DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. Os serviços decorrentes da futura contratação compreendem a disponibilização de estrutura e ambientação para a execução da prestação de serviço, além de contratação da equipe técnica de acordo com a necessidade do evento a ser realizado.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. A licitação compreende o fornecimento de lanches, coffee breaks, break fast, de acordo com a necessidade do evento a ser realizado.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. 4.1. Montagem e Desmontagem de Estande, disponibilizando energia elétrica e iluminação, na III Feira Brasil Certificado, que será realizada no período de 16 a 18 de abril de 2008, no
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. AS ESPECIFICAÇÕES DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS QUE CADA SISTEMA DEVE ATENDER, SENDO INSTALADOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARUAMA, CONFORME MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA – PARTE INTEGRANTE DO EDITAL, DEVENDO A LICITANTE APRESENTAR ESTAS ESPECIFICAÇÕES ATRAVÉS DE DOCUMENTO ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL COM FIRMA RECONHECINDA EM CARTÓRIO, RATIFICANDO QUE OS SISTEMAS ATENDEM TODAS AS EXIGÊNCIAS PRÉ-ESTABELECIDAS, SOB PENA DE SANÇÕES APLICÁVEIS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. TAL MEDIDA JUSTIFICA-SE VISANDO À TRANSCORRÊNCIA DO PROCEDIMENTO DE FORMA REGULAR E TRANSPARENTE, ELIMINANDO EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA ATENDIMENTO DO PRESENTE OBJETO, BEM COMO EVITANDO- SE A DELONGA DA CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. 5.1.1 O OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO É POTENCIALIZAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CABERÁ À FUTURA CONTRATADA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, ESPECIALMENTE OS ABAIXO DESCRITOS:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. 5.2.1. O serviço de contratação de CONSULTORIA resume-se a três objetos implantação do sistema de Compras Governamentais, que já se encontra em execução no Datacenter da ATI como piloto, customização dos módulos elencados na tabela do item 5.1 e treinamentos citados na tabela do item 5.1 grupo 2.

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  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • GARANTIA DOS SERVIÇOS 32.1 O Contratado garante que: