Direito de Conversão Cláusulas Exemplificativas

Direito de Conversão. A partir da assinatura deste Termo, a qualquer tempo o Apoema poderá converter em participação societária na Startup, em seu nome, o saldo dos créditos detidos contra a Startup representados nas Ordens de Serviço emitidas, considerando o valuation pre Money de R$ [inserir] ([inserir valor por extenso]), ou, o valuation da próxima rodada de captação se de menor valor (“Direito de Conversão”). A participação societária do Apoema no Capital Social da Startup será o equivalente a soma dos percentuais indicados nas Ordens de Serviço, ainda que não concluídos os serviços lá descritos, observada eventual necessidade de readequação decorrente de diminuição do valuation conforme descrito a cláusula 3.1, acima. O Apoema estará desde já sub-rogado no direito creditório de todos os Contratados para o exercício do Direito de Conversão, cuja quitação conferida por cada Contratados será acordada em instrumento apartado deste Termo.
Direito de Conversão. Considerada uma das questões não negociáveis em um contrato de investimento, o direito de conversão está relacionado à possibilidade do investidor converter suas ações preferenciais em ações ordinárias. Muitas vezes essa tática de conversão é aplicada em 109 Ibid., p. 55 110 FELD, B.; XXXXXXXXX, J. 2013, p. 56 cenários de liquidação em que o investidor teria maior vantagem caso suas ações fossem convertidas como ordinárias, conforme as disposições de preferência na liquidação111. Outra situação em que o direito de conversão é utilizado está ligada à Oferta Pública de Ações de empresas baseadas em capital de risco. Nesses casos, a previsão de uma conversão automática para todos os acionistas é de grande interesse dos investidores, uma vez que o mercado tem reações muito melhores a empresas sem diferentes classes de ações já em sua abertura112. A previsão legal da convertibilidade das ações está no art. 19 da Lei das Sociedades Anônimas que dispõe sobre os assuntos passíveis de regulação pelo estatuto da sociedade:
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  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • Direito de Preferência 11.1 - Nos termos do art. 27, da Lei nº 8.245/91, no caso de venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel locado, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe ciência do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.

  • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 17.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).

  • DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.