FORNECIMENTO DE LANCHES Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO DE LANCHES. As empresas fornecerão lanche, gratuitamente aos seus empregados, quando estiverem em regime de trabalho extraordinário após há primeira hora suplementar.
FORNECIMENTO DE LANCHES. A empresa fornecerá aos seus funcionários 01 (um) lanche durante o dia, comprometendo-se também a manter as condições físicas do refeitório de acordo com a legislação em vigor.
FORNECIMENTO DE LANCHES. Em caso da prorrogação da jornada de trabalho além de 2 (duas) horas extraordinárias, as Empresas fornecerão gratuitamente um lanche (sanduíche e bebida não alcoólica), a todos os empregados em tal situação.
FORNECIMENTO DE LANCHES. Em caso de prorrogação da jornada de trabalho além de duas horas extraordinárias, as empresas fornecerão gratuitamente um lanche a todos os empregados em tal situação.
FORNECIMENTO DE LANCHES. 1. O adjudicatário fornecerá os lanches diariamente durante o período letivo, no turno da manhã, de acordo com a composição prevista na Cláusula 17ª, nos jardins -de-infância e escolas do 1º ciclo para os alunos dos escalões A e B, em horário a definir pela Câmara Municipal do Barreiro. Em escolas com regime duplo, deverá ser fornecido lanche no turno da manhã e no turno da tarde.
FORNECIMENTO DE LANCHES. As empresas ficam obrigadas a fornecer lanche a seus empregados que tiverem sua jornada de trabalho prorrogada por mais de uma hora, salvo quando a prorrogação visar a compensação de jornada de trabalho.
FORNECIMENTO DE LANCHES. A empresa fornecerá lanches gratuitamente aos empregados que forem convocados a trabalhar mais de 1h30min (uma hora e trinta minutos) consecutiva em período extraordinário, com descanso de até 15 (quinze) minutos, sem desconto na jornada de trabalho.
FORNECIMENTO DE LANCHES. As empresas fornecerão “lanches” aos seus empregados, gratuitamente, quando estiverem em regime de trabalho extraordinário, por período superior a 01 (uma) hora, em caráter excepcional, sendo este lanche fornecido entre a primeira e a segunda hora.
FORNECIMENTO DE LANCHES. As empresas fornecerão, gratuitamente, lanche no valor não inferior a R$ 5,00 (cinco reais), quando o empregado estiver trabalhando em regime de horas extras, a partir da segunda hora extraordinária trabalhada.O fornecimento de lanche/alimentação, em quaisquer circunstâncias, não será considerado como salário in natura ou indireto para todos os efeitos, não gerando quaisquer direitos reflexos.
FORNECIMENTO DE LANCHES. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio fornecerá lanche gratuito aos seus trabalhadores/as no período da manhã e tarde.