chapa de madeira MDF, deve ser feita através de parafusos com rosca métrica ou equivalente, com buchas metálicas.
Não serão aceitas fixações através de parafusos autoatarrachantes, ou similares, com buchas de nylon ou rosqueados diretamente na madeira chapa de madeira MDF.
O tampo deve ter, pelo menos, três aberturas para passagem de cabos e fiação, com acabamento de proteção e tampa.
As eletrocalhas devem ser fabricadas em chapa de aço-carbono, com espessura de 1,0 mm, com estampo para encaixe de tomada elétrica tripolar, padrão ABNT, tomada de lógica modelo RJ-45, padrão Panduit ou Furukawa e tomadas de telefonia, padrão Eletrobrás RJ-45, na seguinte quantidade: 4 (quatro) tomadas elétricas no diâmetro de 35 mm, 2 (duas) de lógica e 2 (duas) de telefonia, ambas no formato retangular 20 mm x 15 mm.
O aço utilizado para a fabricação das peças deve ser do tipo 1010/1020, conforme a Norma NBR NM 87:2000 - Aços para a construção mecânica – Composição química.
Todas as peças, fabricadas em aço, devem ter tratamento anticorrosão, feito após as operações de dobramento e de soldagem, com o material fosfatizado em banho de fosfato de zinco ou de fosfato de zinco multication.
Os pés devem ser providos de sapatas niveladoras em nylon, com regulagem através de rosca, permitindo uma altura final da mesa de 720 mm com amplitude de regulagem de
± 10 mm, e de canaletas independentes para passagem de fiação na vertical, interligando-se com as eletrocalhas horizontais.
B) REQUISITOS ESPECÍFICOS
B.1) Revestimentos e acabamentos
Tampo, conexão e demais superfícies de madeira MDF, revestidas em laminado melamínico de baixa pressão, com espessura mínima de 0,2 mm, a cor será definida por este órgão quando da aquisição, a qual será na cor argila ou tabaco ou nogal veneza (ou similar), em tons sóbrios, e topo com acabamento com perfil ergosoft 180º em PVC maciço, acompanhando o padrão do revestimento.
Estruturas e demais componentes metálicos fabricados em aço, não podem ter rebarbas, pontas ou partes afiadas e respingos de solda. e as regiões de solda não devem apresentar falhas de soldagem. As peças devem ter acabamento na cor preto fosco, em pintura a pó, à base de resina epóxi ou epóxi híbrida (epóxi/poliéster), com polimerização em estufa e espessura de camada de tinta de 40 µm.
C) CERTIFICAÇÃO DA ABNT
A empresa deverá fornecer produto que em possua Certificado de Conformidade de Produto junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que comprove que atende aos requisitos da Norma ABNT NBR 13966:2008 – Móveis para escritório –
Mesas – Classificação e características físicas dimensionais e requisitos e métodos de ensaio (ou norma mais atualizada).
1.3. HISTÓRICO DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS
Para orientação dos licitantes, este TRT informa abaixo o quantitativo médio adquirido nos últimos três anos:
▪ Mesa de reunião - redonda - argila - 1,20 m: 20 unidades;
▪ Mesa de reunião - redonda - tabaco - 1,20 m: 13 unidades;
▪ Mesa de reunião - redonda - argila - 1,50 m: 10 unidades;
▪ Mesa de reunião - semi-oval - argila – 2,03 m : 10 unidades;
▪ Mesa de reunião - retangular - 3,00 m: trata-se da 1ª aquisição deste produto.
1.4. ESTIMATIVA DE PARCELAMENTO E PERIODICIDADE DAS FUTURAS AQUISIÇÕES
A periodicidade da aquisição, comumente, é de duas vezes ao ano.
2. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. Além da apresentação do certificado de conformidade do produto junto à ABNT, a empresa vencedora deverá fornecer, como amostra inicial, 01 (uma) unidade de cada item, devidamente montadas, que serão submetidas à verificação pela Coordenadoria de Material e Logística deste TRT, para análise do cumprimento de todas as especificações contidas neste Termo de Referência.
2.2. As amostras deverão ser entregues na Seção de Almoxarifado, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no Sistema Eletrônico.
3. PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos móveis deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias para aquisições de até 50 (cinquenta) unidades. Para quantidades superiores, o prazo concedido será para cada lote de 50 (cinquenta) unidades. Caso a totalidade não seja divisível por 50 (cinquenta), para a contagem do prazo de entrega serão considerados lotes completos até o remanescente ser inferior a essa quantidade.
