Obrigações Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Obrigações Adicionais. 6.1 Obrigação Superveniente. A Ofertante pagará, nos termos do artigo 13, inciso I, da Resolução CVM 85, àqueles que venderem suas ações de emissão da Companhia, a diferença a maior, se houver, entre o Preço da Oferta que estes receberem pela venda de seus Valores Mobiliários Objeto da Oferta, atualizado pela variação da Taxa SELIC, desde a Data de Liquidação até a data do efetivo pagamento do valor que seria devido, e ajustado por dividendos, juros sobre capital próprio e/ou bonificações pagas e/ou pelas alterações no número de ações decorrentes de desdobramentos, grupamentos e conversões eventualmente ocorridos, e (i) o valor por Ação ou Unit que seria devido, ou venha a ser devido, caso venha a se verificar, no prazo de 1 ano contado da data de realização do Leilão, fato que impusesse, ou venha a impor, a realização de Oferta pública de aquisição de valores mobiliários obrigatória, nos termos do artigo 2°, incisos I a III, da Resolução CVM 85, e (ii) o valor a que teriam direito, caso ainda fossem titulares de valores mobiliários da Companhia e dissentissem de deliberação da Companhia que venha a aprovar a realização de qualquer evento societário que permita o exercício do direito de recesso, quando esse evento se verificar dentro do prazo de 1 ano, contado da data da realização do Leilão.
Obrigações Adicionais a) A CONTRATADA se compromete a utilizar as informações reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do contrato;
Obrigações Adicionais. Os Sócios e a Sociedade obrigam-se também a observar e cumprir todas as obrigações previstas no Anexo I deste Contrato.
Obrigações Adicionais. 2.8.1. Da mesma forma, a Imobiliária ficará responsável por comunicar a Xxxxx Xxxxxxx sobre qualquer outro descumprimento do Contrato de Locação pelo Locatário que possa, de qualquer forma, resultar em um fato gerador de pagamento da Fiança prestada pela Kenlo Garante, em um prazo de até 30 (trinta) dias contados da ocasião em que a Imobiliária tomar ciência do descumprimento do Contrato de Locação.
Obrigações Adicionais. 3.1. Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato de Alienação Fiduciária de Imóveis, a Fiduciante obriga-se, de forma irrevogável e irretratável, a:
Obrigações Adicionais. 6.1 A CONTRATANTE MUTUÁRIA (Cedente Devedora Fiduciante) deverá:
Obrigações Adicionais. O devedor tem de cumprir as seguintes obrigações para beneficiar das condições de empréstimo descritas no presente documento. [Obrigações] (Se aplicável) Chama-se a atenção para o facto de as condições de empréstimo descritas no presente documento (incluindo a taxa de juro) poderem ser alteradas se estas obrigações não forem cumpridas. (Se aplicável) Queira tomar nota das possíveis consequências da denúncia numa fase posterior de qualquer dos serviços acessórios relativos ao empréstimo: [Consequências]
Obrigações Adicionais. Será de responsabilidade da Licitante obter a Licença Prévia (LP) do Empreendimento.
Obrigações Adicionais. 5.1. Durante a vigência deste Contrato, o Alienante Fiduciante obriga-se a:
Obrigações Adicionais. O Cliente tem de cumprir as seguintes obrigações para beneficiar das condições do financiamento: