DA PROPOSTA ECONÔMICA Cláusulas Exemplificativas

DA PROPOSTA ECONÔMICA. 5.7 Após o credenciamento conforme previsto no Edital e seus anexos, será procedida a abertura do Envelope 1 relativo a Proposta Econômica.
DA PROPOSTA ECONÔMICA. 4.22. A proposta econômica, ofertada para o respectivo Bloco de Aeroportos objeto da Concessão, versará sobre o valor de Contribuição Inicial a ser paga ao Poder Concedente.
DA PROPOSTA ECONÔMICA. 10.1. A PROPOSTA ECONÔMICA, seguindo o modelo proposto no Anexo VII - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ECONÔMICA, além do PLANO DE NEGÓCIOS DA RODOVIA totalmente preenchido e organizado conforme indicado na Cláusula 11, conterá:
DA PROPOSTA ECONÔMICA. 7.9.1. O licitante deverá preencher no Anexo II – Projeto Básico em seu Apêndice (F) - Proposta Econômica os campos indicados, e imprimir as planilhas PROPOSTA, RELATÓRIO_FIN e DASHBOARD_FIN. Estas planilhas deverão ser inseridas no envelope e serão
DA PROPOSTA ECONÔMICA. 22.1 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO contará com equipe técnica multidisciplinar de profissionais qualificados para abertura, exame e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS.
DA PROPOSTA ECONÔMICA. I. O Licitante deverá encaminhar proposta econômica para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, com, no mínimo, os seguintes itens:
DA PROPOSTA ECONÔMICA. 22.1A COMISSÃO DE LICITAÇÃO contará com equipe técnica multidisciplinar de profissionais qualificados para abertura, exame e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS. 22.2O valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA ECONÔMICA deve considerar como data-base o dia da SESSÃO PÚBLICA de LICITAÇÃO. 22.3Para fins de comparação objetiva entre as PROPOSTAS, o LICITANTE deverá indicar, de forma clara e objetiva, o valor de sua PROPOSTA ECONÔMICA, correspondente à PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM) que será paga pelo PODER CONCEDENTE, considerando o valor anual, dividido por 12 (doze) meses.
DA PROPOSTA ECONÔMICA. 22.1 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO contará com equipe técnica multidisciplinar de profissionais qualificados para abertura, exame e julgamento das PROPOSTAS ECONÔMICAS o valor apresentado pelo LICITANTE na PROPOSTA ECONÔMICA deve considerar como data-base o dia da SESSÃO PÚBLICA de LICITAÇÃO.
DA PROPOSTA ECONÔMICA. 3.44 A Licitante deverá computar na sua proposta todas as despesas com aquisições, reformas, melhorias, indenizações, serviços, obras, tributos, seguros, e demais custos relacionados com execução dos serviços objeto desta concorrência, inclusive despesas de pessoal, trabalhistas e previdenciárias, encargos decorrentes da concessão e remuneração do investimento. Não será admitido alegação ou reivindicação futura que vise a modificação ou a inclusão de valores não considerados pela Licitante.
DA PROPOSTA ECONÔMICA. A proposta econômica, ofertada para a Rede de Fibra Óptica objeto da Concessão, versará sobre o menor valor da tarifa do serviço a ser prestado.