Exemplos:
I. Aquisição de 30 (trinta) unidades. O lote será único e deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias do recebimento da solicitação da Coordenadoria de Material e Logística (CML);
II. Aquisição de 90 (noventa) unidades. Serão dois lotes, o primeiro de 50 (cinquenta) unidades, cujo prazo será de até 30 (trinta) dias do recebimento da solicitação da CML e o segundo lote de 40 (quarenta) unidades, cujo prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias do recebimento da solicitação da CML;
III. Aquisição de 140 (cento e quarenta) unidades. Serão três lotes, o primeiro de 50 (cinquenta) unidades, cujo prazo será de até 30 (trinta) dias do recebimento da solicitação da CML, o segundo lote de 50 (cinquenta) unidades, cujo prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias do recebimento da solicitação da CML e o terceiro lote de 40 (quarenta) unidades, cujo prazo de entrega será de até 90 (noventa) dias do recebimento da solicitação da CML.
4. LOCALIDADES E HORÁRIOS DE ENTREGA
4.1. A empresa contratada responsabilizar-se-á pela entrega do produto montado em cada localidade deste órgão, conforme cidades listadas na tabela abaixo, cujos endereços poderão ser obtidos em consulta ao site do TRT15 xxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxxx- das-varas por ocasião do recebimento do empenho. Horário de entrega: 11 às 18h.
4.2. Para entrega no Almoxarifado do TRT (Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 5, Jardim América, Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP) - Horário de entrega: 9 às 17h.
4.3. Em todos os casos, a entrega deverá ser previamente agendada junto ao responsável da respectiva Unidade.
Localidades | ||
Adamantina | Hortolândia | Piedade |
Americana | Igarapava | Pindamonhangaba |
Américo Brasiliense | Indaiatuba | Piracicaba |
Amparo | Itanhaém | Pirassununga |
Andradina | Itapetininga | Porto Ferreira |
Aparecida | Itapeva | Presidente Xxxxxxxx |
Araçatuba | Itapira | Presidente Xxxxxxxxx |
Araraquara | Itápolis | Rancharia |
Araras | Itararé | Registro |
Assis | Itatiba | Ribeirão Preto |
Atibaia | Itu | Rio Claro |
Avaré | Ituverava | Salto |
Bariri | Jaboticabal | Santa Bárbara d’Oeste |
Barretos | Jacareí | Santa Cruz do Rio Pardo |
Batatais | Jales | São Carlos |
Bauru | Jaú | São João da Boa Vista |
Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
Birigui | Jundiaí | São José do Rio Pardo |
Botucatu | Leme | São José do Rio Preto |
Bragança Paulista | Lençóis Paulista | São José dos Campos |
Caçapava | Limeira | São Roque |
Cajuru | Lins | São Sebastião |
Localidades | ||
Campinas | Lorena | Sertãozinho |
Campo Limpo Paulista | Marília | Sorocaba |
Campos do Jordão | Matão | Sumaré |
Capão Bonito | Mococa | Tanabi |
Capivari | Mogi Guaçu | Taquaritinga |
Caraguatatuba | Mogi Xxxxx | Xxxxx |
Catanduva | Morro Agudo | Taubaté |
Cravinhos | Olímpia | Xxxxxxx Xxxxxxx |
Cruzeiro | Orlândia | Tietê |
Dracena | Ourinhos | Tupã |
Espírito Santo do Pinhal | Paulínia | Ubatuba |
Fernandópolis | Pederneiras | Valinhos |
Xxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxx |
Garça | Penápolis | Votuporanga |
Xxxxxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx |
5. RECEBIMENTO DEFINITIVO (ACEITE)
O TRT poderá efetuar, por amostragem, nova análise do produto entregue, submetendo-o às mesmas verificações estipuladas para as amostras. Caso os móveis não sejam aprovados, a empresa contratada deverá efetuar a troca de todo o lote entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado a partir do comunicado deste órgão, o qual será feito por meio de correspondência eletrônica ou fac-símile.
6. GARANTIA
6.1. A empresa contratada deverá oferecer garantia on site, pelo prazo mínimo de 05 (cinco anos) contra qualquer defeito de fabricação e pelo prazo de 10 (dez) anos, para os revestimentos e as cores, a contar do recebimento definitivo pelo TRT.
7. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
O mobiliário fabricado com madeira ou seus derivados deve observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos de madeira a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com a norma ABNT NBR 14790:2011, utilizada pelo Cerflor, ou com o padrão FSC-SDT-40-004 V2-1. A comprovação da conformidade deve ser feita por meio do Certificado de Cadeia de Custódia e/ou Selo de Cadeia de Custódia do Cerflor ou do FSC.
8. ORÇAMENTO
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
Estimado | |||||
Mesa de reunião, redonda, com | |||||
diâmetro de 1,20 m, nas cores | |||||
01 | argila, tabaco ou nogal veneza | 30 unidades | R$ 790,62 | R$ 23.718,60 | |
(ou similar), devidamente | |||||
montada | |||||
Mesa de reunião, redonda, com | |||||
diâmetro de 1,50 m, nas cores | |||||
02 | argila, tabaco ou nogal veneza | 50 unidades | R$ 847,96 | R$ 42.398,00 | |
(ou similar), devidamente | |||||
Lote | montada | ||||
01 | |||||
Mesa de reunião, semi-oval, | |||||
com 2,03 m de comprimento, | |||||
03 | nas cores argila, tabaco ou | 10 unidades | R$ 1.177,20 | R$ 11.772,00 | |
nogal veneza (ou similar), | |||||
devidamente montada | |||||
Mesa de reunião, retangular, | |||||
com 3,00 m de comprimento, | |||||
04 | nas cores argila, tabaco ou | 10 unidades | R$ 1.790,93 | R$ 17.909,30 | |
nogal veneza (ou similar), | |||||
devidamente montada | |||||
Valor Total Estimado do Lote | R$ 95.797,90 |
9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
9.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade da aquisição, será firmado contrato com a empresa vencedora conforme a minuta de contrato – Anexo VII ao edital.
9.2. O fornecimento, as obrigações das partes, a vigência, a aplicação de sanções, o acompanhamento e fiscalização, o pagamento e eventual indenização pelo atraso, bem como as demais disposições da contratação dar-se-ão segundo as cláusulas da minuta contratual.
No uso de minhas atribuições, APROVO o presente Termo de Referência.
Campinas, 25 de agosto de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor-Geral
ANEXO II AO EDITAL - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica
a) PESSOA FÍSICA: cédula de identidade.
b) PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO:
▪ Empresa individual: o registro na Junta Comercial;
▪ Sociedade empresária (que não as sociedades por ações): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
▪ Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
▪ Sociedade simples: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;
▪ Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
c) Prova de regularidade previdenciária e fiscal (federal, estadual e municipal).
d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho.
3. Qualificação técnica
Apresentação de um ou mais atestados de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantitativos e prazos com o objeto desta licitação, com a discriminação dos materiais fornecidos e respectivas quantidades, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4. Qualificação econômico-financeira
a) Serão consideradas em boa situação econômico-financeira as empresas cujo Balanço Patrimonial revelar Índice de Liquidez Corrente maior ou igual a 1,00 (um inteiro), ou Capital Social/Patrimônio Líquido mínimo de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
a.1) O Índice de Liquidez Corrente será apurado através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, apresentados na forma da Lei, conforme abaixo descrito:
I. para as sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): publicação em Diário Oficial, ou em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente;
II. para outras sociedades empresariais (regidas pela legislação empresária): por fotocópia do livro diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente;
III. para as microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.º 123/2006): deverão ser apresentadas fotocópias do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social exigível, assinados pelo administrador da empresa e pelo contador responsável.
a.2) O Capital Social/Patrimônio Líquido será apurado mediante apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrativos contábeis do último exercício social exigível ou pelos documentos solicitados no item 1 deste Anexo II, caso neles se faça constar a referência ao Capital Social/Patrimônio Líquido e desde que a abertura da empresa tenha se dado no mesmo ano de exercício do certame.
b) Para empresas regidas pela legislação empresarial, certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa.
b.1) Na hipótese de haver na sede da pessoa jurídica ou no domicílio da pessoa física cartórios que funcionem à revelia do distribuidor, destes também serão exigidas certidões negativas.
c) Para empresas constituídas como sociedades simples, não sujeitas à legislação comercial, certidão negativa de distribuição, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa, incluindo a negativa de insolvência.
c.1) Poderá ser apresentada certidão positiva de distribuição, desde que esteja acompanhada de certidões ou documentos emitidos posteriormente àquela certidão, que comprovem não se tratar de ações de declaração de insolvência.
5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal Declaração firmada pelo representante legal da empresa quanto ao uso de mão-de-obra de menor (Anexo V).
