Conversão Cláusulas Exemplificativas

Conversão. 10.3.1.1. Esta etapa compreende a importação, reorganização e reestruturação de 100% dos dados existentes nos sistemas em uso atualmente pela CONTRATANTE para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações. O trabalho operacional e levantamento dos dados cadastrais que forem necessários à implantação efetiva dos softwares será de responsabilidade da CONTRATANTE em conjunto com o suporte da empresa vencedora dos sistemas. 10.3.1.2. A migração e o aproveitamento de dados históricos e cadastrais informatiza- dos do Município, até a data de execução desta fase são de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados exis- tentes para os formatos exigidos pelos softwares licitados mantendo a integridade e segurança dos dados. 10.3.1.3. Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pela CONTRATANTE, através dos departamentos respon- sáveis pelos dados atuais dos sistemas.
Conversão. Procedimentos específicos de migração de dados e geração de dados objetivando a formação da nova base de dados ativa. Todos os cadastros existentes nos sistemas atuais e bases ativas, deverão ser convertidos na sua integralidade, com todos os seus dados e históricos, de todos os anos/períodos contidos na base de dados, todo histórico contábil, incluindo movimentação, empenhos, liquidações, pagamentos, de forma a viabilizar o seguimento dos trabalhos e cumprimento das obrigações legais e prestação de contas. O serviço de conversão estará a cargo do licitante vencedor, não caberá a Prefeitura disponibilizar layouts, as informações estão contidas no banco de dados, caberá a empresa licitante vencedora analisar e coletar as informações e disponibilizá-las na nova base de dados. Não será aceito nenhum processo de consulta de informações em sistemas paralelos ou através de subterfúgios outros que não seja a base do novo sistema.
Conversão. O Mutuário poderá solicitar ao Banco uma Conversão de Moeda ou uma Conversão de Taxa de Juros em qualquer momento durante a vigência do Contrato, de acordo com o disposto no Capítulo V das Normas Gerais. (a) Conversão de Moeda. O Mutuário poderá solicitar que um desembolso ou a totalidade ou uma parte do Saldo Devedor sejam convertidos a uma Moeda de País Não Mutuário ou a uma Moeda Local, que o Banco possa intermediar eficientemente, com as devidas considerações operacionais e de gestão de risco. Entender-se-á que qualquer desembolso denominado em Moeda Local constituirá uma Conversão de Moeda, ainda que a Moeda de Aprovação seja tal Moeda Local.
Conversão. O Mutuário poderá solicitar ao Banco uma Conversão de Moeda ou uma Conversão de Taxa de Juros em qualquer momento durante a vigência do Contrato, de acordo com o disposto no Capítulo V das Normas Gerais. As Partes acordam que todas as solicitações de Conversão de Moeda ou de Conversão de Taxa de Juros deverão contar com a anuência prévia do Fiador, que será manifestada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia. (a) Conversão de Moeda. O Mutuário poderá solicitar que um desembolso ou a totalidade ou uma parte do Saldo Devedor sejam convertidos a uma Moeda Principal ou a uma Moeda Local, que o Banco possa intermediar eficientemente, com as devidas considerações operacionais e de gestão de risco. Entender-se-á que qualquer desembolso denominado em Moeda Local constituirá uma Conversão de Moeda, ainda que a Moeda de Aprovação seja tal Moeda Local.
