Das Obrigações das Partes em Relação aos Bens Móveis e Imóveis Cláusulas Exemplificativas

Das Obrigações das Partes em Relação aos Bens Móveis e Imóveis. 16.3.1 A CONTRATANTE se compromete a: Dar em cedência e permitir o uso, a título gratuito, o imóvel descrito na cláusula primeira deste instrumento; Ceder e permitir o pleno uso de todos os bens móveis inventariados no anexo deste instrumento; Fazer o acompanhamento de todos os bens objeto deste instrumento, a fim de que tenha o controle de sua localização e forma de utilização; Ao final do Contrato a CONTRATANTE deverá conferir e receber todos os bens permitidos em uso, adotando todos os procedimentos necessários para que se cumpra o presente instrumento. Vistoriar o imóvel, juntamente com a CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato n. ____/SESAU/RO/2015, emitindo termo de vistoria atestando o estado de conservação do imóvel; Conservar e zelar pelo perfeito estado do imóvel objeto deste contrato, utilizando-o como se lhe pertencesse, conservando-o e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos, principalmente com vizinhos, e utilizá-lo de acordo com o estabelecido na cláusula segunda; Assumir os encargos e ônus, decorrentes da guarda e manutenção do imóvel, incluindo as benfeitorias que se fizerem necessárias; Responsabilizar-se por quaisquer despesas relacionadas ao uso e gozo do imóvel, sejam despesas de água, luz, impostos, taxas, contribuições de melhoria, enquanto o presente instrumento estiver vigente; No caso de rescisão ou extinção do Contrato n. ____/SESAU/RO/2015, restituir a área cedida nas mesmas condições de recebimento, respeitada a depreciação natural do imóvel e o termo de vistoria; Não emprestar, ceder, locar ou de qualquer outra forma repassar a terceiros o imóvel objeto deste termo, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE; Declarar-se ciente de que este termo se tornará nulo, independentemente de ato especial, sem que lhe seja devida qualquer indenização, caso haja necessidade e comprovado interesse público, de dar destinação diversa, da prevista neste instrumento, ao imóvel ora cedido. É facultado à CONTRATADA executar obras complementares no imóvel, ficando condicionada a apresentação de projeto para prévia análise e aprovação da AUTORIDADE CONTRATANTE. Vistoriar os bens ora cedidos, juntamente com a CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato; Emitir laudo de vistoria atestando o bom estado de funcionamento dos bens; Formalizar a devolução dos bens que não estiverem em condições de uso, bem como, aqueles que n...

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