TEMOS A ESCLARECER:
▪ os documentos apresentados deverão ser legíveis e em original, ou por processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração, à vista da apresentação dos respectivos originais;
▪ não precisarão ser autenticadas as cópias de documentos e certidões cuja autenticidade possa ser verificada pela Internet;
▪ as certidões, quando nada dispuserem sobre sua validade, serão aceitas desde que expedidas nos seis meses anteriores à data de apresentação neste Tribunal;
▪ os documentos do item 3 poderão se referir a qualquer unidade da empresa;
▪ a ausência de qualquer dos documentos relacionados (itens 1 a 5) impossibilitará a habilitação da empresa no presente certame;
▪ as peças dos contratos e estatutos sociais apresentadas deverão ser suficientes para demonstrar as normas vigentes da sociedade, principalmente quanto a seu quadro societário, localização, objeto, forma de representação e representantes;
▪ a apresentação de estatutos e contratos sociais consolidados dispensa a apresentação de documentos a eles anteriores;
▪ é desnecessária a apresentação de alterações de estatuto ou contrato social que se refiram apenas a mudanças no capital da empresa, bem como alterações intermediárias que apenas expressem cláusulas que não estejam mais vigentes;
▪ O ramo de atividade da empresa deverá referir-se, obrigatoriamente, à unidade licitante, ao objeto deste Pregão e com os atestados de comprovação de aptidão apresentados;
▪ Se os dados da unidade empresarial proponente não coincidirem com os dados da unidade cadastrada, o licitante será considerado inabilitado;
▪ As empresas que possuírem credenciamento junto ao SICAF plenamente válido no
dia da sessão e Declaração emitida por meio do SIASG/SICAF, poderão enviá-la, em substituição aos documentos referentes à Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal;
▪ As empresas que possuírem cadastramento no Sistema Informatizado de Registro Cadastral (SIRC) do TRT da 15ª Região poderão enviar o Certificado de Registro Cadastral, plenamente válido no dia da sessão, em substituição aos documentos relacionados neste Anexo.
PARA HABILITAÇÃO DE FILIAIS:
▪ caso a unidade empresarial a se habilitar seja filial, todos os documentos dos itens 2 e 5, bem como a declaração do Anexo V, deverão a ela se referir. Excetuam-se as certidões emitidas para a unidade matriz que forem válidas para as filiais;
▪ os documentos do item 1 deverão ser referentes à matriz e, também, deverão ser apresentados estatutos ou contratos sociais em que conste a criação da filial, assim como seu objeto, sua representação e sua localização;
▪ o documento do item 4 deverá ser referente à matriz da empresa, mesmo que a unidade a se habilitar seja filial.
XXXXX XXX AO EDITAL – PROPOSTA ATUALIZADA DE PREÇOS
Informamos, a seguir, o Valor Total do Lote para Registro de Preços para eventual fornecimento de mesas de reunião, devidamente montadas, para atendimento à demanda das Unidades do E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme condições e especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência, no Anexo IV - Ata de Registro de Preços, no Anexo VII - Minuta de Contrato, e nos esclarecimentos eventualmente consignados na licitação - campo “mensagens” do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, partes integrantes do edital do Processo de Compra nº 0454/2017-1 – PREGÃO ELETRÔNICO.
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição | Marca/ Modelo | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Mesa de reunião, redonda, com diâmetro de 1,20 m, nas cores argila, tabaco ou nogal veneza (ou similar) | 30 unidades | R$ | R$ | |
2 | Mesa de reunião, redonda, com diâmetro de 1,50 m nas cores argila, tabaco ou nogal veneza (ou similar) | 50 unidades | R$ | R$ | |
3 | Mesa de reunião, semi-oval, com 2,03 m de comprimento nas cores argila, tabaco ou nogal veneza (ou similar) | 10 unidades | |||
4 | Mesa de reunião, retangular, com 3,00 m de comprimento nas cores argila, tabaco ou nogal veneza (ou similar) | 10 unidades | |||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
Proposta válida por 90 (noventa) dias
DADOS DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
CNPJ:
BANCO:
AG. N.º: CONTA CORRENTE N.º:
Local e data:
Nome do representante legal da empresa Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa licitante
ANEXO IV AO EDITAL - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2017
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, na sede do TRT da 15ª Região, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, daqui em diante designado meramente TRT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.773.524/0001-03, neste ato representado por seu Diretor-Geral, , , , portador da Carteira de
Identidade RG n.º e do CPF/MF n.º , de acordo com as
atribuições que lhe foram conferidas, por delegação de competência, pela Portaria GP 06/2008, artigo 1º, inciso XXVI, publicada no DOE - Poder Judiciário - de 11/02/2008, em conformidade com o resultado do Processo de Compra n.º 0454/2017-1 – Pregão Eletrônico - SRP, devidamente homologado à fl. do aludido processo, resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei n.º 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05 e do Decreto n.º 7.892/13, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual aquisição de mesas de reunião, devidamente montadas, para atendimento à demanda das Unidades deste E. Tribunal, da empresa abaixo identificada cujo fornecimento foi adjudicado na licitação, conforme descrito no quadro abaixo. As especificações técnicas constantes do Processo de Compra n.º 0454/2017-1, bem assim os termos da proposta, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. Este registro de preços tem validade de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013.