Conversão. É o momento no qual i) os recursos aplicados são convertidos em cotas; ou ii) as cotas são convertidas em dinheiro para efeito do pagamento de resgate;
Conversão. 4.1. As formas de conversão dos valores em Pontos dependem: i. da variante do cartão de crédito que o cliente possui, conforme descrito no Anexo I deste documento; ii. do tipo de transação realizada, conforme descrito na cláusula 4.5 abaixo; iii. nos casos de compra parcelada realizada na função crédito do cartão, somente o valor das parcelas pagas após a data de adesão ao Benefício serão contabilizadas como elegíveis à conversão; iv. nos casos de compra parcelada realizada na função crédito do cartão, ao Pontos serão calculados na proporção do valor equivalente a parcela paga no mês; e v. nos casos de pagamento parcial de fatura vigente, considerar regras descritas na cláusula 4.6 abaixo. 4.2. Uma vez que o cliente titular do cartão realizar a contratação do Benefício, os cartões adicionais também estarão elegíveis ao Benefício, porém todos os valores convertidos em cada período estarão vinculados a um único número de CPF e serão contabilizados na conta cadastrada no Parceiro do titular do cartão. 4.3. Os cartões virtuais estão elegíveis ao Benefício, porém todos os valores convertidos em cada período estão vinculados a um único número de CPF e serão contabilizados na conta cadastrada no Parceiro do titular do cartão. 4.4. Compras realizadas na função crédito do cartão por meio das carteiras digitais disponíveis estão elegíveis ao Benefício, porém todos os valores convertidos em cada período estão vinculados a um único número de CPF e serão contabilizados na conta cadastrada no Parceiro do titular do cartão. 4.5. As seguintes transações não são elegíveis ao Benefício e desta forma não serão consideradas para o cálculo e conversão em Pontos: i. Compras efetuadas na função débito do cartão; ii. Pagamento de contas e/ou boletos realizadas com o cartão de crédito; iii. Saques realizados por meio do cartão de crédito; iv. Pagamento de taxas e/ou tributos realizados por meio do cartão de crédito; v. ▇▇▇▇▇, multas e encargos pagos no cartão de crédito; vi. Compras canceladas e/ou efetuadas no cartão de crédito e não reconhecidas pelo cliente; vii. Estorno de valores lançados como crédito na fatura, provenientes de transações canceladas; viii. Compras e lançamentos na fatura que sejam sujeitas ao programa de benefício do BTG Pactual “Sala Vip Lounge Key” caso o cliente participe; ix. Tarifas e serviços, incluindo a mensalidade do cartão de crédito; x. Valores pagos superiores ao efetivo valor da fatura vigente no período; xi. Pagamento de seguros e capitalização;...
Conversão refere-se à conversão das bases de dados atuais e reestruturação das informações existentes nos sistemas de informação utilizados pela CONTRATANTE, de forma que possam ser manuseadas através do SIGM. A conversão será efetuada com base em arquivos de bancos de dados e layout fornecidos pela CONTRATANTE. a) informações pertinentes ao exercício de 2014 e posteriores nas áreas contábil, orçamentária e financeira: Instrumentos de Planejamento PPA, LDO e LOA, movimento orçamentário e financeiro, incluindo: empenhos orçamentários e extra orçamentários e respectivas movimentações e lançamentos contábeis; restos a pagar de exercícios anteriores (processados e não processados); saldo de contas e bancos.
Conversão. O Mutuário poderá solicitar ao Banco uma Conversão de Moeda, uma Conversão de Taxa de Juros, uma Conversão de Commodity e/ou Conversão de Proteção contra Catástrofes em qualquer momento durante a vigência do Contrato, de acordo com o disposto no Capítulo V das Normas Gerais. As Partes acordam que todas as solicitações de Conversão de Moeda, de Conversão de Taxa de Juros, de Conversão de Commodity ou de Conversão para Proteção contra Catástrofes, deverão contar com a anuência prévia do Fiador, que será manifestada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda. (a) Conversão de Moeda. O Mutuário poderá solicitar que um desembolso ou a totalidade ou uma parte do Saldo Devedor sejam convertidos a uma Moeda Principal ou a uma Moeda Local, que o Banco possa intermediar eficientemente, com as devidas considerações operacionais e de gestão de risco. Entender-se-á que qualquer desembolso denominado em Moeda Local constituirá uma Conversão de Moeda, ainda que a Moeda de Aprovação seja tal Moeda Local.
Conversão. 4.1.1. A Conversão refere-se à etapa de transferência da base de dados e reestruturação das informações existentes no sistema de informação da Prefeitura Municipal de Redenção para o novo formato de dados proposto pela contratada; 4.1.2. A Prefeitura disponibilizará a empresa contratada os arquivos/banco de dados atualizados, em formato TXT ou banco de dados padrão SQL com especificação de cada campo/tabela de todos os sistemas a serem convertidos. 4.1.3. A conclusão da etapa em referência está condicionada à emissão de "Termo de Aceite da Conversão".
Conversão. Em caso de mora ou incumprimento, pela Mutuária, de obrigações que para si resultam e/ou venham a resultar do Contrato, em especial, em caso de não pagamento da remuneração Fixa e/ou da Remuneração Variável ou de não pagamento do montante correspondente ao Empréstimo na Data de Vencimento, que não seja integralmente sanado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, e sem prejuízo da faculdade de decretar o seu vencimento antecipado nos termos da cláusula 15, o Mutuante poderá proceder à conversão do Valor em Dívida em capital social da Mutuária.