EMPRESA
....................., com sede na ..............., em .............., CEP .............., inscrita no
CNPJ n.º................., neste ato representada por seu ................, Sr ,
portador da Carteira de Identidade n.º ................. e do CPF n.º ............................
Lote 01 | Item | Objeto | Marca/ Modelo | Quantidade (unidade) | Preço por Unidade |
1 | R$ | ||||
2 | R$ | ||||
3 | R$ | ||||
4 | R$ |
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Campinas, de de 2017.
TRT
EMPRESA
CADASTRO DE RESERVA
A empresa abaixo relacionada está incluída no Cadastro de Reserva, comprometendo-se a praticar, sob as penas da lei, os preços registrados na presente ata, no caso de exclusão da primeira colocada, ocasião em que será verificada se a empresa cadastrada mantém as condições de habilitação previstas em edital.
A inclusão no Cadastro de Reserva deve-se a manifestação da empresa nos termos do subitem 14.1.1 do Edital, obedecida a ordem da última proposta apresentada na fase competitiva.
Lote | Descrição | Fornecedor Cadastrado |
ANEXO V AO EDITAL - MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA:
I - para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ou emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
II - para fins do disposto na Resolução CSJT nº 103, de 25 de maio de 2012, não ter sido condenada, a empresa ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105.
III - que não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011.
IV - sob as penas da lei nº 6.938/1981, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
V - que está ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), bem como das disposições da Resolução nº 103, de 25/05/2012, do CSJT.
VI - que está ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA.
Cidade / data.
Xxxxxxx e assinatura do representante legal.
ANEXO VI AO EDITAL - MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do licitante), com endereço na , inscrita no CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra- assinado declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Local e data:
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII AO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA CONTRATO Nº /20
PROCESSO Nº CP0454/2017
Aos ( ) dias do mês de do ano de dois mil e treze, na sede do TRT da 15ª Região, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, daqui por diante
designado meramente TRT, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.773.524/0001-03, neste ato representado por seu Diretor-Geral, , brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº , de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas, por delegação de competência, pela Portaria GP 06/2008, artigo 1º, inciso XXVI, publicada no DOE – Poder Judiciário – de 11/02/2008, e a empresa
, doravante designada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na ,
/ , CEP , ora representada por seu ,
, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº
e do CPF nº , em conformidade com o resultado do Processo nº CP0454/2017, devidamente homologado às fls. do aludido processo, e com a Ata de Registro de Preços dele resultante, resolvem firmar o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO – O presente contrato tem por objeto o fornecimento, pela CONTRATADA, de mesas de reunião, incluídos os serviços de montagem, conforme quadro constante da cláusula oitava deste instrumento, observadas as especificações contidas no Termo de Referência que orientou a licitação e integra este contrato como se nele estivesse integralmente transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA – O prazo
de entrega das mesas deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias para aquisições de até 50 (cinquenta) unidades, a contar da solicitação formalizada pela Coordenadoria de Material e Logística do TRT.
Parágrafo Primeiro - Para quantidades superiores, o prazo concedido será para cada lote de 50 (cinquenta) unidades. Caso a totalidade não seja divisível por 50 (cinquenta), para a contagem do prazo de entrega serão considerados lotes completos até o remanescente ser inferior a essa quantidade.
Parágrafo Segundo – As mesas de reunião deverão ser entregues de segunda a sexta-feira, das 11h00 às 18h00, diretamente nas Unidades do TRT a que se destinam ou no almoxarifado, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 05, Jardim América, Barão Geraldo, Campinas/SP, conforme for indicado na solicitação do TRT, das 9h00 às 17h00, nos termos da cláusula oitava deste instrumento, mediante prévio agendamento para entrega, junto ao Diretor/Coordenador da respectiva Unidade do TRT.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA poderá obter o endereço das Unidades Trabalhistas pelo site do TRT15 xxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxx-xxxxx por ocasião do recebimento da solicitação do TRT.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A
CONTRATADA se compromete a dar plena e fiel execução ao presente contrato, respeitando todas as condições nele estabelecidas, obrigando-se ainda a:
1. fornecer todas as mesas de reunião observando os prazos e as condições estabelecidos neste contrato e no Termo de Referência, inclusive aqueles relativos à garantia;
2. entregar o produto montado em cada localidade;
3. não ceder ou transferir para terceiros, por qualquer forma, integral ou parcialmente, o objeto deste contrato, nem mesmo durante a vigência da garantia das mesas, ressalvadas as hipóteses de transformação empresarial a que se refere a cláusula dezessete, desde que previamente autorizado por escrito pelo TRT e a seu exclusivo critério;
4. nomear um preposto, aceito pelo TRT, para representá-la durante o período de vigência deste contrato, apresentando-o ao Gestor antes do início da vigência deste instrumento;
5. comunicar ao TRT, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias, quaisquer alterações havidas no contrato social da CONTRATADA durante a vigência deste contrato e, igualmente, durante a vigência da garantia das mesas, juntando à comunicação cópia do documento de formalização da respectiva alteração;
6. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas próprias expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contadas do recebimento da notificação emitida pelo TRT, que poderá ser feita por mensagem eletrônica ou fac-símile;
7. fornecer produto que possua Certificado de Conformidade de Produto junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), conforme inciso VIII, art. 39 da Lei 8078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, que comprove que atende aos requisitos da Norma ABNT NBR 13966:2008 – Móveis para escritório – Mesas (ou norma mais atualizada);
8. manter durante a vigência deste contrato, devidamente válidas e atualizadas, as seguintes certidões de regularidade, cuja autenticidade será verificada pela Internet:
a) expedidas conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF);
c) expedida pela Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9. observar as recomendações pertinentes, constantes do “Guia Prático para Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho”, instituído pelo CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução nº 103, de 25/05/2012), e em especial as seguintes:
a) comprovar, antes da efetivação desta contratação, e manter essas condições, que poderão ser verificadas constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual:
a.1.) não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011; e
a.2.) não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis do combate à discriminação de raça ou gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
b) obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
c) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
d) observar os critérios da rastreabilidade e da origem dos insumos de madeira a partir de fontes de manejo sustentável em conformidade com a norma ABNT NBR 14790:2011, utilizada pelo Cerflor, ou com o padrão FSC-SDT-40-004 V2-1. A comprovação da conformidade deve ser feita por meio do Certificado de Cadeia de Custódia e/ou Selo de Cadeia de Custódia do Cerflor ou do FSC.
CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA – A
CONTRATADA será responsabilizada civilmente por danos causados diretamente ao TRT ou a terceiros na execução do contrato ou, ainda, por danos provocados por seus profissionais aos bens e instalações onde estiverem desenvolvendo suas atribuições e pelo extravio de documentos ou objetos do TRT, quando comprovados dolo, negligência, imprudência ou imperícia. Deverá a CONTRATADA proceder, imediatamente, aos reparos necessários ou ao pagamento da indenização correspondente, sob pena de dedução do seu importe por ocasião dos pagamentos mensais.
Parágrafo Único - Responderá também, administrativamente, a CONTRATADA por qualquer descumprimento a obrigações de natureza trabalhista, tributária ou fiscal e ético-profissional impostas pelos órgãos públicos, decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA DO OBJETO – A CONTRATADA deverá
oferecer garantia on site pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo das mesas. No caso de revestimentos e cores, a garantia deverá ser de 10 (dez) anos.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO TRT - O TRT se compromete a
dar plena e fiel execução ao presente contrato, respeitando todas as condições estabelecidas, e se obriga a:
1. permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, nas dependências das respectivas Unidades do TRT, para a entrega dos mobiliários, nos horários estabelecidos;
2. dar providências às recomendações da CONTRATADA concernentes às condições e ao uso correto do mobiliário;
3. efetuar, no prazo estabelecido neste instrumento, o pagamento do objeto contratado recebido definitivamente pela Comissão de Recebimento de Material Permanente e Expediente do TRT.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO – A
execução deste contrato será acompanhada pela Coordenadora de Material e Logística do TRT, designada gestora do contrato, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Primeiro – As ações de fiscalização, de que trata esta cláusula, serão realizadas, de forma auxiliar, pelo Diretor de Secretaria/Coordenador de Distribuição dos Feitos da respectiva Unidade onde serão entregues as mesas.
Parágrafo Segundo – O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao
TRT ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA: DO PREÇO - O valor total deste contrato é de R$
( ), conforme especificações contidas no quadro abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Unidade: Endereço: | ||||
1 | Mesa REDONDA para reunião – Diâmetro de 1,20m, nas cores argila, tabaco, nogal veneza (ou similar) conforme especificações em anexo. | |||
2 | Mesa REDONDA para reunião – Diâmetro de 1,50m, nas cores argila, tabaco, nogal veneza (ou similar) conforme especificações em anexo. | |||
3 | Mesa SEMI-OVAL para reunião – Diâmetro 2,03m, nas cores argila, tabaco, nogal veneza (ou similar) conforme especificações em anexo. | |||
4 | Mesa para reunião – Diâmetro 3,00m, nas cores argila, tabaco, nogal veneza (ou similar) conforme especificações em anexo. |
CLÁUSULA NONA: DO FATURAMENTO – No texto das notas fiscais, ou notas fiscais/fatura, relativa às mesas fornecidas, deverão constar: a discriminação, a quantidade, os preços unitário e total, a marca, o modelo e o fabricante, bem como o número do processo que deu origem a esta contratação (Processo nº CP0454/2017).
Parágrafo Único – A nota fiscal ou nota fiscal/fatura deverá ser entregue junto com o respectivo mobiliário, observados os termos da cláusula segunda, nas respectivas Unidades.
CLÁUSULA DEZ: DO RECEBIMENTO DAS MESAS: As mesas serão
recebidas:
1. Provisoriamente, pelo Diretor de Secretaria/Coordenador de Distribuição dos Feitos da Unidade do TRT, no ato de entrega, devidamente acompanhados da respectiva nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, quando emitirá termo de recebimento provisório, nos termos do artigo 73, inciso II, alínea "a", da Lei n.º 8.666/1993;
2. Definitivamente, pela Comissão de Recebimento de Material Permanente e Expediente do TRT, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório das mesas, quando emitirá
termo de recebimento definitivo, nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro – O TRT, quando do recebimento do produto, poderá efetuar, por amostragem, nova análise do produto entregue, submetendo-o às mesmas verificações estipuladas para as amostras apresentadas na licitação. Caso os móveis não sejam aprovados, a CONTRATADA deverá efetuar a troca de todo o lote no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado a partir do comunicado deste órgão, o qual será feito por meio de correspondência eletrônica ou fac-símile.
Parágrafo Segundo – O recebimento definitivo ficará pendente e o pagamento suspenso, até o saneamento das irregularidades pela CONTRATADA, não importando qualquer ônus, inclusive o financeiro, ao TRT, nos seguintes casos:
1. se houver erro na nota fiscal, ou nota fiscal/fatura;
2. se as mesas não atenderem às condições e especificações previstas neste contrato; e
3. ocorrência de qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo dos mobiliários.
CLÁUSULA ONZE: DO PAGAMENTO – O pagamento do objeto contratado será efetuado pelo TRT, por meio de ordem bancária, para crédito do valor na conta corrente indicada pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras. A ordem bancária de pagamento será emitida num prazo máximo de até 10 (dez) dias, após o recebimento definitivo dos serviços, conforme dispõe o art. 73 da L.8666/93, ficando condicionado o pagamento ao disposto nos parágrafos 2º e 3º desta cláusula.
Parágrafo Primeiro – Na data da emissão da ordem bancária, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade, conforme o item “8” da cláusula terceira, ressalvadas as situações em que, comprovadamente, a indisponibilidade dos documentos seja decorrente de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, tão logo cessem as situações de caso fortuito ou força maior, serão analisados os documentos da CONTRATADA e, se verificada irregularidade, o contrato poderá ser rescindido por culpa da CONTRATADA, a critério do TRT, nos termos da cláusula quinze, com a aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Parágrafo Terceiro - No dia útil posterior ao da sua emissão, a ordem bancária de pagamento será remetida ao Banco do Brasil S/A - Posto de Atendimento do TRT. O período seguinte, até o efetivo crédito do valor na conta corrente da CONTRATADA, refere-se aos trâmites interbancários.
Parágrafo Quarto - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Parágrafo Quinto - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DOZE: DA VIGÊNCIA – O presente contrato tem vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sua assinatura, sem prejuízo da garantia indicada na cláusula quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TREZE: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas com o
presente contrato serão atendidas à conta da Lei Orçamentária nº 13.414, de 10/01/2017, publicada no DOU em 11/01/2017, assim classificadas:
02.061.0571.4256.3474 | - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho – no Município de Campinas-SP – APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO |
4490.52 | - equipamentos e material permanente |
42 | - mobiliário em geral |
Empenho: 2017NE00 , de / /2017
CLÁUSULA QUATORZE: DAS SANÇÕES – O descumprimento injustificado do prazo previsto na cláusula segunda implicará na aplicação das seguintes multas à CONTRATADA, calculadas sobre o valor total das respectivas mesas:
1. em caso de atraso na entrega:
- do 1º ao 7º dia de atraso: multa única de 5% (cinco por cento);
- a partir do 8º dia de atraso: multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento).
2. para não atendimento aos chamados, dentro do período de garantia estipulada na cláusula quinta, no prazo de sete dias corridos contados do chamado:
- multa diária de 0,3% (três décimos por cento).
Parágrafo Primeiro - Os dias em atraso serão contados a partir da data em que a obrigação deveria ter sido satisfeita.
Parágrafo Segundo – O não cumprimento das demais obrigações da CONTRATADA implicará multa de 0,5% (meio por cento) por evento, calculada sobre o valor total deste contrato.
Parágrafo Terceiro – Na reincidência, as multas serão cobradas em dobro.
Parágrafo Quarto – Será considerada reincidente a inexecução ocorrida antes de completados 12 (doze) meses da mesma inexecução anterior, contados a partir da data de comunicação do fato ao TRT.
Parágrafo Quinto – Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, indevidamente fundamentados ou não comprovados, ficando a aceitação das justificativas a critério do TRT.
Parágrafo Sexto - Se não ocorrer a prestação da garantia, ou não for sanado o vício do mobiliário para o qual fora solicitado conserto, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da solicitação de garantia, a critério do TRT da 15ª Região, a CONTRATADA fica obrigada, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após o recebimento da notificação por “Aviso de Recebimento-AR”, a substituí-lo por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou a restituir o valor por ele pago, monetariamente atualizado.
Parágrafo Sétimo – A substituição do mobiliário a que se refere o parágrafo sexto será feita por transportadora ou outro meio definido pela CONTRATADA, diretamente junto à Unidade do TRT para a qual ele foi distribuído, dentro daquele prazo assinalado. Os
custos relativos à troca serão assumidos integralmente pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o TRT.
Parágrafo Oitavo – A aplicação das multas estabelecidas nesta cláusula, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, não impede que o TRT rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as demais sanções previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, no que couber, as sanções assinaladas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Nono – Na aplicação de quaisquer sanções previstas na legislação, serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa.
CLÁUSULA QUINZE: DA RESCISÃO – Constituem motivos para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, nas formas contidas no artigo 79, com as consequências do artigo 80, e sem prejuízo das sanções administrativas dos artigos 86 a 88, todos da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro – O atraso injustificado na entrega dos mobiliários por período superior a 20 (vinte) dias, caracterizarão a inexecução total das respectivas obrigações, podendo ensejar, a critério do TRT, a rescisão unilateral do contrato, na forma do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxx – A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
Parágrafo Terceiro - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pelo TRT, no interesse do serviço público, nos termos e com as consequências previstas na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DO RECOLHIMENTO DAS MULTAS - As multas
eventualmente aplicadas, seja por inexecução, seja por rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, serão pagas por meio de cheque nominal ao TRT.
Parágrafo Único – Na ausência do pagamento das multas o TRT poderá descontar o respectivo valor de seus eventuais créditos. Inexistindo crédito em favor da CONTRATADA, os valores deverão ser por ela recolhidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação por “Aviso de Recebimento-AR”, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa da União, observados os procedimentos legais.
CLÁUSULA DEZESSETE: DAS TRANSFORMAÇÕES DA CONTRATADA E DA
TRANSFERÊNCIA OU DA CESSÃO CONTRATUAL – Ocorrendo as hipóteses de transformação empresarial previstas no artigo 78, inciso VI, da Lei n.º 8666/1993, o presente contrato poderá ser mantido com a CONTRATADA, ou cedido ou transferido, mediante prévia autorização por escrito do TRT e a seu exclusivo critério, e desde que:
a) a empresa CONTRATADA remanescente ou a beneficiária da cessão ou da transferência demonstre possuir todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital ao qual está vinculado este contrato, em especial as comprovações de regularidade previstas no item "8" da cláusula terceira deste contrato; e
b) não se verifique fraude à licitação.
CLÁUSULA DEZOITO: DA COMPATIBILIDADE – A CONTRATADA assume,
no ato da assinatura deste instrumento, o compromisso de manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DEZENOVE: DA LEGISLAÇÃO - Aplicam-se à execução deste contrato, especialmente aos casos omissos, a Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VINTE: DA VINCULAÇÃO - O presente contrato está vinculado ao edital do Processo nº CP0454/2017 e à Ata de Registro de Preços dele resultante.
CLÁUSULA VINTE E UM: DO FORO - Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Campinas - Justiça Federal do Estado de São Paulo - para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.
CLÁUSULA VINTE E DOIS: DA CONCORDÂNCIA - As partes declaram,
neste ato, que se acham de acordo e se submetem às cláusulas deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente, em três vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores, para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Campinas, de de 2017.